De Larissa para Heloísa: jovem luta para retirar nome da mãe dos documentos
Após conseguir trocar o prenome e retirar o sobrenome materno, Heloísa Rodrigues trava uma nova batalha: excluir o nome da mãe do campo de filiação de seus documentos. O recurso ainda será julgado.
Para a maioria das pessoas, o campo destinado ao nome da mãe em um documento é apenas uma informação de identificação. Para Heloísa Rodrigues, de 28 anos, preencher esse espaço significa reencontrar uma história que ela tenta deixar para trás.
Após conseguir mudar o prenome e retirar o sobrenome materno, a jovem ainda busca na Justiça a exclusão do nome da mãe do campo de filiação de seus documentos.
Segundo seu relato aos veículos de comunicação, o pedido está ligado a uma infância e juventude marcadas por graves episódios de violência. A mãe nega as acusações, e parte dos fatos mencionados permanece sob investigação.
O caso apresenta uma pergunta difícil para o Direito de Família e questões de registro civil: a preservação da origem biológica deve prevalecer mesmo quando o registro se torna uma lembrança permanente da violência sofrida?
De Larissa a Heloísa: a reconstrução também passou pelo nome
Ao nascer, ela foi registrada como Larissa. Durante anos, carregou esse nome ao lado do sobrenome materno, ambos ligados a uma história familiar que, segundo seu relato, foi marcada por violência, negligência e ausência de proteção.
Depois de deixar a casa da mãe, iniciou um longo processo de reconstrução pessoal. A mudança não aconteceu de uma vez. Primeiro, veio o afastamento. Depois, a tentativa de reorganizar a própria vida e de construir uma identidade que não estivesse vinculada ao passado.
Em 2024, esse processo chegou ao registro civil. A Justiça autorizou a troca do prenome Larissa por Heloísa e a retirada do sobrenome materno. A decisão alterou mais do que seus documentos: permitiu que ela passasse a se apresentar pelo nome que escolheu para representar a pessoa que se tornou.
A retificação, porém, não encerrou a história. Embora o sobrenome tenha sido retirado, o nome da mãe permaneceu no campo da filiação. Desde então, Heloísa tenta levar essa reconstrução um passo adiante.
Os primeiros registros da história de Larissa
As denúncias feitas ainda na infância passaram a integrar a trajetória que, anos depois, levou Heloísa a buscar o rompimento do vínculo materno em seus documentos.
Larissa faz a primeira denúncia
Ainda criança, Larissa relata que a irmã teve a língua queimada pela mãe . O episódio se torna um dos primeiros registros oficiais da situação vivida pelas crianças.
Uma nova denúncia é apresentada
Poucos dias depois, Larissa volta a relatar episódios de violência. Segundo a denúncia, a mãe teria queimado e agredido a irmã após ela pegar uma moeda .
O pai procura o Conselho Tutelar
Meses depois, o pai de Larissa busca o Conselho Tutelar e informa que a filha apresentava sinais de depressão . O registro evidencia os impactos emocionais atribuídos ao ambiente familiar.
O nome que permaneceu nos documentos
A mudança de Larissa para Heloísa marcou uma nova fase de sua vida. O prenome antigo e o sobrenome materno deixaram a certidão, mas a retificação encontrou um limite: o nome da mãe continuou registrado no campo da filiação.
Foi nesse ponto que começou uma segunda disputa judicial. Heloísa passou a pedir a desconstituição da maternidade registral e a retirada dos nomes da mãe e dos avós maternos.
Para ela, manter essas informações significa conservar, nos documentos, um vínculo do qual tenta se afastar. Essa presença reaparece em situações comuns. Ao preencher um cadastro, confirmar a identidade ou receber atendimento em um hospital, ela ainda precisa informar o nome da mãe.
Segundo contou à reportagem, a identificação chegou a aparecer na pulseira hospitalar, transformando um procedimento rotineiro em um novo contato com as lembranças que busca superar.
A troca de nome, portanto, não encerrou sua reconstrução. Heloísa conseguiu decidir como seria chamada, mas ainda tenta convencer a Justiça de que também deve ter o direito de não carregar a maternidade nos registros que a acompanham diariamente.
A Justiça negou o pedido, mas a disputa ainda não terminou
A primeira resposta da Justiça foi contrária a Heloísa. Embora tenha autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o juiz manteve os nomes da mãe e dos avós no campo da filiação.
Na sentença, apontou a “impossibilidade jurídica do pedido” e a “ausência de amparo no ordenamento jurídico pátrio”. O entendimento partiu de uma antiga máxima do Direito Romano: mater semper certa est — “a mãe é sempre certa”.
Diferentemente da paternidade, historicamente cercada por presunções, a maternidade foi tratada na decisão como um fato biológico evidente, ligado ao parto e à origem da pessoa.
Para o magistrado, por mais doloroso que tenha sido o exercício dessa maternidade, a relação permanece como uma realidade histórica e biológica que o Direito não teria o poder, nem a função, de apagar dos registros públicos.
A certidão, sob essa ótica, deve preservar a verdade sobre a ascendência, mesmo quando não houve uma relação de afeto ou cuidado. A disputa, porém, ainda não terminou. A advogada de Heloísa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e contesta essa interpretação.
A defesa sustenta que o caso não busca negar a origem biológica, mas questionar se o Estado pode obrigar uma pessoa a manter, por toda a vida, um vínculo jurídico e simbólico associado à violência relatada. Agora, caberá ao tribunal decidir se a proteção da identidade e da dignidade pode justificar uma exceção à lógica tradicional dos registros civis.
A filiação biológica pode ser desconstituída?
O pedido de Heloísa coloca a Justiça diante de uma situação que a legislação não responde de forma simples. A certidão registra a origem biológica, mas também acompanha uma pessoa durante toda a vida, aparecendo justamente nos momentos em que ela precisa provar quem é.
A jurisprudência já começou a flexibilizar antigas ideias de imutabilidade. Em 2026, o STJ afirmou que o direito ao nome não pode ser interpretado de maneira rígida e distante da realidade afetiva vivida pela pessoa.
Em outro julgamento, de 2025, o tribunal manteve a desconstituição de uma paternidade diante da ausência de vínculo socioafetivo e do abandono material e emocional.
Para o advogado de Direito de Família do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., essa evolução também deve alcançar situações extremas como a relatada por Heloísa:
“A lei não consegue antecipar todas as formas de sofrimento que chegam ao Judiciário. Quando a manutenção da filiação deixa de proteger a história de uma pessoa e passa a prolongar uma violação, a doutrina e a jurisprudência precisam oferecer uma interpretação compatível com a dignidade humana.”
A posição não transforma a exclusão da filiação em uma regra. Ela parte da ideia de que o Direito de Família deve acompanhar as mudanças sociais e admitir respostas excepcionais para histórias que também fogem do comum.
A retirada do nome da mãe pode gerar insegurança jurídica?
Existe outra perspectiva que também deverá ser considerada pelo tribunal. O nome da mãe no registro não serve apenas para representar uma relação afetiva. Ele indica a ascendência e ajuda a individualizar uma pessoa em situações nas quais existem outras com o mesmo nome.
Na Consulta Nacional de Pessoas do CNJ, por exemplo, o nome da mãe e a data de nascimento podem ser usados ao lado do nome e do CPF para diferenciar homônimos. As normas do próprio Conselho também utilizam a filiação como elemento de identificação.
A ancestralidade ainda conecta o indivíduo aos demais integrantes da família e pode repercutir em questões de parentesco, herança e obrigações familiares.
Esse é um dos pontos mais delicados do caso de Heloísa. O tribunal terá de avaliar se o vínculo materno pode ser retirado sem comprometer a identificação civil, a continuidade dos registros anteriores e a segurança das relações jurídicas.
A discussão, portanto, não opõe apenas sofrimento e burocracia: coloca frente a frente o direito de reconstruir a própria identidade e a função pública exercida pelo registro de nascimento.
Uma decisão que ainda pode abrir um novo caminho
O recurso de Heloísa ainda não foi julgado, mas seu desfecho pode ultrapassar os limites dessa história. Caso o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheça a possibilidade de retirar a maternidade registral, a decisão poderá servir de referência para outras pessoas que também carregam nos documentos vínculos familiares marcados pela violência e pelo abandono.
Hoje formada em Biomedicina, estudante de Ciências Econômicas e funcionária de um banco, Heloísa construiu uma vida que vai muito além do passado que tenta deixar para trás.
Para ela, retirar definitivamente o nome da mãe não representa negar sua própria história, mas escolher como deseja seguir vivendo. “Quero me livrar disso”, ela afirma.
Depois de deixar de ser Larissa, adotar o nome Heloísa e retirar o sobrenome materno, ela espera que a Justiça reconheça a última etapa dessa reconstrução. Mais do que uma mudança na certidão, o pedido carrega o desejo de olhar para os próprios documentos sem ser novamente conduzida às lembranças que tentou superar.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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