Pensão por morte de menor de 16 anos pode ter pagamento limitado pelo STJ

Pedido de pensão por morte para filho menor após 180 dias altera o início do pagamento e pode impedir o recebimento desde o óbito. Entenda a decisão do STJ sobre o tema.

representação de mãe e filho  menor de 16 anos que tiveram pensão por morte de pai
Pensão por morte de menor de 16 anos pode ter pagamento limitado pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou uma regra importante para filhos menores de 16 anos que dependem da pensão por morte. Quando o pedido é apresentado mais de 180 dias após o óbito, o menor não perde necessariamente o benefício, mas, em regra, deixa de receber as parcelas referentes ao período anterior ao requerimento.

Nesses casos, o pagamento passa a contar da data em que a solicitação foi protocolada no INSS. A decisão foi firmada no Tema Repetitivo 1.421 e deverá orientar tribunais de todo o país em processos que discutam a mesma questão.

O entendimento também chama atenção para a diferença entre perder o benefício e perder o pagamento retroativo. Além disso, a aplicação da regra depende da data do óbito, especialmente nos casos ocorridos antes da mudança legislativa de 2019.

Mas qual exatamente é o prazo para pedir pensão por morte para filho menor? O que acontece quando o pedido é apresentado depois de 180 dias? Se você está passando por algo parecido, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Entendendo os prazos para pedir a pensão por morte 

Os prazos para pedir a pensão por morte interferem principalmente na data em que o pagamento começa. Para filhos menores de 16 anos, o requerimento deve ser apresentado ao INSS em até 180 dias após o óbito para que o benefício seja pago desde a morte do segurado.

Para os demais dependentes, como cônjuge, companheiro ou filho com idade a partir de 16 anos, o prazo é de 90 dias. Quando a solicitação é feita dentro desse período, a pensão por morte também pode ser calculada desde a data do óbito.

Atenção ao prazo

Isso não significa que o benefício deixa de existir automaticamente depois dos 180 ou 90 dias. Se o pedido for apresentado após o prazo correspondente, a pensão por morte poderá ser concedida caso todos os requisitos sejam atendidos, mas o pagamento começará, em regra, na data em que o requerimento foi protocolado no INSS.

Assim, a família deve observar duas datas: o dia em que o segurado faleceu e o dia em que a pensão por morte foi solicitada. Essa diferença determina se o dependente receberá as parcelas desde o óbito ou somente a partir do pedido.

O que acontece quando o pedido é apresentado depois de 180 dias?

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O que acontece quando o pedido é apresentado depois de 180 dias?

Quando o pedido de pensão por morte para filho menor de 16 anos é apresentado depois de 180 dias do óbito, o benefício não retroage, em regra, à data da morte do segurado.

Isso significa que o menor ainda poderá receber a pensão por morte, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. No entanto, o pagamento começará a partir da data em que o requerimento foi protocolado no INSS.

Na prática, as parcelas correspondentes ao período entre o falecimento e a solicitação deixam de ser pagas. Portanto, o atraso não provoca automaticamente a perda do benefício, mas pode gerar a perda dos valores anteriores ao pedido.

Por exemplo, se o segurado faleceu em janeiro e a família solicitou a pensão somente em outubro, o pagamento será contado, em regra, a partir de outubro. Os meses anteriores não serão incluídos automaticamente. Esse foi o entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.421, que deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

O auxílio-reclusão também entra na decisão do STJ

Além da pensão por morte, o Tema Repetitivo 1.421 alcança o auxílio-reclusão, benefício destinado aos dependentes do segurado preso, e não à pessoa que está na prisão. O auxílio-reclusão segue a mesma lógica de prazos aplicada à pensão por morte.

A diferença está apenas no marco inicial: na pensão por morte, o prazo começa na data do óbito; no auxílio-reclusão, começa na data do recolhimento do segurado à prisão. Se o requerimento for apresentado depois do prazo correspondente, o pagamento será devido, em regra, a partir da data do pedido ao INSS.

Quais situações é possível pedir pensão por morte

A pensão por morte pode ser solicitada quando uma pessoa segurada pelo INSS falece ou tem a morte presumida reconhecida. Para a concessão, é necessário demonstrar que o falecido mantinha a qualidade de segurado, era aposentado ou estava no chamado período de graça, no qual a proteção previdenciária continua mesmo sem contribuições recentes.

Além disso, quem apresenta o pedido precisa comprovar que era dependente do segurado. Podem ter direito ao benefício:

A legislação divide os dependentes em classes de prioridade. A existência de cônjuge, companheiro ou filho com direito ao benefício impede, em regra, a concessão aos pais.

Classes de prioridade na pensão por morte

1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos que atendam aos requisitos legais.

2ª classe: pais que comprovem dependência econômica.

3ª classe: irmãos que atendam aos requisitos legais e comprovem dependência econômica.

Importante: a existência de um dependente habilitado em uma classe impede, em regra, que as classes seguintes recebam a pensão por morte.

Fonte: artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 .

Da mesma forma, os irmãos somente podem receber quando não existem dependentes das classes anteriores.

A advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, explica: “O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito em situações específicas, especialmente quando recebia pensão alimentícia da pessoa falecida. Já a união estável precisa ser comprovada”.

A família teve a pensão por morte negada ou perdeu valores por causa da data do requerimento?  

representação de mãe e filha em advogado especialista em direito civil
A família teve a pensão por morte negada ou perdeu valores por causa da data do requerimento?  

Se a pensão por morte foi negada ou houve perda de valores pela data do requerimento, é importante reunir a decisão do INSS, o protocolo do pedido e todos os documentos.

Um advogado previdenciário poderá analisar se o prazo foi aplicado corretamente, se há possibilidade de recurso ou ação judicial e se existem valores retroativos a serem discutidos. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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