Engravidei no contrato de experiência: posso ser demitida?
Estar grávida no contrato de experiência assusta: o prazo está acabando e o medo da demissão cresce. Mas a estabilidade também vale aqui, e o TST já firmou isso em tese obrigatória.
Descobrir a gravidez nos primeiros meses de um emprego novo mistura alegria com insegurança. Você ainda está sendo avaliada, o contrato tem data para acabar e surge a pergunta: a empresa pode simplesmente não continuar com você?
A resposta passa pela estabilidade da gestante, a garantia que impede a dispensa sem justa causa durante a gravidez e nos meses seguintes ao parto. Ela protege você e o bebê.
Este guia foi preparado pela equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, coordenada por advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, para explicar o tema para você. A seguir, você vai entender o que a empresa pode e não pode fazer, e como agir em cada cenário.
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Grávida no contrato de experiência tem estabilidade?
Sim, a grávida no contrato de experiência tem estabilidade: a empresa não pode dispensá-la sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto. A garantia está no art. 10, II, “b”, do ADCT (a parte transitória da Constituição), e o texto não diferencia tipos de contrato.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de até 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Mesmo com data para terminar, ele não afasta a proteção. É o que dizem a Súmula 244, III, do TST e a tese vinculante do Tema 163, explicada mais abaixo.
E a partir de que momento você não pode mais ser demitida? A partir do início da gravidez. A lei fala em “confirmação da gravidez”, mas os tribunais entendem que basta a gestação existir na data da dispensa, ainda que você ou a empresa não soubessem.
A empresa pode demitir grávida no período de experiência?
Não, a empresa não pode demitir grávida no período de experiência sem justa causa. Isso vale para a rescisão antes do prazo e também para a decisão de não continuar com você ao fim do contrato.
Se a dispensa acontecer mesmo assim, ela é irregular e gera direito a reintegração ou indenização. O fato de a empresa não saber da gravidez não muda essa conclusão (Súmula 244, I, do TST).
E se a empresa disser que o contrato só chegou ao fim?
Se a empresa disser que o contrato só chegou ao fim, a estabilidade continua valendo. O TST reconhece a garantia mesmo quando a dispensa decorre do término do prazo contratual.
Por isso, um termo de rescisão com o motivo “término do contrato” não impede você de buscar seus direitos.
E na justa causa?
Na justa causa, a grávida pode ser demitida mesmo durante a estabilidade, porque a proteção só alcança a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A demissão por justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, e cabe à empresa prová-la. Se a punição for injusta ou desproporcional, é possível contestá-la na Justiça do Trabalho.
O que acontece se eu engravidar no período de experiência?
Se você engravidar no período de experiência, passa a ter estabilidade no emprego, e o contrato não pode ser encerrado sem justa causa até cinco meses após o parto.
Você também ganha direitos ligados à gestação:
- dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (CLT, art. 392, § 4º, II);
- mudança de função quando a saúde exigir, com retorno à função de origem depois (CLT, art. 392, § 4º, I);
- licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Linha do tempo da estabilidade da grávida
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Início da gravidezA estabilidade começa aqui, mesmo sem exame e sem aviso à empresa.
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Fim do prazo da experiênciaO contrato não pode ser encerrado sem justa causa.
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PartoLicença-maternidade de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes.
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Cinco meses após o partoTermina a estabilidade.
Dispensada sem justa causa nesse intervalo? É possível pedir reintegração ou indenização.
O contrato de experiência continua depois da licença?
Sim, o contrato de experiência continua depois da licença, porque a estabilidade vai até cinco meses após o parto e a licença de 120 dias termina antes disso. Você volta ao trabalho ainda protegida.
Encerrada a estabilidade, a empresa pode dispensar sem justa causa, pagando as verbas devidas.
Como a lei limita a experiência a 90 dias, a forma de tratar o vínculo depois desse prazo pode variar conforme o caso. Vale conferir o cálculo antes de assinar qualquer documento.
O que o STF e o TST decidiram sobre a gravidez na experiência?
O TST decidiu que a gravidez na experiência garante estabilidade, e o STF definiu que o requisito da garantia é a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa.
Em ordem:
- STF, Tema 497 (RE 629.053, julgado em 10/10/2018): basta que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. A empresa não precisa saber da gestação.
- TST, Súmula 244, III (redação de 2012): a gestante tem estabilidade mesmo quando admitida por contrato por tempo determinado.
- TST, Tema 163: a estabilidade do art. 10, II, “b”, do ADCT também se aplica ao contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Processo RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872, Tribunal Pleno, relator ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 27/6/2025, com acórdão publicado em 3/7/2025.
Por que isso importa? Parte dos tribunais regionais lia o Tema 497 como se o fim do prazo não fosse “dispensa sem justa causa” e negava a estabilidade na experiência.
Com o Tema 163, o entendimento do TST virou tese vinculante, de observância obrigatória por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ainda aparecem decisões em sentido contrário nas instâncias iniciais, e a tese é a base para recorrer.
A reforma trabalhista mudou alguma coisa?
Não, a reforma trabalhista não mudou a estabilidade da grávida no contrato de experiência. A garantia está no ADCT, norma constitucional que a Lei 13.467/2017 não poderia reduzir.
O art. 391-A da CLT, que confirma a estabilidade inclusive durante o aviso prévio, segue em vigor.
Já entrei grávida no contrato de experiência: muda alguma coisa?
Não, ter entrado grávida no contrato de experiência não muda o seu direito à estabilidade. A Justiça verifica se a gravidez já existia na data da dispensa, e não quando ela começou.
O TST já analisou o caso de uma trabalhadora que estava grávida ao ser admitida e reconheceu a proteção.
Você não é obrigada a contar sobre a gestação na entrevista. A empresa também não pode exigir teste de gravidez para contratar ou manter o emprego (Lei 9.029/1995, art. 2º, I, e CLT, art. 373-A, IV).
Se você entrou na empresa grávida e não sabia, o que deve fazer é:
- fazer um exame que indique a idade gestacional (ultrassom obstétrico, de preferência);
- guardar o laudo original e uma cópia digital;
- avisar a empresa por escrito quando se sentir segura, com protocolo ou confirmação de leitura.
“O exame com a idade gestacional é a prova mais importante nesses casos. É ele que mostra que a gravidez já existia antes da dispensa, e esse é o primeiro ponto que o juiz confere”, orienta o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados.
Fui demitida grávida na experiência: volto ao trabalho ou recebo indenização?
Se você foi demitida grávida na experiência, pode voltar ao trabalho (reintegração) enquanto a estabilidade estiver em curso ou receber indenização quando esse período já tiver terminado. É a regra da Súmula 244, II, do TST.
A indenização corresponde aos salários entre a dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias com 1/3 e FGTS. Recusar a volta oferecida pela empresa não significa renunciar à garantia (TST, Tema 134), mas há decisões que avaliam as circunstâncias da recusa.
O caminho prático costuma ser este:
- confirme a data de início da gravidez com ultrassom;
- reúna documentos: carteira de trabalho, contrato, termo de rescisão, holerites, exames e mensagens trocadas com a empresa;
- comunique a gravidez à empresa por escrito e guarde o comprovante;
- não assine acordo com quitação geral sem orientação, pois ele pode impedir pedidos futuros;
- busque orientação jurídica. O prazo para a ação é de até dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX), mas agir cedo mantém a reintegração possível.
No VLV, o atendimento é online e alcança todo o Brasil. Exames e documentos podem ser enviados pelo celular, sem deslocamento durante a gestação.
Caso inspirado em situações atendidas pela equipe trabalhista do VLV:
Uma atendente foi contratada por experiência e, no último dia do prazo, ouviu que a empresa não seguiria com ela. Semanas depois, o ultrassom mostrou que a gravidez havia começado antes daquela data.
Com o exame em mãos, ela comunicou a empresa por escrito. Como a estabilidade ainda estava em curso, o caminho analisado foi a reintegração, com o pagamento dos salários do período afastado. Se o período já tivesse terminado, o pedido seria de indenização.
Como fica a licença-maternidade no contrato de experiência?
A licença-maternidade no contrato de experiência fica garantida normalmente: são 120 dias de afastamento, sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392). Ela pode começar até 28 dias antes do parto.
Para a empregada com carteira assinada, quem paga o salário-maternidade é a empresa, que depois compensa o valor com a Previdência (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º).
Em caso de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, ligada ao parto, a licença pode se estender em até 120 dias após a alta (Lei 15.222/2025, que incluiu o § 7º no art. 392 da CLT).
Seus direitos não dependem do tipo de contrato
Estar grávida no contrato de experiência não deixa você sem proteção: a estabilidade vale da gravidez até cinco meses após o parto, e o fim do prazo não autoriza a dispensa sem justa causa.
A aplicação da regra, porém, depende de datas, exames e da forma como o contrato terminou.
O VLV Advogados é um escritório digital com mais de 10 anos de atendimento e equipe dedicada ao Direito do Trabalho. Se quiser avaliar a sua situação com calma, fale com a nossa equipe.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre gravidez no contrato de experiência
Estou na experiência e fiquei grávida: preciso avisar a empresa?
Não, você não precisa avisar a empresa para ter direito à estabilidade, porque a proteção nasce com a gravidez e não com a comunicação (Súmula 244, I, do TST). Ainda assim, avisar por escrito, com cópia do exame, facilita as consultas e evita discussões futuras.
Descobri a gravidez depois que o contrato de experiência acabou: tenho direito?
Sim, você tem direito à estabilidade se o exame mostrar que a gravidez começou antes do fim do contrato de experiência, mesmo que a descoberta tenha sido posterior. O pedido pode ser feito em até dois anos após o término do contrato.
Pedi demissão grávida no contrato de experiência: perco a estabilidade?
Não necessariamente: você não perde a estabilidade se pediu demissão grávida sem a assistência do sindicato ou da autoridade competente, pois o TST condiciona a validade do pedido a essa assistência (Tema 55 e art. 500 da CLT).
A estabilidade vale em outros contratos por prazo determinado?
Sim, a estabilidade vale em outros contratos por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST. No trabalho temporário, o Pleno do TST passou a reconhecer a garantia em julgamento de 23/3/2026, como informa o próprio tribunal.


