
Acerto de funcionário não registrado: como calcular?
O funcionário não registrado pode ter direito às mesmas verbas de quem possui carteira assinada, desde que consiga comprovar a existência do vínculo de emprego. Trabalhar sem carteira assinada não elimina o direito ao acerto. Quando a relação apresenta subordinação, habitualidade, pagamento e prestação pessoal do serviço, o trabalhador pode cobrar verbas como saldo de salário, férias, 13º, FGTS. O










