Afastamento por violência doméstica: INSS vai pagar salário
Parecer assinado em 1º de outubro aplica decisão do STF, dispensa perícia do INSS e prevê pagamento por até seis meses a mulheres com afastamento do trabalho determinado pela Justiça
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, no Palácio do Planalto, em Brasília, o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia-Geral da União (AGU).
O ato obriga a administração pública federal, incluindo o INSS, a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.
A Lei Maria da Penha já previa que o juiz poderia afastar a vítima do emprego por até seis meses, mas não dizia quem pagaria o salário nesse período. Segundo o Ministério da Previdência Social, a incerteza fazia muitas mulheres escolherem entre a própria segurança e o sustento.
Com o parecer, a decisão judicial que determina o afastamento passa a bastar para o pagamento, sem nova perícia ou análise de mérito pelo INSS. Entenda melhor a decisão.
Quem paga o afastamento por violência doméstica?
O pagamento do afastamento por violência doméstica depende do vínculo da mulher com a Previdência. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS assume o restante do afastamento, segundo o Ministério da Previdência Social.
Contribuinte individual, facultativa e segurada especial não têm empregador para dividir o custo. Nesses casos, o INSS paga desde o primeiro dia, conforme a tese fixada pelo STF.
Para a advogada Dra. Rafaela Carvalho, especialista do VLV Advogados, o ponto de atenção com a nova decisão está na qualidade de segurada.
“O INSS não vai rediscutir a decisão do juiz, mas vai conferir se a mulher mantinha a qualidade de segurada na data do afastamento. Quem parou de contribuir há muito tempo pode ter dificuldade nesse ponto”, afirma.
Quem não contribui para o INSS também tem direito?
Sim, se cumprir os requisitos. A mulher que não é segurada da Previdência, como a trabalhadora autônoma informal, também recebe renda durante o afastamento, mas o dinheiro vem da assistência social, e não do INSS, segundo a tese do STF no Tema 1.370.
O pagamento funciona como um auxílio temporário para quem fica sem renda por causa do afastamento. A base é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Quem paga é o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pelo juiz na decisão, conforme a nota do Ministério da Previdência Social.
A nota não informa o valor desse benefício nem como estados e municípios vão organizar o pagamento. O prazo de 15 dias para regulamentação se refere à Previdência e ao INSS.
É preciso carência ou perícia do INSS em caso de violência doméstica?
Não, nos dois casos, desde que a decisão do juiz determine o afastamento do trabalho. A mulher recebe sem cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições exigido em outros benefícios da Previdência, segundo o Ministério da Previdência Social.
A perícia médica também fica de fora porque o motivo do afastamento é a proteção da mulher, decidida pelo juiz, e não uma doença. O INSS não pode reexaminar essa necessidade.
O valor é pago sem desconto de contribuição previdenciária, e os meses de afastamento contam como tempo de contribuição para a aposentadoria, conforme o Ministério.
O afastamento do trabalho precisa constar na medida protetiva?
Sim. Só há pagamento quando a decisão judicial determina, de forma expressa, que a mulher se afaste do trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social.
Essa ordem tem previsão própria no artigo 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha, que manda manter o vínculo de emprego por até seis meses quando a saída do local de trabalho for necessária.
Ela é diferente de outras medidas da mesma lei, como proibir o agressor de se aproximar da vítima ou afastá-lo de casa. Essas proteções, sozinhas, não dão direito ao pagamento.
A decisão cabe ao juiz estadual que cuida do caso de violência doméstica, mesmo que quem pague seja o empregador e o INSS, conforme o STF.
O que diz a Lei Maria da Penha?
Art. 9º, § 2º, IIA manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
O que a Lei Maria da Penha já previa sobre o afastamento do trabalho?
A lei, de 2006, protegia o emprego, mas não tratava do salário. O texto mantém o vínculo durante o afastamento e não diz quem paga a remuneração nesse período.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a incerteza levava muitas mulheres a escolher entre a própria segurança e o sustento.
A discussão chegou antes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que o empregador pagaria os 15 primeiros dias e o INSS o restante, como ocorre no auxílio-doença. O STF adotou depois a mesma divisão.
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Artigo de caráter meramente informativo
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