Afastamento por violência doméstica: INSS vai pagar salário

Parecer assinado em 1º de outubro aplica decisão do STF, dispensa perícia do INSS e prevê pagamento por até seis meses a mulheres com afastamento do trabalho determinado pela Justiça 

imagem representando afastamento por violência doméstica decisão STF
Afastamento por violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, no Palácio do Planalto, em Brasília, o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia-Geral da União (AGU).

O ato obriga a administração pública federal, incluindo o INSS, a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

A Lei Maria da Penha já previa que o juiz poderia afastar a vítima do emprego por até seis meses, mas não dizia quem pagaria o salário nesse período. Segundo o Ministério da Previdência Social, a incerteza fazia muitas mulheres escolherem entre a própria segurança e o sustento.

Com o parecer, a decisão judicial que determina o afastamento passa a bastar para o pagamento, sem nova perícia ou análise de mérito pelo INSS. Entenda melhor a decisão.

Quem paga o afastamento por violência doméstica? 

O pagamento do afastamento por violência doméstica depende do vínculo da mulher com a Previdência. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS assume o restante do afastamento, segundo o Ministério da Previdência Social.

Contribuinte individual, facultativa e segurada especial não têm empregador para dividir o custo. Nesses casos, o INSS paga desde o primeiro dia, conforme a tese fixada pelo STF.

Para a advogada Dra. Rafaela Carvalho, especialista do VLV Advogados, o ponto de atenção com a nova decisão está na qualidade de segurada. 

“O INSS não vai rediscutir a decisão do juiz, mas vai conferir se a mulher mantinha a qualidade de segurada na data do afastamento. Quem parou de contribuir há muito tempo pode ter dificuldade nesse ponto”, afirma.

Quem não contribui para o INSS também tem direito? 

Sim, se cumprir os requisitos. A mulher que não é segurada da Previdência, como a trabalhadora autônoma informal, também recebe renda durante o afastamento, mas o dinheiro vem da assistência social, e não do INSS, segundo a tese do STF no Tema 1.370.

O pagamento funciona como um auxílio temporário para quem fica sem renda por causa do afastamento. A base é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

Quem paga é o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pelo juiz na decisão, conforme a nota do Ministério da Previdência Social.

A nota não informa o valor desse benefício nem como estados e municípios vão organizar o pagamento. O prazo de 15 dias para regulamentação se refere à Previdência e ao INSS.

É preciso carência ou perícia do INSS em caso de violência doméstica? 

Não, nos dois casos, desde que a decisão do juiz determine o afastamento do trabalho. A mulher recebe sem cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições exigido em outros benefícios da Previdência, segundo o Ministério da Previdência Social.

A perícia médica também fica de fora porque o motivo do afastamento é a proteção da mulher, decidida pelo juiz, e não uma doença. O INSS não pode reexaminar essa necessidade.

O valor é pago sem desconto de contribuição previdenciária, e os meses de afastamento contam como tempo de contribuição para a aposentadoria, conforme o Ministério.

O afastamento do trabalho precisa constar na medida protetiva? 

Sim. Só há pagamento quando a decisão judicial determina, de forma expressa, que a mulher se afaste do trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social. 

Essa ordem tem previsão própria no artigo 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha, que manda manter o vínculo de emprego por até seis meses quando a saída do local de trabalho for necessária.

Ela é diferente de outras medidas da mesma lei, como proibir o agressor de se aproximar da vítima ou afastá-lo de casa. Essas proteções, sozinhas, não dão direito ao pagamento.

A decisão cabe ao juiz estadual que cuida do caso de violência doméstica, mesmo que quem pague seja o empregador e o INSS, conforme o STF.

O que diz a Lei Maria da Penha?

Art. 9º, § 2º, II

A manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

O que a Lei Maria da Penha já previa sobre o afastamento do trabalho?

A lei, de 2006, protegia o emprego, mas não tratava do salário. O texto mantém o vínculo durante o afastamento e não diz quem paga a remuneração nesse período.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a incerteza levava muitas mulheres a escolher entre a própria segurança e o sustento.

A discussão chegou antes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que o empregador pagaria os 15 primeiros dias e o INSS o restante, como ocorre no auxílio-doença. O STF adotou depois a mesma divisão.

Se está passando por algo parecido, a orientação jurídica é essencial para decisões fundamentadas. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados. 

Artigo de caráter meramente informativo 

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • LOGO CURTA AZUL

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    • Somos humanos, somos VLV.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.