Gestação de alto risco dá direito a auxílio-doença sem carência?

Portaria de julho de 2026 incluiu a gestação de alto risco no rol que dispensa a carência de 12 contribuições do INSS. Veja quem tem direito. 

Imagem representando mulher com gestação de alto risco
Gestação de alto risco dá direito a auxílio-doença sem carência?

Gestantes de alto risco passaram a ter direito a benefícios por incapacidade do INSS sem cumprir a carência de 12 contribuições. A mudança veio com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada e em vigor desde então.

A portaria acrescentou a gestação de alto risco ao rol de doenças e afecções que isentam de carência. Com a inclusão, a lista passou a reunir 18 condições. A dispensa alcança dois benefícios: o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela não significa, porém, concessão automática. A segurada precisa manter a qualidade de segurada e comprovar, em perícia médica, que a condição a incapacita para o trabalho. 

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais benefícios a dispensa alcança, quais requisitos permanecem, como fazer o pedido no INSS e o que fazer caso o benefício seja negado. Se o INSS negou seu pedido durante uma gestação de alto risco, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados!

O que mudou para gestantes com gravidez de alto risco no INSS? 

A gestação de alto risco passou a constar oficialmente na lista de condições que dispensam a carência para benefícios por incapacidade do INSS. Ou seja, a segurada que precisar se afastar do trabalho por complicações na gravidez pode requerer o benefício sem ter completado as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.

A mudança veio pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Ela acrescentou o inciso XVIII ao artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que reúne o rol de doenças e afecções isentas de carência previstas na Lei nº 8.213/1991.

Com a inclusão, a lista passou a somar 18 condições. Outras duas entraram no rol ao longo de 2026: o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. A proteção, porém, não nasceu com a portaria. A alteração cumpre determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, e o INSS já vinha aplicando a isenção por força dessa decisão. 

O que mudou foi a formalização: antes, o direito dependia do conhecimento da orientação interna pelo servidor que analisava o pedido; agora, a condição está expressa no rol oficial que fundamenta a análise administrativa. Essa diferença tem efeito prático. 

Pedidos anteriores indeferidos por falta de carência podem ser reavaliados, e a existência do texto expresso facilita tanto o requerimento quanto eventual recurso. A dispensa da carência, contudo, não garante o benefício. Ela retira uma exigência, e apenas uma.

Requisito O que significa na prática?
Ter qualidade de segurada do INSS A gestante precisa estar protegida pela Previdência Social, seja porque está contribuindo atualmente ou porque ainda está dentro do período em que mantém essa proteção mesmo sem contribuir.
Ter uma gestação considerada de alto risco A condição deve ser comprovada por documentos médicos, como atestados, relatórios, exames e laudos.
Estar incapacitada para o trabalho Não basta apenas o diagnóstico de gravidez de alto risco. A condição precisa impedir temporariamente o exercício do trabalho ou da atividade habitual.
Incapacidade por mais de 15 dias Para o auxílio por incapacidade temporária, o afastamento deve superar 15 dias consecutivos.
Passar pela avaliação do INSS A incapacidade e o enquadramento da gestação de alto risco serão analisados pelo INSS a partir da avaliação médico-pericial e dos documentos apresentados.
Carência de 12 contribuições Não é exigida nos casos de gestação de alto risco enquadrados na nova regra.

Quais benefícios podem ser concedidos sem carência?

A dispensa alcança o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

No auxílio por incapacidade temporária, o INSS precisa reconhecer que a segurada está impossibilitada de exercer seu trabalho ou atividade habitual por um período determinado. É a hipótese que se aplica à maioria dos casos de gestação de alto risco, em que o afastamento tem prazo previsto e a condição se resolve com o parto.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, a exigência é outra e bem mais rigorosa: a incapacidade precisa ser definitiva para qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra ocupação. Por isso ela raramente decorre da gestação em si, e sim de complicações que deixem sequelas permanentes.

É por isso que duas seguradas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes. A condição da lista dispensa a carência para ambos os benefícios, mas o tipo e a extensão da incapacidade é que definem qual deles será concedido, ou se algum será.

Quais requisitos a gestante em alto risco ainda precisa cumprir?

A dispensa da carência retira uma exigência, e apenas uma. Três requisitos permanecem, e é sobre eles que a análise do INSS se concentra:

  1. Qualidade de segurada, ou seja, precisa estar filiada à Previdência Social
  2. Incapacidade para o trabalho comprovada em perícia
  3. Início da condição após filiação

O último é o requisito que mais gera indeferimento e o menos comentado. Em regra, a condição incapacitante deve surgir depois da filiação à Previdência. Quando já existia antes, o benefício ainda pode ser concedido se a incapacidade decorrer da progressão ou do agravamento do quadro, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991. 

Como resume a advogada do VLV Advogados, Dra. Rafaela Carvalho: “A gestante ainda precisa demonstrar que mantém vínculo com a Previdência e que sua condição de saúde a impede temporariamente de continuar trabalhando. O próprio INSS informa que a incapacidade será avaliada pela Perícia Médica Federal.”

Em resumo, a mudança está exclusivamente na carência. Os demais requisitos continuam valendo, e a documentação médica é o que sustenta o pedido.

Como pedir o benefício do INSS e o que fazer se o for negado?

Imagem representando mulher com gestação de alto risco em advogado
Como pedir o benefício do INSS e o que fazer se o for negado?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. No sistema, a gestante deve procurar por “Benefício por incapacidade” e selecionar a opção para fazer um novo pedido. Também é possível buscar orientação pela Central 135 caso haja dificuldade no acesso.

Durante a solicitação, será importante apresentar documentos médicos que mostrem tanto a condição de alto risco quanto a necessidade de afastamento do trabalho. Entre eles podem estar atestados, laudos, relatórios, exames e receitas médicas.

O atestado ou relatório deve estar legível e conter informações como:

Depois do pedido, o INSS analisará a documentação e poderá convocar a gestante para uma perícia médica presencial. Em algumas situações, a avaliação também pode ocorrer por análise documental, a depender das regras aplicáveis ao caso.

O andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Se o pedido for negado, você pode recorrer no próprio INSS ou, em casos mais complexos, entrar com ação judicial contra o INSS, com apoio do advogado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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