Averiguação e investigação de paternidade: qual a diferença?
Seu filho não tem o nome do pai no registro? Ou o pai existe mas se recusa a assumir? A averiguação e investigação de paternidade são os dois caminhos legais para estabelecer esse vínculo e garantir direitos.
A paternidade é um direito fundamental, e quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento, a lei oferece caminhos para regularizar essa situação.
A averiguação e investigação de paternidade são os dois procedimentos previstos na legislação brasileira para garantir o reconhecimento do vínculo paterno, cada um com características e etapas próprias.
Mais do que uma questão de registro: reconhecer a paternidade garante herança, pensão alimentícia, acesso a benefícios previdenciários e o direito à identidade que toda criança merece.
O VLV Advogados é reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil e acompanha famílias em todas as etapas desses processos, do procedimento administrativo até a ação judicial.
Neste artigo, você vai entender como cada procedimento funciona, quando usar cada um e o que acontece quando o pai se recusa a colaborar.
Sabemos que questões de paternidade envolvem aspectos jurídicos e emocionais ao mesmo tempo. Se quiser orientação sobre o seu caso: fale com um advogado especialista.
O que é uma ação de averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que permite identificar o pai biológico de uma criança que foi registrada apenas com o nome da mãe.
Esse processo ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de ação na Justiça, quando há colaboração voluntária do suposto pai.
Quando uma criança nasce e a mãe faz o registro sem a presença do pai, a certidão de nascimento é emitida sem a indicação da paternidade.
No entanto, a mãe ou o próprio filho, ao atingir a maioridade, pode solicitar a averiguação de paternidade, indicando o nome do suposto pai.
Esse pedido é feito no cartório de registro civil, que encaminha um Termo de Alegação de Paternidade ao juiz da Vara de Registros Públicos. O suposto pai é então notificado para comparecer e se manifestar sobre o reconhecimento da paternidade.
Caso o suposto pai reconheça a criança, o juiz determina a averbação da paternidade no registro civil, incluindo o nome do pai e dos avós paternos.
Se ele negar a paternidade ou não comparecer, o caso é enviado ao Ministério Público, que deve ingressar com a ação judicial de investigação de paternidade.
A averiguação de paternidade é um processo simples e sem custo, desde que haja consentimento do pai. No entanto, se houver negativa ou resistência, será necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que é um processo judicial.
Como funciona a averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade funciona em quatro etapas:
1. a mãe indica o nome do suposto pai no cartório de registro civil;
2. o cartório encaminha o caso ao juiz, que notifica o indicado para se manifestar;
3. se ele reconhecer, o registro é atualizado imediatamente;
4. se negar ou não comparecer, o caso vai ao Ministério Público, que pode ingressar com a ação judicial de investigação de paternidade.
O procedimento é gratuito e não exige advogado na fase administrativa. Enquanto a criança for menor, a mãe pode agir; ao completar 18 anos, o próprio filho pode fazer o pedido diretamente no cartório.
O que é investigação de paternidade?
A investigação de paternidade é a ação judicial utilizada para reconhecer o vínculo biológico entre pai e filho quando o suposto pai se recusa a reconhecer a criança voluntariamente ou quando a averiguação administrativa não resolve a situação.
Ao contrário da averiguação , que é um procedimento extrajudicial e depende da colaboração do pai, a investigação é proposta perante a Vara de Família e conduzida por um juiz, que analisará as provas apresentadas e decidirá pela existência ou não da paternidade.
A principal prova utilizada é o exame de DNA, que pode ser custeado pelo Estado quando o autor não tem condições financeiras.
A ação é regulada pela Lei 8.560/1992 e permite o uso de todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovar a paternidade, conforme o art. 2º-A da lei: depoimentos, documentos, testemunhos e registros de relacionamento são todos válidos.
Um ponto fundamental que muitos desconhecem: a ação de investigação de paternidade não tem prazo para ser proposta.
A Súmula 149 do STF garante que esse direito é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento, na infância, na adolescência ou na vida adulta.
Quando a sentença reconhece a paternidade, o juiz deve fixar obrigatoriamente os alimentos provisórios ou definitivos, conforme o art. 7º da Lei 8.560/1992 o reconhecimento e a obrigação alimentar caminham juntos desde a decisão judicial.
Qual a diferença entre averiguação de paternidade e investigação de paternidade?
Embora ambos os processos tenham o mesmo objetivo, garantir o reconhecimento da paternidade – existem diferenças importantes entre a averiguação e a investigação de paternidade.
A averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial, ou seja, ocorre sem a necessidade de um processo na Justiça. Ela só é possível quando há colaboração do suposto pai, que comparece voluntariamente e reconhece a paternidade.
Já a investigação de paternidade é um processo judicial, necessário quando o suposto pai se recusa a reconhecer a paternidade ou quando não comparece às tentativas extrajudiciais de solução.
Nesse caso, um juiz analisará as provas, que podem incluir exame de DNA, testemunhos e documentos, para decidir se há ou não vínculo biológico.
A principal diferença entre os dois processos é que a averiguação é mais rápida, simples e gratuita, enquanto a investigação pode ser demorada e depende de um processo judicial.
O que diz a Súmula 301 do STJ?
A Súmula 301 do STJ estabelece que, na ação de investigação de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Ou seja, se o pai se recusar a fazer o teste sem justificativa válida, o juiz pode presumir que ele é o pai, mesmo sem o resultado do exame.
A presunção é juris tantum, ou seja, relativa, pode ser contestada por outras provas. Mas quando o pai simplesmente se nega a colaborar e não apresenta nenhum elemento de defesa, os tribunais tendem a reconhecer a paternidade.
Esse entendimento foi incorporado à legislação pela Lei 12.004/2009, que incluiu o art. 2º-A na Lei 8.560/1992, tornando o texto da súmula parte da lei.
Em março de 2026, o STJ avançou ainda mais: a Terceira Turma, firmou que o ônus da prova é bipartido, não recai apenas sobre quem pede o reconhecimento.
Quando as provas já indicam a paternidade, o réu precisa apresentar contraprova; se não o fizer, a paternidade pode ser reconhecida mesmo sem DNA com resultado de 99,99%.
Esse entendimento vale também em casos de investigação post mortem: quando o pai já faleceu, o exame pode ser feito com parentes consanguíneos, conforme a Lei 14.138/2021. A recusa dos familiares gera a mesma presunção da Súmula 301.
Um detalhe prático importante: para o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família, esse é um dos pontos mais mal compreendidos do tema muitos suposto pais acreditam que simplesmente não fazer o exame os protege. Na prática, essa recusa trabalha contra eles dentro do processo.
Com qual idade pode pedir a averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde o nascimento da criança até a vida adulta, sem prazo limite para exercer esse direito.
Enquanto a criança for menor de idade, a mãe ou o responsável legal pode iniciar o procedimento, indicando o nome do suposto pai diretamente no cartório de registro civil.
Ao completar 18 anos, o próprio filho adquire plena legitimidade para iniciar o pedido de averiguação ou ajuizar a ação de investigação de paternidade por conta própria, sem depender de representação.
A imprescritibilidade desse direito está expressa no art. 27 do ECA: o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo, inclusive contra os herdeiros do suposto pai após sua morte.
O art. 227 da Constituição Federal reforça a proteção à identidade e à filiação como direito fundamental da criança e do adolescente.
Isso significa, na prática, que uma pessoa de 40, 50 ou 60 anos que nunca teve a paternidade reconhecida pode ainda assim ingressar com a ação.
Quando o suposto pai já faleceu, o processo é ajuizado contra os herdeiros e o exame de DNA é feito com parentes consanguíneos, conforme a Lei 14.138/2021 e os direitos decorrentes do reconhecimento, incluindo herança e pensão alimentícia, também podem ser buscados retroativamente.
Como é uma audiência de averiguação de paternidade?
Etapas da audiência de averiguação de paternidade
A audiência de averiguação de paternidade ocorre quando o caso evolui do cartório para a esfera judicial e o juiz precisa ouvir as partes para buscar um acordo ou determinar a produção de provas.
Participam da audiência a mãe, o suposto pai e, quando pertinente, a própria criança ou adolescente.
O Ministério Público acompanha obrigatoriamente o processo quando há interesses de menores envolvidos, atuando como fiscal da lei. O roteiro típico segue três etapas:
- Tentativa de conciliação: o juiz apresenta as partes e busca acordo voluntário. Se o pai reconhecer, o reconhecimento é formalizado ali mesmo e o registro é atualizado.
- Determinação do exame de DNA: sem acordo ou diante de dúvida, o juiz determina a perícia genética. Quando qualquer das partes não tiver condições financeiras, o exame é custeado pelo Estado.
- Reconhecimento compulsório: se o DNA for positivo e o pai continuar negando, o juiz reconhece judicialmente a paternidade independentemente da vontade do pai. Nesse momento, fixará obrigatoriamente os alimentos provisórios ou definitivos.
Um erro frequente que o VLV Advogados identifica no atendimento é o de mães que comparecem à audiência sem advogado, acreditando que o procedimento é sempre simples.
Quando há negativa do pai ou disputas sobre o vínculo, a presença de advogado faz diferença real na condução das provas e nos argumentos apresentados ao juiz.
É preciso levar a criança na audiência de averiguação de paternidade?
Não há obrigatoriedade de levar a criança à audiência de averiguação de paternidade, mas em alguns casos sua presença pode ser solicitada pelo juiz ou ser necessária para a coleta do material genético.
Se a criança for muito nova, especialmente bebês e crianças pequenas, sua presença na audiência geralmente não é exigida.
O processo pode tramitar com base nas declarações dos adultos e nas provas documentais. Porém, existem situações específicas em que a presença pode ser necessária:
- Coleta de DNA: se o juiz determinar o exame, a criança precisará comparecer ao laboratório ou hospital designado para a coleta. Esse agendamento é feito separadamente da audiência.
- Oitiva do menor: quando a criança tem maturidade suficiente para se expressar, em geral a partir dos 7 anos, a critério do juiz, o magistrado pode ouvi-la sobre sua relação com o suposto pai.
- Avaliação do vínculo afetivo: se já existe convivência entre a criança e o suposto pai, o juiz pode querer avaliar essa relação de forma concreta, o que pode exigir a presença da criança ou a realização de um estudo psicossocial.
A orientação do advogado é fundamental para definir, caso a caso, se a presença da criança será necessária e como prepará-la adequadamente para o ambiente judicial.
Pode repetir o processo de averiguação de paternidade?
Sim, é possível reabrir um processo de averiguação ou investigação de paternidade quando há novos elementos que justifiquem uma nova análise, e o STF já regulamentou expressamente quando isso é cabível.
O Tema 392 de Repercussão Geral do STF (RE 363.889) é claro: se uma ação de investigação de paternidade foi julgada improcedente sem que o exame de DNA tivesse sido realizado, por falta de condições financeiras ou por indisponibilidade técnica à época, é possível propor nova ação para que o exame seja feito agora.
A lógica do STF é que a coisa julgada não pode perpetuar uma injustiça quando a prova decisiva nunca chegou a ser produzida.
Se o processo anterior foi encerrado por falta de provas, e não porque o réu comprovou que não era o pai, o direito à identidade biológica prevalece sobre a segurança jurídica da decisão anterior.
Na prática: quem já teve um processo negado sem DNA pode ter nova chance. Quem teve o DNA realizado com resultado negativo, dificilmente conseguirá reabrir sem apresentar elementos substancialmente novos que questionem a validade daquele exame, como indícios de erro laboratorial ou coleta irregular.
Em ambos os casos, a análise individualizada com um advogado especializado é indispensável antes de qualquer decisão.
Preciso de advogado para o processo de averiguação e investigação de paternidade?
A resposta depende do caminho que o caso vai seguir: na averiguação, não é obrigatório; na investigação, sim.
A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo conduzido no cartório e, quando necessário, pelo Ministério Público. Por não envolver ação judicial, não exige a contratação de advogado.
Qualquer pessoa pode comparecer ao cartório de registro civil, indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo sem representação jurídica formal.
O cenário muda quando o suposto pai nega a paternidade ou não comparece.
Nesse caso, a única alternativa é a ação de investigação de paternidade, um processo judicial no qual a presença de advogado ou defensor público é obrigatória, conforme exige o Código de Processo Civil para qualquer ação perante o Judiciário.
Quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular pode buscar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para esses casos.
O serviço é prestado em todo o Brasil e abrange tanto a fase administrativa quanto a ação judicial, quando necessário.
Um ponto prático que o VLV Advogados identifica com frequência: mesmo na fase de averiguação, que tecnicamente não exige advogado, ter orientação jurídica desde o início ajuda a evitar erros que podem complicar a fase judicial posterior, especialmente na forma de documentar o relacionamento, reunir provas e entender os direitos já garantidos, como herança e pensão alimentícia.
Reconhecer a paternidade é um direito e você não precisa percorrer esse caminho sozinho
Averiguação e investigação de paternidade seguem caminhos distintos, e escolher o procedimento errado pode significar mais tempo, mais custo e mais desgaste emocional para toda a família.
Cada caso tem suas particularidades: às vezes um procedimento simples no cartório resolve; em outros, é necessária ação judicial com DNA, audiências e análise probatória completa.
Agir sem orientação especializada pode significar provas mal produzidas ou oportunidades perdidas.
O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil, atende 100% de forma digital em todo o território nacional, com equipe especializada para acompanhar casos de averiguação e investigação de paternidade, da fase administrativa até a sentença.
Se você tem dúvidas sobre averiguação ou investigação de paternidade, fale com um advogado especialista, entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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