Lista de doenças que dispensam carência para auxílio-doença

Você sabia que, em alguns casos, é possível receber o auxílio-doença mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição ao INSS? Confira quais doenças dispensam a carência do INSS!

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Veja a lista de doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença!

Muitas pessoas acreditam que só é possível receber o auxílio-doença após completar 12 meses de contribuição ao INSS. 

Porém, a legislação previdenciária prevê exceções importantes para casos de doenças graves, acidentes e situações que causam incapacidade para o trabalho de forma inesperada. 

Nesses casos, a carência pode ser dispensada, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos. 

Neste artigo, você vai descobrir quais doenças podem dispensar a carência do INSS, como funciona a perícia médica e quais cuidados podem fazer diferença na análise do benefício. 

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Por que a carência do auxílio-doença é dispensada?

A carência do auxílio-doença é dispensada porque a lei reconhece que algumas situações de saúde exigem proteção imediata do segurado.

Em casos de doenças graves, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, muitas pessoas ficam incapacitadas de forma repentina e não conseguem continuar trabalhando para manter a própria renda. 

Por isso, o art. 26, II, da Lei 8.213/91 permite a concessão do benefício mesmo sem as 12 contribuições mínimas ao INSS. 

Na prática, imagine um trabalhador que começou a contribuir há poucos meses e recebe um diagnóstico de câncer ou sofre um acidente grave

Nesses casos, exigir um longo período de contribuição poderia deixar a pessoa sem qualquer suporte financeiro justamente no momento em que mais precisa de tratamento e afastamento do trabalho.

Mesmo com a dispensa da carência, o INSS ainda exige outros requisitos importantes. Você precisa manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade temporária e passar pela perícia médica

Isso significa que apenas ter o diagnóstico da doença não garante automaticamente o benefício.

A legislação também prevê a dispensa da carência para:

Muitas pessoas acabam descobrindo essa possibilidade apenas após terem o benefício negado administrativamente. 

Por isso, agir rapidamente e reunir documentos médicos completos pode evitar atrasos no pedido e dificuldades maiores durante a análise do INSS.

Quais as doenças que dispensam a carência do auxílio-doença?

As doenças que dispensam a carência do auxílio-doença estão previstas no art. 151 da Lei 8.213/91 e em regulamentações atualizadas da Previdência Social, como a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022

Essas normas reconhecem que determinadas enfermidades podem causar incapacidade grave e imediata, justificando a concessão do benefício sem a exigência das 12 contribuições mensais.

Veja a lista das doenças que podem dispensar a carência:

Doenças que podem dispensar carência
Base: art. 151 da Lei 8.213/91 e Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Doença ou condição Carência
Tuberculose ativa Dispensa
Hanseníase Dispensa
Transtorno mental grave com alienação mental Dispensa
Neoplasia maligna, câncer Dispensa
Cegueira Dispensa
Paralisia irreversível e incapacitante Dispensa
Cardiopatia grave Dispensa
Doença de Parkinson Dispensa
Espondilite anquilosante Dispensa
Nefropatia grave Dispensa
Doença de Paget em estágio avançado Dispensa
HIV/AIDS Dispensa
Contaminação por radiação Dispensa
Hepatopatia grave Dispensa
Esclerose múltipla Dispensa
Acidente vascular encefálico agudo, AVC Dispensa*
Abdome agudo cirúrgico Dispensa*
Acidente de qualquer natureza Dispensa
Doença profissional ou do trabalho Dispensa
Importante: a dispensa da carência não garante automaticamente o benefício. O INSS ainda exige qualidade de segurado, incapacidade comprovada e perícia médica.
* AVC agudo e abdome agudo cirúrgico exigem quadro de evolução aguda e critérios de gravidade, conforme Portaria Interministerial nº 22/2022.

Outro ponto importante é que a Justiça já reconheceu, em alguns casos, o direito ao benefício para doenças fora da lista legal

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) entende que o rol pode admitir interpretação extensiva em situações graves e excepcionais

Por isso, mesmo que sua doença não apareça expressamente na lista, ainda pode existir a possibilidade de análise do caso concreto, principalmente quando houver incapacidade comprovada e agravamento importante da saúde.

Como funciona a perícia médica do auxílio-doença nesses casos?

A perícia médica funciona como a etapa em que o INSS avalia se a doença realmente impede você de trabalhar temporariamente. 

Mesmo quando a doença dispensa carência, o benefício só será concedido se houver comprovação da incapacidade laboral. 

Isso significa que o foco da análise não está apenas no diagnóstico, mas também nos impactos da condição de saúde na sua rotina profissional.

Durante a perícia, o médico do INSS analisa:

Por exemplo, duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico de doença de Parkinson, mas apenas uma apresentar limitações que realmente impeçam o exercício da atividade profissional naquele momento. 

Por isso, a documentação médica precisa demonstrar claramente como a doença afeta sua capacidade de trabalhar.

Atualmente, alguns pedidos podem ser analisados de forma documental, sem perícia presencial, principalmente em afastamentos menores. Ainda assim, o INSS pode convocar o segurado para avaliação presencial caso considere necessário.

Também é importante saber que o INSS pode negar o benefício mesmo quando a doença está na lista de dispensa de carência. Isso costuma ocorrer quando:

Nessas situações, muitas pessoas acabam perdendo prazos importantes ou deixam de apresentar documentos que poderiam mudar o resultado da análise

Por isso, entender os requisitos legais e buscar orientação adequada logo no início pode evitar novos indeferimentos e aumentar a segurança durante o processo administrativo ou judicial.

Quando a doença causa incapacidade para o trabalho, agir rapidamente, reunir provas médicas completas e compreender os requisitos do INSS pode fazer diferença na análise do benefício e evitar períodos prolongados sem renda durante o tratamento.

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