Pensão por morte militar: quem tem direito e como funciona o benefício

Pensão por morte militar tem valor, prazo e regras próprias, bem diferentes da pensão do INSS. Entenda quem recebe, quanto recebe e quando esse direito pode ser perdido.

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Pensão por morte militar: regras nas forças armadas

Quando um militar morre, a família enfrenta o luto e, logo em seguida, uma dúvida que não espera: quem fica com a aposentadoria dele?

A remuneração não passa adiante. Ela dá lugar à pensão militar, no mesmo valor que ele recebia, paga aos dependentes que cumprirem os requisitos da lei.

Quem recebe e por quanto tempo depende do parentesco e da data do falecimento. Viúva, filhos, filha maior e ex-cônjuge com pensão alimentícia seguem regras diferentes.

O pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas os valores atrasados só alcançam os últimos cinco anos. Esperar demais custa parcelas que não voltam.

Este texto mostra quem tem direito, quanto cada dependente recebe, quando a pensão é vitalícia, como fazer o pedido e o que muda para a família de policial e bombeiro militar. Em caso de dúvidas sobre seu caso, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

Quem tem direito a receber a pensão por morte militar?

Têm direito a receber a pensão por morte militar os dependentes do militar falecido, na ordem de prioridade prevista no artigo 7º da Lei nº 3.765/1960, com a redação dada pela Lei nº 13.954/2019.

Na primeira ordem de prioridade, com direito automático, estão:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
  2. Pessoa separada de fato, separada judicialmente, divorciada, ou ex-convivente, desde que recebesse pensão alimentícia judicial do militar;
  3. Filhos ou enteados até 21 anos, até 24 anos se estudantes universitários, ou de qualquer idade se inválidos.

A existência de um beneficiário da primeira ordem exclui o direito dos demais. 

Só na ausência deles é que entram a segunda ordem (pais, com dependência econômica comprovada) e a terceira ordem (irmãos órfãos até 21 ou 24 anos, ou inválidos, também com dependência econômica comprovada).

A pensão militar é vitalícia?

Depende do beneficiário. Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão militar é, em regra, vitalícia, enquanto não houver situação que leve à perda do direito, como novo casamento ou fraude comprovada.

Já para os filhos, a regra muda conforme a data do óbito do militar. Isso vale especialmente para a filha, tema que gera bastante confusão nas buscas por esse assunto.

Pensão da filha: 3 regimes possíveis

Antes de 2001 Óbito até 31/08/2001: pensão vitalícia, independente de casamento ou renda.
Transição Óbito após 2001, com adicional de 1,5% pago: pensão vitalícia mantida.
Regra atual Óbito após 2001, sem o adicional: pensão até 21 anos, ou 24 se universitária.

Quando a filha de militar perde a pensão por morte?

A filha de militar perde a pensão por morte aos 21 anos, ou aos 24 se for estudante universitária, apenas se o óbito do militar ocorreu depois de 31 de agosto de 2001 e ele não optava pela contribuição adicional de 1,5%. 

Nesses casos, a regra é a mesma aplicada aos filhos de qualquer sexo.

Se o óbito ocorreu antes de 31 de agosto de 2001, ou se o militar contribuía com o adicional de 1,5% previsto na regra de transição, a filha mantém o direito à pensão de forma vitalícia, independentemente de casamento ou renda própria. 

É importante desfazer um mito comum: desde o julgamento da ADI 574/DF pelo STF, em 3 de junho de 1993 (publicado em 11/3/1994), não existe mais exigência de que a filha seja solteira para manter esse direito, já que o Supremo declarou inconstitucional, por vício formal de iniciativa, o dispositivo que impunha essa condição.

Como observa a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciária e coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados: “muita gente ainda acredita que o casamento da filha extingue a pensão militar, mas isso só é verdade quando o óbito ocorreu já sob a regra etária, e mesmo assim o motivo é a idade, não o estado civil.”

Qual o valor da pensão de uma viúva de militar?

O valor da pensão de uma viúva de militar corresponde, em regra, a 100% da remuneração ou dos proventos que o militar recebia na ativa ou na inatividade, sem redução, desde que ela seja a única beneficiária habilitada.

Quando há mais de um beneficiário de mesma ordem de prioridade, o valor é dividido em cotas-partes iguais entre eles. 

Já a pessoa separada de fato, divorciada ou o ex-convivente que recebia pensão alimentícia tem sua cota limitada ao valor exatamente igual ao da pensão alimentícia judicialmente fixada, sendo o restante dividido entre os demais beneficiários da primeira ordem.

Quando a cota de um beneficiário se extingue (por exemplo, um filho que completa a idade limite sem ser inválido), o valor pode ser redistribuído entre os demais beneficiários habilitados ou extinto, conforme o caso concreto e a ordem de prioridade envolvida.

Caso inspirado em situações atendidas pelo escritório:

Em um caso de habilitação de pensão militar, a companheira do militar teve o pedido negado administrativamente por falta de comprovação suficiente da união estável, apesar de mais de 15 anos de convivência. 

Após reunir provas complementares e buscar orientação jurídica, foi possível demonstrar a convivência pública e contínua, revertendo a negativa inicial. 

Esse desfecho decorreu das circunstâncias daquele caso e não representa uma previsão de resultado para outras situações.

Como funciona a contribuição para a pensão militar?

A contribuição para a pensão militar é obrigatória e mensal, descontada em folha de todos os militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e também dos pensionistas. 

Desde a Lei nº 13.954/2019, a alíquota é de 10,5% sobre a remuneração bruta.

Além disso, incide separadamente a contribuição de 3,5% destinada à assistência médico-hospitalar, o que totaliza até 14% de desconto para quem está na ativa, na inatividade ou já recebe a pensão.

É lícito o desconto da pensão militar no contracheque da pensionista?

Sim, é lícito o desconto no contracheque da pensionista, desde que corresponda às alíquotas previstas em lei (10,5% de contribuição previdenciária e 3,5% de assistência à saúde, quando aplicável). 

O que não é lícito é a cobrança de percentuais acima desses limites ou de rubricas não previstas na legislação, o que pode ser questionado administrativa ou judicialmente.

Como solicitar a pensão por morte militar?

Infográfico com passo a passo para solicitar pensão por morte militar.
Como solicitar a pensão por morte militar?

Para solicitar a pensão por morte militar, os dependentes devem seguir este procedimento:

  1. Reúna a documentação básica: certidão de óbito do militar, RG e CPF dos requerentes, certidão de casamento ou declaração de união estável, e certidão de nascimento dos filhos, quando aplicável.
  2. Complemente com documentos específicos, se for o caso: comprovante de dependência econômica (pais, irmãos, filhas maiores) e laudo médico, em caso de invalidez.
  3. Protocole o requerimento na Organização Militar responsável ou pelo portal digital da Força correspondente (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  4. Acompanhe a análise: se aprovado, o pagamento costuma retroagir à data do óbito, respeitado o prazo legal para requerimento.

Se houver negativa indevida ou demora excessiva, é possível buscar reversão por via administrativa ou ingressar com ação judicial.

Quando se perde o direito à pensão por morte militar?

O direito à pensão por morte militar se perde quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos que justificavam o benefício. 

Para os filhos, isso ocorre ao completar a idade limite (21 ou 24 anos), salvo invalidez comprovada por laudo médico.

Para o cônjuge ou companheiro(a), a perda pode ocorrer em caso de novo casamento, simulação da relação ou fraude comprovada. 

Já pais e irmãos perdem o direito se deixar de existir a dependência econômica que justificava a habilitação.

Cada pedido de pensão militar exige uma análise própria

Advogado revisando pasta de processo de pensão por morte militar
Cada pedido de pensão militar exige uma análise própria

A pensão por morte militar segue regras bem diferentes conforme o grau de parentesco, a data do óbito e o regime de contribuição do militar. 

Por isso, antes de aceitar uma negativa administrativa, vale a pena entender exatamente em qual regra o seu caso se enquadra.

O VLV Advogados atua em todo o Brasil, com atendimento também disponível por aplicativo próprio, para Android e iOS, o que facilita o acompanhamento à distância de famílias em processo de habilitação de pensão. 

Se você está enfrentando essa situação, fale com a equipe de Direito Previdenciário do escritório para uma análise do seu caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre pensão por morte militar

Posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?

Sim, é possível acumular a pensão por morte militar com aposentadoria do INSS, desde que tenham origem em regimes diferentes. A partir da Lei nº 13.954/2019, porém, a acumulação passou a respeitar limites de proporcionalidade, recebendo o valor integral do benefício mais vantajoso e um percentual reduzido dos demais.

A pensão por morte de um policial militar segue as mesmas regras da pensão das Forças Armadas?

Não integralmente. O STF já decidiu, na ACO 3396 (Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 19/10/2020), que os Estados mantêm competência própria para fixar a alíquota de contribuição de seus militares estaduais, então PM e Corpo de Bombeiros seguem também a legislação estadual específica.

Quem estava separado de fato do militar tem direito à pensão?

Sim, a pessoa separada de fato tem direito à pensão, desde que comprove que recebia pensão alimentícia judicialmente fixada do militar até a data do óbito. Nesse caso, sua cota corresponde exatamente ao valor da pensão alimentícia, e não a uma cota-parte integral.

O que acontece com a cota-parte quando um beneficiário perde o direito à pensão?

Depende da ordem de prioridade envolvida. Em alguns casos a cota é redistribuída entre os beneficiários remanescentes de mesma ordem, e em outros ela simplesmente se extingue, sem reversão automática para os demais dependentes.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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