
Lei exige coleta de DNA de condenados que iniciam pena em regime fechado
Uma nova lei passou a exigir a coleta obrigatória de DNA de condenados que iniciam o cumprimento da pena em regime fechado, ampliando as regras de identificação criminal no Brasil. Foi sancionada a lei que determina a coleta obrigatória de material genético de pessoas condenadas à pena de reclusão em regime inicial fechado, logo no ingresso do preso no sistema




