Crime de Ameaça: O que é e como se defender?

O crime de ameça, infelizmente, é muito comum no Brasil. Por isso, devemos compreender o assunto para que possamos nos defender através da lei.

No nosso dia a dia, é comum as pessoas falarem sobre ameaças que foram feitas a outras pessoas. Mas você realmente sabe o que isso significa perante a lei?
Vamos explorar juntos todos os aspectos importantes e a legislação vigente sobre este assunto.

Assim, queremos que você compreenda melhor sobre esse crime e como se defender diante dessas situações.

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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é considerado uma ameaça?

Ameaça é quando alguém promete causar mal a outra pessoa, seja físico, psicológico, moral ou até mesmo patrimonial.

Isso pode ser feito por meio de palavras, gestos, escritos, símbolos ou qualquer outro meio que demonstre a intenção de prejudicar alguém.

No Brasil, o crime de ameaça está previsto no Código Penal, em seu artigo 147. Assim, a ameaça é considerada como um crime contra a pessoa.

Segundo esse artigo, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, configura crime de ameaça.

A pena para o crime de ameaça pode variar de acordo com as circunstâncias do caso. Geralmente, as autoridades impõem detenção de um a seis meses, ou multa, podendo aumentá-la se a ameaça for contra a vida ou a integridade física da pessoa.

Vamos considerar um exemplo simples: João ameaça Maria dizendo que irá quebrar os vidros do carro dela se ela não lhe der dinheiro. Nesse caso, João está cometendo o crime de ameaça, pois está prometendo causar um mal patrimonial a Maria.

Outro exemplo seria: Ana recebe uma carta anônima ameaçando-a de morte caso ela não desista de um processo judicial. Mesmo que a autoria da carta seja desconhecida, a ameaça contida nela configura um crime perante a lei.

O que diz o artigo 147?

O artigo 147 do Código Penal brasileiro trata do crime de ameaça. Segundo este artigo, ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é configurado como crime de ameaça.

Em outras palavras, quando alguém promete prejudicar outra pessoa de maneira injusta e séria, isso constitui uma ameaça aos olhos da lei.

A ameaça pode ser verbal, escrita, gestual ou até mesmo simbólica, desde que demonstre a intenção de causar um dano significativo à vítima.

O que fazer quando sofrer ameaça?

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa que sofre ameaça tem diferentes formas de se defender.

A primeira medida que pode ser tomada é procurar imediatamente a autoridade policial para registrar um boletim de ocorrência, relatando os detalhes da ameaça recebida. Esse registro é importante para que as autoridades possam investigar o caso e tomar as medidas necessárias para proteger a vítima.

Além disso, a vítima pode solicitar medidas protetivas à autoridade competente. Isso inclui falar com a delegacia de polícia ou o juizado especializado em violência doméstica, caso a ameaça provenha de um contexto familiar.

Essas medidas podem englobar o afastamento do agressor, a proibição de se aproximar da vítima ou de manter contato com ela, entre outras restrições que visam garantir a segurança da pessoa ameaçada.

É importante também que a vítima busque orientação jurídica, consultando um advogado especializado em direito penal.

O advogado poderá informar sobre os direitos da vítima e as medidas legais que podem ser adotadas para sua proteção, além de representá-la judicialmente, se necessário.

Em resumo, as formas de defesa de uma pessoa que sofre ameaça incluem o registro de boletim de ocorrência, a solicitação de medidas protetivas e a busca por orientação jurídica especializada, visando garantir sua segurança e proteção perante a lei.

Se você for acusado de ameaça, consulte um advogado criminalista. Ele poderá orientar você para que respeitem os seus direitos e deveres.

Um recado importante para você!

Entendemos que compreender as nuances do crime de ameaça pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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