Câmara aprova redução de tempo militar para PM e bombeiro 

A Câmara dos Deputados aprovou mudança nas regras de aposentadoria de PMs e bombeiros militares. O tempo mínimo de atividade estritamente militar seria de 30 para 25 anos, e o limite de tempo civil aproveitável na inatividade dobra, de cinco para dez anos.

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Câmara aprova redução de tempo militar para PM e bombeiro 

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 241/2023, que altera as regras de passagem de policiais e bombeiros militares à inatividade remunerada. O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), reformula a proposta original do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e segue agora para o Senado Federal.

A mudança reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade estritamente militar exigido para a inatividade e amplia de cinco para dez anos o limite de tempo civil que pode ser averbado na carreira. Neste artigo, explicamos como funciona a proposta.

Redução do tempo militar para PM e bombeiro

Hoje, um policial ou bombeiro militar precisa completar 30 anos de atividade estritamente militar para passar à inatividade remunerada. Com o texto aprovado, esse tempo cai para 25 anos.

Além dessa redução, o projeto amplia a possibilidade de somar tempo trabalhado fora da caserna. Antes, apenas cinco anos de atividade civil, pública ou privada, podiam entrar nessa conta. Agora, esse limite sobe para dez anos.

Esse tempo civil precisa estar comprovado e não pode ter ocorrido ao mesmo tempo que a carreira militar. Na prática, quem teve um emprego formal antes ou depois de servir como PM ou bombeiro pode usar até o dobro desse período para completar o tempo total exigido.

O relator do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), justificou a mudança pelas condições de trabalho dos policiais. Segundo ele, o desgaste da rotina tem causado danos à saúde, incluindo doenças mentais, e a proposta resolve o básico para o Estado avançar no combate ao crime organizado, sem custo adicional aos cofres públicos.

A regra vale para policiais e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e ainda depende da aprovação do Senado Federal.

Regras diferentes para homens e mulheres

A legislação em vigor não faz distinção entre homens e mulheres: todos precisam completar 35 anos de tempo total de serviço, sendo ao menos 30 anos em atividade militar.

Com a mudança aprovada, essa exigência passa a ser diferente para cada grupo. Os homens continuam com o total de 35 anos, mas agora com o mínimo de atividade militar reduzido para 25 anos, como já explicado no tópico anterior.

Já para as mulheres, o tempo total de serviço passa a ser de 32 anos. O texto aprovado pela Câmara não detalha o tempo mínimo de atividade estritamente militar exigido dentro desse total.

Igualdade de acesso e critérios de promoção

O texto aprovado também trata da carreira dentro das corporações. Um dos pontos veda restrições ou reservas de vagas para mulheres sem justificativa técnica, garantindo o mesmo acesso a homens e mulheres dentro da estrutura militar.

Nas promoções por merecimento, os critérios passam a ser universais. A prioridade recai sobre o mérito pessoal e sobre os militares que integram o primeiro terço do quadro de antiguidade.

Já a promoção por bravura ganha caráter excepcional. Para ser concedida, exige comprovação em processo formal específico, dentro da carreira e do quadro da época dos fatos, além do cumprimento dos requisitos do posto ou graduação, incluindo a conclusão de cursos.

Quando a redução do tempo militar para PM e bombeiro passa a valer?

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Quando a redução do tempo militar para PM e bombeiro passa a valer?

O Projeto de Lei 241/2023 ainda não é lei. Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para análise do Senado Federal. Enquanto o Senado não vota a proposta, continuam valendo as regras atuais: 

Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a nova contagem passa a valer somente depois da sanção e da publicação da lei. Caso haja mudanças no texto, o projeto retorna para nova análise da Câmara antes de seguir para sanção.

Em caso de dúvidas sobre seu tempo de serviço ou seu caso como PM ou bombeiro, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Nota: as informações deste texto têm caráter informativo e podem ser atualizadas conforme o andamento do projeto no Senado. 

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