Incluir o nome de madrasta ou padrasto na certidão de nascimento: passo a passo

O nome no registro civil não precisa mais refletir apenas vínculos biológicos. Hoje, a lei brasileira já admite incluir o nome de padrasto ou madrasta, reconhecendo laços afetivos. Mas quando isso é possível? Entenda.

imagem representando incluir o nome de madrasta ou padrasto na certidão de nascimento
Nome do padrasto ou madrasta pode ir para a certidão?

Muitas pessoas crescem chamando de pai ou mãe alguém que não aparece no registro civil. O afeto é diário, a convivência é real, mas o documento oficial conta uma história diferente. 

 A boa notícia é que a lei brasileira já garante o direito de incluir o nome do padrasto ou da madrasta na certidão de nascimento, com um processo mais simples do que a maioria imagina.

O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil, preparou este guia completo e atualizado para que você entenda cada etapa, cada custo e cada possibilidade antes de dar o próximo passo.

Sabemos que questões jurídicas geram dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo. Se quiser orientação personalizada sobre o seu caso: Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

É possível incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento?

Sim, incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento é um direito garantido por lei

Essa possibilidade existe desde 2009, quando a Lei 11.924, conhecida como Lei Clodovil, alterou a Lei de Registros Públicos para permitir que enteados acrescentem o sobrenome do padrasto ou madrasta ao próprio nome. 

Em 2022, a Lei 14.382 foi ainda mais longe: simplificou o procedimento e permitiu que ele seja feito diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.

Esse avanço reflete uma transformação profunda na realidade das famílias brasileiras.

Segundo dados do IBGE, em 2024, 45,8% dos divórcios no Brasil envolveram famílias com filhos menores de idade, o que significa que milhões de crianças crescem em lares com padrastos e madrastas que exercem o papel de pai ou mãe no cotidiano. 

O Direito de Família acompanhou essa realidade e hoje oferece dois caminhos distintos para formalizar esse vínculo.

Antes de dar qualquer passo, é fundamental entender que esses dois procedimentos têm finalidades, requisitos e efeitos jurídicos diferentes. 

Confundi-los é um erro comum, e ele pode levar a família a percorrer um caminho mais longo e mais caro do que o necessário. 

Qual a diferença entre inclusão de sobrenome e filiação socioafetiva?

A inclusão do sobrenome e o reconhecimento de filiação socioafetiva são institutos jurídicos diferentes, com documentos exigidos, prazos, custos e efeitos que não se confundem. Escolher o procedimento certo poupa tempo, dinheiro e evita frustração.

O que é a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta?

A inclusão do sobrenome é o procedimento mais simples, mais rápido e mais barato. Com base no artigo 57, parágrafo 8° da Lei de Registros Públicos, alterado pela Lei 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento 153/2023 do CNJ, o enteado pode acrescentar o sobrenome do padrasto ou madrasta ao seu nome sem retirar nenhum sobrenome que já possui.

Esse procedimento não transforma o padrasto ou madrasta em pai ou mãe legal. Ele atualiza o registro para refletir o vínculo afetivo real, mas seus efeitos ficam restritos ao plano do nome civil. Direitos como herança e pensão alimentícia não são gerados automaticamente por ele.

O que é o reconhecimento de filiação socioafetiva?

O reconhecimento de filiação socioafetiva vai muito além do nome. Ele inclui o padrasto ou madrasta como pai ou mãe legal na certidão, com todos os efeitos jurídicos decorrentes: herança, pensão alimentícia, guarda e poder familiar. 

É o que o direito brasileiro chama de multiparentalidade: a pessoa passa a ter, oficialmente, mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil.

Para filhos com 12 anos ou mais, esse reconhecimento pode ser feito em cartório, com base no Provimento 149/2023 do CNJ, mas exige comprovação documental do vínculo afetivo e a participação do Ministério Público. 

Para crianças com menos de 12 anos, o caminho é necessariamente judicial. Uma vez reconhecida a filiação em cartório, ela é irrevogável, o que torna fundamental avaliar bem essa decisão antes de iniciá-la.

Como colocar o sobrenome do padrasto ou da madrasta no nome do enteado?

Infográfico sobre inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta.
Como colocar o sobrenome do padrasto ou da madrasta no nome do enteado?

Para colocar o sobrenome do padrasto ou da madrasta no nome do enteado pelo procedimento extrajudicial, o enteado e o padrasto ou madrasta devem comparecer pessoalmente a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e manifestar a concordância de ambos. 

O pedido pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde o registro original foi lavrado, graças à integração eletrônica do sistema CRC Nacional.

O procedimento é direto: não há exigência de provas extensas de convivência nem participação obrigatória do Ministério Público.

 Basta que a relação entre o padrasto ou madrasta e um dos pais biológicos esteja documentalmente comprovada, que ambos concordem com o acréscimo e que o pedido contenha uma declaração de afetividade assinada pelas partes.

Documentos necessários para a inclusão do sobrenome

Para dar entrada no pedido no cartório, você vai precisar dos seguintes documentos:

É recomendável ligar para o cartório escolhido antes de comparecer. Cada estado pode ter pequenas variações procedimentais, e alguns já permitem o início do procedimento de forma eletrônica, conforme regulamentação local.

Passo a passo no cartório:

  1. O enteado e o padrasto ou madrasta comparecem juntos ao Cartório de Registro Civil.
  2. Apresentam os documentos listados ao oficial de registro.
  3. Assinam o requerimento com a declaração de afetividade e de concordância com o acréscimo.
  4. O cartório analisa o pedido e, se aprovado, encaminha eletronicamente ao cartório de origem para averbação no assento de nascimento.
  5. A certidão atualizada com o novo sobrenome é emitida e entregue pelo próprio cartório onde o pedido foi feito.

O processo costuma ser concluído em poucos dias úteis quando feito no mesmo cartório do registro original. Se feito em cartório diferente, o prazo pode se estender um pouco pela tramitação eletrônica entre unidades.

Uma situação comum no nosso atendimento envolve enteados adultos que passaram por um divórcio dos pais na infância, cresceram com o padrasto como figura paterna e nunca souberam que podiam incluir o sobrenome dele de forma simples e rápida no cartório. 

Com a orientação adequada, esse processo costuma ser concluído em menos de uma semana, sem necessidade de ação judicial.

Quanto custa para incluir o nome do padrasto na certidão?

O custo para incluir o sobrenome do padrasto ou madrasta na certidão varia conforme o estado, pois cada unidade da federação tem tabela própria de emolumentos cartoriais. 

Em geral, o valor fica entre R$ 100 e R$ 400, sendo um dos procedimentos mais acessíveis do Direito de Família brasileiro.

Em São Paulo, por exemplo, o custo da averbação gira em torno de R$ 184,00, conforme dados da ANOREG/BR

Se o procedimento for feito em cartório diferente do cartório de origem, haverá cobrança de dois atos cartoriais: um no cartório onde o pedido é feito e outro no cartório de origem. 

Ainda assim, os valores permanecem muito inferiores a qualquer alternativa judicial.

Pessoas em situação de hipossuficiência financeira têm direito à gratuidade: basta assinar uma declaração de pobreza no próprio cartório.

Para quem precisa do reconhecimento de filiação socioafetiva pela via judicial (como nos casos de menores de 12 anos), os custos são maiores. 

As custas judiciais giram entre R$ 300 e R$ 600, além de honorários advocatícios e eventuais documentos complementares. Quem tem direito à assistência judiciária gratuita pode ter esses valores isentos.

O pai biológico pode impedir a inclusão do sobrenome do padrasto?

Não. O pai biológico não tem legitimidade jurídica para impedir que o filho inclua o sobrenome do padrasto no registro civil. Essa é uma das dúvidas que mais gera ansiedade nas famílias, e a resposta da lei é clara.

A Lei de Registros Públicos, ao permitir o acréscimo do sobrenome do padrasto ou da madrasta, não exige a concordância dos pais biológicos para esse ato. 

O que a lei exige é a concordância do padrasto ou madrasta e, quando o enteado tiver 12 anos ou mais, a concordância do próprio enteado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já pacificou esse entendimento. Em um caso analisado pelo TJRS, o pai biológico de um menor recorreu contra a inclusão do sobrenome do padrasto, alegando alienação parental

O relator, desembargador Rui Portanova, afastou a legitimidade do pai biológico para figurar no processo, destacando que não estava em discussão a exclusão de nenhum sobrenome, apenas um acréscimo expressamente autorizado pela lei. A decisão foi mantida.

“Quando o cliente chega preocupado com a possibilidade de o outro genitor bloquear o processo, a primeira coisa que esclarecemos é que o direito ao nome é personalíssimo. A lei não exige a anuência de quem não está perdendo nada nesse procedimento”, orienta o Dr. João Valença, advogado e cofundador do VLV Advogados.

Se houver resistência ou tentativa de intimidação por parte do genitor biológico, isso não representa um impedimento legal ao procedimento. 

Situações que envolvam guarda compartilhada e conflitos entre genitores têm caminhos jurídicos próprios, e o VLV, com ampla experiência nesses casos, pode orientar você sobre como agir com segurança.

E se o padrasto ou madrasta já faleceu, tem como incluir nome na certidão?

Mesmo após a morte do padrasto ou da madrasta, é possível buscar o reconhecimento jurídico do vínculo pela via judicial. 

O caminho é o reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, e ele tem amparo consolidado tanto na legislação quanto na jurisprudência do STJ.

Em uma decisão publicada em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva póstuma não exige que o padrasto tenha deixado uma manifestação formal concordando com isso em vida.

Para o tribunal, se ficou comprovado que a pessoa era tratada como filha e havia conhecimento público desse vínculo, esses elementos já bastam para configurar a filiação.

Provas como fotos em datas comemorativas, registros escolares onde o padrasto constava como responsável, comprovante de inclusão em plano de saúde, comprovante de residência conjunta e depoimentos de pessoas próximas são fundamentais nesse processo. 

Por envolver aspectos de herança e direitos sucessórios, a filiação socioafetiva post mortem exige acompanhamento jurídico especializado desde o início da coleta de provas.

O afeto merece estar no papel: fale com quem entende do assunto

Advogado em escritório durante atendimento jurídico sobre mudança de nome
O afeto merece estar no papel: fale com quem entende do assunto

Incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão é um direito real e acessível, mas cada família tem sua história, seus documentos e suas particularidades. 

A idade do enteado, a documentação disponível, a existência ou não de conflito com o genitor biológico e os objetivos de longo prazo da família determinam qual procedimento é mais adequado e mais seguro para o seu caso.

O VLV Advogados, entre os escritórios mais recomendados em Direito de Família no Brasil, acumula mais de 3.000 avaliações positivas e atende em todo o território nacional de forma presencial e digital. 

Se você tem dúvidas sobre como incluir o nome de madrasta ou padrasto na certidão, fale com um advogado especialista. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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