Salário-maternidade com uma única contribuição: entenda a regra, o prazo do INSS e o que fazer se for negado
O bebê nasceu e o INSS negou por falta de carência? Desde abril de 2024 essa exigência não existe mais: o salário-maternidade com uma única contribuição vale para autônomas, MEIs e facultativas.
Se você é MEI, autônoma, dona de casa ou trabalhadora rural, provavelmente já ouviu que precisava de 10 meses de INSS para receber o benefício da maternidade. Essa exigência caiu.
O salário-maternidade é o valor pago pelo INSS enquanto você se afasta por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Desde a decisão do Supremo, o acesso ficou igual para todas as categorias de seguradas, mas surgiu uma confusão nova: muita gente entendeu que basta pagar uma guia a qualquer momento, e não é bem assim.
No VLV Advogados, o atendimento em Direito Previdenciário é conduzido por equipe própria da área, com atendimento online para clientes de diferentes estados.
Foi acompanhando pedidos negados por detalhes de prazo que preparamos este guia, para você entender a regra antes de perder a janela que realmente importa.
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O que é o salário-maternidade com uma única contribuição?
O salário-maternidade com uma única contribuição é a possibilidade de receber o benefício mesmo sem ter 10 meses de INSS pagos, desde que você tenha qualidade de segurada no dia do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso.
Aqui está o ponto que quase todo mundo explica errado, e ele muda tudo na prática. A carência, que era o número mínimo de contribuições, não existe mais para esse benefício.
Nem 10, nem 1. O que continua sendo exigido é outra coisa: estar filiada e coberta pelo INSS naquele momento.
Ou seja, a contribuição que você paga não serve para “cumprir uma carência de uma guia”. Ela serve para fazer ou manter o seu vínculo com a Previdência. É por isso que o momento do pagamento importa tanto, como você vai ver adiante.
O benefício está previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/1991, que garante 120 dias à segurada, e alcança também adoção e guarda judicial pelo art. 71-A.
O que o STF decidiu sobre a carência do salário-maternidade?
O STF decidiu que era inconstitucional exigir 10 contribuições mensais de contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais para receber o salário-maternidade, enquanto empregadas, domésticas e avulsas não precisavam cumprir nada disso.
O Plenário julgou parcialmente procedente o pedido da ADI 2.110/DF, declarando a inconstitucionalidade da exigência de carência prevista no art. 25, III, da Lei nº 8.213/91, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, em julgamento de 21/03/2024.
Segundo o STF, a norma de 1999 tratava de forma desigual trabalhadoras autônomas, rurais e facultativas em comparação com as demais seguradas.
O fundamento central foi a isonomia, somado à proteção constitucional à maternidade e à criança. Você pode consultar o andamento no portal de processos do STF.
O INSS levou mais de um ano para aplicar a decisão no balcão. Isso só aconteceu com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2025, que alterou a IN nº 128/2022 para regulamentar a isenção de carência.
A norma incluiu o salário-maternidade no rol de prestações que independem de carência e alterou o art. 357 para reconhecer o direito inclusive a quem está em prazo de manutenção da qualidade de segurada.
Atenção a um erro comum em conteúdos sobre o tema: a decisão que derrubou a carência não é o Tema 72 do STF.
O Tema 72 trata da contribuição previdenciária a cargo do empregador e não alcança a contribuição devida pela própria trabalhadora segurada. São assuntos diferentes.
Quem tem direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição?
Têm direito as seguradas que estavam vinculadas ao INSS no momento do fato gerador, independentemente de quantas contribuições já tenham feito. Na prática, a mudança beneficiou principalmente:
- Contribuintes individuais (autônomas em geral);
- MEIs (microempreendedoras individuais);
- Seguradas facultativas (donas de casa, estudantes, quem não tem renda própria);
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar);
- Desempregadas dentro do período de graça.
Empregadas com carteira assinada, domésticas e trabalhadoras avulsas já tinham esse direito antes, porque a filiação delas decorre do próprio contrato de trabalho.
O período de graça é o tempo em que você continua protegida pelo INSS mesmo sem pagar.
Em regra são 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 meses com mais de 120 contribuições e a 36 meses no caso de desemprego comprovado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.213/1991.
Se o parto acontece dentro desse intervalo, a qualidade de segurada está preservada.
Vale lembrar que homens também podem receber o benefício em situações específicas, como adoção ou falecimento da segurada, hipóteses previstas nos arts. 71-A e 71-B da mesma lei.
Até quando a contribuição precisa ser paga para garantir o benefício?
A contribuição precisa estar regularizada antes do fato gerador, e existe um prazo de vencimento que costuma passar despercebido: para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o recolhimento da competência vai até o dia 15 do mês seguinte.
Isso significa que, se a criança nasceu em 13 de junho, o pagamento feito até 15 de junho referente à competência de maio é válido para garantir a concessão, conforme o Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social. É um detalhe pequeno que decide casos inteiros.
Em julho de 2026 esse ponto ficou ainda mais explícito. A Resolução CRPS nº 13/2026, de 8 de julho, publicada no DOU em 13 de julho de 2026, alterou o inciso IV e o § 2º do Enunciado nº 19 sem restabelecer carência.
O texto passou a prever que compete ao segurado facultativo comprovar o pagamento da contribuição, observado que a filiação ao RGPS deve estar regularmente constituída antes do fato gerador.
Um esclarecimento honesto sobre o alcance dessa norma: o enunciado uniformiza a interpretação no âmbito do CRPS e não cria benefício novo nem altera, por si só, a Lei nº 8.213/1991. O Judiciário pode decidir de forma diferente no caso concreto.
Como resume a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciarista do VLV Advogados: “A maior parte das negativas que analisamos não tem a ver com quantidade de contribuição, e sim com data. A guia foi paga, mas foi paga tarde.
Quem descobre a gravidez e regulariza o INSS no mês seguinte costuma ter o pedido aceito sem dificuldade.”
E se a contribuição for paga depois do parto?
Em regra, a contribuição paga depois do parto não gera direito ao benefício, porque a filiação precisa existir antes do fato gerador. É exatamente a hipótese que a Resolução CRPS nº 13/2026 endereça.
Existe uma nuance importante, e ela não vale para todo mundo. A restrição principal incide sobre a tentativa de constituir a primeira filiação da segurada facultativa depois que o fato gerador já ocorreu.
Casos de mulheres que já eram contribuintes, ou de pagamentos referentes a meses anteriores, precisam ser analisados individualmente, e a contribuinte individual pode precisar comprovar que realmente exerceu atividade remunerada no período a que o recolhimento se refere.
Qual é o valor do salário-maternidade com uma única contribuição?
O valor depende da sua categoria e do que você recolheu, respeitando o piso e o teto previdenciários.
Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 e o teto é de R$ 8.475,55, valor fixado após reajuste de 3,9% pelo INPC, oficializado por portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda em 12 de janeiro de 2026.
O cálculo funciona assim:
- Empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral;
- Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição;
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição, apurada dentro de um período máximo de 15 meses;
- Segurada especial: um salário mínimo.
Um alerta prático sobre quanto pagar. Quem recolhe pelo plano simplificado de 11% contribui sobre o salário mínimo e, por consequência, tende a receber o benefício no piso.
Quem recolhe 20% sobre um valor maior pode receber mais, mas paga mais por mês. Não existe escolha automaticamente melhor: depende da sua renda e do seu planejamento de aposentadoria.
A duração é de 120 dias na maioria dos casos e de 14 dias em caso de aborto não criminoso, conforme atestado médico.
Salário-maternidade com uma única contribuição: a linha do tempo
O que continua sendo exigido: qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso.
Prazo da guia: contribuinte individual, facultativa e segurada especial recolhem a competência até o dia 15 do mês seguinte.
Valores de 2026: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55, por 120 dias.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma manicure autônoma descobriu a gravidez no quinto mês e nunca havia contribuído para o INSS. Ela se inscreveu como contribuinte individual e pagou a primeira guia dois meses antes do parto.
O benefício foi concedido, porque a filiação existia antes do fato gerador e a carência não é mais exigida.
Em outra situação parecida, a segurada só pagou a guia três dias após o nascimento e recebeu indeferimento. O caminho foi discutir a data da competência e a comprovação da atividade remunerada exercida antes do parto.
O tempo de solução variou conforme as circunstâncias daquele caso específico e não representa previsão de prazo ou de resultado para outras situações.
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS?
O pedido do salário-maternidade é feito de forma digital e gratuita, sem necessidade de ir a uma agência. Siga o passo a passo:
- Confira antes se a contribuição já aparece no seu CNIS, o extrato de vínculos e contribuições, disponível no próprio Meu INSS;
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login com sua conta gov.br;
- Busque por “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”, conforme o seu caso;
- Informe os dados solicitados e anexe a documentação;
- Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo mesmo canal.
Os documentos costumam incluir documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda, comprovante da contribuição paga e, quando for o caso, documentos que comprovem a atividade exercida. Para segurada especial, entra a comprovação do trabalho rural.
Se em algum momento aparecer uma exigência falando em carência de 10 meses, não se assuste. Algumas páginas e sistemas oficiais ainda exibiram por um tempo texto antigo sobre a carência mínima, e isso não corresponde à regra em vigor.
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?
Se o pedido do salário-maternidade for negado, você pode recorrer administrativamente em até 30 dias contados da ciência da decisão, sem custo, pelo próprio Meu INSS. Negativa não significa ausência de direito: significa que o INSS não reconheceu o direito naquela análise.
Organize o recurso assim:
- Leia a carta de indeferimento e identifique o motivo exato (falta de carência, perda da qualidade de segurada, ausência de comprovação de atividade ou documentação incompleta);
- Fundamente com a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e com a IN PRES/INSS nº 188/2025, se o motivo tiver sido carência;
- Anexe as provas da contribuição e da atividade exercida antes do fato gerador;
- Se o recurso for negado, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Federal, onde causas de até 60 salários mínimos dispensam advogado, embora a orientação técnica reduza erros no pedido.
Existe também uma janela de revisão pouco explorada. A IN 188/2025 determinou que a isenção de carência se aplica aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, data que a norma indica como a da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, e também aos pedidos que estavam pendentes de análise nessa data, independentemente da data do fato gerador.
Ou seja: se o seu pedido foi negado por falta de carência nesse intervalo, o caso pode ser reanalisado. O prazo prescricional para cobrar parcelas atrasadas é de cinco anos.
Ficou com dúvidas? Um advogado especialista pode ajudar
O ponto central para você levar deste guia é simples: a carência acabou para todas as categorias, mas a qualidade de segurada continua sendo exigida no dia do parto, da adoção ou da guarda.
É por isso que o momento do pagamento da guia pesa mais do que a quantidade de contribuições.
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado, como a categoria de filiação, a data exata da competência recolhida e a comprovação da atividade exercida.
Um caso de MEI em dia é diferente de um caso de facultativa que se inscreveu no fim da gestação.
O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com equipe própria da área e atendimento online para clientes em diversos estados.
Se você quer entender se o seu caso se encaixa na regra ou avaliar uma negativa recebida, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade com uma única contribuição
Estou desempregada há 2 anos. Tenho direito à licença-maternidade?
Pode ter, se ainda estiver dentro do período de graça, que chega a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições e a 36 meses em caso de desemprego comprovado. Fora desses prazos, a qualidade de segurada é perdida e o direito depende de nova filiação anterior ao parto.
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito ao salário-maternidade?
Não, porque o salário-maternidade é um benefício previdenciário e exige vínculo com a Previdência antes do fato gerador. Quem ainda está grávida pode se inscrever e recolher a tempo, e quem não se enquadra deve buscar orientação sobre outras políticas de proteção social.
O STF decidiu sobre o salário-maternidade com apenas uma contribuição?
O STF decidiu que a carência de 10 meses era inconstitucional, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, em 21/03/2024. A expressão “uma única contribuição” é uma simplificação popular: o que a decisão fez foi eliminar o número mínimo de contribuições, mantendo a exigência de qualidade de segurada.
Quem trabalha de carteira assinada e também é MEI pode receber dois benefícios?
A Resolução CRPS nº 13/2026 prevê que o segurado com atividades concomitantes tem direito ao salário-maternidade em relação a cada uma delas, desde que comprove o efetivo exercício na data do parto, conforme o art. 98 do Decreto nº 3.048/1999. Esse direito é pouco conhecido e costuma exigir requerimento bem fundamentado.
A regra do salário-maternidade sem carência pode mudar?
Existe o PL 1.117/2025, que revoga o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.213/91 e foi remetido à Câmara dos Deputados pelo Ofício SF nº 123, de 2026, para revisão nos termos do art. 65 da Constituição. Se aprovado, transformaria em lei o que hoje está garantido por decisão judicial e normas administrativas.


