Divórcio com medida protetiva: como funciona

O divórcio com medida protetiva é um mecanismo garantido por lei para afastar o agressor e proteger a sua vida, os seus filhos e o seu patrimônio sem que você precise encontrá-lo.

mulher em divórcio com medida protetiva
Divórcio com medida protetiva: como funciona

Quando o casamento é marcado por violência doméstica, o divórcio vai além de uma decisão jurídica: ele se torna uma questão de segurança. 

A presença de medidas protetivas não impede o processo de separação. Pelo contrário, é justamente ela que garante proteção à mulher em todas as etapas.

Guarda dos filhos, divisão de bens e direito ao lar conjugal podem ser definidos sem que você precise enfrentar o agressor pessoalmente em nenhum momento do processo.

Muitas mulheres adiam o divórcio por medo de perder os filhos, os bens ou a moradia. Essa desinformação é, frequentemente, o principal obstáculo para sair de uma situação de violência. 

Neste artigo, o VLV Advogados explica como funciona o divórcio quando há medidas protetivas em vigor. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é medida protetiva e quando ela pode ser concedida?

A medida protetiva de urgência é um mecanismo previsto na famosa Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criado para blindar a mulher vítima de qualquer tipo de violência doméstica — seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

Ela pode ser concedida por um juiz em questão de horas após a denúncia na delegacia (ou diretamente no fórum/Ministério Público). O principal objetivo é afastar o risco iminente à vida e à integridade da vítima. As medidas mais comuns incluem:

  
    Medidas protetivas que podem ser aplicadas   
  
        
  •       1. Afastamento imediato do agressor do lar.     
  •     
  •       2. Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, com limite mínimo de distância.     
  •     
  •       3. Proibição de contato por qualquer meio, incluindo WhatsApp e redes sociais.     
  •     
  •       4. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.     
  •     
  •       5. Proteção do patrimônio do casal, evitando venda ou destruição de bens.     
  •   

É importante destacar que você não precisa ter sofrido agressão física para pedir proteção. Ameaças, humilhações constantes e chantagens financeiras já são motivos suficientes amparados pela lei.

É possível iniciar o divórcio com medida protetiva em vigor?

Absolutamente sim! A existência de uma medida protetiva em vigor não paralisa e nem impede a realização do divórcio. Muito pelo contrário: ela acelera o processo e garante que o término seja feito de forma segura para a vítima.

Muitas mulheres temem que a proibição de contato imposta pela medida protetiva atrapalhe a assinatura dos papéis. 

Contudo, como todo o procedimento deve obrigatoriamente ocorrer de forma judicial nesses casos, você jamais precisará encontrar o agressor pessoalmente.

Toda a comunicação, negociação de partilha de bens e audiências ocorrerão por intermédio do seu advogado especialista e do juiz responsável.

Como funciona o divórcio para quem tem medida protetiva?

infográfico explicando divórcio para quem tem medida protetiva
Divórcio para quem tem medida protetiva

A grande inovação legal para as mulheres veio com a Lei Federal nº 13.894/2019. Essa legislação garantiu à vítima de violência doméstica o direito de entrar com a ação de divórcio (ou dissolução de união estável) diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Isso significa que o mesmo juiz que concedeu a sua medida protetiva poderá decretar o seu divórcio, oferecendo prioridade absoluta de tramitação. O processo fura a fila comum das varas de família tradicionais.

Em um caso real e recente conduzido pela VLV Advogados, uma cliente temia entrar com o divórcio por medo de represálias. Nossa equipe acionou o Juizado de Violência Doméstica. 

O juiz concedeu a liminar de divórcio em menos de 48 horas, preservando a paz da nossa cliente. Contudo, em respeito à jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2026, a divisão de casas e contas bancárias foi remetida à Vara de Família.

A medida protetiva influencia na decisão sobre guarda dos filhos?

Sim, influencia profundamente. A proteção da integridade da mulher se estende à proteção dos filhos. A lei reconhece que um ambiente de violência doméstica é absolutamente tóxico e prejudicial ao desenvolvimento dos menores.

Quando há medida protetiva concedida contra o pai, a Justiça, com respaldo do Ministério Público, aplica restrições severas. O agressor pode perder o direito à guarda compartilhada, ficando a mãe com a guarda unilateral. O regime de convivência (visitas) também será severamente avaliado.

Como enfatiza o Dr. João Valença, cofundador do VLV Advogados: “Muitos agressores usam os filhos como moeda de chantagem emocional para impedir o divórcio. No entanto, se o juiz identifica que o contato do pai com a criança coloca a mãe em risco, as visitas podem ser totalmente suspensas ou obrigadas a ocorrer em um ambiente supervisionado no fórum.”

O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva durante o divórcio?

O descumprimento de uma medida protetiva não é apenas uma desobediência civil; é um crime grave, inafiançável na delegacia e previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Se o seu ex-parceiro tentar forçar contato, seja batendo na sua porta, mandando mensagens intimidadoras ou usando terceiros para tentar chantagear você durante o andamento do processo de divórcio, ele estará sujeito à prisão preventiva imediata.

O que acontece se o casal voltar depois da medida protetiva?

A dinâmica do ciclo da violência é complexa. Em alguns casos, a vítima decide reatar o relacionamento. Se isso acontecer, o retorno do casal não anula a medida protetiva automaticamente. A proteção foi decretada por um juiz e só pode ser revogada por ele.

Se o agressor retornar ao lar enquanto a ordem judicial estiver ativa, ele poderá ser preso, mesmo que tenha sido “convidado” a voltar. 

Para que a reconciliação ocorra sem riscos legais, você (a vítima) deve formalizar o pedido de revogação da medida protetiva perante o juízo, confirmando que não há mais risco e que o retorno ocorreu de livre e espontânea vontade.

Não passe por isso sozinha: proteja sua vida e seus direitos!

advogados tratando do divórcio com medida protetiva
Não passe por isso sozinha: proteja sua vida e seus direitos!

Viver com medo dentro da própria casa e permanecer em um relacionamento abusivo por receio das consequências legais é um sofrimento que nenhuma mulher precisa aceitar.

O Estado e a Justiça estão cada vez mais aparelhados para blindar vítimas de violência. Romper esse ciclo exige coragem, mas, com a assessoria jurídica correta, você pode garantir o seu divórcio, a segurança dos seus filhos e a sua parte no patrimônio construído de forma rápida e totalmente segura.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

Desde a Lei 14.550/2023, que alterou o artigo 19 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência passaram a vigorar por prazo indeterminado; ou seja, permanecem válidas até que o juiz decida revogá-las.

É possível conseguir o divórcio com mais rapidez em casos de violência doméstica?

Sim. A Lei 13.894/2019 permite que a vítima de violência doméstica solicite o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, o mesmo juízo onde tramita a medida protetiva. Isso elimina a necessidade de iniciar um processo separado na vara de família.

O agressor pode pedir a revogação da medida protetiva durante o divórcio?

Sim, é possível protocolar um pedido de revogação, e isso acontece com frequência durante processos de divórcio. O juiz avalia se o risco que justificou a medida ainda existe, considerando o histórico do caso, laudos, manifestações do Ministério Público e, fundamentalmente, a posição da parte protegida.

5/5 - (2 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.