Contrato de experiência: como funciona e quais as regras?
Entenda como funciona o contrato de experiência, suas regras e direitos tanto para o empregador quanto para o empregado. Saiba tudo sobre essa modalidade de contrato.
O contrato de experiência é a porta de entrada de quase todo emprego formal no Brasil. Ele existe para que empresa e trabalhador se conheçam antes de a relação ficar definitiva, e por isso tem prazo curto e regras próprias.
O problema é que essas regras são cheias de detalhes que quase ninguém explica bem, e é justamente nos detalhes que as pessoas perdem dinheiro. Uma prorrogação a mais, uma dispensa antes do prazo ou uma gravidez no meio do período mudam tudo.
Reconhecido pela atuação em Direito do Trabalho, o VLV Advogados acompanha de perto casos em que o contrato de experiência foi encerrado sem que o trabalhador soubesse a que tinha direito.
Aqui você vai entender as regras de prazo, o que recebe em cada tipo de saída e um ponto sobre estabilidade que muda o jogo.
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O que é o contrato de experiência e o que diz a CLT?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado que serve para avaliar, de parte a parte, se a relação vai continuar. Está previsto no art. 443, §2º, “c”, da CLT, e o teto de duração aparece no art. 445, parágrafo único: 90 dias.
Ele precisa ser feito por escrito, com data de início e de término definidas, e anotado na Carteira de Trabalho como qualquer outro vínculo.
Apesar do nome, não se trata de um período fora da lei. Durante a experiência você é empregado com carteira assinada, e a proteção da CLT vale integralmente.
A escala disso é grande. Segundo o Novo CAGED, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, só em maio de 2026 houve 2.207.303 admissões no mercado formal brasileiro. A maior parte dessas contratações começa exatamente por aqui, entre os tipos de contrato de trabalho previstos na lei.
Quais são as regras do contrato de experiência?
As regras do contrato de experiência são duas, e elas funcionam de forma independente. É aqui que a maioria dos conteúdos erra, e onde as empresas mais se complicam.
- Art. 445, parágrafo único: o total não pode passar de 90 dias
- Art. 451: prorrogado mais de uma vez, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado
Perceba que uma regra não substitui a outra. Veja dois cenários:
| Cenário | Total | Prorrogações | Resultado |
|---|---|---|---|
| 45 mais 45 dias | 90 dias | Uma | Contrato de experiência válido |
| 30 mais 30 mais 20 dias | 80 dias | Duas | Vira indeterminado, mesmo sem passar de 90 dias |
O erro frequente está no segundo caso. Muita empresa acha que, ficando abaixo dos 90 dias, pode prorrogar quantas vezes quiser. Não pode.
E, quando o contrato se converte em indeterminado, a saída passa a exigir aviso prévio e multa de 40% do FGTS, o que muda completamente a conta. É um dos erros mais caros no contrato de experiência.
É obrigatório cumprir os 3 meses de experiência?
Não é obrigatório cumprir os 3 meses de experiência, e três coisas explicam isso.
- Fazer contrato de experiência é opcional. A empresa pode contratar direto por prazo indeterminado se quiser
- Não existe prazo mínimo na CLT. O contrato pode ser de 15, 30 ou 60 dias, conforme o combinado
- Os 90 dias são teto, não meta. Ninguém é obrigado a usar o período inteiro
Na prática, também não existe obrigação de esperar o fim do prazo. Tanto a empresa quanto você podem encerrar antes, e cada situação tem consequência financeira própria, como você vai ver no próximo tópico.
Vale um cuidado: se o registro nunca foi feito e você simplesmente começou a trabalhar “para experimentar”, isso não é contrato de experiência. É vínculo empregatício sem registro, situação bem diferente e que segue as regras dos tipos de demissão apenas depois de reconhecido.
Quem tem contrato de experiência tem direito a quê?
Quem tem contrato de experiência tem praticamente os mesmos direitos de quem está em contrato por prazo indeterminado. A diferença está no que acontece na saída, não no que vale durante o vínculo.
| Direito | Como funciona na experiência |
|---|---|
| Salário e jornada | Iguais aos dos demais empregados da função |
| Férias e 13º | Proporcionais ao período trabalhado, com o terço nas férias |
| FGTS | Depósito mensal de 8%, como em qualquer contrato |
| Horas extras e adicionais | Devidos normalmente |
| Cobertura de acidente | Integral, inclusive auxílio-doença acidentário |
| Licença-maternidade | Garantida |
E aqui está o ponto que mais gera desinformação: a gestante tem estabilidade provisória no contrato de experiência. Não é exceção nem interpretação isolada.
A Súmula 244, III, do TST reconhece o direito no contrato por prazo determinado desde 2012, e o STF firmou no Tema 542 que a garantia vale independentemente do regime de contratação, ainda que por tempo determinado.
Bruna (nome fictício, inspirado em situações que chegam ao escritório) estava no 70º dia de experiência quando descobriu a gravidez. A empresa encerrou o contrato no prazo, informando que “em experiência não existe estabilidade”. Existe.
A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e o salário-maternidade entra nessa conta.
Como funciona a demissão no contrato de experiência?
A demissão no contrato de experiência tem três cenários diferentes, e confundi-los é o que faz o trabalhador receber menos do que deveria.
| Cenário | O que se aplica |
|---|---|
| Termina no prazo combinado | Verbas proporcionais, sem aviso prévio e sem multa de 40% |
| A empresa encerra antes | Indenização do art. 479 (metade da remuneração restante) somada à multa de 40% do FGTS |
| Você sai antes | Art. 480: quem pode dever indenização é você, limitada à metade do que receberia |
Existe ainda a cláusula assecuratória do art. 481. Quando ela consta no contrato, a rescisão antecipada passa a seguir as regras do prazo indeterminado, com aviso prévio, e não se aplica o art. 479.
Como observa o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, “a primeira coisa que se olha em uma dispensa antecipada é se o contrato tem cláusula assecuratória. Ela muda o cálculo por inteiro, e é justamente o parágrafo que ninguém lê na assinatura”.
Confira também o prazo para a empresa pagar a rescisão e a composição das verbas rescisórias devidas em cada caso.
Contrato de experiência dá direito a seguro-desemprego?
Depende do seu tempo de trabalho, e não da modalidade do contrato. O que a Lei nº 7.998/1990 exige é um período mínimo de vínculo antes da dispensa, contado assim:
- 1ª solicitação: 12 meses de salário nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª em diante: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa
Como a experiência dura no máximo 90 dias, um contrato isolado raramente alcança esse mínimo. Mas períodos anteriores contam, então vale conferir o histórico antes de descartar o seguro-desemprego. Lembrando que ele exige dispensa sem justa causa.
Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário?
A diferença está na finalidade, na lei que rege cada um e em quem contrata. Não são versões do mesmo instituto.
| Cenário | O que se aplica |
|---|---|
| Termina no prazo combinado | Verbas proporcionais, sem aviso prévio e sem multa de 40% |
| A empresa encerra antes | Indenização do art. 479 (metade da remuneração restante) somada à multa de 40% do FGTS |
| Você sai antes | Art. 480: quem pode dever indenização é você, limitada à metade do que receberia |
Fique atento a uma informação desatualizada que ainda circula: o contrato temporário não dura “de 3 a 9 meses”. Esse número vem de portaria já superada pela Lei 13.429/2017.
E há uma novidade relevante para as duas modalidades. Em 23 de março de 2026, o Pleno do TST alterou sua jurisprudência para reconhecer a estabilidade da gestante também no contrato temporário, acompanhando o entendimento do STF, conforme divulgado pelo próprio Tribunal.
A modulação dos efeitos ainda estava em definição. Ou seja, a proteção à maternidade vem sendo ampliada em qualquer forma de contratação, o que reforça o que já valia na experiência.
A análise de cada verba trabalhista devida é sempre feita caso a caso pela equipe trabalhista do VLV Advogados, com atendimento online em todo o Brasil.
Não assine a rescisão sem conferir
O contrato de experiência é curto, e por isso mesmo qualquer detalhe pesa muito no valor final. A conta muda conforme a data da saída, o número de prorrogações e a existência de cláusula assecuratória.
O VLV Advogados conta com equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre o seu contrato de experiência, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre contrato de experiência
O que a CLT diz sobre o período de experiência?
O contrato de experiência é uma das hipóteses de prazo determinado, no art. 443, §2º, “c”. O teto é de 90 dias (art. 445, parágrafo único) e cabe uma única prorrogação (art. 451) — passando disso, vira indeterminado, mesmo abaixo dos 90 dias. Não há prazo mínimo, mas o contrato precisa ser escrito e anotado na carteira.
Existe alguma lei nova sobre contrato de experiência?
Não. As regras seguem sendo as dos arts. 443, 445 e 451 da CLT. O que mudou foi a jurisprudência: em março de 2026, o TST ampliou a estabilidade da gestante para o contrato temporário, acompanhando o Tema 542 do STF e reforçando o que já valia nos contratos por prazo determinado.

