
Motorista comia dentro do caminhão de lixo e vai receber indenização e insalubridade
Motorista de coleta de lixo receberá R$ 5 mil por danos morais e adicional de insalubridade em grau máximo, em decisão mantida pelo TRT-3 e já transitada em julgado. A 10ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve, por unanimidade, a condenação de empresas de coleta de lixo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e adicional










