Posso pedir medida protetiva contra vizinho, colega de trabalho ou conhecido?

O agressor nem sempre é marido, ex-companheiro ou familiar. Entenda quando pode ser solicitada uma medida protetiva sem vínculo afetivo e o que o STF ainda precisa decidir sobre essa proteção. 

imagem representando mulher sendo perseguida
Posso pedir medida protetiva contra vizinho, colega de trabalho ou conhecido?

Na realidade feminina brasileira, a violência pode surgir em situações cotidianas: no vizinho que passa a vigiar horários, no colega de trabalho que não aceita uma recusa ou no conhecido que transforma insistência em ameaça. O agressor nem sempre é marido ou familiar.

Os números mostram a gravidade do cenário. Com base nos dados divulgados pelo Fórum Anual de Segurança Pública, em 2025, foram registrados 132.025 descumprimentos de medidas protetivas, aumento de 16,7% em relação ao ano anterior.

Entre as 18 unidades da Federação que forneceram dados, 70 mulheres foram vítimas de feminicídio mesmo com uma medida protetiva ativa, o equivalente a uma em cada nove vítimas nesses estados. O levantamento é parcial, mas relevante.

Neste cenário de violência, o STF discute se a proteção da Lei Maria da Penha também pode alcançar casos de violência de gênero praticados por pessoas sem vínculo com a vítima.

Discussão do STF sobre medida protetiva

Uma ameaça pode acontecer no corredor da empresa, na rua, no condomínio ou pelas redes sociais. O agressor pode ser alguém que nunca namorou, morou ou manteve relação familiar com a vítima. O STF analisa se é possível conceder medida protetiva sem vínculo afetivo entre a mulher e o agressor, desde que a violência tenha sido praticada por razões de gênero.

A discussão ocorre no Tema 1.412 da repercussão geral. O caso começou após a Justiça mineira negar proteção a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário. 

O tribunal estadual entendeu que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. Por isso, determinou que o caso fosse encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

Contradições com a Lei Maria da Penha e a relação com a Convenção de Belém do Pará

A dúvida existe porque o artigo 5º da Lei 11.340/2006 relaciona a violência doméstica e familiar aos ambientes doméstico e familiar ou a uma relação íntima de afeto.

O Ministério Público defende que limitar a proteção a esses vínculos pode deixar mulheres desprotegidas em espaços comunitários, profissionais, institucionais e digitais.

O argumento considera a Convenção de Belém do Pará, tratado incorporado ao direito brasileiro que determina a adoção de medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

A União apresentou uma posição diferente. Para a AGU, ampliar a Lei Maria da Penha para qualquer ambiente pode comprometer a finalidade e a estrutura especializada criada para a violência doméstica e familiar.

O julgamento teve início em 7 de maio de 2026, quando o STF ouviu as partes e as entidades admitidas no processo. Até a consulta realizada, a página oficial do Tema 1.412 ainda não apresentava uma tese definitiva de mérito.

A futura decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país. Até lá, a possibilidade de conceder uma medida protetiva sem vínculo afetivo continua dependendo da análise do risco, do contexto da violência e da interpretação aplicada ao caso.

Afinal, é possível pedir medida protetiva sem vínculo afetivo com o agressor?

A falta de vínculo afetivo não impede, sozinha, a aplicação da Lei Maria da Penha. A lei também protege situações ocorridas no ambiente familiar ou em uma unidade doméstica.

O artigo 5º da Lei 11.340/2006 exige que a violência seja baseada no gênero e esteja ligada ao contexto doméstico, familiar ou a uma relação íntima de afeto.

A dúvida surge quando o agressor é alguém presente apenas na rotina da vítima, como um vizinho, colega ou conhecido, sem convivência doméstica, parentesco ou relacionamento afetivo.

O Dr. João Valença, criminalista do VLV Advogados explica: “Nesses casos, o pedido de proteção pode ser apresentado, mas a aplicação da Lei Maria da Penha ainda pode variar conforme a interpretação judicial e as circunstâncias concretas.”

O STF analisa essa questão no Tema 1.412. A Corte deverá definir se as medidas protetivas também podem alcançar violência de gênero praticada fora das relações domésticas, familiares e afetivas. Enquanto não existe uma decisão definitiva, é necessário avaliar o vínculo entre as pessoas, o risco atual e se a conduta foi motivada pela condição de mulher.

O que fazer diante de ameaça ou violência praticada por vizinho, colega ou conhecido?

Uma ameaça não deve ser ignorada apenas porque foi praticada por alguém que não é marido, namorado ou familiar. A proteção adequada dependerá da urgência, das circunstâncias e do vínculo existente com o agressor. Em casos assim:

  1. Procure ajuda em uma emergência
  2. Busque orientação pelo Ligue 180
  3. Registre a ocorrência
  4. Preserve as provas
  5. Comunique a instituição responsável, como seu RH

Você também pode avaliar medidas de proteção. Nas situações abrangidas pela Lei Maria da Penha, o artigo 22 permite que o juiz proíba o agressor de se aproximar, manter contato ou frequentar determinados lugares. A aplicação dessas medidas depende da análise.

Quando o caso não estiver enquadrado na Lei Maria da Penha, podem ser avaliadas outras providências previstas na legislação penal.

Procure orientação jurídica. Um advogado ou a Defensoria Pública pode ajudar a organizar as provas, acompanhar o registro da ocorrência e verificar qual medida de proteção solicitar.

Quando procurar um advogado em casos de insegurança?

imagem representando mulher falando com advogado sobre medida protetiva sem vinculo afetivo
Quando procurar um advogado em casos de ameaça?

A orientação jurídica é indicada quando as ameaças se repetem, o agressor continua se aproximando ou o pedido de proteção foi negado.

Um advogado pode avaliar as provas, identificar as medidas cabíveis e orientar sobre pedidos de afastamento, proibição de contato ou restrição de acesso a determinados locais.

O VLV Advogados pode analisar o caso e indicar as providências adequadas para buscar proteção. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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