Copiar foto íntima sem autorização pode ser crime?
Copiar foto íntima sem autorização pode gerar investigação criminal e indenização, mesmo que a imagem não seja publicada na internet. Entenda os direitos da vítima!
Uma jovem de 25 anos, em 11 de junho de 2026, em uma loja de telefonia de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, procurou atendimento para resolver problemas de acesso à rede 5G e alterar seu plano.
Durante o serviço, ela forneceu a senha do celular porque o funcionário afirmou que precisava acessar o aplicativo da operadora, mas, segundo a denúncia, ele teria entrado na pasta de itens ocultos e transferido uma foto íntima para o próprio aparelho, sem autorização.
O caso levanta uma dúvida importante: copiar uma foto íntima sem publicá-la também pode ser crime?
Neste artigo, explicamos quais crimes podem ser investigados, as possíveis consequências penais e civis para o funcionário investigado, a responsabilidade da empresa envolvida e quais medidas a vítima deve tomar para preservar provas, registrar a denúncia e buscar reparação.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Caso em Chapecó expõe acesso indevido a foto íntima
Uma mulher denunciou que imagens armazenadas em seu celular foram transferidas sem autorização durante um atendimento em uma loja de telefonia de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.
O caso ocorreu em 11 de junho de 2026, após o funcionário solicitar o aparelho e a senha para realizar procedimentos técnicos. Segundo o relato, a cliente percebeu a transferência após receber uma notificação no celular.
Ela acionou a Polícia Militar, retornou ao estabelecimento e confirmou que os arquivos estavam no aparelho do atendente.Após a ocorrência, foi lavrado um termo circunstanciado, e a vítima informou que desejava representar criminalmente contra o funcionário.
Funcionário investigado pode responder nas esferas penal e civil
Além de ser investigado criminalmente, o acusado também pode ser responsabilizado pelos danos causados à vítima.
Na esfera penal, serão analisados os possíveis crimes cometidos. Já na esfera civil, a vítima poderá pedir indenização pela violação de sua intimidade, vida privada e imagem.
Lei Carolina Dieckmann pode ser analisada no caso
A chamada Lei Carolina Dieckmann criou o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal. A norma pune quem invade celular, computador ou outro dispositivo para obter, alterar ou destruir dados sem autorização do usuário.
No caso de Chapecó com foto íntima, a vítima teria fornecido a senha somente para que o funcionário realizasse o atendimento. Além disso, copiar uma imagem sem publicá-la na internet também pode ter consequências jurídicas. O artigo 218-C do Código Penal inclui, entre as condutas previstas, a transmissão de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
No entanto, a aplicação desse crime dependerá do conteúdo da fotografia e das provas reunidas durante a investigação.
Empresa também pode ser responsabilizada pelo ocorrido
A responsabilidade pode não ficar limitada ao funcionário. Como o fato teria ocorrido durante um atendimento ao consumidor, dentro de uma loja e durante a prestação de um serviço, a empresa envolvida também poderá ser chamada a reparar os danos.
No entanto, essa responsabilização dependerá da análise do vínculo entre o atendente, a loja e a operadora, além das circunstâncias comprovadas durante a investigação.
Caso seja reconhecida a responsabilidade, a vítima poderá pedir indenização pelos prejuízos sofridos.
| Legislação | O que a lei determina | Aplicação prática |
|---|---|---|
|
Código de Defesa do Consumidor
Artigo 14 |
O fornecedor responde pelos danos causados por defeitos ou falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa. | A empresa pode ser responsabilizada quando o consumidor sofre prejuízos durante um atendimento, especialmente quando há falha na segurança ou na proteção de seus dados. |
|
Código Civil
Artigos 932, III, e 933 |
O empregador pode responder pelos atos praticados por seus empregados ou representantes durante o exercício do trabalho ou em razão dele. | Mesmo que a conduta tenha sido praticada diretamente por um funcionário, a empresa também pode ser obrigada a reparar os danos causados à vítima. |
Preservação das provas é essencial para a denúncia
Ao perceber que uma imagem foi acessada ou transferida sem autorização, a vítima deve guardar tudo o que possa ajudar a comprovar o ocorrido. Podem servir como prova:
- capturas de tela das notificações de transferência;
- histórico de envio ou compartilhamento de arquivos;
- mensagens, e-mails e conversas relacionadas ao atendimento;
- fotos ou vídeos que registrem o conteúdo encontrado;
- protocolos, ordens de serviço e comprovantes do atendimento;
- informações sobre a data, o horário e o local do ocorrido;
- nomes e contatos de possíveis testemunhas;
- registros de acesso e dados técnicos do aparelho;
- boletim de ocorrência;
É importante evitar apagar notificações, mensagens ou arquivos antes de procurar as autoridades. Esses elementos podem ajudar a Polícia Civil a reconstruir os fatos, identificar como a transferência ocorreu e verificar quem teve acesso ao conteúdo.
Vítima deve registrar o caso e buscar reparação
Quem descobre que teve uma imagem íntima acessada, copiada ou transferida sem autorização deve preservar as provas e registrar um boletim de ocorrência.
Para o advogado criminalista, Dr. João Valença, a vítima não deve se sentir culpada por ter confiado o aparelho a um profissional para a realização de um serviço. Autorizar o acesso ao celular para uma finalidade específica não significa permitir a entrada em arquivos privados.
Por isso, é importante buscar orientação jurídica para entender quais medidas podem ser tomadas nas esferas criminal e civil. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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