A Copa de 2026 traz à tona o racismo no futebol: é crime?
A Copa do Mundo 2026 estreou com uma regra nova contra o racismo batizada de “Lei Vini Jr.” e com relatos de discriminação que voltaram a colocar o racismo no futebol no centro do debate mundial. O problema que o futebol ainda não resolveu não ficou no vestiário.
A Copa do Mundo 2026 chegou com uma mudança de regra sem precedente na história do esporte: a partir deste torneio, jogadores que cobrirem a boca para proferir ofensas discriminatórias a adversários podem ser expulsos com cartão vermelho imediato.
A medida, aprovada pelo IFAB em fevereiro de 2026 e batizada informalmente de “Lei Vini Jr.”, foi diretamente inspirada no caso de Vinícius Júnior, que relatou ter sido chamado por um xingamento racial por um adversário durante uma partida europeia. Pela primeira vez na história, o futebol mundial foi a campo em uma Copa com uma regra desse tipo.
Ao mesmo tempo, relatos de situações descritas como discriminatórias envolvendo delegações, árbitros e jornalistas nos Estados Unidos voltaram a acender o debate sobre racismo no esporte em escala global. O que elas tornam evidente é que o problema não se resolve dentro do campo.
Um problema que não ficou em campo
O futebol raramente muda suas regras por pressão moral. Quando o IFAB aprovou em fevereiro de 2026 a possibilidade de expulsar jogadores que cobrirem a boca para proferir ofensas discriminatórias, foi o reconhecimento de que o racismo havia chegado a um ponto onde as regras precisavam mudar. A chamada “Lei Vini Jr.”, em vigor na Copa do Mundo 2026, é resultado direto de anos de denúncias feitas por jogadores negros.
No Brasil, o problema tem endereço próprio. O Observatório da Discriminação Racial no Futebol registrou um aumento de 40% nos casos de ofensas raciais entre 2021 e 2022, de 64 para 90 ocorrências.
E isso considerando apenas os episódios documentados: insultos nas arquibancadas, gestos de torcedores, comentários em transmissões ao vivo e condutas de dirigentes que raramente chegam a uma delegacia ou a um processo administrativo.
O racismo no futebol não se limita às quatro linhas. Ele aparece nas arquibancadas, nas câmeras que flagram gestos das torcidas, nas redes sociais que amplificam xingamentos direcionados a jogadores específicos e, como a Copa 2026 está tornando evidente, também fora dos estádios, em aeroportos, em estruturas que deveriam receber o mundo com igualdade.
O que muda quando ele cruza as fronteiras do esporte é o nome que a lei dá a ele.
Os casos que relembramos de racismo no futebol
Em 2014, Daniel Alves, então no Barcelona, pegou uma banana atirada por um torcedor do Villarreal na direção do campo, descascou e comeu, num gesto que deu a volta ao mundo e se tornou símbolo de resistência ao racismo no futebol europeu.
Jogadores de outras equipes replicaram o ato em solidariedade, e a hashtag #SomosTodosMacacos alcançou dezenas de países. O episódio foi amplamente documentado e debatido internacionalmente.
Nove anos depois, em 2023, Vinícius Júnior foi alvo de cânticos racistas durante a partida entre Valencia e Real Madrid, no Campeonato Espanhol. O jogo chegou a ser paralisado. O caso foi denunciado às autoridades espanholas, que iniciaram investigações criminais contra torcedores identificados.
A repercussão foi global e transformou o atacante no rosto mais visível da luta contra o racismo no futebol europeu. Episódios posteriores foram determinantes para que o IFAB aprovasse em 2026 a regra que hoje leva informalmente o seu nome.
No futebol brasileiro, o problema tem dimensão própria. O Observatório da Discriminação Racial no Futebol registra casos em todas as divisões do campeonato nacional: nas arquibancadas, nas redes sociais e em categorias de base.
Muitos não chegam a uma delegacia. Dos que chegam, poucos resultam em punição efetiva. A distância entre o que acontece nos estádios e o que a lei prevê é grande, e é exatamente isso que justifica conhecê-la.
O que diz a lei brasileira sobre o racismo no futebol?
No Brasil, insultar um jogador com xingamentos racistas na arquibancada é crime com pena de até 5 anos de reclusão. Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a ter o mesmo peso legal do racismo: inafiançável, imprescritível e com pena equivalente ao crime.
O esporte tem ainda uma camada própria de punição. O Estatuto do Torcedor proíbe manifestações discriminatórias em eventos esportivos, e os regulamentos da CBF preveem penalidades que vão de multas a clubes até a perda de pontos e a realização de jogos com portões fechados. Um torcedor identificado cometendo ato racista num estádio pode responder simultaneamente na esfera criminal e na esfera desportiva.
A “Lei Vini Jr.” aprovada pelo IFAB para a Copa 2026 é uma regra do jogo, não uma lei penal. Ela pune o jogador durante aquela partida. A lei brasileira vai além: pode punir o torcedor que gritou na arquibancada, o dirigente que proferiu a ofensa nos bastidores e o clube que tolerou sistematicamente a discriminação.
Jogador ou torcedor: quem pode denunciar e como?
Tanto jogadores quanto torcedores têm legitimidade para denunciar racismo no futebol. O passo mais importante é documentar: vídeo, áudio, prints de redes sociais, identificação de testemunhas. Não apague nada antes de consultar um advogado.
Uma distinção prática que faz diferença: nos casos de injúria racial, a ação penal depende de representação da vítima, é ela quem precisa formalizar a denúncia para o processo ter início.
Nos casos de racismo tipificados na Lei 7.716/1989, o Ministério Público pode agir de ofício, sem necessidade de que a vítima tome a iniciativa. Em ambos os casos, quanto mais rápido o registro e mais sólida a documentação, maiores as chances de responsabilização.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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