Deixar filhos menores pode aumentar a pena por homicídio, decide STJ 

A decisão do STJ pode aumentar a pena por homicídio quando a vítima deixa filhos menores e já vale como referência para processos em todo o país. 

imagem representando filho de vítima de homicídio
Deixar filhos menores pode aumentar a pena por homicídio, decide STJ 

Matar alguém que deixa filhos pequenos pode resultar em pena maior. Foi o que firmou a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ): quando a vítima de um homicídio deixa filhos menores de idade órfãos, o juiz está autorizado a aumentar a pena já na primeira fase do cálculo, a chamada pena-base.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Especial 2.195.921, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.394), em maio de 2026, e acaba de ganhar destaque na base de precedentes do tribunal. Por ter sido julgada nesse rito, a tese passa a orientar juízes de todo o país em casos semelhantes.

Na prática, o STJ entendeu que a orfandade dos filhos não é uma consequência “natural” da morte, mas um efeito grave que vai além dela e que, por isso, pode pesar contra o réu na dosagem da condenação. A seguir, explicamos o que muda, por que o tribunal decidiu assim e quais os limites dessa regra.

O que o STJ decidiu e onde a pena aumenta?

STJ · Tema 1.394 · REsp 2.195.921/AL
A tese fixada

“É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.”

Onde esse aumento incide no cálculo da pena:

1 Pena-base art. 59 do CP Aqui o juiz pesa as consequências do crime — onde entra a orfandade dos filhos. ↑ o aumento ocorre aqui
2 Agravantes e atenuantes arts. 61 a 66 do CP Circunstâncias que aumentam ou reduzem a pena já fixada.
3 Causas de aumento e diminuição parte especial do CP Frações fixas em lei que chegam ao total definitivo da pena.

Fonte: STJ, Terceira Seção, REsp 2.195.921/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07/05/2026 (recurso repetitivo).

O STJ não criou um crime novo nem mexeu na pena prevista para o homicídio. O tribunal respondeu a uma pergunta prática: o juiz pode levar em conta que a vítima deixou filhos pequenos na hora de calcular a pena? A resposta foi sim.

Para entender onde isso entra, vale lembrar como a pena é montada. O juiz não chega direto ao número final, ele parte de um ponto inicial, a chamada pena-base, e só depois aplica os aumentos e as reduções. É nessa primeira etapa que o art. 59 do Código Penal manda olhar para as “consequências do crime”: os estragos que o delito provoca para além da morte em si.

Foi exatamente aí que o STJ encaixou a orfandade. Ou seja: deixar filhos sem mãe ou pai não é um efeito automático do homicídio, mas uma consequência grave o bastante para autorizar o juiz a elevar o ponto de partida da condenação.

Por que a orfandade pode aumentar a pena de homicídio?

A lógica do STJ é simples. A morte da vítima, por si só, não serve para elevar a pena, afinal, ela é o resultado próprio do homicídio, e usá-la de novo para aumentar a condenação seria punir duas vezes pelo mesmo fato, o que a lei proíbe (o chamado bis in idem).

O que pode pesar contra o réu é aquilo que vai além da morte. E, para o tribunal, deixar filhos pequenos órfãos é justamente isso: um dano extra, que atinge a vida de outras pessoas e se estende por anos. Foi por enxergar na orfandade uma consequência que extrapola o resultado típico do crime que o STJ admitiu o aumento.

Por trás dessa conclusão está um princípio constitucional: o da individualização da pena. A ideia é que cada condenação reflita as circunstâncias concretas do crime, e não apenas o tipo penal no abstrato. Dois homicídios nunca são exatamente iguais.

No julgamento, foram mencionados estudos sobre os prejuízos que crianças privadas de forma violenta de um responsável costumam sofrer: abalos psicológicos, perdas escolares, impactos na saúde. A orfandade, nesse raciocínio, é um efeito profundo e duradouro do crime. No caso que deu origem à tese, a vítima havia deixado duas filhas, de 10 e 15 anos, e o tribunal entendeu que essa circunstância revelava uma consequência específica daquele homicídio.

STJ · Tema 1.394 · REsp 2.195.921/AL ⏳ Em tramitação

Quando a vítima deixa filhos menores, a pena pode aumentar

É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, quando a vítima de homicídio deixa filhos menores de idade. O aumento ocorre na 1ª fase do cálculo (art. 59 do CP).

Homicídio simples
Pena mínima 6 anos
↓ com a orfandade (+ 1 ano e 9 meses)
Pena-base simulada 7 anos e 9 meses
Homicídio qualificado
Pena mínima 12 anos
↓ com a orfandade (+ 2 anos e 3 meses)
Pena-base simulada 14 anos e 3 meses
Tema ainda em tramitação: a tese foi fixada em 07/05/2026, mas o caso segue sujeito a eventuais recursos (como embargos de declaração) e a definições sobre sua aplicação. As informações podem ser atualizadas.

Simulação meramente ilustrativa, com base na fração de 1/8 do intervalo da pena por circunstância judicial desfavorável (parâmetro usual, não obrigatório). O valor real depende da decisão fundamentada do juiz e das demais fases do cálculo. Não representa previsão de resultado. Fonte: STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

Os limites: por que o aumento da pena de homicídio não é automático?

O aumento não é automático. O STJ foi claro ao dizer que o juiz não pode simplesmente carimbar uma pena maior só porque a vítima tinha filhos menores.

É preciso justificar, no caso concreto, por que a orfandade pesou, apontando os efeitos reais sobre aquelas crianças. Sem essa fundamentação, o aumento pode ser anulado, porque a Constituição exige que toda decisão judicial seja motivada (art. 93, IX).

Não basta, portanto, dizer que existem filhos menores. A decisão precisa mostrar, com elementos dos autos, qual foi o impacto concreto daquela perda: a idade das crianças, a dependência que tinham da vítima, os reflexos na rotina e no desenvolvimento delas. Uma fundamentação genérica, que serviria para qualquer caso, tende a ser derrubada.

“A tese do STJ não é um cheque em branco para elevar penas. Ela exige que o juiz demonstre, caso a caso, por que aquela orfandade representa um dano que vai além da morte. Quando o aumento vem sem fundamentação concreta, há espaço técnico para questioná-lo, inclusive para pleitear a redução da pena em recurso”, explica Dr. João Valença, advogado criminalista.

A tese abre a porta para penas mais altas, mas mantém a chave na mão do juiz: o aumento depende de uma análise cuidadosa de cada situação, e não de uma regra fixa.

O que muda para quem responde por homicídio?

imagem representando tempo para quem responde por homicídio
O que muda para quem responde por homicídio?

Para quem responde a uma acusação de homicídio, a decisão acende um sinal de atenção. Se a vítima deixou filhos menores, tanto a acusação quanto o juiz podem usar essa circunstância para sustentar uma pena-base mais alta.

Só que a mesma decisão que abre essa porta também desenha os seus limites, e é neles que mora a defesa. O aumento só vale se for concretamente fundamentado: cabe à defesa exigir que o juiz demonstre o impacto real sobre aquelas crianças.

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