Gestação de alto risco dá direito a auxílio-doença sem carência?
Portaria de julho de 2026 incluiu a gestação de alto risco no rol que dispensa a carência de 12 contribuições do INSS. Veja quem tem direito.
Gestantes de alto risco passaram a ter direito a benefícios por incapacidade do INSS sem cumprir a carência de 12 contribuições. A mudança veio com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada e em vigor desde então.
A portaria acrescentou a gestação de alto risco ao rol de doenças e afecções que isentam de carência. Com a inclusão, a lista passou a reunir 18 condições. A dispensa alcança dois benefícios: o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Ela não significa, porém, concessão automática. A segurada precisa manter a qualidade de segurada e comprovar, em perícia médica, que a condição a incapacita para o trabalho.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais benefícios a dispensa alcança, quais requisitos permanecem, como fazer o pedido no INSS e o que fazer caso o benefício seja negado. Se o INSS negou seu pedido durante uma gestação de alto risco, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados!
O que mudou para gestantes com gravidez de alto risco no INSS?
A gestação de alto risco passou a constar oficialmente na lista de condições que dispensam a carência para benefícios por incapacidade do INSS. Ou seja, a segurada que precisar se afastar do trabalho por complicações na gravidez pode requerer o benefício sem ter completado as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.
A mudança veio pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Ela acrescentou o inciso XVIII ao artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que reúne o rol de doenças e afecções isentas de carência previstas na Lei nº 8.213/1991.
Com a inclusão, a lista passou a somar 18 condições. Outras duas entraram no rol ao longo de 2026: o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. A proteção, porém, não nasceu com a portaria. A alteração cumpre determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, e o INSS já vinha aplicando a isenção por força dessa decisão.
O que mudou foi a formalização: antes, o direito dependia do conhecimento da orientação interna pelo servidor que analisava o pedido; agora, a condição está expressa no rol oficial que fundamenta a análise administrativa. Essa diferença tem efeito prático.
Pedidos anteriores indeferidos por falta de carência podem ser reavaliados, e a existência do texto expresso facilita tanto o requerimento quanto eventual recurso. A dispensa da carência, contudo, não garante o benefício. Ela retira uma exigência, e apenas uma.
| Requisito | O que significa na prática? |
|---|---|
| Ter qualidade de segurada do INSS | A gestante precisa estar protegida pela Previdência Social, seja porque está contribuindo atualmente ou porque ainda está dentro do período em que mantém essa proteção mesmo sem contribuir. |
| Ter uma gestação considerada de alto risco | A condição deve ser comprovada por documentos médicos, como atestados, relatórios, exames e laudos. |
| Estar incapacitada para o trabalho | Não basta apenas o diagnóstico de gravidez de alto risco. A condição precisa impedir temporariamente o exercício do trabalho ou da atividade habitual. |
| Incapacidade por mais de 15 dias | Para o auxílio por incapacidade temporária, o afastamento deve superar 15 dias consecutivos. |
| Passar pela avaliação do INSS | A incapacidade e o enquadramento da gestação de alto risco serão analisados pelo INSS a partir da avaliação médico-pericial e dos documentos apresentados. |
| Carência de 12 contribuições | Não é exigida nos casos de gestação de alto risco enquadrados na nova regra. |
Quais benefícios podem ser concedidos sem carência?
A dispensa alcança o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
No auxílio por incapacidade temporária, o INSS precisa reconhecer que a segurada está impossibilitada de exercer seu trabalho ou atividade habitual por um período determinado. É a hipótese que se aplica à maioria dos casos de gestação de alto risco, em que o afastamento tem prazo previsto e a condição se resolve com o parto.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, a exigência é outra e bem mais rigorosa: a incapacidade precisa ser definitiva para qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra ocupação. Por isso ela raramente decorre da gestação em si, e sim de complicações que deixem sequelas permanentes.
É por isso que duas seguradas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes. A condição da lista dispensa a carência para ambos os benefícios, mas o tipo e a extensão da incapacidade é que definem qual deles será concedido, ou se algum será.
Quais requisitos a gestante em alto risco ainda precisa cumprir?
A dispensa da carência retira uma exigência, e apenas uma. Três requisitos permanecem, e é sobre eles que a análise do INSS se concentra:
- Qualidade de segurada, ou seja, precisa estar filiada à Previdência Social
- Incapacidade para o trabalho comprovada em perícia
- Início da condição após filiação
O último é o requisito que mais gera indeferimento e o menos comentado. Em regra, a condição incapacitante deve surgir depois da filiação à Previdência. Quando já existia antes, o benefício ainda pode ser concedido se a incapacidade decorrer da progressão ou do agravamento do quadro, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991.
Como resume a advogada do VLV Advogados, Dra. Rafaela Carvalho: “A gestante ainda precisa demonstrar que mantém vínculo com a Previdência e que sua condição de saúde a impede temporariamente de continuar trabalhando. O próprio INSS informa que a incapacidade será avaliada pela Perícia Médica Federal.”
Em resumo, a mudança está exclusivamente na carência. Os demais requisitos continuam valendo, e a documentação médica é o que sustenta o pedido.
Como pedir o benefício do INSS e o que fazer se o for negado?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. No sistema, a gestante deve procurar por “Benefício por incapacidade” e selecionar a opção para fazer um novo pedido. Também é possível buscar orientação pela Central 135 caso haja dificuldade no acesso.
Durante a solicitação, será importante apresentar documentos médicos que mostrem tanto a condição de alto risco quanto a necessidade de afastamento do trabalho. Entre eles podem estar atestados, laudos, relatórios, exames e receitas médicas.
O atestado ou relatório deve estar legível e conter informações como:
- nome completo da paciente;
- data de emissão;
- período estimado de afastamento;
- assinatura e identificação do profissional responsável;
- informações sobre a condição de saúde ou o CID, quando indicado no documento.
Depois do pedido, o INSS analisará a documentação e poderá convocar a gestante para uma perícia médica presencial. Em algumas situações, a avaliação também pode ocorrer por análise documental, a depender das regras aplicáveis ao caso.
O andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Se o pedido for negado, você pode recorrer no próprio INSS ou, em casos mais complexos, entrar com ação judicial contra o INSS, com apoio do advogado.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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