Adoção no Brasil: como adotar uma criança ou adolescente

A adoção é um tema muito relevante em todo o mundo. Mas como ocorre? Quais são os procedimentos legais? Leia, abaixo, tudo sobre o tema e tire suas dúvidas!

uma mulher e seus dois filhos após adoção

Saiba como funciona o processo de adoção no Brasil!

De acordo com os recentes dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 47 mil crianças e adolescentes encontram-se sob os cuidados de abrigos em todo o Brasil.

No entanto, apenas uma parte desse número, cerca de 9,5 mil, está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com aproximadamente 5 mil dessas crianças aptas para o processo de adoção legal.

Enquanto isso, do outro lado dessa equação sensível, encontramos uma realidade preocupante: um número significativamente maior de famílias, totalizando 46,2 mil pessoas na fila da adoção, aguarda ansiosamente a oportunidade de abrir seus lares e corações para uma criança ou adolescente.

A adoção é um ato de amor que pode mudar vidas, proporcionando uma nova chance de família para crianças e adolescentes que aguardam por um lar acolhedor.

No Brasil, o processo de adoção é regido por leis específicas e envolve uma série de etapas que devem ser seguidas com rigor.

Este é o ponto de partida para uma jornada que pretende lançar luz sobre o intrincado cenário da adoção em solo brasileiro.

Vamos explorar não apenas os desafios enfrentados pelas crianças à espera de um lar, mas também as regras e regulamentos que orientam os aspirantes a pais adotivos no país!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que significa adoção?

A adoção é o processo legal que estabelece um vínculo de filiação entre pessoas que não têm laços biológicos.

O termo “adoção” tem origem no latim “adoptio”, que por sua vez deriva do verbo “ad” (para) e “optare” (escolher).

Neste processo, uma pessoa ou casal assume a responsabilidade legal e parental de outra pessoa, geralmente uma criança, como seu próprio filho.

As legislações que debatem sobre o tema da adoção são o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.010 de 2009 e a Lei nº 13.509 de 2017.

Assim, o ECA (Estatuto da Criança ou Adolescente) estabelece que:

A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (Lei nº 12.010, de 2009).

Ou seja, na ausência de possibilidade e condições de manter aquela criança ou adolescente sob os cuidados de sua família natural, permitir-se-á a escolha de uma família substituta, que pode se configurar por meio da adoção.

Esse vínculo é definitivo e irrevogável, o que significa que, a partir do momento em que a adoção é concluída, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

Isso inclui o direito ao sobrenome, herança e convivência familiar.

A adoção pode ocorrer por várias razões, incluindo o desejo de formar uma família, o cuidado de crianças órfãs ou abandonadas, ou a vontade de proporcionar um lar seguro e amoroso a uma criança em situação de vulnerabilidade.

Muitas vezes, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que não podem viver com suas famílias biológicas, encontram em uma nova família a chance de um lar seguro, com afeto e oportunidades.

Mais do que um procedimento jurídico, a adoção é um ato de amor e responsabilidade, capaz de transformar vidas e criar laços familiares duradouros.

Quanto tempo leva na fila de adoção?

Essa talvez seja uma das perguntas mais frequentes de quem quer adotar. A resposta, porém, não é simples, porque o tempo de espera depende muito do perfil da criança que você deseja adotar.

Se você está buscando adotar uma criança mais nova, geralmente até 3 anos de idade, saudável, sem irmãos e de cor branca, a espera pode ser bem longa, chegando a anos.

Isso acontece porque esse perfil é o mais procurado pelos adotantes, enquanto a maioria das crianças disponíveis para adoção está fora desse padrão.

Muitas delas têm mais de 6 anos, fazem parte de grupos de irmãos ou têm alguma condição de saúde especial.

Por outro lado, se você está aberto a adotar crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais, a espera pode ser consideravelmente menor.

O processo de adoção no Brasil também envolve uma série de etapas, desde a busca inicial pela Vara de Infância e Juventude até a inserção no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Essas etapas incluem a preparação de documentos, análise pela equipe interprofissional, participação em programas de preparação para adoção, entre outras.

tempo que leva a adoção

Quanto tempo leva na fila de adoção?

De acordo com o parágrafo 10 do artigo 50 do ECA, incluído pela Lei nº 13.509/2017, o prazo máximo para concluir a ação de adoção é de 120 (cento e vinte) dias.

Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja uma decisão fundamentada da autoridade judiciária responsável pelo processo de adoção.

Essa disposição legal visa garantir celeridade ao processo de adoção, assegurando que a criança ou adolescente tenha a sua situação jurídica definida em um tempo razoável, evitando prolongamentos desnecessários e proporcionando-lhes um ambiente familiar estável o mais rápido possível.

É importante ressaltar que, apesar do estabelecimento desses prazos, a duração total do processo de adoção pode variar de acordo com as especificidades de cada caso e a eficiência do sistema judiciário em cada região do país.

Ser flexível no perfil desejado é uma forma de reduzir o tempo na fila e ampliar as chances de oferecer um lar para quem mais precisa.

Qual o valor de uma adoção?

De acordo com a legislação brasileira, a adoção de crianças e adolescentes é um processo totalmente gratuito.

Não há custos financeiros envolvidos para os pais adotivos no que diz respeito à ação de adoção em si. Todas as despesas relacionadas ao processo, como taxas de cartório, honorários advocatícios e outros encargos, são cobertas pelo Estado.

Todo o processo é realizado por meio da Vara da Infância e Juventude, sem custos para dar entrada, realizar avaliações ou formalizar a adoção.

O foco da legislação é garantir que o processo de adoção seja acessível a todas as famílias interessadas, independentemente de sua condição financeira.

Isso visa assegurar que o principal critério para a adoção seja o bem-estar da criança e não a capacidade financeira dos pais adotivos.

No entanto, se você optar por contratar um advogado particular para acompanhar o caso ou precisar de algum serviço externo, como a autenticação de documentos, podem surgir alguns custos.

É importante ressaltar que qualquer cobrança para “intermediar” a adoção é ilegal e pode caracterizar tráfico de crianças. O processo deve sempre ser feito dentro das normas legais.

Portanto, no Brasil, a adoção é um ato baseado no amor, na dedicação e no compromisso de oferecer um lar seguro e acolhedor para crianças e adolescentes que precisam de uma família.

Os pais adotivos são avaliados principalmente com base em sua capacidade de fornecer um ambiente familiar estável e amoroso, e não em sua capacidade financeira.

Qual a renda mínima para adoção?

Uma boa notícia é que não existe exigência de renda mínima para adotar.

O que realmente importa é que você demonstre ter condições de oferecer um ambiente estável, seguro e amoroso para a criança ou adolescente.

Durante o processo, será feita uma avaliação psicossocial para verificar sua estrutura familiar e sua capacidade de atender às necessidades do adotado.

Se você tem uma renda modesta, mas um lar acolhedor e o desejo genuíno de adotar, isso é mais do que suficiente. Não há preferência por pessoas com maior renda.

O foco está no bem-estar e na segurança emocional da criança, e não na sua conta bancária.

Se necessário, cabe ao Poder Público oferecer assistência ao pretendente para concretizar a adoção.

Pode escolher a criança adotada?

resposta à escolher a criança adotada

Pode escolher a criança adotada?

A resposta é: sim e não. Durante o processo, você pode definir o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar.

Isso inclui critérios como idade, sexo, cor da pele, estado de saúde e a possibilidade de adotar irmãos. Essas preferências são registradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e usadas para encontrar uma criança que corresponda ao seu perfil.

No entanto, você não pode escolher uma criança específica. O sistema busca compatibilizar o perfil desejado com as crianças disponíveis.

Pesquisas afirmam que a maioria das crianças que estão na fila da adoção são meninos, com 14 anos, pardos e com irmãos. Entretanto, os dados demonstram que as famílias interessadas buscam mais por meninas, até 2 anos, brancas e sem irmãos.

Sendo assim, esse é outro empecilho que atrasa os processos de adoção no Brasil.

Crianças e adolescentes em abrigos muitas vezes não são adotados rapidamente porque as famílias tendem a buscar perfis que não correspondem à maioria dessas crianças.

É importante ressaltar que a escolha final da criança para adoção não é feita pelos pais adotivos, mas sim pelas autoridades competentes, como os juízes das Varas da Infância e Juventude.

Eles consideram o perfil da criança desejado pelos pais adotivos, mas priorizam sempre o melhor interesse da criança, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Refletir sobre suas escolhas e considerar ampliar o perfil para incluir crianças mais velhas ou com características diferentes, irá aumentar consideravelmente as chances de adoção.

Quero adotar um filho, e agora?

Agora que você decidiu adotar, é hora de entender como funciona o processo. Ele é estruturado, mas não é complicado. Vamos por partes:

Procure a Vara da Infância e Juventude.

O ponto de partida é procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima. Lá, você receberá informações detalhadas e orientações sobre os documentos necessários.

Prepare-se para apresentar alguns documentos básicos, como RG, CPF, comprovantes de residência e renda, atestados de sanidade física e mental, além de certidões negativas criminais. Essa etapa é essencial para garantir a sua habilitação no processo.

Antes de avançar, você precisará participar de um curso preparatório oferecido pela Vara da Infância. Esse curso ajuda a preparar os futuros pais para os desafios e as responsabilidades da adoção.

Uma equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, realizará entrevistas e visitas à sua casa para avaliar suas condições emocionais, psicológicas e sociais para receber um filho.

Após a avaliação, o juiz decidirá sobre a sua habilitação. Se for aprovada, você será incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

O sistema buscará uma criança ou adolescente que corresponda ao perfil que você escolheu. Quando houver compatibilidade, a Vara da Infância entrará em contato.

Antes da adoção definitiva, você passará por um período de convivência com a criança, monitorado pela equipe técnica. Esse estágio é essencial para criar vínculos e garantir a adaptação.

Após o estágio de convivência, será realizada a formalização da adoção por meio de uma sentença judicial. A partir daí, a criança terá todos os direitos de um filho biológico.

De acordo com a Lei 12.010/2009, qualquer pessoa acima dos 18 anos pode adotar, independente do estado civil, e desde que tenha no mínimo 16 anos a mais que o adotado.

Se você está pronto para embarcar nessa jornada, procure a Vara da Infância e Juventude e dê o primeiro passo para formar ou ampliar sua família.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para adoção

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema adoção pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Preencha o campo abaixo para fazer uma consulta com nossos advogados. O valor da consulta é de 250 reais.
Obs: Apenas consultas trabalhistas, previdenciárias (aposentadoria) e processos contra bancos podem ser selecionados, a depender do caso, para análise gratuita.