INSS libera consignado sem biometria facial: veja quem pode usar a nova regra
Nova regra do INSS libera consignado para aposentados sem biometria facial nas bases do governo. Autorização passa a ser feita pelo Meu INSS!
O INSS voltou a aceitar a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas que não têm biometria facial disponível nas bases do governo federal. A mudança consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, com vigência desde a publicação.
Pela nova redação, a autorização da operação passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com login gov.br e uso de dados bancários do titular. A norma altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, que reúne os procedimentos de consignação em benefícios.
O texto abaixo reúne o motivo da flexibilização, quem se enquadra na regra alternativa, o passo a passo da contratação e da portabilidade, além dos cuidados contra descontos não autorizados.
Por que o INSS mudou a regra do consignado?
A validação por biometria facial virou exigência em agosto de 2025, como reforço de segurança depois da série de escândalos envolvendo descontos em benefícios. O efeito colateral apareceu logo: os segurados sem foto vinculada às bases oficiais ficaram travados na hora de contratar.
Parte desse público simplesmente não conseguia passar pelo reconhecimento facial no Meu INSS, por ausência de imagem nas bases governamentais consultadas pelo sistema.
Segundo o INSS, a nova redação busca ampliar o acesso ao crédito para quem não possui registro biométrico válido. O instituto informa que o reconhecimento facial não deixou de existir e continua como via padrão para quem tem foto cadastrada. A alteração se concentra na criação de um procedimento alternativo dentro da IN nº 138/2022.
Quem poderá contratar consignado sem biometria facial?
A regra alternativa não vale para todo mundo. Ela alcança apenas os beneficiários cuja fotografia não é localizada nas bases governamentais consultadas pelo sistema no momento da validação.
Entre essas bases estão os registros da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. Quem tem imagem vinculada a elas segue obrigatoriamente pela validação facial no Meu INSS.
As demais condições da operação continuam as mesmas:
- o benefício precisa estar liberado para empréstimo,
- o segurado precisa ter margem consignável disponível
- a contratação fica sujeita às regras da instituição financeira escolhida
Também permanece o bloqueio para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, com prazo de 90 dias para o pedido de desbloqueio. Aposentadorias e pensões recém-concedidas, portanto, seguem fora do consignado nesse período inicial.
| Situação do segurado | Como autoriza o consignado |
|---|---|
| Tem foto nas bases oficiais CNH, Justiça Eleitoral e outras bases consultadas | Biometria facial no Meu INSS, com captura de imagem e comparação com o registro oficial. |
| Não tem foto nas bases oficiais Imagem não localizada na validação | Via alternativa no Meu INSS, com login gov.br e dados da conta bancária do titular. |
| Benefício concedido a partir de 1º/4/2019 Dentro do período de bloqueio | Sem contratação até o desbloqueio, com prazo de 90 dias previsto na norma. |
Fonte: IN PRES/INSS nº 213/2026, que altera a IN PRES/INSS nº 138/2022.
Como será feita a contratação nesses casos?
O pedido começa na instituição financeira escolhida pelo segurado, como já acontecia antes da mudança. A diferença aparece na etapa de validação da identidade.
Sem biometria disponível, a confirmação ocorre no Meu INSS por meio do login gov.br, com uso dos dados da conta bancária do titular. Se o beneficiário não confirmar dentro do prazo previsto, o contrato é cancelado automaticamente.
Na portabilidade, o segurado assina um termo de autorização específico dentro do aplicativo. O banco que recebe o contrato tem 20 dias, contados desta autorização, para confirmar a transferência, sob pena de cancelamento e manutenção do contrato original.
Do lado das instituições financeiras, a norma fixa o envio da documentação exigida ao INSS e prazo de até sete dias úteis para informar os dados do depósito na conta do beneficiário.
Entre os documentos estão o contrato, o valor da operação, o número de parcelas, a taxa de juros e a identificação do banco responsável.
O processo começa no banco ou instituição financeira escolhida pelo segurado, como já acontecia antes da mudança.
Quando não há biometria disponível, a confirmação ocorre no Meu INSS, por meio do login gov.br e dos dados da conta bancária do titular.
O beneficiário precisa concluir a confirmação dentro do prazo previsto. Se isso não acontecer, o contrato é cancelado automaticamente.
Se a operação for uma portabilidade, o segurado assina um termo de autorização específico dentro do aplicativo. A instituição que recebe o contrato deve confirmar a transferência dentro do prazo.
Prazo: 20 dias contados da autorizaçãoA instituição financeira deve encaminhar ao INSS a documentação exigida, incluindo contrato, valor da operação, número de parcelas, taxa de juros e identificação do banco responsável. Também deve informar os dados do depósito realizado na conta do beneficiário.
Prazo: até 7 dias úteisSe o banco que receberia o contrato não confirmar a transferência dentro dos 20 dias, a portabilidade é cancelada e o contrato original permanece em vigor.
A mudança facilita fraudes ou empréstimos sem autorização?
O INSS afirma ter mantido mecanismos de proteção mesmo com a dispensa da biometria nesses casos. Entre eles estão a exigência de consentimento explícito do beneficiário e o controle do sistema sobre a margem consignável.
A regulamentação lista os documentos que o banco precisa apresentar, entre eles o contrato e a autorização expressa de desconto. Essa autorização não pode ser dada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Quando a instituição deixa de encaminhar documentos ou informações exigidos, a norma prevê a interrupção dos descontos no benefício e dos repasses correspondentes.
Até a publicação desta matéria, não há manifestação oficial do instituto reconhecendo aumento de risco de fraude com a nova sistemática.
A troca da validação facial por login gov.br e dados bancários, porém, altera a camada de checagem aplicada a esse grupo de segurados.
O que aposentados e pensionistas devem observar a partir de agora?
Alguns cuidados simples reduzem o risco de descontos indevidos no benefício:
- Consulte o extrato do consignado no Meu INSS
- Confira a margem antes de assinar
- Desconfie de ligações que prometem liberação imediata de crédito
- Guarde comprovantes, protocolos e prints
- Acompanhe o depósito do valor contratado.
É válido resssaltar a importância de conferir mensalmente o extrato do pagamento do benefício para se atentar a possíveis irregularidades.
“A conferência mensal do extrato no Meu INSS é a forma mais rápida de perceber um contrato que o segurado nunca assinou. Nos casos que chegam ao escritório, o desconto costuma aparecer bem antes de o aposentado descobrir a origem dele, e quanto mais cedo vem a contestação, mais fácil reunir a prova.”
Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV Advogados.
Apareceu um consignado que você não contratou? Saiba o que fazer
Um desconto não reconhecido não significa, por si só, que houve fraude. A apuração começa com prova e formalização, nessa ordem.
- Baixe o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS e separe os últimos comprovantes de pagamento do benefício
- Registre reclamação no banco responsável pelo contrato e anote o número do protocolo
- Bloqueie novos empréstimos no Meu INSS enquanto a contestação corre
- Peça ao banco a cópia do contrato e da autorização expressa de desconto
- Guarde tudo por escrito, incluindo respostas do atendimento e datas de cada contato
Quando a instituição não comprova a validade da contratação, o desconto perde respaldo. A norma prevê inclusive a interrupção dos descontos diante da falta de documentação.
A devolução dos valores e a reparação pelos prejuízos podem ser buscadas na via administrativa e na judicial, conforme o caso concreto.
Em caso de dúvidas sobre um contrato que você não reconhece, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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