Averiguação e investigação de paternidade: qual a diferença?

Seu filho não tem o nome do pai no registro? Ou o pai existe mas se recusa a assumir? A averiguação e investigação de paternidade são os dois caminhos legais para estabelecer esse vínculo e garantir direitos.

imagem representando averiguação e investigação de paternidade
Averiguação e investigação de paternidade: o que é?

A paternidade é um direito fundamental, e quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento, a lei oferece caminhos para regularizar essa situação.

A averiguação e investigação de paternidade são os dois procedimentos previstos na legislação brasileira para garantir o reconhecimento do vínculo paterno, cada um com características e etapas próprias.

Mais do que uma questão de registro: reconhecer a paternidade garante herança, pensão alimentícia, acesso a benefícios previdenciários e o direito à identidade que toda criança merece.

O VLV Advogados é reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil e acompanha famílias em todas as etapas desses processos, do procedimento administrativo até a ação judicial.

Neste artigo, você vai entender como cada procedimento funciona, quando usar cada um e o que acontece quando o pai se recusa a colaborar.

Sabemos que questões de paternidade envolvem aspectos jurídicos e emocionais ao mesmo tempo. Se quiser orientação sobre o seu caso: fale com um advogado especialista.

O que é uma ação de averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que permite identificar o pai biológico de uma criança que foi registrada apenas com o nome da mãe.

Esse processo ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de ação na Justiça, quando há colaboração voluntária do suposto pai.

Quando uma criança nasce e a mãe faz o registro sem a presença do pai, a certidão de nascimento é emitida sem a indicação da paternidade.

No entanto, a mãe ou o próprio filho, ao atingir a maioridade, pode solicitar a averiguação de paternidade, indicando o nome do suposto pai.

Esse pedido é feito no cartório de registro civil, que encaminha um Termo de Alegação de Paternidade ao juiz da Vara de Registros Públicos. O suposto pai é então notificado para comparecer e se manifestar sobre o reconhecimento da paternidade.

Caso o suposto pai reconheça a criança, o juiz determina a averbação da paternidade no registro civil, incluindo o nome do pai e dos avós paternos.

Se ele negar a paternidade ou não comparecer, o caso é enviado ao Ministério Público, que deve ingressar com a ação judicial de investigação de paternidade.

A averiguação de paternidade é um processo simples e sem custo, desde que haja consentimento do pai. No entanto, se houver negativa ou resistência, será necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que é um processo judicial.

Como funciona a averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade funciona em quatro etapas:

1. a mãe indica o nome do suposto pai no cartório de registro civil;

2. o cartório encaminha o caso ao juiz, que notifica o indicado para se manifestar;

3. se ele reconhecer, o registro é atualizado imediatamente;

4. se negar ou não comparecer, o caso vai ao Ministério Público, que pode ingressar com a ação judicial de investigação de paternidade.

O procedimento é gratuito e não exige advogado na fase administrativa. Enquanto a criança for menor, a mãe pode agir; ao completar 18 anos, o próprio filho pode fazer o pedido diretamente no cartório.

O que é investigação de paternidade?

A investigação de paternidade é a ação judicial utilizada para reconhecer o vínculo biológico entre pai e filho quando o suposto pai se recusa a reconhecer a criança voluntariamente ou quando a averiguação administrativa não resolve a situação.

Ao contrário da averiguação , que é um procedimento extrajudicial e depende da colaboração do pai, a investigação é proposta perante a Vara de Família e conduzida por um juiz, que analisará as provas apresentadas e decidirá pela existência ou não da paternidade.

A principal prova utilizada é o exame de DNA, que pode ser custeado pelo Estado quando o autor não tem condições financeiras.

A ação é regulada pela Lei 8.560/1992 e permite o uso de todos os meios legais e moralmente legítimos para comprovar a paternidade, conforme o art. 2º-A da lei: depoimentos, documentos, testemunhos e registros de relacionamento são todos válidos.

Um ponto fundamental que muitos desconhecem: a ação de investigação de paternidade não tem prazo para ser proposta.

A Súmula 149 do STF garante que esse direito é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento, na infância, na adolescência ou na vida adulta.

Quando a sentença reconhece a paternidade, o juiz deve fixar obrigatoriamente os alimentos provisórios ou definitivos, conforme o art. 7º da Lei 8.560/1992 o reconhecimento e a obrigação alimentar caminham juntos desde a decisão judicial.

Qual a diferença entre averiguação de paternidade e investigação de paternidade?

Embora ambos os processos tenham o mesmo objetivo, garantir o reconhecimento da paternidade – existem diferenças importantes entre a averiguação e a investigação de paternidade.

A averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial, ou seja, ocorre sem a necessidade de um processo na Justiça. Ela só é possível quando há colaboração do suposto pai, que comparece voluntariamente e reconhece a paternidade.

Já a investigação de paternidade é um processo judicial, necessário quando o suposto pai se recusa a reconhecer a paternidade ou quando não comparece às tentativas extrajudiciais de solução.

Nesse caso, um juiz analisará as provas, que podem incluir exame de DNA, testemunhos e documentos, para decidir se há ou não vínculo biológico.

A principal diferença entre os dois processos é que a averiguação é mais rápida, simples e gratuita, enquanto a investigação pode ser demorada e depende de um processo judicial.

O que diz a Súmula 301 do STJ?

A Súmula 301 do STJ estabelece que, na ação de investigação de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Ou seja, se o pai se recusar a fazer o teste sem justificativa válida, o juiz pode presumir que ele é o pai, mesmo sem o resultado do exame.

A presunção é juris tantum, ou seja, relativa, pode ser contestada por outras provas. Mas quando o pai simplesmente se nega a colaborar e não apresenta nenhum elemento de defesa, os tribunais tendem a reconhecer a paternidade.

Esse entendimento foi incorporado à legislação pela Lei 12.004/2009, que incluiu o art. 2º-A na Lei 8.560/1992, tornando o texto da súmula parte da lei.

Em março de 2026, o STJ avançou ainda mais: a Terceira Turma, firmou que o ônus da prova é bipartido, não recai apenas sobre quem pede o reconhecimento.

Quando as provas já indicam a paternidade, o réu precisa apresentar contraprova; se não o fizer, a paternidade pode ser reconhecida mesmo sem DNA com resultado de 99,99%.

Esse entendimento vale também em casos de investigação post mortem: quando o pai já faleceu, o exame pode ser feito com parentes consanguíneos, conforme a Lei 14.138/2021. A recusa dos familiares gera a mesma presunção da Súmula 301.

Um detalhe prático importante: para o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família, esse é um dos pontos mais mal compreendidos do tema muitos suposto pais acreditam que simplesmente não fazer o exame os protege. Na prática, essa recusa trabalha contra eles dentro do processo.

Com qual idade pode pedir a averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde o nascimento da criança até a vida adulta, sem prazo limite para exercer esse direito.

Enquanto a criança for menor de idade, a mãe ou o responsável legal pode iniciar o procedimento, indicando o nome do suposto pai diretamente no cartório de registro civil.

Ao completar 18 anos, o próprio filho adquire plena legitimidade para iniciar o pedido de averiguação ou ajuizar a ação de investigação de paternidade por conta própria, sem depender de representação.

A imprescritibilidade desse direito está expressa no art. 27 do ECA: o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo, inclusive contra os herdeiros do suposto pai após sua morte.

O art. 227 da Constituição Federal reforça a proteção à identidade e à filiação como direito fundamental da criança e do adolescente.

Isso significa, na prática, que uma pessoa de 40, 50 ou 60 anos que nunca teve a paternidade reconhecida pode ainda assim ingressar com a ação.

Quando o suposto pai já faleceu, o processo é ajuizado contra os herdeiros e o exame de DNA é feito com parentes consanguíneos, conforme a Lei 14.138/2021 e os direitos decorrentes do reconhecimento, incluindo herança e pensão alimentícia, também podem ser buscados retroativamente.

Como é uma audiência de averiguação de paternidade?

Audiência

Etapas da audiência de averiguação de paternidade

1
Tentativa de conciliação
O juiz apresenta as partes e busca reconhecimento voluntário. Se o pai aceitar, o reconhecimento é formalizado ali mesmo e o registro é atualizado.
Acordo → processo encerrado
2
Exame de DNA
Sem acordo ou diante de dúvida, o juiz determina a perícia genética. O exame é custeado pelo Estado quando qualquer das partes não tiver condições financeiras.
Gratuito para quem comprovar hipossuficiência
3
Reconhecimento compulsório
Se o DNA for positivo e o pai continuar negando, o juiz reconhece a paternidade judicialmente e fixa os alimentos — independentemente da vontade do pai.
Decisão judicial obrigatória + alimentos
Quem participa da audiência
Mãe Suposto pai Ministério Público Criança (quando pertinente)

A audiência de averiguação de paternidade ocorre quando o caso evolui do cartório para a esfera judicial e o juiz precisa ouvir as partes para buscar um acordo ou determinar a produção de provas.

Participam da audiência a mãe, o suposto pai e, quando pertinente, a própria criança ou adolescente.

O Ministério Público acompanha obrigatoriamente o processo quando há interesses de menores envolvidos, atuando como fiscal da lei. O roteiro típico segue três etapas:

Um erro frequente que o VLV Advogados identifica no atendimento é o de mães que comparecem à audiência sem advogado, acreditando que o procedimento é sempre simples.

Quando há negativa do pai ou disputas sobre o vínculo, a presença de advogado faz diferença real na condução das provas e nos argumentos apresentados ao juiz.

É preciso levar a criança na audiência de averiguação de paternidade?

Não há obrigatoriedade de levar a criança à audiência de averiguação de paternidade, mas em alguns casos sua presença pode ser solicitada pelo juiz ou ser necessária para a coleta do material genético.

Se a criança for muito nova, especialmente bebês e crianças pequenas, sua presença na audiência geralmente não é exigida.

O processo pode tramitar com base nas declarações dos adultos e nas provas documentais. Porém, existem situações específicas em que a presença pode ser necessária:

A orientação do advogado é fundamental para definir, caso a caso, se a presença da criança será necessária e como prepará-la adequadamente para o ambiente judicial.

Pode repetir o processo de averiguação de paternidade?

Sim, é possível reabrir um processo de averiguação ou investigação de paternidade quando há novos elementos que justifiquem uma nova análise, e o STF já regulamentou expressamente quando isso é cabível.

O Tema 392 de Repercussão Geral do STF (RE 363.889) é claro: se uma ação de investigação de paternidade foi julgada improcedente sem que o exame de DNA tivesse sido realizado, por falta de condições financeiras ou por indisponibilidade técnica à época, é possível propor nova ação para que o exame seja feito agora.

A lógica do STF é que a coisa julgada não pode perpetuar uma injustiça quando a prova decisiva nunca chegou a ser produzida.

Se o processo anterior foi encerrado por falta de provas, e não porque o réu comprovou que não era o pai, o direito à identidade biológica prevalece sobre a segurança jurídica da decisão anterior.

Na prática: quem já teve um processo negado sem DNA pode ter nova chance. Quem teve o DNA realizado com resultado negativo, dificilmente conseguirá reabrir sem apresentar elementos substancialmente novos que questionem a validade daquele exame, como indícios de erro laboratorial ou coleta irregular.

Em ambos os casos, a análise individualizada com um advogado especializado é indispensável antes de qualquer decisão.

Preciso de advogado para o processo de averiguação e investigação de paternidade?

A resposta depende do caminho que o caso vai seguir: na averiguação, não é obrigatório; na investigação, sim.

A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo conduzido no cartório e, quando necessário, pelo Ministério Público. Por não envolver ação judicial, não exige a contratação de advogado.

Qualquer pessoa pode comparecer ao cartório de registro civil, indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo sem representação jurídica formal.

O cenário muda quando o suposto pai nega a paternidade ou não comparece.

Nesse caso, a única alternativa é a ação de investigação de paternidade, um processo judicial no qual a presença de advogado ou defensor público é obrigatória, conforme exige o Código de Processo Civil para qualquer ação perante o Judiciário.

Quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular pode buscar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para esses casos.

O serviço é prestado em todo o Brasil e abrange tanto a fase administrativa quanto a ação judicial, quando necessário.

Um ponto prático que o VLV Advogados identifica com frequência: mesmo na fase de averiguação, que tecnicamente não exige advogado, ter orientação jurídica desde o início ajuda a evitar erros que podem complicar a fase judicial posterior, especialmente na forma de documentar o relacionamento, reunir provas e entender os direitos já garantidos, como herança e pensão alimentícia.

Reconhecer a paternidade é um direito e você não precisa percorrer esse caminho sozinho

advogado especialista averiguação investigação paternidade
Reconhecer a paternidade é um direito e você não precisa percorrer esse caminho sozinho

Averiguação e investigação de paternidade seguem caminhos distintos, e escolher o procedimento errado pode significar mais tempo, mais custo e mais desgaste emocional para toda a família.

Cada caso tem suas particularidades: às vezes um procedimento simples no cartório resolve; em outros, é necessária ação judicial com DNA, audiências e análise probatória completa.

Agir sem orientação especializada pode significar provas mal produzidas ou oportunidades perdidas.

O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil, atende 100% de forma digital em todo o território nacional, com equipe especializada para acompanhar casos de averiguação e investigação de paternidade, da fase administrativa até a sentença.

Se você tem dúvidas sobre averiguação ou investigação de paternidade, fale com um advogado especialista, entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.