Direitos do jovem aprendiz: guia completo e atualizado
Você sabe quais são, de fato, os direitos do jovem aprendiz, e quais são só promessas sem respaldo na lei? Este guia separa o que é garantido por lei do que depende da boa vontade da empresa.
O contrato de aprendizagem é, hoje, uma das principais portas de entrada de jovens no mercado de trabalho formal no Brasil.
Só isso já justifica entender exatamente o que a lei garante, e o que não garante, para não confundir expectativa com direito.
O VLV Advogados mantém uma equipe dedicada especificamente a Direito do Trabalho, o que ajuda a acompanhar de perto casos como os direitos do jovem aprendiz
A seguir, você entende ponto a ponto o que é direito garantido e o que é liberalidade da empresa.
Entender seus direitos ajuda a tomar decisões mais seguras. Se quiser analisar uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quais direitos do jovem aprendiz são garantidos por lei, e quais dependem da empresa?
Os direitos do jovem aprendiz garantidos por lei são aqueles previstos na CLT e na Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000):
- carteira assinada
- salário proporcional
- FGTS reduzido
- 13º salário
- férias remuneradas
- vale-transporte
- repouso semanal
- contribuição ao INSS.
Já benefícios como assistência médica e odontológica, bolsa de estudos ou plano de saúde não são direitos previstos em lei para o contrato de aprendizagem.
Eles só existem quando a empresa oferece por liberalidade própria, por política interna, ou quando há previsão em convenção ou acordo coletivo da categoria.
É importante entender essa diferença para não tratar como “direito negado” algo que, juridicamente, nunca foi uma obrigação da empresa.
É obrigatório dar vale-alimentação para o jovem aprendiz?
Não, o vale-alimentação não é um direito garantido por lei específica para o jovem aprendiz.
Ele só se torna obrigatório quando previsto em convenção coletiva da categoria profissional, em acordo coletivo com o sindicato, ou quando a empresa já concede esse benefício a todos os empregados por política interna, hipótese em que o aprendiz não pode ser excluído sem justificativa.
O que o jovem aprendiz tem direito ao ser demitido pela empresa?
O jovem aprendiz tem direito a verbas rescisórias diferentes dependendo do motivo da demissão, já que o contrato de aprendizagem segue regras próprias de extinção, previstas no art. 433 da CLT.
Se o contrato termina no prazo combinado (normalmente até 2 anos) ou dentro de uma das hipóteses previstas em lei (desempenho insuficiente do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência que comprometa o curso, ou a pedido do próprio aprendiz), a empresa paga apenas saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e o FGTS acumulado, sem indenização adicional.
Se, porém, a empresa dispensa o aprendiz fora dessas hipóteses, de forma antecipada e sem motivo previsto em lei, isso é considerado uma rescisão irregular.
Nesse caso, a jurisprudência trabalhista reconhece o direito à indenização do art. 479 da CLT, equivalente à metade da remuneração a que o aprendiz teria direito até o fim do contrato.
Na avaliação do advogado trabalhista Dr. Victor Cerqueira Lima, coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, esse é um dos pontos mais mal compreendidos do tema: nem toda demissão do aprendiz gera indenização extra, e nem toda demissão está livre dela, tudo depende de qual das hipóteses do art. 433 da CLT realmente se aplica ao caso.
Rescisão do contrato de aprendizagem: o que muda
Dentro das hipóteses do art. 433 da CLT
- Fim do prazo do contrato
- Desempenho insuficiente comprovado
- Falta disciplinar grave
- A pedido do aprendiz
Fora dessas hipóteses
- Dispensa antecipada sem motivo legal
- Gera indenização do art. 479 da CLT
- Equivale à metade da remuneração restante
Em ambos os casos, são sempre devidos saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: um aprendiz foi dispensado poucos meses antes do fim do contrato, sem qualquer registro de baixo desempenho ou falta disciplinar.
Ao analisar a documentação, verificou-se que a empresa não enquadrava a dispensa em nenhuma das hipóteses do art. 433 da CLT, o que abriu espaço para pleitear a indenização do art. 479.
O desfecho decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e não representa garantia de resultado em situações semelhantes.
O que o jovem aprendiz tem direito ao pedir demissão?
O jovem aprendiz que pede demissão tem direito a saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e ao saque do FGTS acumulado na conta vinculada.
A diferença em relação à demissão feita pela empresa fora das hipóteses legais é que, aqui, não há indenização do art. 479 da CLT, já que essa multa protege o aprendiz de uma rescisão antecipada indevida pela empresa, e não se aplica quando é o próprio aprendiz quem decide encerrar o contrato.
O pedido de demissão está expressamente previsto como uma das hipóteses de extinção antecipada no art. 433, IV, da CLT, sem gerar ônus adicional para nenhuma das partes.
O jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Em regra, não. O seguro-desemprego, regulado pela Lei nº 7.998/1990, é destinado a quem é dispensado sem justa causa de um contrato por tempo indeterminado.
Como o contrato de aprendizagem é por prazo determinado e tem finalidade educativa, o fim natural do contrato não é considerado uma dispensa sem justa causa para esse efeito.
A exceção ocorre quando a empresa encerra suas atividades (fechamento ou falecimento do empregador) durante a vigência do contrato.
Nessa hipótese específica, o aprendiz pode ter acesso ao benefício, desde que cumpra os requisitos gerais de carência exigidos de qualquer trabalhador.
Quais são os deveres do jovem aprendiz?
Os deveres do jovem aprendiz incluem frequentar regularmente a escola (quando ainda não concluiu o ensino médio), participar do curso de aprendizagem vinculado ao contrato e cumprir as atividades práticas na empresa com assiduidade.
O descumprimento desses deveres, principalmente faltas que comprometam a formação escolar ou o curso de aprendizagem, pode inclusive justificar a extinção antecipada do contrato pela empresa, dentro das hipóteses do art. 433 da CLT mencionadas acima.
Por isso, cumprir essas obrigações não é apenas uma formalidade: é o que sustenta a própria continuidade do contrato.
O que muda com o Estatuto do Aprendiz, ainda em tramitação no Senado?
O Estatuto do Aprendiz é um projeto de lei (PL 6.461/2019) que ainda não está em vigor, mas que já avançou de forma relevante.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2026 e, mais recentemente, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seguindo para o Plenário com pedido de urgência.
Entre as mudanças propostas, ainda sujeitas a alteração até a votação final, estão:
- cota obrigatória de aprendizes entre 5% e 15% por empresa
- multa de R$ 3 mil por aprendiz não contratado
- e a garantia expressa de estabilidade provisória para a aprendiz gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com direito a retornar ao mesmo programa após a licença.
Enquanto o projeto não é sancionado, o jovem aprendiz continua regido pelas regras atuais da CLT e da Lei da Aprendizagem. Vale acompanhar essa tramitação, já que ela pode alterar diretamente os pontos tratados neste guia.
Cada contrato de aprendizagem tem particularidades que merecem atenção
Os direitos do jovem aprendiz vão além da lista básica de benefícios: envolvem entender o que realmente é obrigação da empresa, como funciona a rescisão em cada situação e o que ainda está em discussão no Congresso.
A forma como cada uma dessas regras se aplica depende do contrato específico e das circunstâncias do caso.
O VLV Advogados atua há mais de 10 anos com atendimento em todo o Brasil, o que permite orientar aprendizes e famílias mesmo à distância, independentemente da cidade onde o contrato foi firmado.
Se você tem dúvidas sobre um contrato de aprendizagem específico, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre direitos do jovem aprendiz
Quanto recebe um jovem aprendiz que trabalha 4 horas por dia?
O valor é calculado proporcionalmente ao salário mínimo-hora, com base nas horas efetivamente trabalhadas no mês. Como o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621, o valor exato varia conforme a jornada contratada, e convenções coletivas podem prever piso salarial maior para a categoria.
O jovem aprendiz tem estabilidade em caso de gravidez ou acidente de trabalho?
Em relação ao acidente de trabalho, sim: a Súmula 378, III, do TST garante a estabilidade provisória mesmo em contratos por prazo determinado, como o de aprendizagem. Já a estabilidade da gestante em contratos por prazo determinado, prevista na Súmula 244, III, do TST, tem sido aplicada pelos tribunais com nuances relevantes conforme as circunstâncias do caso, por isso recomenda-se avaliação jurídica específica em cada situação.
O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado além de 2 anos?
Não, o contrato de aprendizagem tem duração máxima de 2 anos, conforme o art. 428 da CLT, exceto para aprendizes com deficiência, hipótese em que não há limite máximo de duração previsto em lei.



