INSS amplia lista de doenças sem carência para auxílio-doença: veja quais são as 18 condições

Receber auxílio-doença sem cumprir 12 contribuições é possível em situações previstas em lei. Em 2026, são 18 doenças que não precisam de carência, além de outras hipóteses legais.

Analisando lista de doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença
Veja a lista de doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença!

Quando um problema de saúde impede você de trabalhar, uma das primeiras dúvidas é saber se já existem contribuições suficientes para pedir o benefício.

Em regra, o auxílio-doença, oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, exige 12 contribuições mensais. Porém, existem situações em que essa carência é dispensada.

Isso não torna o benefício automático. Também é preciso verificar a qualidade de segurado, a incapacidade para a atividade habitual e os demais requisitos previdenciários.

Na análise desses casos, o VLV Advogados considera em conjunto a causa da incapacidade, o histórico contributivo e a manutenção da qualidade de segurado, porque a dispensa de carência não elimina os demais requisitos do benefício.

Neste artigo, você vai entender quais são as 18 condições, quando outra doença também pode afastar a carência e o que precisa ser comprovado no pedido.

Entender essas diferenças ajuda você a tomar decisões com informações mais seguras. Se quiser orientação sobre como as regras se aplicam à sua situação, clique aqui para falar com um advogado do VLV Advogados.

O que mudou na lista de doenças sem carência em 2026?

A principal mudança de 2026 foi a inclusão da gestação de alto risco na relação de condições que permitem a dispensa da carência nos benefícios por incapacidade.

A alteração veio com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.

Com isso, a relação usada pelo INSS passou de 17 para 18 doenças e condições. O próprio INSS confirmou a nova lista em publicação de 12 de agosto de 2026.

A regra geral continua sendo de 12 contribuições mensais, conforme o art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991. A dispensa decorre das exceções previstas no art. 26, II, e da regulamentação administrativa.

Aqui existe uma diferença importante: carência não significa simplesmente esperar 12 meses. O art. 24 da Lei nº 8.213/1991 define carência como o número mínimo de contribuições mensais exigido para determinado benefício.

Por isso, quando falamos em doenças que não precisam de carência, estamos falando da possibilidade de afastar essas 12 contribuições, e não de eliminar os demais requisitos do auxílio por incapacidade.

Quais doenças dispensam a carência do auxílio-doença?

Em 2026, o INSS relaciona 18 doenças e condições que podem dispensar as 12 contribuições exigidas normalmente para o auxílio-doença.

A relação vigente aparece na página oficial do auxílio por incapacidade temporária do INSS e resulta da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, complementada pela Portaria MPS/MS nº 15/2026.

São elas:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna, como o câncer
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget, osteíte deformante
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida, Aids
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

18 doenças e condições que podem dispensar carência

Relação considerada para benefícios por incapacidade, conforme o enquadramento aplicável.

1

Tuberculose ativa

2

Hanseníase

3

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

4

Neoplasia maligna, como o câncer

5

Cegueira

6

Paralisia irreversível e incapacitante

7

Cardiopatia grave

8

Doença de Parkinson

9

Espondilite anquilosante

10

Nefropatia grave

11

Estado avançado da doença de Paget, osteíte deformante

12

Síndrome da deficiência imunológica adquirida, Aids

13

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

14

Hepatopatia grave

15

Esclerose múltipla

16

Acidente vascular encefálico agudo

17

Abdome agudo cirúrgico

18

Gestação de alto risco

Importante: a dispensa da carência não torna o benefício automático. A qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e os demais requisitos continuam sujeitos à análise.

O INSS faz uma ressalva específica para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. Nesses dois casos, a isenção depende de quadro de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade, avaliados pela Perícia Médica Federal.

Outro cuidado jurídico é não limitar a pesquisa ao art. 151 da Lei nº 8.213/1991. Esse dispositivo contém uma relação legal anterior, cuja redação foi alterada pela Lei nº 13.135/2015. A lista administrativa usada pelo INSS foi posteriormente ampliada pelas Portarias de 2022 e 2026.

Por isso, um conteúdo que apresente somente a relação do art. 151 pode deixar de fora atualizações importantes, inclusive a gestação de alto risco.

Quando as 12 contribuições podem ser dispensadas?

A lista das 18 condições é uma das hipóteses de dispensa de carência, mas não é a única.

Regra geral: o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.
18 Doenças e condições

As condições previstas na relação vigente podem afastar a exigência das 12 contribuições.

Acidente de qualquer natureza

A incapacidade decorrente de acidente também pode dispensar a carência.

Doença profissional ou do trabalho

A legislação prevê dispensa quando a incapacidade está ligada a doença profissional ou ocupacional.

Importante: dispensa de carência não significa benefício automático. O INSS ainda analisa a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho habitual.

Ter uma das 18 condições garante o auxílio-doença sem carência?

Não. Estar na lista pode dispensar a carência, mas não garante automaticamente a concessão do auxílio-doença.

O próprio INSS informa que o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para seu trabalho ou atividade habitual.

Na prática, três perguntas precisam ser separadas:

O art. 59 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio é devido quando o segurado fica incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência quando ela for aplicável.

Esse detalhe merece atenção porque existe uma diferença entre ter uma doença há 15 dias e estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias

A notícia do INSS de 12 de agosto de 2026 resumiu a regra utilizando a duração da enfermidade, mas a redação do art. 59 e a própria página de serviço do INSS vinculam os 15 dias à incapacidade laboral. Para interpretar o requisito, a formulação legal é a referência mais precisa.

Por isso, durante a perícia do INSS, o ponto central não é apenas saber qual é o CID. É demonstrar como a condição interfere concretamente nas atividades que você exerce.

A Dra. Rafaela Carvalho, advogada com atuação em Direito Previdenciário e coordenadora jurídica do VLV Advogados, chama atenção para esse cuidado técnico: o laudo precisa permitir compreender a limitação funcional, e não apenas identificar o diagnóstico. A qualificação profissional da autora consta em outros conteúdos previdenciários publicados pelo escritório.

Só as doenças da lista dispensam carência?

Não. Acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou do trabalho também podem dispensar a carência dos benefícios por incapacidade.

Essas hipóteses estão previstas diretamente no art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991. Portanto, acidente e doença ocupacional não devem ser tratados como se fossem itens adicionais da lista de 18 doenças. São fundamentos jurídicos diferentes para a mesma dispensa.

Essa separação corrige uma confusão comum: uma pessoa pode ter uma doença que não esteja nas 18 condições e, mesmo assim, não precisar cumprir carência se a incapacidade decorrer, por exemplo, de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Existe ainda outra pergunta importante: uma doença fora da lista pode, excepcionalmente, receber o mesmo tratamento das doenças listadas?

A principal referência jurisprudencial consolidada é o Tema 220 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, TNU.

No PEDILEF 5004376-97.2017.4.04.7113/RS, a TNU definiu que o rol de hipóteses do art. 26, II, é exaustivo, mas que a lista de doenças admite interpretação extensiva quando forem demonstradas especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

O julgamento ocorreu em 28 de abril de 2021, e o acórdão foi publicado em 30 de abril de 2021.

Na mesma tese, a TNU reconheceu que a gestação de alto risco, com recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias consecutivos, permitia a dispensa da carência. 

Anos depois, essa condição passou a constar expressamente da relação administrativa com a Portaria nº 15/2026.

Isso não significa que qualquer doença grave fora da lista esteja automaticamente isenta. A eventual extensão exige análise do caso concreto e dos critérios fixados pela jurisprudência.

Depressão e ansiedade dispensam carência do INSS?

Depressão e ansiedade não dispensam a carência automaticamente apenas pelo diagnóstico.

A relação de 2026 utiliza uma formulação mais específica: “transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental”. Portanto, não é correto substituir essa expressão por uma lista genérica de doenças psiquiátricas.

Isso não quer dizer que depressão ou ansiedade não possam gerar auxílio por incapacidade temporária. Elas podem justificar o benefício quando provocam incapacidade laboral e os requisitos aplicáveis ao caso estão presentes. O ponto é que o diagnóstico, sozinho, não gera a isenção automática das 12 contribuições.

Os dados oficiais ajudam a mostrar por que essa distinção é importante.

Segundo o Informe de Previdência Social de julho de 2025, do Ministério da Previdência Social, foram concedidos 559.983 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, equivalentes a 12,80% dos 4.374.821 benefícios por incapacidade considerados naquele ano.

A metodologia utilizou dados administrativos do Ministério da Previdência Social e do INSS extraídos do Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas, SINTESE, considerando o período de 2021 a 2025 e as espécies 31, 32, 91 e 92, que abrangem benefícios temporários e permanentes, previdenciários e acidentários.

No acumulado de 2021 a 2025, a categoria F41, outros transtornos ansiosos, apareceu em 490.750 concessões, enquanto F32, episódios depressivos, apareceu em 407.583. Esses números mostram a relevância dessas condições entre os afastamentos, mas não medem quantos benefícios tiveram carência dispensada.

Essa é justamente a distinção importante: ser uma causa frequente de incapacidade não é o mesmo que integrar uma hipótese automática de isenção de carência.

Doença preexistente pode dar direito ao auxílio-doença sem carência?

Infográfico sobre doença preexistente, agravamento e carência no auxílio-doença.
Doença preexistente pode dar direito ao auxílio-doença sem carência?

Uma doença que já existia antes da filiação ao INSS exige uma análise diferente, porque doença preexistente e dispensa de carência são questões jurídicas separadas.

O art. 59, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que, em regra, o benefício não é devido quando a pessoa se filia ao RGPS já portando a doença ou lesão usada como causa do pedido.

Existe uma exceção importante: o benefício pode ser reconhecido quando a incapacidade surge em razão da progressão ou do agravamento dessa doença ou lesão.

A redação atual desse parágrafo foi dada pela Lei nº 13.846/2019, o que permite rastrear exatamente a regra vigente.

Mas atenção: reconhecer progressão ou agravamento não significa automaticamente reconhecer dispensa de carência.

Primeiro se analisa se a doença preexistente impede o benefício ou se ocorreu progressão ou agravamento. Depois, verifica-se separadamente se a situação se enquadra em alguma hipótese legal de carência dispensada.

Esse é um cuidado preventivo importante na análise previdenciária. Misturar preexistência, qualidade de segurado, carência e incapacidade pode levar a uma conclusão errada mesmo quando o diagnóstico está corretamente documentado.

Como pedir auxílio-doença sem carência e quais documentos apresentar?

O pedido do auxílio-doença sem carência segue, em regra, o mesmo procedimento utilizado nos demais pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

O INSS informa que o requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS, pesquisando pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento também pode ser acompanhado pela plataforma.

O passo a passo detalhado está explicado no conteúdo sobre como pedir auxílio-doença no Meu INSS.

Na análise, podem ser apresentados documentos como:

O INSS também orienta que a documentação médica seja legível e contenha informações capazes de identificar o segurado, a data de emissão, o diagnóstico ou CID, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional responsável.

Um cuidado prático adotado na análise desses casos pelo VLV é verificar se os documentos explicam o impacto da condição de saúde sobre o trabalho realizado. Um laudo que apenas registra o nome da doença pode não demonstrar, sozinho, a limitação funcional.

Quem tem doença isenta de carência precisa passar por perícia?

A dispensa de carência não significa dispensa da avaliação médico-pericial.

A Perícia Médica Federal analisa tanto a incapacidade quanto o enquadramento médico necessário para a isenção nos casos em que esse exame é exigido.

Em determinados casos, a avaliação pode ocorrer por análise documental, sem comparecimento presencial.

Na página oficial atualizada em 4 de agosto de 2026, o INSS informa que essa modalidade documental utiliza os mesmos requisitos do benefício submetido à perícia presencial e está disponível, nas condições ali previstas, quando o tempo de espera para atendimento presencial da Perícia Médica Federal na localidade for superior a 30 dias.

O pedido por análise documental é disponibilizado exclusivamente pelo Meu INSS e não se aplica, segundo a mesma orientação oficial, ao benefício de natureza acidentária.

Por isso, “sem carência” e “sem perícia presencial” são conceitos diferentes. A primeira expressão trata do número de contribuições. A segunda trata da forma utilizada para avaliar a incapacidade.

Carência dispensada não significa benefício automático

Analisando documentos médicos para auxílio-doença sem carência
Carência dispensada não significa benefício automático

A lista de 18 condições facilita o acesso ao benefício em situações específicas, mas não elimina a análise da qualidade de segurado e da incapacidade para o trabalho.

Por isso, o histórico contributivo, a data de filiação, a origem da incapacidade e a documentação médica precisam ser analisados em conjunto.

Quando houver dúvida sobre o enquadramento da doença ou sobre uma negativa do INSS, uma análise jurídica individual pode ajudar a identificar qual regra realmente se aplica ao caso.

O VLV Advogados realiza atendimento previdenciário online em todos os estados. Se quiser esclarecer sua situação concreta, clique aqui para falar com um advogado do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Qual o benefício do INSS que não precisa de carência?

O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido sem carência nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991. A mesma regra alcança a aposentadoria por incapacidade permanente nesses casos. Outros benefícios também possuem regras próprias de dispensa de carência.

Quem tem fibrose pulmonar pode se aposentar por invalidez?

Ter fibrose pulmonar não garante aposentadoria por incapacidade permanente automaticamente. A condição não aparece, pelo nome, na lista administrativa de 18 condições. Para a aposentadoria, o INSS precisa reconhecer incapacidade permanente para atividade laborativa e impossibilidade de reabilitação, além dos demais requisitos aplicáveis.

Quem faz cirurgia de hérnia tem direito ao auxílio-doença?

Quem faz cirurgia de hérnia pode ter direito ao auxílio-doença se o pós-operatório gerar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e os demais requisitos forem preenchidos. A cirurgia, sozinha, não garante o benefício.

Quanto tempo depois da cirurgia posso pedir auxílio-doença?

A cirurgia não cria um prazo próprio de espera para o auxílio-doença. Para o benefício por incapacidade temporária, o ponto jurídico central é a existência de incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, além dos demais requisitos aplicáveis à categoria do segurado.

A isenção de carência só se aplica se a doença tiver início depois da filiação ao INSS?

Nas hipóteses de doença preexistente, é preciso analisar a data da filiação, a origem da incapacidade e eventual progressão ou agravamento. O art. 59, § 1º, permite o benefício quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento, mas isso não significa que a carência esteja automaticamente dispensada.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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