Pensão para ex: Quem tem direito e como funciona?

Você sabe quando se deve pagar pensão para ex? Descubra quando o valor se altera e até quando você deve pagar essa pensão.

Saiba mais sobre pensão para ex: quando pagar?

Saiba mais sobre pensão para ex: quando pagar?

Muito provavelmente você já deve ter ouvido sobre o benefício da pensão para ex-cônjuges. Essa ação é sempre concedida nos casos em que a outra parte não possui emprego ou nunca foi inserida no mercado de trabalho. Essa verba poderá ser vitalícia ou não, tudo dependerá do que será acordado entre vocês e o juiz.

Isso ocorre, pois, em alguns contextos familiares, apenas um dos cônjuges trabalha. Assim, quando o divórcio acontece, a pessoa que não possui fonte própria de renda não pode ficar desamparada. Por isso, existe a pensão para ex.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é pensão para ex? Ainda existe?

A pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) refere-se à pensão alimentícia devida após o fim de uma união estável ou divórcio.

Essa obrigação tem o objetivo de garantir que a parte financeiramente dependente tenha meios para se sustentar durante o período de transição após o rompimento do vínculo matrimonial ou união estável.

Embora a pensão para ex fosse mais comum em épocas anteriores, ela ainda existe na legislação brasileira, mas sua aplicação é mais restrita nos dias atuais.

Atualmente, é mais comum que a pensão seja concedida para filhos, especialmente em casos de famílias com prole. Contudo, a possibilidade de pensão para o ex-cônjuge não foi completamente extinta.

Ela pode ser solicitada quando há uma comprovada dependência econômica, ou seja, quando o ex-cônjuge não possui condições de se manter financeiramente de forma independente após a separação.

Isso significa que ainda é possível, em alguns casos, que um dos cônjuges seja obrigado a pagar pensão para o ex-companheiro(a).

Preciso pagar pensão para ex?

A obrigação de pagar pensão para o ex-cônjuge pode ser estabelecida quando este não tem meios de prover seu próprio sustento.

Em muitos casos, a pessoa que ficou financeiramente dependente durante o relacionamento (seja porque cuidava da casa ou não tinha atividade profissional própria) pode requerer judicialmente essa pensão.

O juiz, ao analisar o caso, avaliará a condição financeira de ambas as partes e determinará se a pensão será devida e em que valor.

A pensão pode ser temporária, com a intenção de permitir que a parte dependente tenha tempo para se reintegrar ao mercado de trabalho e reorganizar sua vida financeira.

Nesse caso, o prazo para a pensão será estipulado de acordo com a análise do juiz, considerando a idade, a formação profissional e as possibilidades de reintegração ao trabalho.

Contudo, há situações em que a pensão pode ser vitalícia. Isso acontece quando o ex-cônjuge está impossibilitado de voltar ao mercado de trabalho, seja por uma doença grave, idade avançada ou outro fator que impeça sua autossuficiência.

Nesse caso, a pensão pode ser estabelecida sem prazo determinado, a depender da gravidade da situação e das condições de saúde da pessoa.

Quanto vou pagar? Posso pedir diminuição do valor?

O valor da pensão para ex é determinado pelo juiz com base no princípio do binômio necessidade x possibilidade. Isso significa que o juiz vai considerar dois fatores principais: a necessidade de quem solicita a pensão e a capacidade financeira de quem deve pagá-la.

O valor não será arbitrário, mas sim proporcional à renda do devedor e às necessidades básicas do beneficiário.

Além disso, assim como ocorre com a pensão alimentícia para os filhos, é possível solicitar a revisão desse valor.

Se a sua situação financeira mudar (por exemplo, se você perder o emprego ou sofrer uma redução significativa de renda), você pode ingressar com uma ação revisional de alimentos, pedindo a diminuição da pensão.

Para isso, será necessário comprovar que a sua capacidade financeira foi afetada, e o juiz decidirá se a revisão é cabível.

Também existe a possibilidade de entrar com uma ação de exoneração de alimentos, ou seja, uma ação que visa o fim definitivo da obrigação de pagar a pensão.

Essa exoneração geralmente ocorre quando a parte que recebe a pensão consegue se reintegrar ao mercado de trabalho ou sua situação financeira melhora de forma significativa.

Vale destacar que, em decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais têm analisado outros fatores além da necessidade x possibilidade.

Fatores como a idade e a saúde do ex-cônjuge, além da duração do casamento ou união, podem influenciar o valor e o tempo de pagamento da pensão.

Saiba mais sobre pensão para ex: quando pagar?

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Por quanto tempo tenho que pagar essa pensão?

A duração da pensão para ex-cônjuge pode variar. Nos casos em que o beneficiário está temporariamente incapacitado para prover seu sustento, o pagamento da pensão será por um período determinado, suficiente para que ele se reestruture financeiramente.

Este tempo pode incluir o período necessário para que ele consiga emprego ou complete uma formação profissional.

No entanto, há casos em que a pensão é vitalícia, especialmente quando a parte beneficiada não tem condições de trabalhar devido a problemas de saúde, idade avançada ou deficiência física ou mental.

Nessas situações, o pagamento pode ser mantido indefinidamente, dependendo de como o juiz avalia a capacidade do beneficiário de gerar renda no futuro.

Há correção monetária o valor da pensão?

Sim, a pensão alimentícia é ajustada conforme índices de correção monetária. Isso significa que, se o valor da pensão for fixado em um salário mínimo, ele será atualizado automaticamente sempre que houver reajuste no salário mínimo.

A correção monetária é aplicada para preservar o poder de compra do valor fixado judicialmente, garantindo que a pensão acompanhe as variações econômicas e a inflação. Essa atualização é automática, sem necessidade de nova decisão judicial.

Se o marido ganha pouco, ele deve pagar pensão à ex-esposa?

Mesmo que o ex-marido tenha uma renda baixa, ele ainda pode ser obrigado a pagar a pensão, desde que seja comprovada a necessidade da ex-esposa.

A obrigação de pagar a pensão não depende exclusivamente da renda alta do devedor, mas sim da necessidade de quem a solicita e da capacidade financeira mínima de quem vai pagar.

O valor, no entanto, será proporcional às possibilidades do ex-marido. Se ele tiver um salário baixo, a pensão será ajustada para não comprometer excessivamente sua subsistência, mas o simples fato de ter baixa renda não o isenta dessa responsabilidade.

Saiba mais sobre pensão para ex: quando pagar?

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É preciso ações longas na justiça para esse tipo de pensão?

Não necessariamente. Em muitos casos, o pagamento da pensão pode ser decidido por meio de acordo amigável entre as partes. Esse acordo deve ser homologado pelo juiz, que vai verificar se as cláusulas são justas para ambos.

Se houver um acordo prévio, o processo pode ser resolvido de forma mais rápida e menos conflituosa.

Entretanto, é importante que todas as cláusulas do acordo sejam bem detalhadas e estabeleçam claramente o valor, a forma de pagamento e possíveis ajustes, como a correção monetária.

Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo judicial pode se estender por mais tempo, especialmente se houver disputas sobre o valor ou a duração da pensão.

Como funciona a pensão alimentícia por dependência econômica?

A pensão alimentícia por dependência econômica está baseada no princípio de que uma das partes não consegue prover seu próprio sustento, seja temporária ou permanentemente.

Esse tipo de pensão pode ser concedido em casos de separação, quando o ex-cônjuge que dependia financeiramente do outro durante o relacionamento precisa de apoio para cobrir suas necessidades básicas.

A dependência econômica deve ser comprovada no processo, e o juiz avaliará se a parte que solicita a pensão realmente não tem condições de sustento próprio.

Como funciona a pensão por desequilíbrio patrimonial?

A pensão por desequilíbrio patrimonial, também chamada de pensão compensatória, não se destina ao sustento, mas sim a corrigir um desequilíbrio financeiro gerado pela dissolução do casamento ou da união estável.

Esse desequilíbrio ocorre, por exemplo, quando um dos cônjuges sacrifica sua carreira profissional em prol do relacionamento, ficando em desvantagem financeira após a separação.

A pensão compensatória busca reequilibrar essa disparidade, assegurando que o ex-cônjuge afetado não saia do relacionamento em desvantagem econômica.

Um recado importante para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema “Pensão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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