CID F70: deficiência intelectual aposenta pelo INSS?
O CID F70, que corresponde à deficiência intelectual, pode garantir a aposentadoria por invalidez no INSS em casos específicos. Se você ou alguém que você conhece tem essa condição, acompanhe a leitura!
O CID F70 identifica a deficiência intelectual leve, condição que pode afetar a aprendizagem, a autonomia, a comunicação e a adaptação da pessoa em diferentes áreas da vida.
Quando esse diagnóstico existe, é comum surgirem dúvidas sobre o reconhecimento como PCD, a possibilidade de trabalhar, o direito a benefícios do INSS e, principalmente, se a pessoa pode se aposentar.
A equipe previdenciária do VLV Advogados atende casos envolvendo benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência, orientando segurados e familiares sobre os documentos, requisitos e caminhos possíveis junto ao INSS.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando uma situação semelhante, saiba que não precisa lidar com isso sozinho. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o CID F70 e o que causa?
O CID F70 identifica a deficiência intelectual leve. Embora a CID-10 ainda use a expressão “retardo mental leve”, o termo mais adequado atualmente é deficiência intelectual.
Essa condição pode envolver dificuldades de aprendizagem, compreensão, comunicação, autonomia e adaptação a atividades do dia a dia. O grau de limitação varia de pessoa para pessoa e deve ser avaliado de forma individual.
As causas podem estar relacionadas a fatores genéticos, alterações durante a gestação, complicações no parto, prematuridade, desnutrição, problemas neurológicos ou outras condições que afetem o desenvolvimento intelectual.
O CID F70 é considerado PCD?
Sim, o CID F70 pode ser considerado uma condição relacionada à deficiência intelectual. Pela Lei Brasileira de Inclusão, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, quando isso dificulta sua participação plena na sociedade.
No entanto, o CID sozinho não define automaticamente a pessoa como PCD para todos os fins. É necessário avaliar o grau de limitação, a autonomia, as barreiras enfrentadas e os impactos da deficiência na vida social, escolar e profissional.
Para benefícios do INSS, essa análise costuma considerar documentos médicos, avaliação social e perícia, especialmente quando o pedido envolve BPC/LOAS ou aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem tem CID F70 pode trabalhar?
A pessoa com CID F70 pode trabalhar, desde que tenha condições de exercer a atividade com segurança, compreensão das funções e apoio adequado quando necessário.
O diagnóstico de deficiência intelectual leve não significa incapacidade automática para o trabalho. Muitas pessoas com CID F70 conseguem exercer atividades profissionais, especialmente quando há adaptação, orientação e ambiente compatível com suas limitações.
Para o INSS, o ponto principal é avaliar se a condição impede o trabalho ou apenas exige adaptações. Essa análise considera documentos médicos, histórico profissional, limitações funcionais e, quando for o caso, perícia médica e avaliação social.
O CID F70 dá direito a benefício do INSS?
O CID F70 pode dar direito a benefício do INSS, mas isso não acontece de forma automática. O diagnóstico precisa estar acompanhado de limitações que afetem a autonomia, a participação social ou a capacidade de trabalho da pessoa.
Dependendo do caso, a pessoa com CID F70 pode ter direito ao BPC/LOAS, à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a benefício por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
No BPC/LOAS, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso comprovar deficiência e situação de vulnerabilidade social.
Já nos benefícios previdenciários, normalmente é necessário comprovar contribuição, qualidade de segurado e incapacidade ou enquadramento como pessoa com deficiência.
Para facilitar esse cálculo, o VLV Advogados disponibiliza uma calculadora de renda per capita familiar, que pode ajudar o segurado a entender melhor sua situação antes de fazer o pedido.
Quem tem CID F70 pode se aposentar pelo INSS?
Sim, quem tem CID F70 pode se aposentar pelo INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos. O diagnóstico, sozinho, não garante a aposentadoria.
A pessoa pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, quando comprovar impedimento de longo prazo e tempo mínimo de contribuição nessa condição.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o INSS exige 60 anos para homens, 55 anos para mulheres e pelo menos 15 anos de contribuição como PCD.
Também pode existir direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Nesse caso, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência avaliado pelo INSS: leve, moderado ou grave.
Em situações mais graves, quando o CID F70 impede totalmente o trabalho e não há possibilidade de reabilitação para outra função, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa conclusão depende de perícia médica do INSS.
Como pedir aposentadoria do INSS por CID F70?
Para pedir aposentadoria do INSS por CID F70, o primeiro passo é identificar qual benefício se aplica ao caso. O diagnóstico sozinho não define o direito.
- Verifique o tipo de aposentadoria
- Organize os documentos médicos
- Separe os documentos previdenciários
- Faça o pedido pelo Meu INSS
- Acompanhe a análise do INSS
- Comprove o impacto da deficiência
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS avalia o tempo de contribuição e o grau da deficiência.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a análise depende da comprovação de incapacidade definitiva para qualquer atividade de trabalho e impossibilidade de reabilitação.
Como funciona a perícia da aposentadoria por CID F70?
A perícia da aposentadoria por CID F70 serve para avaliar se a deficiência intelectual gera limitações relevantes para o trabalho, a autonomia e a participação social da pessoa.
Nos pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS pode realizar perícia médica e avaliação social. A perícia médica analisa a condição de saúde, os laudos e as limitações funcionais.
Já a avaliação social verifica como a deficiência impacta a rotina, o trabalho, os estudos, a comunicação e a vida em sociedade.
O próprio Gov.br informa que, durante a análise da aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Durante a avaliação, podem ser analisados:
- laudos médicos com CID F70;
- relatórios psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos;
- histórico escolar e profissional;
- dificuldades de aprendizagem, comunicação e autonomia;
- necessidade de apoio de familiares ou terceiros;
- tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
A advogada especialista do VLV Advogados, Dra. Rafaela Carvalho explica que: “Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS avalia também o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave. Essa análise é feita por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.”
Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia verifica se a pessoa está totalmente incapaz para o trabalho e se não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Nesse caso, não basta ter o CID F70: é preciso comprovar incapacidade permanente.
Está enfrentando uma situação semelhante?
Lidar com dúvidas sobre CID F70, deficiência intelectual, benefícios do INSS e aposentadoria pode ser difícil, especialmente quando a família não sabe quais documentos reunir ou qual pedido fazer.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando o diagnóstico, as limitações da pessoa, o histórico de contribuições, a autonomia, a rotina e os impactos na vida profissional e social.
A equipe previdenciária do VLV Advogados atende segurados e familiares que precisam de orientação em pedidos de BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios por incapacidade.
Se você ou alguém da sua família está passando por uma situação parecida, saiba que não precisa enfrentar esse processo sozinho. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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