Passo a passo da ação de guarda | Guia 2026
A disputa pela guarda de um filho não define apenas com quem ele vai morar. Ela organiza rotina, convivência, segurança emocional e responsabilidades dos pais e uma decisão tomada sem orientação pode afetar toda a família.
A ação de guarda é o processo utilizado para definir quem ficará responsável pelos cuidados cotidianos da criança ou do adolescente e como será organizada a convivência com o outro.
Esse pedido pode surgir após uma separação, diante da ausência de acordo entre os pais, em situações de risco ou quando outro familiar já exerce, na prática, os cuidados do menor.
Embora muitas pessoas associem a guarda apenas à escolha de quem ficará com o filho, o processo envolve outras questões importantes, como rotina, moradia, responsabilidades, convivência familiar e proteção do melhor interesse da criança.
Cada ação possui circunstâncias próprias. Neste artigo, explicamos o passo a passo da ação de guarda, desde a reunião dos documentos até a decisão judicial. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é a ação de guarda?
A ação de guarda é o processo judicial destinado a definir as responsabilidades, a moradia e os cuidados diários de uma criança ou adolescente após a separação dos pais.
Ao contrário do que muitos pensam, essa ação não serve para “tirar o filho do outro”, mas para formalizar direitos e evitar que disputas adultas prejudiquem a criação do menor.
Na prática jurídica, a decisão do juiz é baseada integralmente no princípio do melhor interesse da criança, consolidado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em julgamentos recentes, como uma decisão de dezembro de 2025 da 2ª Seção do STJ, o tribunal reafirmou que, em ações de guarda, deve sempre prevalecer o foro do local onde a criança reside e mantém laços afetivos, provando que a estabilidade do menor está acima da vontade pessoal dos pais.
Nos atendimentos em Direito de Família, no VLV Advogados, é comum que surja o pedido de mudança de cidade por um dos genitores. Essa situação, por si só, não caracteriza alienação parental: é preciso analisar a finalidade da mudança, a justificativa apresentada, o impacto real na convivência e o conjunto das demais provas.
Nesses casos, a discussão costuma girar em torno da manutenção da base de moradia da criança e da readequação do regime de convivência e da pensão alimentícia, sempre a partir do que for demonstrado no processo.
Quais são as fases do processo?
Para que a segurança do menor seja assegurada sem atropelos, esse tipo de processo segue trâmites previstos no Código de Processo Civil. Basicamente, as fases da ação de guarda são divididas da seguinte maneira:
- Fase Postulatória (Início): Envolve a entrega da petição inicial pelo advogado e a citação da outra parte (o outro genitor) para ter ciência do processo.
- Decisão Liminar (Se houver urgência): Fase em que o juiz pode conceder uma guarda provisória caso a criança esteja em algum tipo de situação de risco imediato.
- Fase de Conciliação: audiência voltada à tentativa de acordo, que pode resultar em guarda compartilhada sem o prolongamento do litígio.
- Triagem de risco de violência doméstica: antes das audiências de mediação e conciliação em ações de família, o juiz deve indagar as partes e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar (art. 699-A do CPC). Constatado o risco, o encaminhamento do processo muda: a mediação pode ser afastada, o modelo de guarda solicitado tende a ser revisto e medidas protetivas podem ser adotadas.
- Fase de Instrução (Provas): É o coração do processo. Aqui acontecem o estudo psicossocial (com psicólogos e assistentes sociais do tribunal), coleta de documentos e oitiva de testemunhas.
- Parecer do Ministério Público: Uma análise técnica do promotor de justiça focada estritamente no bem-estar do menor.
- Fase Decisória: Momento em que o juiz analisa tudo e profere a sentença final estabelecendo a guarda.
Qual o primeiro passo para pedir a guarda do filho?
O erro mais comum cometido por mães e pais aflitos é tentar reunir documentos ou confrontar o ex-parceiro antes de receber orientação técnica e jurídica.
O primeiro passo indispensável é, sem dúvidas, a consulta com um advogado especialista em Direito de Família, capaz de realizar um diagnóstico preciso da sua realidade familiar (se as partes moram longe, se o caso exige um divórcio com filhos e bens, etc).
Muitos conflitos e alegações de abandono afetivo são evitados quando a abordagem inicial é feita da maneira correta. Uma condução precoce garante que você não inicie a ação sem as provas adequadas.
O primeiro passo não é entrar com o processo às cegas, mas alinhar a estratégia jurídica à realidade daquela família. Iniciar uma ação de guarda sem orientação pode prolongar o conflito e dificultar a demonstração de fatos importantes no momento adequado. — Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
Para famílias que não possuem condições de arcar com os honorários de um advogado particular neste momento inicial, o primeiro passo deve ser buscar o atendimento da Defensoria Pública do seu estado.
Passo a passo da ação de guarda
Embora a lei, regida principalmente pelo Código Civil, determine as bases para o processo, o caminho percorrido envolve etapas práticas que você e seu advogado precisarão trilhar juntos. Veja o detalhamento:
1. Consulta com advogado e elaboração da estratégia
A consulta não é apenas um bate-papo, mas o planejamento do futuro do seu filho. O advogado analisará a convivência, quem cuida da rotina escolar, histórico médico e o comportamento dos pais.
É nessa etapa que definimos se há necessidade de um pedido liminar (urgência).
2. Reunião e organização dos documentos
O seu advogado vai indicar exatamente quais documentos são prioritários para o caso específico, mas preparamos uma lista geral para você:
Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência recente e, se houver, certidão de casamento, divórcio ou dados do outro genitor.
Provas de vínculo com a criança: Fotos, vídeos, conversas, mensagens e declarações de pessoas próximas que demonstrem participação ativa na rotina do filho.
Documentos escolares: Matrícula, boletins, frequência, comunicados da escola e registros que mostrem quem acompanha a vida escolar da criança.
Documentos de saúde: Cartão de vacinação, relatórios médicos, receitas, laudos, prontuários e comprovantes de cuidados com a saúde do menor.
Documentos financeiros: Holerites, Imposto de Renda, extratos bancários ou comprovantes de renda de autônomos e empresários, usados também para análise da pensão.
Com a estratégia traçada, você também precisará juntar provas de que está apto a zelar pelo menor.
Isso inclui mensagens de WhatsApp que provem vínculo ou omissão da outra parte, fotos da convivência, Boletim de Ocorrência, medida protetiva, laudos médicos, registros de ameaças, descumprimento de acordo ou outros documentos relevantes.
3. Definição do tipo de guarda que será pedida
Dependendo das provas, escolhe-se o modelo ideal. A regra no Brasil é a guarda compartilhada: ambos os genitores participam das decisões sobre a vida da criança.
A lei define uma cidade-base de moradia (art. 1.583, §3º, do Código Civil), e é possível, e frequentemente recomendável, estabelecer uma residência principal, mas isso depende da análise de cada caso.
Em situações de negligência, violência ou omissão, a guarda unilateral pode ser pleiteada. A Lei nº 14.713/2023 também alterou o art. 1.584 do Código Civil para afastar a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar.”
Contudo, em casos de negligência, violência ou omissão, os advogados devem lutar pela guarda unilateral.
4. Protocolo da ação na via judicial
O advogado redige a petição inicial e a envia para a Vara de Família do local onde a criança vive. A partir desse protocolo (que tem um número de processo), o outro genitor recebe a notificação oficial em sua residência.
Ao longo da ação, ocorrerão audiências para tentar acordos. Se não houver consenso, o juiz pode determinar o estudo psicossocial, entrevistas na casa das partes com profissionais do tribunal para avaliar o melhor ambiente.
É também o momento em que o regime de convivência costuma ser discutido, para que a criança mantenha vínculo com ambos os genitores.
6. Parecer do Ministério Público
Como envolve um menor de idade, o Ministério Público (MP) obrigatoriamente interfere no processo para atuar como o “fiscal da lei” em favor da criança.
O promotor lê tudo o que foi apresentado e dá um parecer técnico sugerindo com quem a guarda deve ficar.
7. Sentença do juiz e possibilidade de recurso
Ao final, o juiz assina a sentença deferindo o modelo de guarda, os valores de pensão e a rotina de visitas.
Caso a decisão tenha ignorado provas vitais, as partes podem acionar advogados para apresentar recursos em instâncias superiores para tentar reverter a decisão.
Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes
A lei pode até ser a mesma para todos, mas a situação de cada família é única. Uma decisão errada, uma mensagem de raiva enviada para o ex-parceiro ou a demora em entrar com a ação podem comprometer diretamente os seus direitos sobre o seu filho.
Como a ação de guarda tem impacto direto na rotina e no futuro da criança, entender o processo antes de agir faz diferença. Se você está diante dessa situação, procure um advogado de família para avaliar as medidas cabíveis no seu caso. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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O que é uma ação de guarda?
A ação de guarda é o processo usado para definir quem ficará responsável pelos cuidados cotidianos da criança e como serão divididas as responsabilidades parentais. O pedido pode tratar de guarda unilateral ou compartilhada e também definir residência de referência, convivência familiar e outras regras necessárias à rotina do filho.
Como funciona a ação de guarda no novo CPC?
O chamado “novo CPC” é o Código de Processo Civil de 2015. Ele inclui as ações de guarda entre os processos de família, nos quais se busca inicialmente uma solução consensual, quando adequada. Sem acordo, o processo segue com defesa, apresentação de provas e decisão judicial.
Como pedir a guarda unilateral?
O interessado deve demonstrar por que a concentração da guarda em apenas um responsável protege melhor a criança. Podem ser apresentados documentos sobre a rotina de cuidados, saúde, escola, moradia, participação dos pais e possíveis situações de negligência, abandono ou violência.
É possível pedir guarda unilateral com tutela de urgência?
Sim. A guarda provisória pode ser solicitada quando não for possível esperar o encerramento do processo sem expor a criança a algum prejuízo. Para conceder a tutela de urgência, o juiz precisa identificar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
A avó pode entrar com uma ação de guarda?
Sim. A avó ou outro familiar pode pedir a guarda quando já cuida da criança ou quando existem circunstâncias que tornam essa medida necessária. O parentesco, sozinho, não garante a concessão.



