Tempo de serviço militar conta para aposentadoria no INSS?
Você serviu ao Exército, à Marinha ou à Aeronáutica e está perto de se aposentar? O tempo de serviço militar conta para aposentadoria no INSS: ele é somado ao seu tempo de contribuição.
Muita gente guarda o certificado de reservista na gaveta e esquece dele por décadas. Só que o período no quartel pode ser justamente o que falta para fechar a conta da aposentadoria pelo INSS.
O tempo militar funciona como um tempo reconhecido por lei: ele entra no cálculo mesmo sem contribuição no período. O detalhe é que ele não aparece sozinho no seu extrato do CNIS. Você precisa comprová-lo e pedir a averbação.
A equipe de Direito Previdenciário do VLV Advogados atende online segurados de diversos estados e, ao revisar extratos do CNIS, encontra com frequência esse período fora da contagem.
Por isso, preparamos este guia com o que conta, o que o INSS aceita como prova e como incluir o tempo militar no seu histórico.
Entender como o seu tempo de quartel entra na conta ajuda a planejar a aposentadoria com mais segurança. Se quiser que um especialista analise a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS?
Sim, o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS como tempo de contribuição, conforme o art. 55, inciso I, da Lei 8.213/91.
A regra vale para o serviço obrigatório e para o voluntário, mesmo que o período seja anterior à sua primeira contribuição ao INSS.
A única condição é que esse tempo não tenha sido usado para a reserva remunerada nas Forças Armadas ou para uma aposentadoria no serviço público.
Esse período é somado de forma simples: 12 meses no quartel equivalem a 12 meses de tempo de contribuição, sem contagem em dobro.
Ele também entra como tempo comum, e não como tempo especial, porque não há previsão legal para tratar o serviço militar como atividade especial no INSS.
O ganho não é só de tempo, mas também de valor. Na regra geral criada pela EC 103/2019 (art. 26, §2º), a aposentadoria parte de 60% da média e soma 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Assim, um ano de serviço militar pode representar 2% a mais no benefício de quem já passou desse mínimo.
O serviço militar obrigatório conta para aposentadoria?
Sim, o serviço militar obrigatório conta para aposentadoria, porque a lei o inclui expressamente no tempo de contribuição. Isso vale para quem foi incorporado e efetivamente serviu, normalmente por cerca de 12 meses, após o alistamento aos 18 anos.
Já para quem seguiu carreira ou passou muitos anos como militar, o tempo segue a lógica da contagem recíproca prevista no art. 201, §9º-A, da Constituição, incluído pela EC 103/2019. Nesse caso, o período chega ao INSS por certidão emitida pela Força em que você serviu, com compensação financeira entre os regimes.
O tempo de serviço militar conta para carência?
Sim, o tempo de serviço militar pode contar para carência, mas a resposta depende da data em que você serviu e do caminho escolhido. A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para alguns benefícios, como os 180 meses da aposentadoria por idade.
Pelo art. 194 da IN PRES/INSS 128/2022, o INSS só considera para carência o serviço militar obrigatório prestado depois de 13 de novembro de 2019 (data de publicação da EC 103), desde que certificado por Certidão de Tempo de Contribuição. Para períodos anteriores, que são a maioria entre quem está se aposentando, o pedido costuma ser negado na via administrativa.
Na Justiça, o cenário é favorável ao segurado. A Turma Nacional de Uniformização decidiu que o serviço militar também deve contar para carência na aposentadoria por idade (TNU, PEDILEF 0527059-78.2017.4.05.8100/CE, rel. Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, julgado em 27/06/2019, publicado em 02/07/2019). A decisão se apoiou também no art. 63 da Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).
Em 2026, o TRF3 manteve, por unanimidade, uma sentença que garantiu aposentadoria por idade com o serviço militar obrigatório contado na carência (Apelação Cível 5000300-51.2025.4.03.9999, rel. Des. Federal Jean Marcos).
Serviço militar: tempo de contribuição x carência
Caso inspirado em situações acompanhadas pelo VLV Advogados:
Um segurado de 65 anos teve a aposentadoria por idade negada porque somava 172 contribuições, oito a menos do que a carência exige.
Ao revisar seus documentos, a equipe identificou 11 meses de serviço militar obrigatório prestado em 1979, comprovados por certidão da organização militar.
Como o INSS não aceita esse período para carência quando é anterior a 2019, o caminho foi a ação judicial com base no entendimento da TNU. O período foi reconhecido e a carência foi completada.
O desfecho dependeu das provas e das circunstâncias daquele caso, e não representa garantia de resultado para outras situações.
Como comprovar o tempo de serviço militar no INSS?
O tempo de serviço militar é comprovado no INSS com documentos oficiais que mostrem a data de incorporação (entrada) e a data de licenciamento (saída). Os principais são:
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): emitida pela organização militar em que você serviu. É o documento mais completo e o mais seguro contra exigências.
- Certificado de Reservista com as datas do serviço. Em 2026, o Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o Certificado de Reservista de 1ª Categoria como prova suficiente, com base no art. 188-G, I, do Decreto 3.048/99.
- Certidão ou declaração da Junta de Serviço Militar com as datas completas.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela Força, nos casos de carreira ou de períodos longos.
Atenção: o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e o Certificado de Isenção não comprovam tempo de serviço. Eles são emitidos justamente para quem foi alistado, mas não chegou a servir.
Para conseguir o comprovante de tempo de serviço militar, você pode pedir a segunda via do reservista na Junta de Serviço Militar do seu município.
A CTSM, em regra, é solicitada por requerimento à última organização militar em que você serviu, com cópia da identidade, comprovante de residência e cópia do reservista.
Registros antigos podem estar em arquivos centrais das Forças, o que costuma alongar o prazo, por isso vale pedir com antecedência.
Para a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciarista do VLV Advogados, “antes de qualquer pedido, confira se as datas de incorporação e licenciamento estão completas e legíveis no documento. Um reservista sem essas datas costuma gerar exigência do INSS, e a CTSM resolve esse problema logo no início”.
Como averbar o tempo de serviço militar no INSS?
O tempo de serviço militar é averbado no INSS por um pedido feito no Meu INSS, com os documentos militares anexados. A averbação pode ser pedida separadamente, para atualizar o CNIS, ou junto com o próprio pedido de aposentadoria. O passo a passo é este:
- Digitalize os documentos (CTSM ou reservista, RG e CPF) em PDF legível.
- Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com sua conta gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” e busque pelo serviço de atualização de tempo de contribuição ou de vínculos. Se já tiver os requisitos, escolha diretamente a modalidade de aposentadoria.
- Informe o período militar (datas, Força e unidade) e anexe os documentos.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos” e responda a eventuais exigências dentro do prazo indicado.
Se preferir, você também pode abrir o pedido pelo telefone 135 e entregar os documentos depois. Segundo dados do INSS divulgados pela Agência Brasil em agosto de 2026, o tempo médio de decisão dos pedidos era de 35 dias, variando conforme o tipo de requerimento.
No VLV, a equipe previdenciária simula a aposentadoria com e sem o período militar antes do protocolo, para mostrar ao segurado o impacto do tempo de quartel na data e no valor do benefício.
Se o INSS negar a averbação, você pode apresentar recurso administrativo em 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Mantida a negativa, ou quando o objetivo for contar o período anterior a 2019 como carência, o caminho é a ação judicial.
O tempo de quartel merece entrar na sua conta
O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS e pode antecipar o benefício ou aumentar o seu valor.
Para períodos anteriores a 13/11/2019, porém, contar esse tempo também como carência costuma exigir a via judicial. Em qualquer caso, o primeiro passo é ter a documentação certa e pedir a averbação.
Cada histórico tem datas, documentos e regras de transição próprias, por isso a aplicação dessas regras pode mudar de um caso para outro.
No VLV Advogados, você pode acompanhar o andamento do seu atendimento pelo aplicativo próprio do escritório, disponível para Android e iOS. Se quiser entender como o seu tempo militar se encaixa na sua aposentadoria, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes
Quantos anos de serviço um militar precisa para se aposentar?
Um militar de carreira das Forças Armadas precisa de 35 anos de serviço para ir para a reserva remunerada a pedido, conforme o Estatuto dos Militares alterado pela Lei 13.954/2019. Quem serviu apenas por um período e saiu segue as regras do INSS e leva o tempo de quartel para somar, e os detalhes da reserva estão no nosso texto sobre aposentadoria militar.
É preciso pagar INSS sobre o tempo de serviço militar?
Não, não é preciso pagar INSS sobre o tempo de serviço militar, porque a Lei 8.213/91 manda contar esse período mesmo sem recolhimento. A regra vale inclusive quando o serviço foi anterior à sua primeira contribuição ao INSS.
Posso usar o mesmo tempo de serviço militar em duas aposentadorias?
Não, você não pode usar o mesmo tempo de serviço militar em duas aposentadorias. O período que já serviu para a reserva remunerada das Forças Armadas ou para uma aposentadoria no serviço público não pode ser contado de novo no INSS.
Quem foi militar temporário leva o tempo para o INSS?
Sim, quem foi militar temporário leva o tempo para o INSS, porque a Lei 8.213/91 inclui expressamente o serviço militar voluntário. Nos períodos mais longos, o tempo costuma ser levado por certidão emitida pela Força em que você serviu, no sistema de contagem recíproca entre os regimes.



