Quando a ameaça vira crime? Pena, provas e o que fazer 

Uma ameaça pode ocorrer pessoalmente, por mensagem, áudio ou redes sociais. Entenda quando a conduta vira crime, quais provas podem ser usadas e como agir ao sofrer ou responder a uma acusação!

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Quando a ameaça vira crime? Pena, provas e o que fazer 

Uma frase, mensagem ou gesto pode configurar crime de ameaça quando representa a promessa de um mal injusto e grave capaz de intimidar a vítima. 

Em 2025, o Brasil registrou 788.531 ocorrências de ameaça contra mulheres, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 2 mil casos por dia.

Com mais de 10 anos de atuação e experiência em Direito Criminal, o VLV Advogados explica quando a ameaça vira crime, qual é a pena prevista no artigo 147 do Código Penal e quais provas podem ser utilizadas.

Neste conteúdo, você também entenderá como funciona o boletim de ocorrência, o que acontece após a acusação e como agir ao ser ameaçado ou investigado.

Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que configura crime de ameaça? 

Conforme o artigo 147 do Código Penal, comete crime de ameaça quem ameaça outra pessoa, por palavra, escrito, gesto ou qualquer meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Assim, o crime exige:

A ameaça pode ocorrer pessoalmente, por mensagem, ligação, áudio, vídeo, carta, gesto ou rede social. Não é necessário que o autor cumpra o que prometeu. Porém, o conteúdo deve ser sério e capaz de intimidar, considerando as circunstâncias do caso.

A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa. Quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é aplicada em dobro.

Art. 147 do Código Penal

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Ameaça verbal ou por WhatsApp é crime? 

A ameaça pode configurar crime quando é feita verbalmente, por WhatsApp, áudio, ligação, vídeo, rede social ou qualquer outro meio de comunicação.

O artigo do Código Penal abrange a ameaça realizada por palavra, escrito, gesto ou meio simbólico, desde que contenha a promessa de causar um mal injusto e grave.

Para haver crime, a fala ou mensagem deve ser séria, capaz de intimidar e chegar ao conhecimento da vítima. 

Nem toda discussão, ofensa ou frase dita em momento de raiva configura ameaça. O conteúdo, a intenção e o contexto precisam ser analisados.

No WhatsApp, o crime se consuma quando a vítima toma conhecimento da mensagem ameaçadora.

Uma situação recorrente nos atendimentos do VLV Advogados ocorre quando apenas uma mensagem isolada é apresentada como prova. 

Nesses casos, é necessário examinar a conversa completa, incluindo mensagens anteriores e posteriores, áudios, datas e o histórico entre os envolvidos.

A vítima precisa sentir medo? 

Não. O crime de ameaça é formal e não exige prova de que a vítima tenha sentido medo efetivo.

Basta que a ameaça seja séria, verossímil e capaz de intimidar, considerando o conteúdo e o contexto. 

O crime se consuma quando a vítima toma conhecimento da promessa de um mal injusto e grave, ainda que não acredite que o autor realmente a cumprirá.

Qual é a pena? 

A pena prevista no Código Penal é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Quando a ameaça é praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é aplicada em dobro.

Em decisão de 2025, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não existe preferência legal entre a detenção e a multa no crime de ameaça. A escolha deve ser fundamentada pelo juiz, considerando as circunstâncias do fato e as condições do acusado. 

A aplicação da detenção ou da multa depende das circunstâncias do caso e da decisão judicial.

Crime de ameaça precisa de testemunha? 

A presença de testemunha não é obrigatória para comprovar o crime de ameaça.

Mensagens, áudios, vídeos, gravações e o próprio depoimento da vítima podem ser utilizados como prova. 

Segundo o STJ, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, especialmente quando é coerente e confirmada por outros elementos do processo.

A existência do crime e a responsabilidade do acusado devem ser avaliadas conforme o conjunto das provas, e não apenas pela ausência ou presença de testemunhas.

Caso a ameaça esteja acontecendo ou exista risco imediato, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou procurar uma delegacia.

O que acontece depois da denúncia?

Após o registro do B.O., a polícia apura os fatos, reúne as provas e encaminha o caso ao Ministério Público. O boletim de ocorrência, sozinho, não significa que já existe um processo.

Havendo elementos suficientes, o Ministério Público pode apresentar a denúncia formal contra o acusado. O juiz poderá rejeitá-la ou recebê-la.

Se a denúncia for recebida, o acusado será citado para apresentar defesa, indicar testemunhas e juntar documentos.

Depois, poderá ocorrer audiência para ouvir a vítima, as testemunhas e o acusado. Ao final, o juiz decidirá pela absolvição ou condenação.

Na ameaça comum, o caso geralmente tramita no Juizado Especial Criminal, onde também pode haver audiência preliminar e análise de benefícios legais antes do julgamento.

Como se defender de uma acusação?

A defesa deve analisar o conteúdo completo das conversas, o contexto dos fatos e as provas apresentadas. O acusado deve preservar as provas.

Se a denúncia for recebida, o acusado será citado para apresentar resposta escrita. Nessa manifestação, poderá alegar questões processuais, juntar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas.

O acusado possui direito ao silêncio, que não representa confissão e não pode ser usado contra a defesa. Isso não autoriza ignorar intimações ou perder prazos processuais.

Também deve evitar novos contatos com a vítima e cumprir integralmente eventual medida protetiva. O descumprimento da ordem judicial configura crime próprio.

1. Preserve as provas

Guarde mensagens, áudios, vídeos, e-mails, números de telefone, nomes de perfis e demais registros. Não apague nem altere o conteúdo recebido.

2. Procure a Polícia Civil

O B.O. pode ser registrado presencialmente em uma delegacia ou, quando o serviço estiver disponível, pela Delegacia Virtual do estado onde ocorreu o fato.

3. Informe os dados da ocorrência

Relate de forma objetiva:

  • o que foi dito ou enviado;
  • quando e onde ocorreu;
  • quem praticou a ameaça;
  • por qual meio ela foi comunicada;
  • se existem testemunhas;
  • quais provas estão disponíveis.

Também serão solicitados os dados pessoais da vítima ou do comunicante.

4. Envie ou apresente as provas

Anexe os arquivos permitidos no registro eletrônico ou informe à autoridade policial onde eles estão armazenados. Conversas completas ajudam a demonstrar o contexto da ameaça.

5. Guarde o protocolo

Acompanhe a análise da solicitação e guarde o número do protocolo ou do boletim. O registro eletrônico pode depender de validação da Polícia Civil antes da emissão definitiva.

6. Manifeste interesse no prosseguimento

Na modalidade comum do crime de ameaça, o registro do B.O. não substitui necessariamente a representação da vítima. Essa manifestação deve ser feita dentro do prazo legal aplicável.

O boletim de ocorrência não significa condenação automática. Ele registra a notícia do fato, que ainda será apurada pelas autoridades.

Em caso de risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190 ou procure uma delegacia.

O que fazer ao sofrer ameaça?

Ao sofrer uma ameaça, a vítima deve evitar novos confrontos, guardar mensagens, áudios, vídeos e conversas completas, além de registrar datas, horários, locais e possíveis testemunhas. 

Também é recomendado fazer um boletim de ocorrência, manifestar interesse no prosseguimento do caso quando necessário e solicitar medida protetiva em situações de violência doméstica.

Segundo o advogado criminalista Dr. João Valença, “preservar as provas desde o primeiro momento é essencial, porque o conteúdo completo das mensagens e o contexto da ameaça podem definir as providências jurídicas adequadas”.

Se houver risco imediato, a vítima deve se afastar do autor e acionar a polícia.

Quando procurar um advogado criminalista?

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Quando procurar um advogado criminalista?

O advogado criminalista deve ser procurado quando a ameaça for séria ou repetida, houver risco à vítima, registro de B.O., intimação policial, investigação, denúncia ou medida protetiva.

A orientação jurídica é indicada para avaliar as provas e o contexto da ameaça, orientar a vítima sobre representação e medidas de proteção, acompanhar depoimentos e audiências, preparar a defesa de quem foi acusado, apresentar documentos, testemunhas e argumentos dentro do prazo, evitar condutas que possam agravar o caso.

Após o recebimento da denúncia, o acusado deve apresentar resposta escrita, na qual poderá contestar os fatos, juntar documentos e indicar testemunhas.

Quanto antes ocorrer a análise jurídica, maiores serão as possibilidades de preservar provas e adotar a medida adequada ao caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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