Quando cabe a revisão de contrato de empréstimo consignado? Veja os casos, prazos e riscos
Sente que o desconto do consignado pesa demais no seu benefício? A revisão de contrato de empréstimo consignado permite contestar juros e cobranças abusivas. Veja quando ela cabe.
O empréstimo consignado costuma ter juros menores porque a parcela sai direto do salário ou do benefício do INSS. Mesmo assim, o contrato pode trazer taxas acima da média, seguros que você não pediu ou até um cartão no lugar do empréstimo que você queria.
A revisão de contrato de empréstimo consignado serve para conferir essas condições e corrigir o que estiver em desacordo com a lei, seja em negociação com o banco, seja por meio de uma ação revisional. Ela não serve, porém, para qualquer insatisfação com o valor da parcela.
O VLV Advogados é um escritório de advocacia digital que atende clientes de todo o Brasil. Por isso, analisamos contratos de consignado de bancos e regiões muito diferentes.
Reunimos neste guia os casos em que a revisão cabe, os prazos e os riscos que você precisa conhecer antes de decidir.
Conhecer as regras do seu contrato ajuda você a tomar uma decisão mais segura. Se quiser que alguém analise o seu caso concreto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Em que situações é possível a revisão contratual do empréstimo consignado?
A revisão contratual do empréstimo consignado é possível quando o contrato traz cobranças ou condições que desequilibram a relação contra você. As situações mais comuns são:
- juros muito acima da média de mercado na data da contratação;
- tarifas ou seguros não autorizados, como o seguro prestamista embutido sem sua escolha, prática de venda casada proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor;
- desconto acima da margem consignável permitida para o seu caso;
- cartão de crédito consignado (RMC ou RCC) contratado no lugar do empréstimo que você pediu;
- cláusulas pouco claras, sem informação adequada sobre juros, custo efetivo total (CET) e número de parcelas, o que contraria o direito à informação do art. 6º, III, do CDC.
Se o desconto vem de um empréstimo que você nunca contratou, o caso não é de revisão, e sim de anulação do contrato com devolução dos valores, que segue outro prazo e outra estratégia.
Como saber se os juros do consignado são abusivos?
Para saber se os juros do consignado são abusivos, compare a taxa mensal do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo período da contratação.
No consignado do INSS, confira também se a taxa respeita o teto definido pelo CNPS, que era de 1,85% ao mês para empréstimo em outubro de 2026.
Um ponto que confunde muita gente: juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não provam abuso, conforme a Súmula 382 do STJ. Também não existe um percentual fixo de tolerância.
Os tribunais verificam caso a caso se a diferença em relação à média é significativa, por isso uma taxa apenas um pouco acima da média normalmente não basta.
Esse problema não é raro. Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre contratos de 2022 e 2023, feita com base nos registros do sistema e-Consignado do INSS, apontou contratos com juros acima do teto e despesas indevidas incluídas nas parcelas.
Os achados foram apresentados à Câmara dos Deputados em julho de 2025, e a imprensa que divulgou o relatório informou que ao menos 623,7 mil pessoas pagavam taxa acima do limite.
O que fazer se você recebeu um cartão consignado no lugar do empréstimo?
Se você recebeu um cartão consignado (RMC ou RCC) no lugar do empréstimo, o primeiro passo é reunir o contrato, as faturas e o extrato do benefício. Nessa modalidade, o desconto mensal costuma pagar apenas o mínimo da fatura, e a dívida pode se arrastar por anos.
Em março de 2026, o STJ afetou o Tema 1.414 dos recursos repetitivos (REsp 2.224.599/PE, relator ministro Raul Araújo). O tribunal vai definir critérios para avaliar a validade desses contratos e, em outubro de 2026, ampliou o tema para fixar também o prazo para pedir a anulação.
Até a tese ser firmada, os processos sobre o assunto ficam suspensos em todo o país. Isso muda a estratégia, mas não elimina o direito. Vale lembrar também que a sigla RMC ou RCC no extrato não prova, sozinha, uma irregularidade.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma aposentada procurou o escritório porque o desconto mensal no benefício não reduzia a dívida, mesmo depois de anos de pagamento.
Ao analisar o extrato de empréstimos do Meu INSS, a equipe identificou que a operação era um cartão RMC, e não o empréstimo comum que ela acreditava ter contratado.
Como o tema está suspenso no STJ, a orientação foi reunir contrato, faturas e extratos e definir a medida mais adequada para preservar os direitos dela até a fixação da tese.
Quais são as novas regras para o empréstimo consignado em 2026?
As novas regras para o empréstimo consignado em 2026 mudaram a margem do INSS por alguns meses, ampliaram o prazo de pagamento e criaram limites de custo para o consignado CLT. Os pontos principais são:
- Margem do INSS: a MP 1.355/2026 reduziu a margem de 45% para 40% entre 19 de maio e 31 de agosto de 2026. Como não foi convertida em lei, ela perdeu a validade, e a margem voltou a 45%: 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício. Para quem recebe BPC, o limite é de 35%. Os contratos assinados durante a MP continuam válidos.
- Prazo: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 204/2026 permite até 108 parcelas, com carência de até 90 dias.
- Consignado CLT: a Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 limitou o CET a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal e criou um critério objetivo de abusividade, segundo a Agência Brasil.
Prazo maior reduz a parcela, mas aumenta o custo total do empréstimo. Leve isso em conta antes de aceitar um refinanciamento.
Como pedir revisão de empréstimo consignado?
Para pedir a revisão de empréstimo consignado, siga este passo a passo:
- Reúna os documentos: contrato, extrato de empréstimos do Meu INSS (ou contracheque, se você for servidor ou trabalhador CLT) e comprovantes dos descontos. Peça cópia do contrato ao banco se não tiver.
- Confira os números: taxa de juros mensal, CET, quantidade de parcelas, seguros e tarifas.
- Compare com a taxa média do Banco Central no período da contratação.
- Reclame formalmente no SAC e na ouvidoria do banco e, se não resolver, no consumidor.gov.br ou no Procon. Guarde todos os protocolos.
- Avalie a ação revisional com um advogado se a irregularidade continuar.
Segundo a Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV, “o extrato de empréstimos do Meu INSS costuma revelar mais do que o próprio contrato: ali aparecem a modalidade, a data de inclusão e o banco responsável, informações que mostram se o caso é de revisão, de cartão RMC ou de empréstimo não contratado”.
Como pedir revisão de empréstimo consignado CLT?
Você pede a revisão de empréstimo consignado CLT seguindo os mesmos passos, usando o contracheque e a cédula de crédito do banco. A diferença está nos parâmetros: além da média do Banco Central, valem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ministério considera abusiva a taxa que supera a média ponderada do mercado somada ao desvio padrão, ajustada por um fator definido pelo governo.
Além disso, só podem ser cobrados juros, multa e mora, tributos e seguro prestamista expressamente contratado. Nas operações com garantia do FGTS, os juros têm limite de 1,99% ao mês.
Qual o prazo para pedir a revisão do empréstimo consignado?
O prazo para pedir a revisão do empréstimo consignado e a devolução do que foi pago a mais é, em regra, de 10 anos, com base no art. 205 do Código Civil.
Esse foi o entendimento da Corte Especial do STJ nos EAREsp 738.991/RS e EREsp 1.523.744/RS. Por isso, também é possível discutir contratos já quitados.
Quando o desconto vem de empréstimo não contratado, o STJ costuma aplicar o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. No cartão RMC ou RCC, o prazo ainda será definido pelo STJ no Tema 1.414.
Qual é o seu caso no consignado?
Juros, tarifas ou seguros acima do devido
Caminho
Revisão do contrato
Prazo de referência
10 anos (art. 205 do Código Civil)
Empréstimo que você não contratou
Caminho
Anulação e devolução dos valores
Prazo de referência
5 anos do último desconto (art. 27 do CDC)
Cartão RMC ou RCC no lugar do empréstimo
Caminho
Análise da validade do cartão
Prazo de referência
Em definição no STJ (Tema 1.414)
Prazos de referência. A contagem correta depende das datas e dos documentos de cada contrato.
Quais os riscos da ação revisional de empréstimo consignado?
Os riscos da ação revisional de empréstimo consignado existem e precisam pesar na sua decisão:
- Pedido genérico é rejeitado: pelo art. 330, §2º, do CPC, você precisa indicar quais cláusulas contesta e qual valor considera devido (o valor incontroverso), sob pena de a petição ser considerada inepta.
- Os descontos não param automaticamente: a simples abertura da ação não afasta a mora (Súmula 380 do STJ), e o valor incontroverso deve continuar sendo pago.
- O juiz não aponta o abuso por conta própria: em contratos bancários, a abusividade das cláusulas não pode ser reconhecida de ofício (Súmula 381 do STJ). Cada irregularidade precisa ser indicada e provada.
- A taxa pode ser considerada regular: se ela estiver dentro da média, o pedido é negado e pode haver condenação em custas e honorários.
No AREsp 2.954.172/RS, a 3ª Turma do STJ (relatora ministra Daniela Teixeira, julgado em 20/10/2025 e publicado em 23/10/2025) manteve a extinção de uma ação revisional porque o autor não indicou os valores incontroversos nem apresentou os contratos, mesmo após várias intimações. O TJDFT reúne decisões no mesmo sentido.
Cada contrato de consignado merece uma leitura técnica
A revisão do consignado cabe quando há cobrança que foge da lei ou da média de mercado, e não por simples desconforto com a parcela.
O tipo de contrato, as datas e os documentos mudam o caminho e o prazo, por isso a mesma regra pode levar a respostas diferentes em cada caso.
Com mais de 10 anos de experiência no atendimento em todo o Brasil e aplicativo próprio disponível para Android e iOS, o VLV Advogados pode ajudar você a entender o que o seu contrato permite.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes
Como se livrar dos juros abusivos do empréstimo consignado?
Você se livra dos juros abusivos do empréstimo consignado pedindo a portabilidade para um banco com taxa menor, negociando a redução com o banco ou, se houver abuso comprovado, entrando com a ação revisional. Antes de refinanciar, compare o custo total, porque mais parcelas significam mais juros.
É possível revisar um empréstimo consignado já quitado?
Sim, é possível revisar um empréstimo consignado já quitado e pedir a devolução do que foi pago a mais, desde que respeitado o prazo de 10 anos. O ponto de partida é conseguir o contrato e o histórico de descontos.
Como é feito o cálculo revisional de empréstimo consignado?
O cálculo revisional de empréstimo consignado é feito recalculando as parcelas com a taxa média do Banco Central (ou com a taxa correta) no lugar da taxa contratada. A diferença entre o que você pagou e o que deveria ter pago indica o valor a revisar e serve de base para o valor incontroverso.
O banco precisa devolver em dobro o valor cobrado a mais no consignado?
Sim, o banco pode ter de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável. A forma da devolução, simples ou em dobro, depende da análise do caso concreto.


