
Comissão aprova definição de insurgência criminal com penalidade de até 40 anos de prisão
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou texto que inclui no Código Penal a definição de “insurgência criminal” como crime hediondo, com pena de até 40 anos de reclusão. O texto aprovado em comissão caracteriza insurgência criminal como a conduta de desafiar deliberadamente a ordem pública por meio de ações violentas ou sistemáticas, praticadas por grupos




