Gravidez de risco no trabalho: direitos da gestante!
A gravidez de risco exige cuidados especiais, inclusive no ambiente de trabalho. Muitas gestantes não sabem, mas a lei garante direitos importantes, como estabilidade, afastamento remunerado e, em casos específicos, dispensa de carência no INSS.
A gravidez de risco no trabalho pode gerar dúvidas e insegurança, principalmente quando surgem recomendações médicas que afetam a rotina profissional.
Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco dispensa a carência de 12 contribuições para o auxílio-doença do INSS, conforme a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
Muitas gestantes não sabem exatamente quais são seus direitos trabalhistas e acabam enfrentando situações de pressão, afastamento sem orientação correta ou até prejuízos financeiros, especialmente diante de mudanças no INSS.
A legislação brasileira, porém, prevê medidas específicas para proteger a saúde da mãe e do bebê, garantindo estabilidade e condições adequadas de trabalho.
Neste artigo, a equipe do VLV Advogados, com mais de 10 anos de atuação em Direito Trabalhista, explica o que caracteriza a gravidez de risco e como funciona o afastamento. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um de nossos especialistas.
O que se enquadra em uma gravidez de risco?
A gravidez de risco é aquela em que uma condição da mãe ou do bebê aumenta a chance de complicações na gestação. Quem identifica essa situação é o médico, durante o pré-natal, e não a empresa.
O risco pode existir antes da gravidez ou surgir ao longo dos meses. Entre as situações mais comuns estão:
- pressão alta e diabetes gestacional;
- doenças cardíacas, renais ou autoimunes;
- problemas na placenta e risco de parto prematuro;
- gestação de gêmeos;
- histórico de perdas gestacionais ou partos prematuros.
O Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde reúne os critérios usados pelas equipes de saúde nessa avaliação.
O diagnóstico, sozinho, não significa afastamento. Para a empresa e para o INSS, o que conta é se a condição impede ou limita a atividade exercida.
Por exemplo, duas gestantes com o mesmo diagnóstico podem ter destinos diferentes. Uma trabalha sentada em escritório. A outra carrega peso em pé por oito horas e precisa ser afastada.
Como fica o trabalho em caso de gravidez de risco?
A gestante de risco pode seguir trabalhando quando o médico libera, com as adaptações que a saúde pedir. A lei protege o emprego e também as condições em que a atividade é feita.
Se a saúde exigir, a gestante pode ser transferida, sem prejuízo do salário, com retorno ao cargo anterior depois, conforme o art. 392, § 4º, I, da CLT.
Outro direito importante é afastar a funcionária gestante de ambientes insalubres ou periculosos, sem necessidade de qualquer atestado ou gravidez de risco.
O STF firmou esse direito ao declarar inconstitucional, na ADI 5938, a exigência de atestado em casos assim. O adicional de insalubridade continua sendo pago durante o afastamento.
Ademais, dois direitos são importantes:
- Estabilidade da gestante, que impede a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas e os exames complementares, conforme o art. 392, § 4º, II.
Quando a empresa não tem onde realocar?
O § 3º do art. 394-A da CLT resolve esse impasse de um jeito que poucas gestantes conhecem: a situação passa a ser tratada como gravidez de risco e gera salário-maternidade durante todo o período de afastamento. Não se confunde com o afastamento por condição clínica.
| Motivo do afastamento | Benefício | Quem paga os primeiros 15 dias |
|---|---|---|
| Incapacidade por condição de saúde | Auxílio por incapacidade temporária | A empresa |
| Impossibilidade de realocar fora do ambiente insalubre | Salário maternidade | INSS desde o início |
Quando nenhuma adaptação é suficiente, o médico pode indicar o afastamento do trabalho.
“Com restrição médica, a gestante pode pedir a adaptação da função sem redução de salário. Entregar o atestado e registrar esse pedido por escrito ajuda a documentar a situação,” explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados.
Como funciona o afastamento por gravidez de risco?
O afastamento começa com laudo médico dizendo que a gestante não pode trabalhar por um período. Quem paga depende do tempo de afastamento e do vínculo com o INSS.
Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º, o pagamento passa ao INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
| Situação | Quem paga | O que é preciso |
|---|---|---|
| Empregada com carteira, até o 15º dia | Empresa | Entregar o atestado à empresa |
| Empregada com carteira, a partir do 16º dia | INSS | Pedir o benefício e passar pela perícia |
| Contribuinte individual, MEI ou facultativa | INSS, desde o início da incapacidade | Pedir o benefício e passar pela perícia |
Atenção ao prazo: se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o benefício conta da data do requerimento, e não da data em que você parou de trabalhar.
Esse afastamento não é a licença-maternidade. Ele pode acontecer em qualquer fase da gestação, sempre que o médico indicar.
Perto do parto existe outro caminho: o artigo 392, § 1º, da CLT permite antecipar a licença-maternidade em até 28 dias, com atestado médico.
Quando o afastamento vem da impossibilidade de sair do ambiente insalubre, o benefício é outro, como explicado acima.
Auxílio-doença na gravidez de risco
A gestação de alto risco não exige mais carência para o auxílio-doença. A regra vale desde 24 de julho de 2026, com a Portaria Interministerial.
Antes, a gestante precisava ter 12 contribuições ao INSS. Agora, a gravidez de alto risco integra a lista oficial de condições que dispensam esse tempo mínimo.
O que continua sendo exigido:
- Qualidade de segurada
- Incapacidade comprovada
- Documentos médicos
A dispensa de carência na gestação de alto risco vale para quem começou a contribuir há pouco tempo, como a recém-contratada ou a autônoma que voltou a recolher.
O que fazer se a empresa não cumprir suas obrigações?
O primeiro passo é reunir documentos que mostrem o que aconteceu. Com eles em mãos, a gestante pode buscar orientação e, se preciso, levar o caso à Justiça do Trabalho.
Os conflitos mais comuns são a recusa do atestado ou da mudança de função, a falta de pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e a dispensa durante a gravidez.
Como se organizar:
- Guarde atestados, laudos e exames do pré-natal.
- Registre por escrito a entrega dos documentos e os pedidos feitos à empresa, por e-mail, WhatsApp ou protocolo.
- Separe contracheques e comprovantes de pagamento.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso.
Se a gestante for demitida grávida sem justa causa, a Justiça pode determinar a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade. Pelo Tema 497 do STF, basta que a gravidez seja anterior à dispensa, mesmo que a empresa não soubesse dela.
A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, uma empregada com recomendação médica para evitar esforço físico continuou na mesma função depois de entregar o atestado.
Nesse tipo de situação, a equipe examina as datas dos atestados, as mensagens trocadas com a empresa, a descrição da função e os registros de pagamento. Esses elementos mostram se houve pedido de adaptação e como ele foi respondido.
Está em gravidez de risco e precisa de apoio jurídico?
Um advogado pode ajudar quando a empresa recusa a adaptação, atrasa pagamentos ou o INSS nega o benefício. Cada gestação e cada contrato têm detalhes próprios.
A gestante precisa cuidar da saúde, e as dúvidas sobre emprego e renda podem pesar nesse período. Atestados, laudos, mensagens com a empresa e o histórico de contribuições mostram quais direitos se aplicam ao caso.
Um advogado trabalhista pode avaliar esses documentos e indicar a medida adequada, seja com a empresa, seja com o INSS. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes
O que significa CID Z34 no atestado?
O CID Z34 indica acompanhamento de gravidez normal, o pré-natal de rotina. A gravidez de alto risco costuma aparecer com o código Z35 ou com códigos de complicações da gestação, do grupo O. Para pedir o benefício sem carência, os documentos médicos precisam mostrar a condição de alto risco.
Muitos atestados na gravidez podem dar justa causa?
Não. Faltas justificadas por atestado médico válido não são motivo de justa causa, que depende das hipóteses do art. 482 da CLT. As faltas sem justificativa podem gerar desconto no salário e medidas disciplinares, sempre de forma proporcional.
O que informar ao médico para avaliação durante a gravidez?
Vale contar ao médico como é o trabalho: a função, a jornada, os esforços físicos e a exposição a riscos. Com essas informações, o atestado pode registrar se a condição exige adaptação ou afastamento. O documento precisa trazer data, período de afastamento, assinatura e registro do médico. O CID só aparece com a autorização da paciente.
Em quais casos o INSS aceita o afastamento por gravidez de risco?
O INSS concede o benefício quando os documentos médicos e a avaliação pericial confirmam que a gestante não pode trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Ela também precisa ter qualidade de segurada.

