Descontos no salário do trabalhador: quais são permitidos?

Seu salário veio menor do que você esperava? Descontos no salário podem ser legais, autorizados ou indevidos e cada tipo segue uma regra diferente.

imagem representando descontos no salário do trabalhador
Descontos no salário do trabalhador: o que é permitido?

Quando o valor líquido do salário é menor que o esperado, a primeira dúvida costuma ser simples: a empresa realmente podia fazer aquele desconto?

Alguns descontos decorrem diretamente da lei. Outros dependem de autorização, decisão judicial, norma coletiva ou de uma situação específica prevista na legislação.

Por isso, olhar apenas para o percentual descontado nem sempre permite concluir se houve irregularidade.

O VLV Advogados possui uma equipe dedicada ao Direito do Trabalho, com atuação em demandas de trabalhadores e empresas, o que contribui para uma análise técnica das regras que envolvem salário, folha de pagamento e descontos trabalhistas.

Neste guia, você vai entender quais descontos podem aparecer no salário, quais limites existem e o que verificar quando uma cobrança parecer incorreta.

Se você deseja orientação jurídica sobre uma situação específica, clique aqui para falar com o VLV Advogados.

O desconto no salário do trabalhador é permitido pela lei?

O desconto no salário do trabalhador é permitido quando existe fundamento jurídico válido para aquela cobrança.

O ponto de partida é o art. 462 da CLT. A regra é de proteção do salário: o empregador não pode fazer descontos livremente. O dispositivo admite, entre outras hipóteses, descontos decorrentes de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo.

Existem ainda descontos ligados a benefícios ou outras situações que podem depender de autorização do trabalhador. A jurisprudência do TST exige cuidado especial nesses casos, inclusive com autorização prévia quando não há outra base jurídica suficiente para a cobrança.

Na prática, uma rubrica no contracheque pode ser:

Por isso, o nome do desconto e o motivo que o originou importam tanto quanto o valor.

O que pode ser descontado no salário do trabalhador?

Podem ser descontados do salário valores previstos em lei, determinados judicialmente ou legitimamente autorizados, conforme a natureza da cobrança.

Entre os exemplos mais comuns estão:

No caso do vale-transporte, a Lei 7.418/1985 determina que o empregador arque com a parcela do custo que exceder 6% do salário básico do trabalhador. Portanto, não se trata de um percentual que possa ser aplicado indistintamente sobre toda a remuneração.

Benefícios facultativos exigem ainda mais atenção. Em decisão divulgada em 7 de janeiro de 2026, a Quarta Turma do TST determinou a devolução de descontos de cesta-alimentação feitos sem autorização expressa do empregado. 

O processo é o RRAg-10672-28.2016.5.09.0003, sob relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, e a decisão foi unânime. A lista oficial do Tribunal registra o processo na sessão da Quarta Turma de 16 de setembro de 2025.

Esse caso reforça uma diferença importante: receber um benefício não significa, por si só, que qualquer desconto relacionado a ele possa ser feito automaticamente.

Saiba mais em noso vídeo:

Quanto é descontado de INSS, IRRF e FGTS em 2026?

Em 2026, INSS e IRRF seguem regras próprias de cálculo, enquanto o FGTS não é retirado do salário do trabalhador.

Quanto o INSS desconta do salário em 2026?

O INSS descontado do empregado em 2026 utiliza alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas por faixa do salário de contribuição.

Segundo a tabela oficial do INSS vigente a partir de janeiro de 2026:

Salário de contribuição Alíquota progressiva
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

Isso significa que quem alcança a última faixa não paga 14% sobre todo o salário. Cada parte da remuneração é tributada pela alíquota correspondente àquela faixa.

Como funciona o IRRF no salário em 2026?

O IRRF em 2026 é calculado pela tabela progressiva e pode, depois, receber a redução criada pela Lei 15.270/2025.

A tabela mensal da Receita Federal, desde janeiro de 2026, possui as seguintes faixas:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento Sem dedução
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Além dessa tabela, a legislação passou a prever redução do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350. Para rendimentos de até R$ 5.000, a redução pode zerar o imposto devido. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, ela diminui progressivamente.

Há uma diferença técnica importante aqui. Dizer apenas que “a tabela ficou isenta até R$ 5 mil” simplifica demais a regra.

No exemplo oficial da Receita de uma pessoa com salário bruto de R$ 5.000, usando o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, a aplicação da tabela resulta inicialmente em R$ 312,89 de imposto. 

A redução prevista para 2026 elimina esses R$ 312,89, fazendo o IRRF devido chegar a zero.

Essa distinção ajuda a entender por que duas pessoas com remunerações parecidas podem ter cálculos diferentes quando existem outras deduções ou rendimentos.

O FGTS é descontado do salário?

Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador.

O art. 15 da Lei 8.036/1990 estabelece a obrigação do empregador de realizar o depósito na conta vinculada do trabalhador. 

Como regra geral, o percentual é de 8% da remuneração considerada para o FGTS. Para contratos de aprendizagem, a legislação prevê percentual de 2%.

Portanto, se o holerite informa o FGTS apenas como referência, isso não significa que aquele valor foi retirado do seu salário. O trabalhador pode acompanhar os depósitos de FGTS separadamente.

Quanto a empresa pode descontar do salário?

Não existe um único percentual máximo que possa ser aplicado a todos os descontos feitos no salário.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão. INSS, IRRF, vale-transporte, consignado, pensão alimentícia, faltas e outros descontos possuem fundamentos e limites diferentes.

Alguns exemplos ajudam:

Também é importante corrigir uma interpretação comum sobre o percentual de 70%.

A Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do TST estabelece que descontos baseados em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem superar 70% do salário-base, para preservar um mínimo em espécie. 

O próprio índice oficial do TST classifica a orientação como “descontos autorizados no salário pelo trabalhador”. Ela não cria um teto universal de 70% que possa ser aplicado, de uma só vez, a toda e qualquer rubrica existente no holerite.

Desconto no holerite: qual regra conferir?

Obrigatórios INSS e IRRF

Seguem tabelas e regras próprias. O percentual não é escolhido pela empresa.

Limite específico Vale-transporte

A participação do trabalhador segue a regra de até 6% do salário básico.

Crédito Consignado CLT

As prestações devem respeitar 35% da remuneração disponível no Crédito do Trabalhador.

Não é desconto FGTS

É depósito de responsabilidade do empregador e não deve ser retirado do salário.

A pergunta correta, portanto, não é apenas “quanto foi descontado?”, mas também “qual é a natureza de cada desconto e qual regra se aplica a ele?”

Faltas, atrasos, danos e aviso prévio podem ser descontados?

Faltas, atrasos, danos e aviso prévio podem gerar descontos em determinadas situações, mas cada hipótese exige uma análise própria.

Falta injustificada pode gerar desconto?

A falta injustificada pode gerar desconto correspondente ao período em que o empregado deixou de prestar o serviço, observadas as regras legais e coletivas aplicáveis.

Isso é diferente das ausências justificadas pela legislação. Por isso, antes de concluir que houve desconto indevido, é necessário verificar o motivo da ausência e a documentação apresentada.

Em situações de faltas injustificadas, também podem existir reflexos relacionados ao descanso semanal remunerado, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis ao vínculo.

Atraso permite descontar o dia inteiro?

Não, um atraso não autoriza automaticamente o desconto do dia inteiro.

O TST explicou, em orientação publicada em 24 de abril de 2026, que o desconto deve guardar relação com o tempo não trabalhado. O art. 58, § 1º, da CLT ainda desconsidera variações de até cinco minutos em cada marcação de ponto, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Assim, um pequeno atraso não pode ser transformado, sem fundamento, em perda de toda a remuneração daquele dia.

Dano causado pelo empregado pode ser descontado?

O dano causado pelo empregado pode ser descontado quando a possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.

Essa é a redação do art. 462, § 1º, da CLT. O dispositivo não estabelece como requisito genérico a existência de “erro grave”. Ele diferencia a hipótese previamente acordada da ocorrência de dolo.

Por isso, quebrar ou perder um objeto da empresa não autoriza, por si só, qualquer desconto automático.

A empresa pode descontar aviso prévio no pedido de demissão?

A empresa pode descontar os salários correspondentes ao aviso prévio quando o empregado deixa de cumprir o prazo devido.

O art. 487, § 2º, da CLT assegura ao empregador esse direito quando a falta de aviso parte do empregado.

A rubrica deve, porém, corresponder à situação efetivamente ocorrida. A análise do aviso prévio não deve ser confundida com outras retenções feitas na rescisão.

Como funciona o consignado CLT em 2026?

O consignado CLT do Programa Crédito do Trabalhador pode ser descontado em folha, mas a soma das prestações deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível.

A Portaria MTE 435/2025 e o Manual do Empregador atualizado em junho de 2026 definem a remuneração disponível e disciplinam como o limite deve ser apurado. O manual também prevê desconto parcial quando não houver margem suficiente para cobrar a prestação integral.

A remuneração disponível não equivale simplesmente ao salário bruto. Segundo o MTE, sua apuração considera as verbas com incidência previdenciária e subtrai, entre outros itens, contribuição previdenciária, IRRF e descontos compulsórios.

Há ainda uma mudança operacional relevante para desligamentos. 

Em comunicado oficial de 21 de julho de 2026, com efeitos indicados a partir de 23 de julho, o MTE esclareceu que o desconto sobre verbas rescisórias oferecidas em garantia depende da informação, pela instituição consignatária, do saldo devedor atualizado e do percentual das verbas rescisórias dado em garantia. 

Se qualquer uma dessas informações estiver ausente na data do desligamento, o empregador não deve realizar aquela retenção relacionada à garantia.

Esse detalhe é especialmente importante porque desconto mensal de consignado e desconto sobre verbas rescisórias não são exatamente a mesma operação.

O tema também possui impacto prático expressivo. Em levantamento divulgado em 27 de novembro de 2025, a Secretaria de Inspeção do Trabalho informou ter notificado cerca de 165 mil empregadores por descumprimentos no Programa Crédito do Trabalhador. 

Na competência de setembro de 2025, cerca de 95 mil empresas deixaram de realizar descontos de parcelas informadas pela Dataprev, e quase 70 mil efetuaram o desconto do trabalhador, mas não fizeram o recolhimento no prazo pelo FGTS Digital.

A base informada pelo MTE foi a competência setembro de 2025. A metodologia operacional descrita pelo órgão compara as parcelas comunicadas pela Dataprev por meio do Portal Emprega Brasil com os descontos e recolhimentos realizados no FGTS Digital. 

Portanto, esses números não representam uma estimativa de todos os descontos salariais indevidos existentes no Brasil, mas um recorte específico de descumprimentos ligados ao Crédito do Trabalhador.

Nesse tipo de problema, pode ser necessário analisar simultaneamente a relação de emprego e o contrato financeiro. 

O VLV possui atuação publicada tanto em Direito Trabalhista quanto em Direito Bancário, duas áreas que podem se cruzar quando a dúvida envolve desconto em folha e operação de crédito.

O que fazer se o desconto no salário parece indevido?

Se um desconto no salário parece indevido, o primeiro passo é identificar a rubrica e localizar o documento ou a regra que supostamente autoriza aquela cobrança.

Uma conferência prática pode seguir esta ordem:

  1. Leia o holerite completo. Identifique o nome, o valor e a competência do desconto.
  2. Compare com documentos anteriores. Veja se a rubrica surgiu naquele mês ou se já vinha sendo cobrada.
  3. Procure a origem do desconto. Verifique contrato, autorização escrita, acordo ou convenção coletiva, decisão judicial ou contrato de empréstimo, conforme o caso.
  4. Peça esclarecimento por escrito. Solicite ao RH ou ao responsável pela folha a memória, documento ou fundamento utilizado.
  5. Guarde as provas. Holerites, extratos bancários, contratos, autorizações, mensagens e documentos de rescisão podem ser importantes.
  6. Compare registros oficiais quando houver divergência. CTPS Digital, CNIS e extrato do FGTS podem ajudar a identificar inconsistências relacionadas ao vínculo.
  7. Busque avaliação jurídica se a divergência permanecer. A análise deve considerar o tipo de desconto e os documentos existentes.

Em conteúdo sobre eSocial, o VLV orienta que, diante de divergências entre CTPS Digital, CNIS e FGTS, o primeiro passo seja solicitar a correção à empresa. 

A mesma lógica documental é útil aqui: antes de classificar uma rubrica como irregular, é importante identificar sua origem e registrar a divergência.

Quando não existe fundamento suficiente ou quando a cobrança desrespeita os requisitos aplicáveis, pode haver discussão sobre a restituição dos valores. O caminho adequado depende do caso e não deve ser definido apenas pelo nome da rubrica.

Por isso, em situações de desconto indevido no salário, a documentação é tão importante quanto o cálculo.

“Antes de considerar um desconto salarial indevido, é importante identificar a rubrica no holerite e verificar qual lei, autorização, norma coletiva ou decisão fundamenta a cobrança. Cada desconto possui regras próprias, por isso o percentual, sozinho, não determina se houve irregularidade”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. 

Desconto no salário deve ter fundamento claro

Trabalhador verificando a origem dos descontos no salário
Desconto no salário deve ter fundamento claro

Os descontos no salário não seguem uma única regra: cada rubrica precisa ter fundamento, cálculo e requisitos próprios.

Se o valor do seu pagamento parece incorreto, identificar a origem da cobrança costuma ser mais útil do que aplicar um percentual genérico ao salário. 

Como cada contrato e holerite pode reunir situações diferentes, a análise individual continua sendo importante.

O VLV Advogados mantém atendimento online e presencial, o que permite encaminhar holerites, contratos e outros documentos para análise conforme a forma de atendimento disponível ao cliente.

Se precisar de orientação jurídica para compreender uma cobrança específica, clique aqui para falar com o VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes descontos no salário do trabalhador

Plano de saúde pode ser descontado do salário?

O plano de saúde pode ser descontado do salário quando houver autorização válida do trabalhador ou outra base jurídica que permita a cobrança. O desconto deve respeitar as condições informadas e não pode ser imposto livremente pelo empregador.

Contribuição sindical pode ser descontada do salário?

A contribuição sindical pode ser descontada quando houver autorização prévia e expressa do trabalhador. Já a contribuição assistencial segue regra diferente e pode alcançar não sindicalizados quando prevista em norma coletiva, desde que seja garantido o direito de oposição, conforme o Tema 935 do STF.

Se a empresa descontou o consignado, mas não repassou o valor, o que acontece?

Se a empresa descontou o consignado e não repassou o valor, ela pode responder pelo descumprimento da obrigação de recolhimento. O trabalhador deve guardar o holerite que comprova o desconto e verificar a situação da parcela com a instituição financeira.

O que não pode ser descontado do salário?

Não pode ser descontado do salário um valor sem fundamento legal, judicial, coletivo ou autorização válida, quando ela for exigida. Também podem ser indevidos descontos que ultrapassem os limites ou descumpram os requisitos específicos daquela cobrança.

Quais são os principais descontos CLT?

Os principais descontos no salário de um trabalhador CLT incluem INSS, eventual IRRF, vale-transporte, pensão alimentícia e consignado, conforme o caso. Outros valores podem ser descontados quando houver previsão legal ou autorização válida.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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