Pensão por morte para menor de 16 anos: o que muda com a decisão do STJ
STJ define que pensão por morte pedida após 180 dias por menor de 16 anos não retroage ao óbito. Veja o que muda e como agir.
Em junho de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou uma discussão que afeta diretamente famílias com filhos menores de 16 anos.
No julgamento do Tema Repetitivo 1.421, o tribunal decidiu que, quando o pedido de pensão por morte é apresentado após 180 dias do óbito, o pagamento não retroage à data da morte.
O menor não perde o direito ao benefício, mas deixa de receber os valores referentes aos meses anteriores ao requerimento.
A decisão, que também alcança o auxílio-reclusão, vale para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019 e deverá orientar tribunais e o próprio INSS em todo o país.
Com mais de 10 anos de atuação em direito previdenciário e atendimento em mais de 5.500 cidades, o VLV Advogados preparou este conteúdo para explicar o que mudou, quando a regra se aplica, qual a diferença entre perder o benefício e perder os atrasados e o que a família pode fazer diante de uma negativa.
Sabemos que dúvidas podem surgir ao longo da leitura. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que o STJ decidiu sobre a pensão por morte de filho menor de 16 anos
A Primeira Seção do STJ definiu que o pedido de pensão por morte feito por filho menor de 16 anos após 180 dias do falecimento não garante o recebimento dos valores acumulados desde o óbito.
A decisão foi firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.421, concluído em junho de 2026.
Com essa definição, o cenário para as famílias passa a seguir três possibilidades:
- Pedido feito em até 180 dias do óbito: o pagamento pode retroagir à data da morte do segurado;
- Pedido feito após esse prazo: o pagamento começa apenas na data em que o requerimento foi protocolado no INSS;
- Em ambos os casos, o direito ao benefício continua existindo, desde que os demais requisitos sejam atendidos. O que se perde são os meses entre o óbito e o protocolo.
O entendimento alcança os fatos ocorridos durante a vigência da Lei 13.846/2019, que incluiu o prazo de 180 dias para menores de 16 anos.
Como o prazo de 180 dias afeta o valor recebido pela família
A diferença entre protocolar o pedido dentro ou fora dos 180 dias não está no direito ao benefício, mas no valor total que a família vai receber.
Quanto maior o intervalo entre o óbito e o requerimento, maior o número de parcelas que deixam de ser pagas.
Considere uma situação em que o segurado faleceu em fevereiro e a família do filho menor de 16 anos só apresentou o pedido ao INSS em novembro do mesmo ano. Nesse caso, se o benefício for concedido, o pagamento começa em novembro.
Os nove meses anteriores, de fevereiro a outubro, não serão incluídos. Se a pensão mensal fosse de R$1.800,00, a família deixaria de receber R$ 16.200,00 em parcelas acumuladas.
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, a família de um menor procurou orientação após o INSS conceder a pensão por morte, porém com o pagamento iniciando apenas na data do requerimento, apresentado meses depois do falecimento.
Durante a análise, a equipe identificou que o intervalo entre o óbito e o protocolo ultrapassava os 180 dias, o que explicava a limitação dos valores.
A partir dessa avaliação e da decisão do STJ, será possível verificar a data exata do óbito, o momento do requerimento e se a regra aplicada pelo INSS era compatível com a legislação vigente à época do falecimento.
Por que o STJ afastou o pagamento retroativo
Antes da alteração legislativa de 2019, não existia um prazo específico para filhos menores de 16 anos solicitarem a pensão por morte.
Por isso, era comum que advogados e tribunais invocarem a regra do Código Civil que impede a fluência de prazos contra menores absolutamente incapazes.
Com base nessa proteção, o pedido tardio não gerava prejuízo financeiro: o benefício retroagia à data do óbito independentemente do tempo decorrido.
A Lei 13.846/2019 alterou esse cenário ao incluir o prazo de 180 dias no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91.
O dispositivo passou a prever expressamente que, ultrapassado esse prazo, a pensão por morte é devida a partir do requerimento, e não da morte do segurado.
Da mesma forma, os irmãos somente podem receber quando não existem dependentes das classes anteriores.
A advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, explica: “O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito em situações específicas, especialmente quando recebia pensão alimentícia da pessoa falecida. Já a união estável precisa ser comprovada”.
A partir de qual data a regra do Tema 1.421 se aplica
A tese fixada pelo STJ vale exclusivamente para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, data em que a Lei 13.846/2019 entrou em vigor.
Foi essa lei que criou o prazo de 180 dias para filhos menores de 16 anos, e o Tema 1.421 apenas confirmou a aplicação dessa regra.
Para falecimentos anteriores a essa data, o entendimento é diferente. Como a legislação vigente à época não previa prazo específico para menores de 16 anos, a proteção contra a fluência de prazos para incapazes ainda pode ser aplicada.
Nesses casos, o pedido feito após 180 dias não impede, por si só, a retroação do pagamento à data do óbito.
O Tema 1.421 também vale para o auxílio-reclusão
A decisão do STJ não se limitou à pensão por morte. O Tema Repetitivo 1.421 também alcança o auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes do segurado que se encontra preso, e não à pessoa recolhida à prisão.
A lógica é a mesma aplicada à pensão por morte: se o pedido do filho menor de 16 anos for apresentado ao INSS dentro de 180 dias, o pagamento pode retroagir ao evento que originou o direito. Se ultrapassado esse prazo, o benefício começa a ser pago na data do requerimento.
Dra. Rafaela Carvalho explica:
“A única diferença está no marco inicial da contagem. Enquanto na pensão por morte o prazo de 180 dias começa a correr da data do óbito, no auxílio-reclusão a contagem parte da data do recolhimento do segurado à prisão.“
As demais condições são idênticas: o direito ao benefício permanece, mas os valores referentes ao período entre a prisão e o protocolo do pedido deixam de ser pagos.
O que fazer se a pensão por morte foi negada ou os atrasados não foram pagos
Se a família recebeu uma negativa do INSS ou percebeu que os valores retroativos não foram incluídos no pagamento, o primeiro passo é reunir a documentação do caso: a carta de indeferimento ou de concessão, o protocolo do requerimento, a certidão de óbito e os comprovantes de dependência.
Com esses documentos, um advogado previdenciário pode verificar se o prazo de 180 dias foi aplicado corretamente, se a data do óbito se enquadra na regra anterior ou posterior à Lei 13.846/2019 e se existe possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial para discutir os valores devidos.
Cada caso depende das circunstâncias e das datas envolvidas, e uma análise individualizada é o caminho mais seguro para identificar o que pode ser feito. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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