Nome do padrasto ou madrasta pode ir para a certidão?

O nome no registro civil não precisa mais refletir apenas vínculos biológicos. Hoje, a lei brasileira já admite incluir o nome de padrasto ou madrasta, reconhecendo laços afetivos. Mas quando isso é possível? Entenda.

Imagem representando incluir nome de madrasta ou padrasto na certidão.

Nome do padrasto ou madrasta pode ir para a certidão?

Muitas famílias brasileiras são formadas pelo afeto. É comum que, com o passar dos anos, o padrasto ou a madrasta assuma funções de cuidado que definem a filiação socioafetiva

O Direito brasileiro evoluiu para reconhecer que pai e mãe são aqueles que criam e dão amor. Hoje, a lei permite oficializar esse vínculo diretamente no documento de identidade e na certidão de nascimento. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

Posso incluir nome do padrasto ou madrasta no registro?

Sim, é perfeitamente possível. A legislação brasileira, por meio do Provimento nº 63/2017 do CNJ, autoriza o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva. 

Esse direito baseia-se no princípio da dignidade humana e no valor jurídico do afeto. Para que a inclusão ocorra, deve existir uma relação pública, contínua e duradoura entre o padrasto/madrasta e o enteado, com a clara intenção de serem reconhecidos como família.

O processo garante que o laço emocional receba a devida proteção legal. É uma forma de validar juridicamente uma situação que já existe na prática do dia a dia. 

Assim, o enteado passa a ter todos os direitos garantidos, como se fosse um filho biológico, consolidando a segurança jurídica da família reconstituída.

Como acrescentar o nome do padrasto ou madrasta no registro?

Para incluir padrasto ou madrasta na certidão, é preciso ação judicial de adoção afetiva.

Qual o procedimento para incluir padrasto ou madrasta na certidão?

O procedimento depende da idade do enteado. Se ele tiver 12 anos ou mais, o reconhecimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. 

Nesse caso, é necessário que todos os envolvidos estejam de acordo e que o registrador verifique a existência do vínculo afetivo através de provas simples, como fotos em família, declarações escolares ou testemunhas.

Se o enteado tiver menos de 12 anos, ou se houver qualquer tipo de conflito entre os pais, o caminho obrigatório é a via judicial. Um juiz analisará o caso com o auxílio de psicólogos e assistentes sociais para assegurar que a mudança seja benéfica para a criança. 

Em ambas as situações, a orientação de um advogado especializado é fundamental para organizar as provas e petições.

Quanto custa para acrescentar o nome de um deles na certidão?

Os valores variam conforme o estado e a complexidade do caso. Se o processo for feito em cartório, os custos principais são as taxas de emolumentos fixadas pelo Tribunal de Justiça local para a averbação e a emissão da nova certidão. 

Cada estado possui uma tabela própria, mas o custo costuma ser acessível se comparado aos benefícios jurídicos gerados pela regularização.

Caso o processo precise seguir pela via judicial, podem existir custas processuais, exceto para famílias que comprovem baixa renda e obtenham a Justiça Gratuita. Além das taxas públicas, deve-se considerar o investimento com honorários advocatícios.

Esse acompanhamento profissional evita erros na documentação que poderiam gerar novos gastos e atrasos desnecessários no futuro.

Precisa retirar o nome dos pais biológicos da certidão de nascimento?

Não, você não precisa retirar ninguém. O ordenamento jurídico brasileiro permite a chamada multiparentalidade. Isso significa que o nome do padrasto ou da madrasta é incluído no registro sem excluir o pai ou a mãe biológica. 

A certidão passará a conter dois pais ou duas mães, refletindo fielmente a realidade familiar do enteado sem apagar sua origem biológica.

Essa inclusão gera efeitos jurídicos plenos e permanentes. Todos os pais listados no documento passam a ter os mesmos deveres, incluindo o direito a herança, a obrigação de pagar pensão alimentícia e o direito à guarda e convivência. 

Por ser uma decisão com impactos para toda a vida, a análise técnica de um profissional é indispensável para planejar essa transição com segurança.

Um recado final para você! 

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Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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