Pensão por morte de menor de 16 anos pode ter pagamento limitado pelo STJ
Pedido de pensão por morte para filho menor após 180 dias altera o início do pagamento e pode impedir o recebimento desde o óbito. Entenda a decisão do STJ sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou uma regra importante para filhos menores de 16 anos que dependem da pensão por morte. Quando o pedido é apresentado mais de 180 dias após o óbito, o menor não perde necessariamente o benefício, mas, em regra, deixa de receber as parcelas referentes ao período anterior ao requerimento.
Nesses casos, o pagamento passa a contar da data em que a solicitação foi protocolada no INSS. A decisão foi firmada no Tema Repetitivo 1.421 e deverá orientar tribunais de todo o país em processos que discutam a mesma questão.
O entendimento também chama atenção para a diferença entre perder o benefício e perder o pagamento retroativo. Além disso, a aplicação da regra depende da data do óbito, especialmente nos casos ocorridos antes da mudança legislativa de 2019.
Mas qual exatamente é o prazo para pedir pensão por morte para filho menor? O que acontece quando o pedido é apresentado depois de 180 dias? Se você está passando por algo parecido, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Entendendo os prazos para pedir a pensão por morte
Os prazos para pedir a pensão por morte interferem principalmente na data em que o pagamento começa. Para filhos menores de 16 anos, o requerimento deve ser apresentado ao INSS em até 180 dias após o óbito para que o benefício seja pago desde a morte do segurado.
Para os demais dependentes, como cônjuge, companheiro ou filho com idade a partir de 16 anos, o prazo é de 90 dias. Quando a solicitação é feita dentro desse período, a pensão por morte também pode ser calculada desde a data do óbito.
Atenção ao prazo
Isso não significa que o benefício deixa de existir automaticamente depois dos 180 ou 90 dias. Se o pedido for apresentado após o prazo correspondente, a pensão por morte poderá ser concedida caso todos os requisitos sejam atendidos, mas o pagamento começará, em regra, na data em que o requerimento foi protocolado no INSS.
Assim, a família deve observar duas datas: o dia em que o segurado faleceu e o dia em que a pensão por morte foi solicitada. Essa diferença determina se o dependente receberá as parcelas desde o óbito ou somente a partir do pedido.
O que acontece quando o pedido é apresentado depois de 180 dias?
Quando o pedido de pensão por morte para filho menor de 16 anos é apresentado depois de 180 dias do óbito, o benefício não retroage, em regra, à data da morte do segurado.
Isso significa que o menor ainda poderá receber a pensão por morte, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. No entanto, o pagamento começará a partir da data em que o requerimento foi protocolado no INSS.
Na prática, as parcelas correspondentes ao período entre o falecimento e a solicitação deixam de ser pagas. Portanto, o atraso não provoca automaticamente a perda do benefício, mas pode gerar a perda dos valores anteriores ao pedido.
Por exemplo, se o segurado faleceu em janeiro e a família solicitou a pensão somente em outubro, o pagamento será contado, em regra, a partir de outubro. Os meses anteriores não serão incluídos automaticamente. Esse foi o entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.421, que deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
O auxílio-reclusão também entra na decisão do STJ
Além da pensão por morte, o Tema Repetitivo 1.421 alcança o auxílio-reclusão, benefício destinado aos dependentes do segurado preso, e não à pessoa que está na prisão. O auxílio-reclusão segue a mesma lógica de prazos aplicada à pensão por morte.
A diferença está apenas no marco inicial: na pensão por morte, o prazo começa na data do óbito; no auxílio-reclusão, começa na data do recolhimento do segurado à prisão. Se o requerimento for apresentado depois do prazo correspondente, o pagamento será devido, em regra, a partir da data do pedido ao INSS.
Quais situações é possível pedir pensão por morte
A pensão por morte pode ser solicitada quando uma pessoa segurada pelo INSS falece ou tem a morte presumida reconhecida. Para a concessão, é necessário demonstrar que o falecido mantinha a qualidade de segurado, era aposentado ou estava no chamado período de graça, no qual a proteção previdenciária continua mesmo sem contribuições recentes.
Além disso, quem apresenta o pedido precisa comprovar que era dependente do segurado. Podem ter direito ao benefício:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira em união estável;
- filho não emancipado menor de 21 anos;
- filho inválido ou com deficiência, sem o limite comum de 21 anos;
- enteado ou menor tutelado, desde que atendidos os requisitos;
- pais que comprovem dependência econômica;
- irmão menor de 21 anos, inválido ou com deficiência que comprove dependência econômica.
A legislação divide os dependentes em classes de prioridade. A existência de cônjuge, companheiro ou filho com direito ao benefício impede, em regra, a concessão aos pais.
Classes de prioridade na pensão por morte
1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos que atendam aos requisitos legais.
2ª classe: pais que comprovem dependência econômica.
3ª classe: irmãos que atendam aos requisitos legais e comprovem dependência econômica.
Importante: a existência de um dependente habilitado em uma classe impede, em regra, que as classes seguintes recebam a pensão por morte.
Fonte: artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 .
Da mesma forma, os irmãos somente podem receber quando não existem dependentes das classes anteriores.
A advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, explica: “O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito em situações específicas, especialmente quando recebia pensão alimentícia da pessoa falecida. Já a união estável precisa ser comprovada”.
A família teve a pensão por morte negada ou perdeu valores por causa da data do requerimento?
Se a pensão por morte foi negada ou houve perda de valores pela data do requerimento, é importante reunir a decisão do INSS, o protocolo do pedido e todos os documentos.
Um advogado previdenciário poderá analisar se o prazo foi aplicado corretamente, se há possibilidade de recurso ou ação judicial e se existem valores retroativos a serem discutidos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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