Doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença
Entenda como doenças graves podem dispensar a carência e facilitar o acesso ao auxílio-doença. Veja a lista completa das condições!
Quando enfrentamos uma doença ou acidente que nos impede de trabalhar, é natural buscar informações sobre os direitos disponíveis.
Um dos principais benefícios para essas situações é o auxílio-doença, que hoje é chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária.
Apesar de muito conhecido, esse benefício ainda gera dúvidas, especialmente sobre quem tem direito, quais as regras e como funciona a dispensa de carência em casos de doenças graves.
Este artigo esclarece todas essas questões, para que você entenda e aproveite seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio-doença?
- Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Qual benefício não exige carência?
- O que não conta como carência no INSS?
- Quanto tempo dura o auxílio-doença?
- Qual o valor do auxílio-doença em 2024?
- Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
- Quais doenças não precisam de carência para o auxílio-doença?
- Como solicitar o auxílio-doença?
- Perguntas frequentes
- Um recado final para você!
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para quem está temporariamente incapacitado de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes.
Ele tem caráter temporário, ou seja, não se destina a casos de incapacidade permanente.
Se você enfrenta uma situação que o impede de exercer suas atividades habituais por um período prolongado, esse benefício pode ser uma solução para garantir renda enquanto se recupera.
Vale ressaltar que o INSS exige que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica, realizada em suas agências ou, em alguns casos, por análise documental.
A incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos, já que afastamentos menores são cobertos pela empresa no caso de trabalhadores formais.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença está vinculado a alguns requisitos específicos. Primeiramente, é necessário que você esteja filiado ao INSS e tenha a qualidade de segurado.
Isso significa que suas contribuições ao INSS precisam estar em dia ou que você esteja dentro do período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender a 24 ou 36 meses em condições específicas).
Outro requisito importante é o cumprimento da carência. Em regra, o INSS exige que você tenha contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. No entanto, essa carência é dispensada em casos de doenças graves ou acidentes.
Além disso, é essencial que a doença ou acidente tenha ocorrido após a sua filiação ao INSS.
Se a condição já existia antes de você começar a contribuir, o benefício será negado, exceto nos casos em que houver um agravamento da doença durante o período de filiação, devidamente comprovado.
Qual benefício não exige carência?
Embora a carência de 12 meses seja uma regra geral para a concessão de muitos benefícios, há situações em que essa exigência é dispensada.
Além do auxílio-doença para casos de doenças graves ou acidentes, os seguintes benefícios também não exigem carência:
- Auxílio-acidente, pago em casos de sequelas permanentes de acidentes.
- Salário-maternidade, que não exige carência para seguradas empregadas.
- Pensão por morte, destinada aos dependentes de segurados falecidos.
- Auxílio-reclusão, concedido aos dependentes de segurados presos.
Nesses casos, o requisito essencial é que o trabalhador tenha a qualidade de segurado no momento do evento que gerou o direito ao benefício.
O que não conta como carência no INSS?
Embora a carência seja fundamental para muitos benefícios, há situações em que contribuições realizadas ao INSS não contam para esse requisito.
Entre os exemplos de situações que não entram no cálculo de carência estão:
- Contribuições feitas em atraso, após a perda da qualidade de segurado.
- Períodos de contribuição como segurado facultativo sem regularidade nos pagamentos.
- Contribuições abaixo do salário mínimo, que não são contabilizadas para fins previdenciários.
- Contribuições retroativas não pagas no período correto.
Por isso, é essencial verificar se suas contribuições foram realizadas de forma correta e regular para evitar surpresas ao solicitar um benefício.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
A duração do auxílio-doença é determinada pela perícia médica do INSS, que avalia sua incapacidade e estipula o período necessário de afastamento. Esse prazo pode variar de algumas semanas a vários meses, dependendo da gravidade da sua condição.
Se, ao final desse período, você ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, poderá solicitar uma prorrogação. Esse pedido deve ser feito antes de o benefício terminar, para evitar interrupções no pagamento. A prorrogação também exige uma nova perícia médica, que verificará se a incapacidade persiste.
Nos casos em que a incapacidade se torna permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho.
Qual o valor do auxílio-doença em 2024?
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário-de-benefício, que é a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
Em 2024, o benefício equivale a 91% do salário-de-benefício, respeitando o teto, R$ 7.786,02, segundo tabela de 2024, e o piso da Previdência, ou seja, não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$1.412,00 em 2024).
Por exemplo, se a média dos seus salários for R$3.000, o valor do auxílio será de R$2.730 (91% de R$3.000).
Contudo, se o cálculo resultar em um valor inferior ao salário mínimo, você receberá o mínimo legal, que em 2024 é de R$1.412.
Para saber exatamente quanto você receberá, é possível simular o cálculo no portal Meu INSS ou consultar um advogado especializado.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser concedido para qualquer doença ou condição que incapacite você temporariamente para o trabalho. Isso inclui problemas de saúde físicos e mentais, bem como sequelas de acidentes.
Algumas condições frequentemente aceitas incluem doenças ortopédicas, como hérnias de disco e lesões nos joelhos, doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca, e transtornos mentais graves, como depressão e ansiedade incapacitante.
O importante é que a incapacidade seja comprovada durante a perícia médica.
Quais doenças não precisam de carência para o auxílio-doença?
Como vimos, muitas doenças podem dar direito ao auxílio-doença, especialmente aquelas que incapacitam o trabalhador de forma temporária ou permanente.
Apesar da regra geral exigir 12 meses de contribuição para acessar o benefício, o INSS abre exceções para doenças consideradas graves. Nesses casos, a carência é dispensada tornando o processo de obtenção do benefício mais rápido e acessível.
Quais são as 15 doenças que dão direito ao benefício?
Até 2022 a lista era composta por 15 doenças graves que dispensavam o cumprimento da carência de 12 contribuições. No entanto, outras duas condições foram recentemente incluídas, ampliando a lista.
Essas inclusões foram oficializadas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que atualizou a relação de doenças que dispensam a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Mas afinal, quais doenças isentam de carência no INSS?
As doenças graves que não precisam de carência para auxílio-doença são:
- Tuberculose ativa – Uma doença infecciosa grave que, dependendo do estágio, impede o trabalho e demanda tratamento prolongado.
- Hanseníase – Conhecida como lepra, é uma doença crônica que pode causar incapacidades físicas permanentes.
- Alienação mental – Engloba transtornos psiquiátricos severos que incapacitam a pessoa para atividades laborais.
- Neoplasia maligna (câncer) – Qualquer tipo de câncer que comprometa a saúde de forma significativa ou cause incapacidade.
- Cegueira – Inclui casos em que a perda de visão é total ou compromete gravemente as atividades habituais.
- Paralisia irreversível e incapacitante – Refere-se à perda permanente de movimentos em membros ou outras partes do corpo.
- Cardiopatia grave – Condições severas do coração que impedem a realização de esforços físicos ou mentais.
- Doença de Parkinson – Um distúrbio neurológico progressivo que compromete a mobilidade e a autonomia.
- Espondilite anquilosante – Uma doença inflamatória crônica que afeta a coluna vertebral e outras articulações, limitando os movimentos.
- Nefropatia grave – Doenças renais que comprometem a função dos rins de forma significativa.
- Hepatopatia grave – Doenças crônicas ou graves do fígado que afetam a saúde geral e a capacidade de trabalho.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) – Inclui casos avançados ou severos que tornam a pessoa incapaz de trabalhar.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) – Uma condição que afeta a estrutura óssea, causando deformidades e dor.
- Contaminação por radiação – Casos comprovados de exposição severa à radiação que afetam a saúde física ou mental.
- Esclerose múltipla – Uma doença neurológica que causa perda de funções motoras e cognitivas de forma progressiva.
Além das condições listadas, o INSS recentemente ampliou a lista, passando a incluir:
- Acidente vascular encefálico (agudo) – Popularmente conhecido como AVC, pode causar incapacidades motoras, cognitivas ou sensoriais.
- Abdome agudo cirúrgico – Condição que exige cirurgia de urgência e geralmente implica um período prolongado de recuperação.
É importante destacar que, para ter direito ao benefício sem a necessidade de carência, a doença deve ter sido diagnosticada após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e exames médicos apresentados durante a perícia do INSS.
Também é importante destacar que, situações como acidentes de qualquer natureza ou acidente de trabalho também dispensam a carência. Para esses casos, o importante é comprovar o evento e o vínculo entre a incapacidade e o acidente.
Para mais informações e orientações sobre como proceder, recomenda-se consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 135.
Como solicitar o auxílio-doença?
Solicitar o auxílio-doença é um processo relativamente simples e pode ser feito sem sair de casa. O INSS disponibiliza o serviço pelo site e aplicativo Meu INSS. Veja como funciona:
Acesse o Meu INSS: Faça login com sua conta gov.br.
Escolha o serviço: Clique em “Agendar Perícia”.
Preencha os dados: Informe seus dados pessoais e o motivo do pedido.
Anexe documentos: Insira laudos médicos, atestados e exames que comprovem sua incapacidade.
Compareça à perícia: No dia agendado, leve todos os documentos originais.
Após a perícia, o INSS dará uma resposta, que pode ser consultada pelo próprio sistema ou pela central 135. Caso tenha o pedido negado, você pode recorrer.
Dessa maneira, entender seus direitos é essencial para enfrentar momentos de dificuldade com mais tranquilidade.
Se você ou um familiar está incapacitado de trabalhar, o auxílio-doença pode ser uma ajuda valiosa.
Conheça as regras, reúna os documentos necessários e busque apoio especializado se precisar. Informar-se é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.
Perguntas frequentes
Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária em 2024?
Em 2024, o valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base no salário de benefício, que corresponde à média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
O benefício equivale a 91% desse salário de benefício, respeitando os limites estabelecidos:
- Teto previdenciário: R$ 7.786,02.
- Piso previdenciário: não pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Quais os CID que dão direito ao auxílio-doença?
O Código Internacional de Doenças (CID) é utilizado para identificar as enfermidades. Diversas doenças podem dar direito ao auxílio-doença, desde que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho. Algumas das principais incluem:
- CID A15 a A19: Tuberculose.
- CID B20 a B24: HIV/AIDS.
- CID C00 a C97: Neoplasias malignas (câncer).
- CID F20 a F29: Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes.
- CID G35: Esclerose múltipla.
- CID I20 a I25: Doenças isquêmicas do coração.
- CID I60 a I69: Doenças cerebrovasculares (ex.: AVC).
- CID K70 a K77: Doenças do fígado.
- CID M05 a M06: Artrite reumatoide.
É importante destacar que a concessão do benefício não depende apenas do CID, mas da comprovação da incapacidade laborativa por meio de perícia médica do INSS.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2024?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida aos segurados que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho. As doenças que podem levar à concessão desse benefício incluem:
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Cegueira.
- Cardiopatia grave.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Alienação mental.
- Espondilite anquilosante.
- Hanseníase.
- Tuberculose ativa.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
A concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica pericial que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Quais são as doenças que o INSS “encosta”?
O termo “encostar” é popularmente utilizado para se referir ao afastamento do trabalho com concessão de benefício por incapacidade.
As doenças que o INSS “encosta”, ou seja, para as quais concede o auxílio por incapacidade temporária, incluem problemas de saúde que incapacitam temporariamente o segurado para o trabalho, como:
- Lombalgia e hérnia de disco.
- Depressão e transtornos de ansiedade.
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo).
- Doenças cardíacas, renais ou hepáticas graves.
- Neoplasias malignas (câncer).
- Doenças infecciosas como tuberculose e hanseníase.
A concessão depende da comprovação da incapacidade em perícia médica do INSS.
Quais doenças têm direito ao LOAS em 2024?
O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica.
Para pessoas com deficiência, não há uma lista fixa de doenças, mas avalia-se a incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos) que comprometa a participação plena na sociedade.
Doenças como paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo, deficiências visuais ou auditivas severas e doenças neuromusculares podem garantir o benefício, desde que a incapacidade seja comprovada e os critérios socioeconômicos atendidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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