Medida protetiva pode ser revogada? Ela não é para sempre!

Quer revogar a medida protetiva? Descubra os requisitos, o passo a passo e o que pode influenciar na decisão do juiz.

Mulher com medida protetiva pode ser revogada
Medida protetiva pode ser revogada? Ela não é para sempre!

Medida protetiva não é sentença definitiva, mas também não cai sozinha com o tempo. Muita gente descobre isso tarde, seja quem pediu a proteção e mudou de situação, seja quem está sujeito às restrições e acredita que elas expiram automaticamente depois de alguns meses.

A regra mudou nos últimos anos e hoje é bem mais definida do que costuma se imaginar. A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de processo em todo o país, na área criminal. Aqui você vai entender quem pode pedir a revogação, o que precisa ser provado, quanto tempo costuma levar e o que muda quando a medida acaba.

Entender a regra antes de agir evita pedido sem chance e decisão tomada no impulso. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

A medida protetiva pode ser revogada?

Pode, mas não por simples passagem do tempo. Desde a Lei nº 14.550/2023, o § 6º do artigo 19 da Lei Maria da Penha deixou claro que as medidas vigoram enquanto persistir o risco à vítima ou aos seus dependentes.

O § 5º do mesmo artigo completou o desenho: a medida é concedida independentemente de tipificação penal, de ação penal ou cível, da existência de inquérito ou até de boletim de ocorrência.

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.249 (REsp 2.070.717/MG, Terceira Seção, relator para o acórdão ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13 de novembro de 2024, Informativo de Jurisprudência nº 836). A tese fixou três pontos que mudam a expectativa de quem procura este tema:

Na prática, proteção e punição caminham em trilhos separados. É por isso que alguém absolvido pode continuar sujeito às restrições, tema que também aparece quando se discute a concessão de medida protetiva sem vínculo afetivo e o alcance geral da Lei Maria da Penha.

Quem pode pedir a revogação da medida protetiva?

Podem provocar a análise a vítima, o acusado por meio de advogado e o Ministério Público. O juiz também pode revisar as medidas de ofício. Em todos os casos, a decisão é judicial.

Há um ponto que gera muita frustração e precisa ser dito com clareza: o pedido da vítima não vincula o juiz. Ela é ouvida e sua palavra tem peso relevante, mas a manifestação não é simplesmente homologada.

A razão não é desconfiança da vítima. É que a jurisprudência reconhece a possibilidade de manipulação ou coação psicológica em contextos de violência doméstica, o que exige do juízo uma avaliação além da vontade declarada no momento.

Vale separar dois caminhos que costumam ser confundidos:

Situação Caminho
Discordar da concessão da medida Defesa contra a decisão que concedeu
Pedir o fim de medida já em vigor Pedido de revogação

São momentos processuais distintos, com fundamentos diferentes. Tratamos do primeiro ao explicar como contestar uma medida protetiva, e o que cada tipo de medida impõe está detalhado em medida protetiva e seus efeitos.

O que é preciso provar para revogar a medida protetiva?

É preciso demonstrar, com elementos concretos, o esvaziamento da situação de risco. E aqui está o ponto que mais se perde em orientações genéricas: o ônus é de quem pede a revogação.

O STJ não exige que a vítima renove periodicamente a demonstração do risco. A tese fala em reavaliação quando concretamente constatado o esvaziamento da situação de risco — o que, na prática, coloca sobre quem pede a revogação a tarefa de demonstrar esse esvaziamento. 

Isso muda a preparação do pedido. Não basta narrar o que mudou. Costumam sustentar a alegação:

Um erro frequente é protocolar o pedido logo depois de uma reconciliação recente, sem nenhum lastro documental. 

Nesse cenário, a tendência é o indeferimento, porque a proximidade dos fatos e a ausência de prova apontam justamente para a manutenção do risco, situação comum em processos que envolvem violência doméstica e que também se apresenta no divórcio com medida protetiva.

Quanto tempo leva a revogação da medida protetiva?

Não existe prazo legal fixo, e o motivo é jurídico, não apenas administrativo: pelo Tema 1.249, a revogação exige a prévia oitiva da vítima, além da manifestação do Ministério Público. Esse rito naturalmente alonga o trâmite. 

O percurso costuma ser este:

  1. Protocolo do pedido no juízo que concedeu a medida.
  2. Vista ao Ministério Público, para parecer.
  3. Intimação da vítima para se manifestar.
  4. Diligências, quando o juízo entender necessárias.
  5. Decisão judicial.

Vale um contraste que ajuda a calibrar a expectativa. A concessão é rápida por determinação legal: segundo o Conselho Nacional de Justiça, foram 225.535 medidas protetivas concedidas entre janeiro e abril de 2026, com 53% das solicitações decididas no mesmo dia em que chegam ao Judiciário. 

A revogação segue lógica oposta, porque depende de ouvir as partes antes de decidir. Até que a decisão saia, todas as restrições continuam valendo. Descumpri-las nesse intervalo é crime, ainda que o pedido de revogação esteja em andamento.

O que acontece quando a medida protetiva é revogada?

Com a revogação, as restrições cessam a partir da decisão. O afastamento, a proibição de contato e o limite de distância deixam de valer, e o descumprimento anterior não some, mas não há mais obrigação a cumprir dali em diante.

Dois pontos costumam ser desconhecidos e vêm do Tema 1.249:

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: após dois anos sem qualquer contato e com uma das partes morando em outro estado, o pedido de revogação foi deferido. Meses depois, houve nova aproximação e ameaça. A vítima solicitou proteção novamente, e a medida foi concedida com base nos fatos novos. 

Segundo o advogado João Valença, que atua em Direito Criminal no VLV Advogados, “a revogação encerra a restrição, não o histórico. Ela olha para o risco de hoje, e um risco novo reabre a discussão do zero, com base nos fatos que surgirem”.

A revogação da medida protetiva encerra o processo criminal?

Não. São esferas independentes, e essa é a confusão mais comum sobre o tema.

A medida protetiva é tutela de proteção, voltada ao risco. O processo criminal apura responsabilidade por um fato passado. Um não depende do outro.

Em crimes de ação penal pública incondicionada, como a lesão corporal em contexto doméstico, a apuração prossegue independentemente da vontade posterior da vítima. E, pelo Tema 1.249, o inverso também é verdadeiro: absolvição ou arquivamento não extinguem automaticamente a medida protetiva.

O que acontece se a medida protetiva for descumprida?

Descumprir medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Ele existe desde 2018 e não depende de a conduta configurar outro crime.

Configura descumprimento, entre outras situações:

Além da responsabilização criminal, o juízo pode entender que houve agravamento do risco e adotar providências mais severas, incluindo prisão preventiva ou prisão em flagrante.

Um cuidado importante: acordo informal entre as partes não substitui decisão judicial. Enquanto a medida estiver em vigor, ela vale, mesmo que a vítima tenha concordado com o contato, ponto que aparece com frequência entre as dúvidas mais comuns sobre a Lei Maria da Penha.

Sua situação mudou? Entenda os próximos passos

Advogada auxiliando mulher com medida protetiva pode ser revogada
Sua situação mudou? Entenda os próximos passos

Revogação de medida protetiva depende menos de vontade e mais de prova. Cada caso exige análise individual do que consta na decisão original, do tempo decorrido e dos elementos disponíveis para demonstrar que a situação de risco foi superada.

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil, acompanhando processos de violência doméstica em suas diferentes fases.

Se você tem dúvidas sobre revogação de medida protetiva, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre revogação de medida protetiva

Medida protetiva tem prazo de validade?

Não. Pelo Tema 1.249 do STJ e pelo § 6º do artigo 19 da Lei Maria da Penha, as medidas são fixadas por prazo indeterminado e vigoram enquanto persistir o risco, sem necessidade de renovação periódica pela vítima.

A vítima pode simplesmente desistir da medida protetiva?

Ela pode manifestar esse desejo, e será ouvida. Mas a decisão é do juiz, que avalia se o risco realmente cessou. A manifestação da vítima é elemento relevante, não determinante.

Se eu me reconciliei, a medida cai automaticamente?

Não. A reconciliação não revoga a medida por si só. Enquanto não houver decisão judicial de revogação, as restrições continuam valendo e seu descumprimento pode ser enquadrado no artigo 24-A.

Preciso de advogado para pedir a revogação?

O pedido formal em juízo é ato que exige capacidade postulatória. Além disso, como o ônus da prova é de quem pede, a organização dos documentos costuma ser o que define o resultado.

Posso recorrer se a revogação for negada?

Sim. A decisão pode ser questionada na via recursal adequada, e nada impede a apresentação de novo pedido caso surjam fatos ou provas novas que demonstrem a alteração do quadro.

A medida revogada continua registrada em algum lugar?

O processo em que a medida foi concedida permanece nos registros do Judiciário. A revogação altera a situação cautelar, mas não apaga o histórico processual nem eventual apuração criminal em curso.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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