Engravidei no contrato de experiência: posso ser demitida?

Estar grávida no contrato de experiência assusta: o prazo está acabando e o medo da demissão cresce. Mas a estabilidade também vale aqui, e o TST já firmou isso em tese obrigatória.

Imagem representando gestante em contrato de experiência.
Gestante tem direitos no contrato de experiência?

Descobrir a gravidez nos primeiros meses de um emprego novo mistura alegria com insegurança. Você ainda está sendo avaliada, o contrato tem data para acabar e surge a pergunta: a empresa pode simplesmente não continuar com você?

A resposta passa pela estabilidade da gestante, a garantia que impede a dispensa sem justa causa durante a gravidez e nos meses seguintes ao parto. Ela protege você e o bebê.

Este guia foi preparado pela equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, coordenada por advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, para explicar o tema para você. A seguir, você vai entender o que a empresa pode e não pode fazer, e como agir em cada cenário.

Conhecer esses direitos ajuda a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Grávida no contrato de experiência tem estabilidade?

Sim, a grávida no contrato de experiência tem estabilidade: a empresa não pode dispensá-la sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto. A garantia está no art. 10, II, “b”, do ADCT (a parte transitória da Constituição), e o texto não diferencia tipos de contrato.

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de até 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Mesmo com data para terminar, ele não afasta a proteção. É o que dizem a Súmula 244, III, do TST e a tese vinculante do Tema 163, explicada mais abaixo.

E a partir de que momento você não pode mais ser demitida? A partir do início da gravidez. A lei fala em “confirmação da gravidez”, mas os tribunais entendem que basta a gestação existir na data da dispensa, ainda que você ou a empresa não soubessem.

A empresa pode demitir grávida no período de experiência?

Não, a empresa não pode demitir grávida no período de experiência sem justa causa. Isso vale para a rescisão antes do prazo e também para a decisão de não continuar com você ao fim do contrato.

Se a dispensa acontecer mesmo assim, ela é irregular e gera direito a reintegração ou indenização. O fato de a empresa não saber da gravidez não muda essa conclusão (Súmula 244, I, do TST).

E se a empresa disser que o contrato só chegou ao fim?

Se a empresa disser que o contrato só chegou ao fim, a estabilidade continua valendo. O TST reconhece a garantia mesmo quando a dispensa decorre do término do prazo contratual. 

Por isso, um termo de rescisão com o motivo “término do contrato” não impede você de buscar seus direitos.

E na justa causa?

Na justa causa, a grávida pode ser demitida mesmo durante a estabilidade, porque a proteção só alcança a dispensa arbitrária ou sem justa causa. 

A demissão por justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, e cabe à empresa prová-la. Se a punição for injusta ou desproporcional, é possível contestá-la na Justiça do Trabalho.

O que acontece se eu engravidar no período de experiência?

Se você engravidar no período de experiência, passa a ter estabilidade no emprego, e o contrato não pode ser encerrado sem justa causa até cinco meses após o parto. 

Você também ganha direitos ligados à gestação:

Linha do tempo da estabilidade da grávida

  1. Início da gravidezA estabilidade começa aqui, mesmo sem exame e sem aviso à empresa.
  2. Fim do prazo da experiênciaO contrato não pode ser encerrado sem justa causa.
  3. PartoLicença-maternidade de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes.
  4. Cinco meses após o partoTermina a estabilidade.

Dispensada sem justa causa nesse intervalo? É possível pedir reintegração ou indenização.

O contrato de experiência continua depois da licença?

Sim, o contrato de experiência continua depois da licença, porque a estabilidade vai até cinco meses após o parto e a licença de 120 dias termina antes disso. Você volta ao trabalho ainda protegida.

Encerrada a estabilidade, a empresa pode dispensar sem justa causa, pagando as verbas devidas. 

Como a lei limita a experiência a 90 dias, a forma de tratar o vínculo depois desse prazo pode variar conforme o caso. Vale conferir o cálculo antes de assinar qualquer documento.

O que o STF e o TST decidiram sobre a gravidez na experiência?

O TST decidiu que a gravidez na experiência garante estabilidade, e o STF definiu que o requisito da garantia é a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa. 

Em ordem:

Por que isso importa? Parte dos tribunais regionais lia o Tema 497 como se o fim do prazo não fosse “dispensa sem justa causa” e negava a estabilidade na experiência. 

Com o Tema 163, o entendimento do TST virou tese vinculante, de observância obrigatória por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ainda aparecem decisões em sentido contrário nas instâncias iniciais, e a tese é a base para recorrer.

A reforma trabalhista mudou alguma coisa?

Não, a reforma trabalhista não mudou a estabilidade da grávida no contrato de experiência. A garantia está no ADCT, norma constitucional que a Lei 13.467/2017 não poderia reduzir. 

O art. 391-A da CLT, que confirma a estabilidade inclusive durante o aviso prévio, segue em vigor.

Já entrei grávida no contrato de experiência: muda alguma coisa?

Não, ter entrado grávida no contrato de experiência não muda o seu direito à estabilidade. A Justiça verifica se a gravidez já existia na data da dispensa, e não quando ela começou. 

O TST já analisou o caso de uma trabalhadora que estava grávida ao ser admitida e reconheceu a proteção.

Você não é obrigada a contar sobre a gestação na entrevista. A empresa também não pode exigir teste de gravidez para contratar ou manter o emprego (Lei 9.029/1995, art. 2º, I, e CLT, art. 373-A, IV).

Se você entrou na empresa grávida e não sabia, o que deve fazer é:

  1. fazer um exame que indique a idade gestacional (ultrassom obstétrico, de preferência);
  2. guardar o laudo original e uma cópia digital;
  3. avisar a empresa por escrito quando se sentir segura, com protocolo ou confirmação de leitura.

“O exame com a idade gestacional é a prova mais importante nesses casos. É ele que mostra que a gravidez já existia antes da dispensa, e esse é o primeiro ponto que o juiz confere”, orienta o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados.

Fui demitida grávida na experiência: volto ao trabalho ou recebo indenização?

Se você foi demitida grávida na experiência, pode voltar ao trabalho (reintegração) enquanto a estabilidade estiver em curso ou receber indenização quando esse período já tiver terminado. É a regra da Súmula 244, II, do TST.

A indenização corresponde aos salários entre a dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias com 1/3 e FGTS. Recusar a volta oferecida pela empresa não significa renunciar à garantia (TST, Tema 134), mas há decisões que avaliam as circunstâncias da recusa.

O caminho prático costuma ser este:

  1. confirme a data de início da gravidez com ultrassom;
  2. reúna documentos: carteira de trabalho, contrato, termo de rescisão, holerites, exames e mensagens trocadas com a empresa;
  3. comunique a gravidez à empresa por escrito e guarde o comprovante;
  4. não assine acordo com quitação geral sem orientação, pois ele pode impedir pedidos futuros;
  5. busque orientação jurídica. O prazo para a ação é de até dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX), mas agir cedo mantém a reintegração possível.

No VLV, o atendimento é online e alcança todo o Brasil. Exames e documentos podem ser enviados pelo celular, sem deslocamento durante a gestação.

Caso inspirado em situações atendidas pela equipe trabalhista do VLV:

Uma atendente foi contratada por experiência e, no último dia do prazo, ouviu que a empresa não seguiria com ela. Semanas depois, o ultrassom mostrou que a gravidez havia começado antes daquela data.

Com o exame em mãos, ela comunicou a empresa por escrito. Como a estabilidade ainda estava em curso, o caminho analisado foi a reintegração, com o pagamento dos salários do período afastado. Se o período já tivesse terminado, o pedido seria de indenização.

Como fica a licença-maternidade no contrato de experiência?

A licença-maternidade no contrato de experiência fica garantida normalmente: são 120 dias de afastamento, sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392). Ela pode começar até 28 dias antes do parto.

Para a empregada com carteira assinada, quem paga o salário-maternidade é a empresa, que depois compensa o valor com a Previdência (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º).

Em caso de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, ligada ao parto, a licença pode se estender em até 120 dias após a alta (Lei 15.222/2025, que incluiu o § 7º no art. 392 da CLT).

Seus direitos não dependem do tipo de contrato

Mulher grávida conversando com advogada por videochamada.
Seus direitos não dependem do tipo de contrato

Estar grávida no contrato de experiência não deixa você sem proteção: a estabilidade vale da gravidez até cinco meses após o parto, e o fim do prazo não autoriza a dispensa sem justa causa. 

A aplicação da regra, porém, depende de datas, exames e da forma como o contrato terminou.

O VLV Advogados é um escritório digital com mais de 10 anos de atendimento e equipe dedicada ao Direito do Trabalho. Se quiser avaliar a sua situação com calma, fale com a nossa equipe.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre gravidez no contrato de experiência

Estou na experiência e fiquei grávida: preciso avisar a empresa?

Não, você não precisa avisar a empresa para ter direito à estabilidade, porque a proteção nasce com a gravidez e não com a comunicação (Súmula 244, I, do TST). Ainda assim, avisar por escrito, com cópia do exame, facilita as consultas e evita discussões futuras.

Descobri a gravidez depois que o contrato de experiência acabou: tenho direito?

Sim, você tem direito à estabilidade se o exame mostrar que a gravidez começou antes do fim do contrato de experiência, mesmo que a descoberta tenha sido posterior. O pedido pode ser feito em até dois anos após o término do contrato.

Pedi demissão grávida no contrato de experiência: perco a estabilidade?

Não necessariamente: você não perde a estabilidade se pediu demissão grávida sem a assistência do sindicato ou da autoridade competente, pois o TST condiciona a validade do pedido a essa assistência (Tema 55 e art. 500 da CLT). 

A estabilidade vale em outros contratos por prazo determinado?

Sim, a estabilidade vale em outros contratos por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST. No trabalho temporário, o Pleno do TST passou a reconhecer a garantia em julgamento de 23/3/2026, como informa o próprio tribunal.

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Autor

  • Dr. Victor Cerqueira

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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