Dívida do MEI perdoada conta para a aposentadoria?

O perdão das dívidas do MEI cancela a cobrança do INSS atrasado, mas a lei não diz se os meses perdoados contam para a aposentadoria. 

imagem representando homem olhando pra guia das mei
Dívida do MEI perdoada conta para a aposentadoria?

Muita gente abriu o MEI para emitir nota fiscal, conseguir um trabalho ou ter alguma proteção do INSS, e deixou guias em atraso pelo caminho.

A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. Segundo a PGFN, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados.

O tamanho da conta impressiona: as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, e cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação, de acordo com a PGFN.

O perdão cancela a cobrança, mas a lei não diz se os meses sem pagamento passam a contar para a aposentadoria. Para quem pretende se aposentar ou pode precisar de um auxílio do INSS, esse silêncio muda a conta.

O VLV Advogados, escritório com quase 10 anos de atuação, reuniu aqui como ficam os meses perdoados no INSS, quais dívidas entram no perdão, o que fazer para não perdê-lo e quando ainda pode valer a pena pagar as guias atrasadas.

Sabemos que dúvidas podem surgir, como a de quem já fechou o CNPJ ou discute a dívida na Justiça. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Os meses de dívida perdoada contam para a aposentadoria do MEI?

Pela lei atual, não há garantia de que contem, e a leitura mais segura é que não contam. A LC 238/2026 cancela a cobrança da contribuição ao INSS em atraso, mas não diz que esses meses entram no histórico como se tivessem sido pagos.

A Previdência funciona por contribuição. Para o INSS, o que gera tempo e carência é o recolhimento feito, e o perdão apaga a dívida sem registrar pagamento no CNIS.

O perdão já foi regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28/10/2026. Ela entra em vigor em 1º/01/2027, e até agora não há posição oficial do INSS sobre a contagem desses meses.

A falta desses meses no CNIS pode pesar em três momentos:

Quais dívidas do MEI entram no perdão e quais ficam de fora?

Entra a contribuição ao INSS cobrada no DAS que venceu até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. O perdão vale mesmo que a dívida esteja na dívida ativa, parcelada, negociada ou em cobrança judicial (art. 5º, § 1º, da LC 238/2026).

O boleto do MEI, porém, junta tributos de esferas diferentes. A parte do estado (ICMS) e a do município (ISS) continuam sendo cobradas, porque a lei só alcança créditos da União.

Situação Entra no perdão?
INSS do DAS vencido até 13/10/2026 Sim
Juros, multas e encargos dessa contribuição Sim
Parcelamentos e acordos com a União
Dívida em discussão na Justiça Sim, se desistir da ação
Sim
ICMS e ISS do DAS Não
Guias que vencerem depois de 13/10/2026 Não
Empréstimos, cartão e dívidas com fornecedores Não

Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei, em 21/10/2026, mantém o direito ao perdão (art. 5º, § 2º, da LC 238/2026).

Para quem fechou o CNPJ antes, a portaria ajuda a responder. Ela alcança as dívidas de quem estava enquadrado como MEI na data de vencimento da guia (art. 2º) e só exige pagamento em dia nas competências em que o recolhimento é devido como MEI.

Quem já deu baixa no CNPJ, segundo as orientações da PGFN, fica livre dessa condição, porque não tem mais guia de MEI a pagar.

O que o MEI precisa fazer para não perder o perdão?

O principal é pagar em dia o DAS dos seis meses fixados pela portaria. Se alguma guia desse período atrasar, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada (art. 5º, § 4º, da LC 238/2026).

A janela não começa agora. Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, as guias que contam são:

As guias de novembro e dezembro de 2026 ficam fora dessa janela. Atrasar qualquer uma delas, porém, cria uma dívida nova, que já não entra no perdão.

Quem quiser conferir cada regra da portaria encontra as respostas oficiais nas perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI.

imagem informativa perdão de dívida do MEI
O que o MEI precisa fazer para não perder o perdão?

Vale a pena pagar as guias atrasadas mesmo com o perdão?

Depende de quanto esses meses fazem falta no seu histórico. Pagar pode trazer os meses de volta para a conta do INSS, mas o valor pago não é devolvido, mesmo que a dívida fosse perdoada depois.

Até 31/12/2026, a dívida ainda existe e pode ser quitada. A partir de 2027, com a baixa automática, ainda não há orientação oficial sobre a possibilidade de recolher esses meses só para fins previdenciários.

Antes de decidir, o ideal é conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e calcular quanto tempo ainda falta.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode revisar o seu extrato, calcular o tempo que falta e indicar o caminho mais seguro para o seu caso. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor
Dra. Rafaela Carvalho é advogada inscrita na OAB sob o nº 61.735, com atuação em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School, coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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Perguntas frequentes sobre o tema

Preciso pedir o perdão da dívida do MEI?

Não. Segundo a PGFN, o cancelamento é automático e começa a valer em 1º de janeiro de 2027, sem pedido ou cadastro. Vale para dívidas inscritas na dívida ativa, que aparecem no Regularize, e para as que ainda estão na Receita Federal.

Fechei o MEI, tenho direito ao perdão?

Quem deixou de ser MEI depois de 21/10/2026 mantém o direito, como prevê a LC 238/2026. Para quem fechou antes, a portaria alcança as dívidas de quem estava enquadrado como MEI na data de vencimento da guia, e a exigência de pagar em dia só vale para as competências devidas como MEI.

Quem tem processo na Justiça perde o perdão?

Não perde, mas precisa desistir da ação em que discute a dívida para ter o benefício. Segundo a PGFN, essa desistência não obriga o MEI a pagar honorários advocatícios.

O valor que eu já paguei será devolvido?

Não. A PGFN informa que o dinheiro de dívidas pagas antes da lei não será devolvido. Por isso, quem pensa em quitar guias atrasadas para reforçar o tempo no INSS precisa colocar essa conta na balança antes de pagar.

Autor

  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Quase 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
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