STJ está decidindo se prazo para revisar aposentadoria pode encurtar

Pediu revisão da aposentadoria ao INSS e ainda pensa em levar o caso à Justiça? O STJ está decidindo se esse pedido pode abrir um novo prazo de 10 anos. 

imagem representando idosos ao revisar aposentadoria
STJ está decidindo se prazo para revisar aposentadoria pode encurtar

O prazo para pedir a revisão de uma aposentadoria está no centro de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão pode afetar segurados que já procuraram o INSS para corrigir ou recalcular o benefício.

O caso é analisado pela Primeira Seção no Tema 1.370 e envolve a chamada decadência previdenciária, que limita o período disponível para discutir a revisão de um benefício.

A principal dúvida é sobre a contagem desse prazo quando o segurado já apresentou um pedido de revisão ao INSS. O julgamento ainda não terminou e, por isso, não há uma tese definitiva do STJ sobre o assunto.

Neste artigo, a equipe do VLV Advogados explica o que está em discussão e como a decisão pode interferir nos pedidos de revisão. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

STJ está julgando prazo para revisar aposentadoria

O Tema 1.370 do STJ surgiu para uniformizar uma divergência sobre a decadência na revisão de benefícios previdenciários. O julgamento envolve os Recursos Especiais 2.205.049/RS e 2.178.138/SC, escolhidos para representar outros processos que discutem a mesma questão.

A dúvida é se existem dois prazos de decadência independentes

  1. um relacionado à concessão original do benefício 
  2. outro ligado à decisão do INSS sobre um pedido administrativo de revisão.

O relator, ministro Gurgel de Faria, votou contra essa possibilidade. Para ele, o pedido administrativo de revisão não suspende, interrompe ou inicia novamente o prazo decadencial que começou a correr após a concessão do benefício.

Esse posicionamento, porém, ainda não representa a decisão definitiva do STJ. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa e deverá continuar na Primeira Seção.

Como funciona hoje o prazo para revisar aposentadoria?

Em regra, o segurado tem 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria. Esse prazo, chamado de decadencial, está previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91.

A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Por isso, não basta olhar apenas para a data em que o INSS concedeu a aposentadoria: é preciso verificar quando ocorreu o primeiro pagamento.

Exemplo de contagem do prazo de 10 anos

Primeiro pagamento da aposentadoria: 18 de agosto de 2016

Início da contagem: 1º de setembro de 2016

Prazo de 10 anos: de 1º de setembro de 2016 até 1º de setembro de 2026

Assim, em uma situação como essa, o segurado precisa observar esse período para discutir a revisão do ato de concessão.

A revisão pode ser buscada quando existem problemas como cálculo incorreto, períodos de contribuição não considerados ou outras informações relevantes. Existem diferentes tipos de revisão da aposentadoria, e cada situação exige uma análise específica.

É justamente esse prazo de 10 anos que está no centro da discussão do Tema 1.370. O STJ precisa definir o que acontece quando o segurado apresenta um pedido de revisão ao próprio INSS antes do fim desse período.

O que muda para quem já pediu revisão no INSS?

Por enquanto, o julgamento do STJ não altera de forma definitiva a situação de quem já pediu revisão ao INSS, porque o Tema 1.370 ainda está em julgamento.

A decisão, porém, será importante para definir quanto tempo o segurado terá para contestar judicialmente uma revisão já analisada pela Previdência.

Hoje, a discussão gira em torno de dois entendimentos:

O que é a tese do “10 + 10”?

A tese do “10 + 10” defende que podem existir dois prazos decadenciais distintos de 10 anos em uma revisão de benefício.

  • Primeiro prazo de 10 anos: contado a partir da concessão do benefício, para discutir o ato original do INSS.
  • Segundo prazo de 10 anos: contado a partir da decisão do INSS sobre um pedido administrativo de revisão apresentado dentro do primeiro prazo.

Em resumo, a discussão é se o pedido de revisão feito ao INSS pode abrir um novo prazo de 10 anos para levar essa questão à Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já reconheceu esses dois prazos como independentes em algumas situações. Se o STJ afastar a existência de um segundo prazo:

Por isso, quem já apresentou pedido de revisão deve observar tanto a data da decisão administrativa quanto o marco inicial do prazo decadencial relacionado à concessão.

O julgamento do prazo vale só para aposentadoria?

imagem representando idosos ao revisar aposentadoria no INSS
O julgamento do prazo vale só para aposentadoria?

Embora a aposentadoria seja um dos casos mais comuns de revisão, o Tema 1.370 do STJ trata de benefícios previdenciários de forma mais ampla.

A questão submetida ao tribunal é saber se existem prazos independentes para revisar tanto a concessão do benefício quanto a decisão do INSS sobre um pedido administrativo de revisão. O próprio STJ não restringiu essa discussão às aposentadorias.

Por isso, o entendimento firmado poderá alcançar outros benefícios previdenciários sujeitos às regras de decadência do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, como pensões e outros benefícios concedidos pelo INSS, desde que o caso envolva a revisão do ato de concessão ou de uma decisão administrativa revisional.

A advogada do VLV Advogados, Dra Rafela Carvalho, explica que isso não significa que qualquer pedido feito ao INSS estará sujeito à mesma regra. 

“O julgamento está relacionado especificamente à revisão de benefícios previdenciários e à contagem do prazo decadencial nesses casos.” 

Como o Tema 1.370 ainda está em julgamento, será necessário aguardar a tese final do STJ para saber exatamente como essa regra será aplicada aos processos semelhantes.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados 

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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