
Extorsão tentada: sem reação da vítima, não há consumação
O STJ decidiu que a extorsão só se consuma quando a ameaça produz algum comportamento da vítima. Não basta deixar de pagar: se a vítima não cedeu em nada, o crime é tentado, com pena reduzida de um a dois terços. Chega uma mensagem no celular. Ou você paga, ou suas fotos íntimas vão para a internet. Foi o que




