Retificação de nome: como fazer, custos e passo a passo

A retificação de nome, ou seja, mudar o próprio nome no Brasil, é um direito reconhecido por lei e, nos últimos anos, o processo ficou muito menos burocrático. Hoje é possível resolver muitos casos diretamente no cartório de registro civil, sem processo judicial. 

imagem representando processo de retificação de nome
O que é o processo de retificação de nome e como fazer?

Imagine descobrir que seu nome está grafado errado na certidão de nascimento há anos: uma letra trocada, um acento ausente ou um prenome que nunca representou quem você é. 

Para muitos brasileiros, corrigir esse registro parece um processo longo e cheio de entraves. Na prática, porém, a legislação evoluiu bastante e abriu caminhos mais ágeis.

O que ainda gera mais dúvida é saber quando o cartório resolve sozinho e quando é necessário entrar com ação judicial. Um erro de grafia simples se resolve em dias no cartório.

Ao longo deste artigo, a equipe da VLV Advogados, com atuação em processos de retificação de nome em todo o Brasil, detalha cada situação, os prazos, os custos e os documentos necessários para cada via. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é a retificação de nome?

A retificação de nome é o procedimento legal pelo qual uma pessoa corrige ou altera o registro do seu nome em documentos oficiais, como a certidão de nascimento, o RG e o CPF. 

A base legal está na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que regulamenta desde quando e como esses registros podem ser modificados.

O procedimento abrange situações bastante distintas: desde a correção de um erro de grafia evidente até a alteração completa do prenome por questões de identidade de gênero. 

E o interesse pelo tema cresce a cada ano. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, somente em 2025 foram realizados 5.447 procedimentos de retificação de nome e gênero em cartórios de todo o Brasil, o que representa cerca de 15 alterações por dia.

Retificação, alteração e averbação: qual é a diferença?

A retificação é a correção de um erro no registro original, como um nome grafado incorretamente desde o nascimento. Não há mudança de vontade: o objetivo é apenas corrigir.

Alteração é a modificação do registro por uma situação nova ou por vontade da pessoa, como o acréscimo de um sobrenome após o casamento ou a mudança de prenome por identidade de gênero. Nesse caso, o registro original estava correto, mas a realidade mudou.

Já a averbação é a anotação de uma informação complementar na margem do registro já existente, como o divórcio, o reconhecimento de paternidade ou a própria alteração de nome.

Quando alguém diz que vai “retificar o nome”, pode estar se referindo a qualquer um deles.

infográfico explicando diferença entre retificação de nome, alteração e averbação
Retificação x averbação x alteração

Como é o processo de retificação de nome?

O caminho para retificar o nome no Brasil depende do tipo de alteração desejada. Em muitos casos, o processo é simples e rápido, resolvido diretamente no cartório. 

Em outros, especialmente quando a mudança é mais substancial ou envolve circunstâncias específicas, é necessário recorrer à via judicial.

Retificação de nome no cartório

A via extrajudicial é a mais ágil e está disponível para situações em que a mudança é objetiva e prevista em lei. É pelo cartório de registro civil que se resolvem:

O processo no cartório funciona, em linhas gerais, da seguinte forma:

  1. Comparecer ao Cartório de Registro Civil onde o assento foi lavrado
  2. Apresentar os documentos exigidos, como certidão de nascimento
  3. Preencher o requerimento de retificação
  4. Aguardar a análise e, se deferido, receber a certidão retificada

O prazo costuma variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo do cartório e da complexidade da solicitação. As custas variam por estado.

Retificação de nome pela via judicial

Quando a alteração pretendida vai além do que a via extrajudicial permite, ou quando há situações específicas que impedem o acesso direto ao cartório, o caminho é a ação judicial.

De modo geral, a alteração de prenome pelo cartório só pode ser feita uma vez. Desse modo, são casos que geralmente exigem intervenção judicial:

Um advogado peticiona com a documentação necessária, o Ministério Público é ouvido, e o juiz decide. Após o trânsito em julgado, a sentença é encaminhada ao cartório para averbação.

Caso VLV — retificação de nome para inclusão de prenome afetivo

Pedro, brasileiro residente em Portugal, é chamado por outro nome no país, nome o qual já se acostumou a usar, mas que nunca constou oficialmente em seus documentos. 

Como Pedro reside no exterior e não poderia comparecer pessoalmente ao cartório no Brasil, a solução foi ingressar com uma ação de retificação de registro civil

A equipe da VLV Advogados conduziu o processo integralmente de forma remota: toda a documentação foi enviada digitalmente, e as tratativas respeitaram o fuso horário de Portugal para as comunicações. Com a sentença favorável, Pedro passou a se chamar pelo novo nome.

Quanto tempo demora a retificação de nome?

O prazo varia bastante dependendo do caminho escolhido. Na via extrajudicial, a resolução é relativamente rápida. Na via judicial, o processo pode se estender por meses e esse é, na prática, um dos fatores que mais pesa na decisão de qual caminho seguir.

Prazo na via extrajudicial

Pela via administrativa, a retificação geralmente fica pronta entre 15 e 30 dias após a entrada do pedido. Esse prazo é da análise pelo oficial do cartório quanto a emissão da nova certidão.

Por lei, o cartório tem 10 dias úteis para analisar o requerimento, a legitimidade e a documentação apresentada. Se houver necessidade de novos documentos, o prazo para decisão final é de mais 5 dias úteis após o protocolo do material complementar.

Cartórios com maior volume de demanda podem levar um pouco mais de tempo, especialmente em capitais e cidades maiores. 

Prazo na via judicial

Não existe um prazo exato para que a retificação judicial aconteça. O andamento do processo depende de inúmeros fatores além da atuação do advogado: 

Na via judicial, o prazo médio fica entre dois e seis meses, podendo se estender a um ano ou mais de acordo com cada processo. Após a sentença favorável, o cartório tem 5 dias para realizar a retificação após receber a ordem judicial.

“Quando o cliente chega até nós já com urgência, o prazo judicial raramente consegue acompanhar essa necessidade. Por isso, avaliamos desde o início se o caso pode ser resolvido na via extrajudicial, que é mais previsível e controlável”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em direito de família e sucessões da VLV Advogados.

Quanto custa para fazer a retificação de nome?

Não existe um valor único nacional para a retificação de nome no Brasil. Os custos variam conforme o estado, o tipo de alteração pretendida e a via escolhida: extrajudicial ou judicial. 

Na via extrajudicial, o custo se limita aos emolumentos cartorários, que são taxas fixadas em tabelas estaduais aprovadas pelos Tribunais de Justiça de cada estado. 

O custo total de uma retificação de nome no cartório costuma variar entre R$ 70 e R$ 400, considerando os emolumentos da retificação em si mais a emissão de certidões atualizadas.

É importante considerar que o custo do cartório raramente é o único gasto. A documentação exigida também gera despesas, especialmente quando é necessário solicitar segundas vias.

Quando o processo precisa ir à Justiça, os custos aumentam de forma significativa. A estrutura de despesas passa a envolver três componentes:

  1. Custas processuais: taxas cobradas pelo Judiciário
  2. Honorários advocatícios: a contratação de advogado é indispensável na via judicial
  3. Emolumentos cartorários: mesmo na via judicial, há custos para a averbação

Quem tem direito à gratuidade?

Na via judicial, é possível solicitar a gratuidade de justiça mediante declaração de hipossuficiência econômica. Na via extrajudicial, alguns estados preveem isenção mediante declaração apresentada ao cartório.

Ademais, vale destacar que o Provimento CNJ nº 73/2018 determinou a gratuidade da alteração de prenome e gênero para pessoas trans diretamente no cartório. Em muitos estados, o procedimento é integralmente gratuito, embora possa haver cobranças por novas certidões.

Precisa fazer a retificação do seu nome?

processo de retificacao de nome
Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

A retificação de nome é um direito garantido por lei. Ainda assim, cada situação tem suas particularidades que definem qual caminho seguir e quanto tempo o processo vai levar.

Se você ainda tem dúvidas sobre se o seu caso pode ser resolvido no cartório ou se vai precisar de ação judicial, é importante falar com um advogado.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

O que é retificação de nome?

Retificação de nome é o procedimento legal pelo qual uma pessoa corrige ou altera o registro do seu nome em documentos oficiais, como a certidão de nascimento. A alteração pode envolver a correção de um erro de grafia, a mudança do prenome, a inclusão ou supressão de sobrenome ou a adequação do nome à identidade de gênero.

Como fazer para trocar o nome na certidão de nascimento?

Para a maioria dos casos, o caminho é o cartório de registro civil. O requerente deve comparecer pessoalmente, apresentar os documentos exigidos, preencher o requerimento de retificação e aguardar a análise pelo oficial. Após o deferimento, a certidão é emitida com o novo nome. Pessoas trans podem realizar a alteração de prenome e gênero pelo mesmo caminho, com base no Provimento CNJ nº 73/2018.

Quais documentos são necessários para retificar o nome?

A documentação básica exigida pelos cartórios inclui certidão de nascimento original ou segunda via atualizada, documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. Dependendo do tipo de alteração e do estado onde o registro foi lavrado, o cartório pode solicitar documentos complementares, como certidão de antecedentes criminais, certidão eleitoral e certidão de casamento, quando houver.

Precisa de advogado para retificar o nome?

Na via extrajudicial, a contratação de advogado não é obrigatória. A pessoa pode comparecer ao cartório por conta própria, apresentar os documentos e solicitar a retificação diretamente. Na via judicial, a representação por advogado é indispensável: sem advogado constituído, não é possível dar andamento ao processo.

É possível retificar o nome mais de uma vez?

A alteração de prenome pela via administrativa, sem necessidade de justificativa, pode ser feita uma única vez. Esse é um dos limites estabelecidos pela Lei 14.382/2022.

A retificação de nome muda automaticamente o RG e o CPF?

Não. A retificação na certidão de nascimento é o ponto de partida, mas cada documento precisa ser atualizado separadamente após a conclusão do processo.

5/5 - (3 votos)

Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.