“É só vir com marra que apanha”: quais são os limites de uma abordagem policial? 

Um policial militar deu dois tapas no rosto de uma mulher durante uma abordagem em Barreiras, no oeste da Bahia, na noite do último domingo (14). O vídeo viralizou nas redes sociais, o PM foi afastado e o caso é investigado como lesão corporal dolosa. Mas o que a lei diz sobre os limites do uso da força em uma abordagem policial?

imagem representando policial em abordagem policial
Agente da 83ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM),

Na noite do último domingo (14), uma mulher de 30 anos voltava do trabalho de moto quando foi abordada por agentes da 83ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), em frente a uma residência em Barreiras, no oeste da Bahia. 

O que veio depois ela mesma registrou em vídeo: um dos policiais se aproximou e desferiu dois tapas em seu rosto. Em seguida, fez uma ameaça: “Se vier com marra, apanha.” A vítima reagiu com uma frase que viralizou nas redes sociais: “A pessoa sai do trabalho e recebe tapa na cara.”

O policial foi afastado das atividades operacionais e o caso é investigado pela 1ª Delegacia Territorial de Barreiras como lesão corporal dolosa. Mas o episódio levanta uma questão que vai além do caso concreto: até onde pode ir a força policial durante uma abordagem?

O que acontece quando um policial excede os limites?

No caso de Barreiras, a própria Polícia Militar já reconheceu o excesso: o agente foi afastado das atividades operacionais e o caso encaminhado à investigação formal. Mas as consequências legais podem ir muito além do afastamento temporário.

Na esfera criminal, a conduta já foi registrada como lesão corporal dolosa (art. 129 do Código Penal). A isso pode se somar o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/2019, especificamente quando o agente público submete uma pessoa a violência desnecessária durante uma abordagem. A pena prevista vai de 1 a 4 anos de prisão, além da perda do cargo.

Na esfera administrativa, a Corregedoria da PM pode instaurar processo disciplinar que resulta em advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros, dependendo da gravidade apurada.

Na esfera civil, a vítima tem direito a buscar indenização por danos morais e não precisa processar o policial diretamente. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal. Em outras palavras: um único episódio de violência policial pode gerar três frentes simultâneas de responsabilização.

Lesão corporal dolosa e abuso de autoridade: qual é a diferença?

Os dois crimes podem coexistir no mesmo episódio. A lesão corporal dolosa está prevista no art. 129 do Código Penal e se aplica a qualquer pessoa que, intencionalmente, cause dano à integridade física de outra. No caso de tapas durante uma abordagem, a configuração é direta: houve contato físico, houve dolo e houve dano. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção.

O abuso de autoridade, por sua vez, é um crime exclusivo de agentes públicos. Previsto na Lei 13.869/2019, ele se aplica quando um servidor usa sua posição para praticar atos desnecessários, arbitrários ou violentos. No caso de violência durante uma abordagem policial, a lei é expressa: praticar violência no curso de uma diligência, por capricho ou satisfação pessoal, é crime com pena de 1 a 4 anos, além da perda do cargo.

A diferença central está em quem pode cometer e por quê: lesão corporal é um crime comum, cometido por qualquer pessoa com intenção de machucar; abuso de autoridade exige que o agente esteja no exercício da função pública e que a violência seja arbitrária.

No episódio de Barreiras, o policial bateu numa mulher que sorria durante uma abordagem de rotina. Não havia resistência, não havia ameaça, não havia fundamento legal para o uso da força. 

Vítima de violência na abordagem policial tem direito à indenização?

Sim, e o caminho jurídico para isso é mais direto do que a maioria das pessoas imagina. A Constituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função. Na prática, isso significa que a vítima não precisa provar que o policial agiu com culpa ou má-fé: basta demonstrar o ato, o dano sofrido e a relação entre os dois. A responsabilidade do Estado independe de intenção.

No caso de Barreiras, a vítima tem um elemento raro e valioso: o próprio vídeo da agressão, gravado por ela mesma. Esse tipo de prova torna a ação civil consideravelmente mais robusta.

O que pode ser pedido na ação?

A ação é movida contra o Estado da Bahia, não necessariamente contra o policial de forma direta. O Estado, condenado, pode então acionar o agente regressivamente se comprovar dolo ou culpa, o que no caso em questão parece evidente.

Um ponto importante: a esfera civil é independente da criminal e da administrativa. Não é necessário aguardar o fim do inquérito ou do processo disciplinar para ingressar com o pedido de indenização. O prazo para ajuizar a ação é de 5 anos a partir do fato.

Dados sobre violência em abordagem policial na Bahia

O episódio de Barreiras não aparece de forma isolada. Dados recentes divulgados pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia sobre mortes decorrentes de intervenções policiais.

Letalidade policial na Bahia
Total anual de 2025, comparação com 2024 e recorte parcial de 2026
Atualizado em 2026
1.569
mortes por intervenção de agentes do Estado na Bahia em 2025
alta de 0,84% em relação a 2024
1.556
mortes por intervenção policial registradas durante o ano de 2024
base anual de comparação
−13,7%
redução das mortes violentas entre janeiro e fevereiro de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025
levantamento parcial de 2026
Perfil das vítimas:
detalhamento mais recente disponível
95,7% eram negras
73% tinham até 29 anos
140 tinham entre 12 e 17 anos
O perfil das vítimas corresponde aos dados de 2024. O total anual mais recente é de 2025, enquanto o recorte de 2026 ainda é parcial. Os números tratam de letalidade policial e não abrangem todas as agressões ocorridas durante abordagens.
Fontes: SSP-BA, Relatório de Gestão 2025, publicado em 2026; balanço da SSP-BA divulgado em março de 2026; Rede de Observatórios da Segurança, relatório Pele Alvo: crônicas de dor e luta.

Para o advogado criminalista do VLV Advogados, Dr. João Valença, “Um tapa pode parecer menos grave diante dos números alarmantes de mortes envolvendo a polícia baiana. Ainda assim, a agressão expõe possíveis falhas nos procedimentos adotados durante as abordagens e reforça a necessidade de apuração rigorosa”.

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imagem representando mulher em abordagem polical
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