Filho incapaz recebe pensão desde a morte presumida? STJ define marco inicial
STJ definiu a partir de quando a pensão por morte presumida deve ser paga quando o beneficiário é incapaz.
Quando uma pessoa desaparece e a Justiça reconhece a morte presumida, uma das principais dúvidas da família é saber a partir de quando a pensão por morte deve ser paga.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em 9 de setembro de 2026, que a pensão por morte presumida é devida a partir da decisão judicial que declara a ausência do segurado, mesmo quando o beneficiário é absolutamente incapaz.
O caso julgado (REsp 2.255.148), sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, envolvia filhas de um segurado cuja ausência havia sido reconhecida judicialmente em 28 de junho de 2023. Neste artigo, vamos explicar as implicações para quem está em situação parecida.
O que o STJ decidiu sobre a pensão por morte presumida?
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a pensão por morte presumida é devida a partir da decisão judicial que declara a ausência do segurado, mesmo quando o beneficiário é absolutamente incapaz. O julgamento teve como relator o ministro Gurgel de Faria.
O caso envolvia filhas de um segurado cuja ausência foi reconhecida judicialmente em 28 de junho de 2023, e a dúvida era a partir de quando essas filhas teriam direito aos valores.
O Tribunal de origem havia autorizado o pagamento retroativo da pensão por morte à data do óbito presumido. O STJ reformou esse entendimento e fixou a data da decisão judicial de ausência como marco inicial dos efeitos financeiros da pensão.
Se quiser saber quais são os requisitos gerais para a concessão da pensão por morte presumida, veja o guia completo sobre pensão por morte em casos de morte presumida.
Pensão por morte presumida
A pensão por morte presumida é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que desapareceu e teve sua morte reconhecida pela Justiça.
Ela pode ser concedida mesmo sem a localização do corpo, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para o reconhecimento da morte presumida e da pensão.
É necessário comprovar a qualidade de dependente e apresentar documentos que demonstrem a situação que levou ao reconhecimento judicial da ausência ou da morte presumida.
Por que a pensão não retroagiu à data da morte presumida?
O STJ separou dois pontos que pareciam se confundir: a prescrição das parcelas e a data de início do benefício. São coisas diferentes, e a decisão trata cada uma de um jeito.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a Lei 8.213/1991 já estabelece que, em caso de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declara a ausência. Essa regra fixa o início do benefício, independentemente da condição do beneficiário.
A proteção à pessoa absolutamente incapaz atua em outro momento: ela impede que a prescrição corra contra as parcelas já vencidas, uma vez que o benefício comece. Isso significa que o incapaz pode cobrar todos os valores desde o início da pensão.
Essa proteção, porém, não desloca o marco inicial para uma data anterior. Não é porque o beneficiário é incapaz que o direito passa a existir antes da decisão judicial de ausência. A incapacidade evita a prescrição, mas não cria um direito que a lei não previu para aquele período.
O que essa decisão muda para famílias de pessoas desaparecidas?
Em situações de desaparecimento prolongado, a decisão do STJ reforça a importância de formalizar juridicamente a ausência quando a família precisa acessar direitos relacionados à morte presumida.
Isso porque o momento em que a ausência é reconhecida pela Justiça pode influenciar diretamente a data de início da pensão por morte. Quanto mais tarde essa regularização acontece, maior pode ser o impacto sobre os valores que serão pagos posteriormente.
A advogada especialista do VLV Advogados, Dra. Rafaela Carvalho, destaca que esse tipo de caso exige atenção justamente porque o desaparecimento, por si só, não produz todos os efeitos jurídicos da morte presumida.
“Quando o desaparecimento se prolonga, é importante que a família busque orientação para entender se já é possível pedir o reconhecimento judicial da ausência. Essa formalização pode ser decisiva para o acesso a direitos como a pensão por morte e para a definição da data a partir da qual o benefício será devido.”
Pensão por morte presumida foi negada ou começou em data errada?
A decisão reforça que o momento de buscar a declaração judicial de ausência tem peso direto no valor total recebido. Quanto mais tempo passa entre o desaparecimento e o reconhecimento judicial, maior a diferença entre o que a família esperava receber e o que recebe.
Vale diferenciar essa tese de outra, também do STJ: o Tema 1.421 trata de pensão por morte confirmada (não presumida) requerida por menor de 16 anos após 180 dias do óbito, e também limita o pagamento retroativo. São situações parecidas, mas com fundamentos distintos. Para entender esse outro caso, veja o conteúdo sobre pensão por morte para menor de 16 anos.
Em ambos os cenários, o que se repete é a importância de buscar orientação jurídica assim que o desaparecimento ou o óbito ocorre, para não perder tempo em um processo cujo início já é regido por prazos e marcos legais rígidos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
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