O que é carência para aposentadoria?
A carência para aposentadoria é o número mínimo de contribuições que o INSS exige para liberar o benefício. Sem cumprir esse requisito, não há direito à aposentadoria.
A carência para aposentadoria é um dos requisitos mais importantes do INSS, e também um dos que mais geram confusão antes de pedir o benefício.
Muita gente chega ao pedido acreditando que está pronto, quando na verdade ainda falta completar meses de contribuição válidos, pois carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.
Entender essa diferença, saber exatamente o que conta e o que não conta na sua contagem, pode ser o que separa um benefício concedido de uma negativa totalmente evitável.
O VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito Previdenciário no Brasil, atende segurados que tiveram o benefício negado por carência mesmo tendo anos de trabalho registrado.
Neste artigo, você vai entender como a carência funciona, qual é o tempo exigido para cada benefício e o que fazer quando o INSS nega por esse motivo.
Antes de qualquer pedido ao INSS, vale saber exatamente onde você está na contagem. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Qual o tempo de carência para aposentadoria e outros benefícios do INSS?
Para a aposentadoria por idade, especial e pelas regras de transição, o tempo de carência exigido pelo INSS é de 180 contribuições mensais, equivalente a 15 anos de pagamentos válidos. Essa regra está no art. 25 da Lei nº 8.213/91 e não foi alterada pela Reforma da Previdência.
A carência varia bastante conforme o benefício solicitado. Alguns exigem muito menos, outros não exigem nada:
| Benefício | Carência exigida | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade, especial e regras de transição | 180 meses (15 anos) | Regra geral — art. 25, II, Lei 8.213/91 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | 12 meses | Dispensada em acidentes e doenças graves |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 meses | Dispensada em acidentes e doenças graves |
| Auxílio-reclusão | 24 meses | Anteriores à data da reclusão do segurado |
| Salário-maternidade | Nenhuma | STF ADIs 2110 e 2111 (2024): todas as seguradas |
| Pensão por morte | Nenhuma | Segurado deve ter qualidade de segurado ativa |
| Auxílio-acidente | Nenhuma | Benefício indenizatório |
| Salário-família | Nenhuma | |
| BPC/LOAS | Nenhuma | Benefício assistencial, não previdenciário |
Um ponto que costuma surpreender: a aposentadoria por invalidez exige apenas 12 meses, mas essa carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença grave prevista em lei. Nessas situações, basta ter a qualidade de segurado ativa.
O auxílio-reclusão é o benefício com menor visibilidade nesta lista, mas com um dos requisitos mais rígidos: 24 meses de contribuição anteriores à reclusão. Não localizar essa informação a tempo é um dos motivos mais frequentes de negativa aos dependentes de segurados reclusos.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa, e confundir os dois é o erro mais comum entre quem está planejando se aposentar.
A carência conta apenas os meses em que houve pagamento válido ao INSS, ou seja, contribuições em dia e sobre valor igual ou superior ao salário mínimo. O tempo de contribuição é a soma total dos períodos em que o segurado esteve vinculado e contribuindo, medido em anos, meses e dias.
Na prática, essa diferença gera duas situações que pegam o segurado de surpresa.
A primeira: é possível ter tempo de contribuição suficiente para se aposentar pela regra escolhida, mas não ter a carência cumprida.
Isso acontece quando há meses com pagamentos abaixo do salário mínimo que não foram complementados, ou quando períodos rurais ou especiais contam no tempo, mas não como competências válidas para a carência.
A segunda: é possível ter os 180 meses de carência cumpridos, mas ainda não ter o tempo total exigido pela regra de transição escolhida. As aposentadorias programadas exigem os dois requisitos simultaneamente.
Bruno (nome fictício) trabalhou por anos com intervalos e acumulou 190 competências pagas no CNIS. A carência estava cumprida. Mas parte da vida laboral transcorreu sem registro e sem recolhimento, então o tempo de contribuição total ficou abaixo do exigido pela regra que queria usar.
Carência ok, tempo insuficiente: o benefício foi negado por um motivo diferente do que ele esperava. Conhecer essa distinção antes de acessar o Meu INSS para simular ou protocolar orienta melhor a estratégia de pedido e evita surpresas no resultado.
O que conta como carência no INSS e o que fica de fora?
Saber o que conta como carência evita surpresas na hora do pedido e, principalmente, ajuda a entender uma negativa quando ela aparece. A carência não é simplesmente “todo mês em que você pagou o INSS”: há regras específicas sobre quando cada mês realmente entra na contagem.
Conta como carência:
- Contribuições mensais pagas em dia e sobre valor igual ou superior ao salário mínimo
- Períodos em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados com períodos de contribuição ativa (STF Tema 1.125 e IN 128/2022 do INSS)
- Serviço militar obrigatório cumprido após 13 de novembro de 2019
- Tempo em regime próprio de servidores públicos, com apresentação da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
- Período de salário-maternidade e aviso prévio trabalhado
- Para o segurado especial: efetivo exercício de atividade rural, mesmo sem recolhimento mensal
Não conta como carência:
- Contribuições abaixo do salário mínimo (salvo se complementadas dentro do prazo)
- Recolhimentos retroativos feitos após a perda da qualidade de segurado
- Serviço militar anterior a 13/11/2019
- Períodos de recebimento de BPC LOAS
- Aviso prévio indenizado (não trabalhado)
- Retroação da data de início das contribuições (DIC)
- Períodos de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
“É muito comum o segurado chegar acreditando que tem 180 meses de carência e, ao verificar o extrato do CNIS, descobrir que vários meses tiveram contribuição abaixo do mínimo e simplesmente não contaram”.
Como explica a advogada Rafaela Carvalho (OAB/BA 61.735), coordenadora da equipe previdenciária do VLV Advogados: “Esse detalhe, quando identificado antes do pedido, muda completamente o resultado.”
Para segurados que trabalharam em atividade especial, verificar quais períodos entram na contagem de carência exige atenção adicional, pois o enquadramento correto da atividade interfere tanto no tempo quanto na carência.
Como funciona a recuperação de carência depois de parar de contribuir?
Quem parou de contribuir ao INSS e perdeu a qualidade de segurado pode reaproveitar os meses anteriores, mas com uma condição: é preciso cumprir metade da carência exigida para o benefício desejado antes de somar as contribuições antigas.
Na prática, funciona assim:
- Para auxílio-doença (carência de 12 meses): é preciso fazer 6 novas contribuições antes de reaproveitar as anteriores
- Para aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses): também exige 6 novas contribuições
- Para auxílio-reclusão (carência de 24 meses): exige 12 novas contribuições após retorno
- Para salário-maternidade: basta uma contribuição válida para readquirir o direito
Um cuidado importante: se a soma das novas contribuições mais as antigas ainda não completar a carência total exigida, o benefício não será concedido. Exemplo: o segurado tem 3 meses de contribuição antes de parar. Para reaproveitar, precisa fazer 6 meses novos (metade de 12).
Mas a soma (3 + 6 = 9 meses) ainda não chega aos 12 exigidos para o auxílio-doença. Nesse caso, precisaria contribuir por 9 meses novos para chegar ao total (3 + 9 = 12 meses).
Vale destacar que essa regra não se aplica às aposentadorias programadas (por idade, por tempo, regras de transição). Nesses casos, a perda da qualidade de segurado não impede o aproveitamento das contribuições anteriores.
O segurado pode retomar de onde parou sem cumprir a metade da carência. Entender o período de graça e seus prazos é o primeiro passo para verificar se você ainda tem direito a esse aproveitamento.
Quando a carência pode ser dispensada ou reduzida?
A carência pode ser completamente dispensada em algumas situações, e conhecê-las é fundamental para quem acredita não ter contribuições suficientes.
O caso mais amplo de dispensa é o acidente de qualquer natureza: não há exigência de carência para o auxílio-doença nem para a aposentadoria por incapacidade permanente quando a causa é acidental, seja acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou outro.
O mesmo vale para quem é diagnosticado com as doenças graves listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91. Para essas condições, a carência de 12 meses é dispensada para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estado avançado
- AIDS
- Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
- AVC agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Para ser dispensado da carência com base em doença, o diagnóstico e sua gravidade precisam ser confirmados por laudo médico e avaliados em perícia do INSS.
A maior atualização recente do tema é o salário-maternidade, que hoje não exige carência de nenhuma categoria de segurada. Em 2024, o STF julgou as ADIs 2110 e 2111 e declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
A regra anterior criava uma desigualdade em relação às empregadas CLT, que nunca precisaram cumprir carência. Hoje, basta uma contribuição válida para ter direito ao salário-maternidade em qualquer categoria.
O que fazer se o INSS negou seu benefício por falta de carência?
Se o INSS negou seu benefício por falta de carência, o primeiro passo é identificar exatamente por que os meses não foram contados, pois a maioria das negativas por carência tem solução.
As causas mais comuns são meses com contribuição abaixo do salário mínimo, vínculos ausentes no CNIS, períodos não registrados e contribuições retroativas fora do prazo válido.
Um caso fictício, inspirado em atendimentos reais do VLV Advogados, mostra como esse processo funciona na prática. Roberto (nome fictício), 48 anos, teve o auxílio-doença negado com 9 meses de carência válida no extrato.
Após análise da equipe do VLV, foram identificados 3 meses em que Roberto prestou serviços como contribuinte individual para uma empresa após 2003.
Nesses casos, a empresa é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, e os períodos são presumidos como contribuídos mesmo sem aparecer como competências individuais no extrato.
Com o ajuste no CNIS, Roberto completou os 12 meses de carência e o benefício foi concedido administrativamente, sem precisar de ação judicial.
Se você está nessa situação, siga estas etapas:
- Verifique o extrato no CNIS: identifique meses com contribuição abaixo do mínimo, vínculos faltantes e competências não registradas
- Complemente os meses insuficientes: para empregados, o empregador é responsável; para contribuintes individuais e facultativos, é possível complementar com guias próprias dentro do prazo
- Regularize contribuições retroativas dentro do período de graça: se ainda estiver dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurado, contribuições em atraso podem ser válidas
- Interponha recurso administrativo no INSS: o prazo é de 30 dias após a negativa e pode reverter o indeferimento sem necessidade de ação judicial
- Se necessário, ingresse com ação judicial contra o INSS: quando as contribuições foram pagas corretamente mas não reconhecidas pelo sistema, a via judicial costuma ser resolutiva
Se o benefício foi negado e você acredita ter as contribuições necessárias, não aceite a negativa sem analisar o CNIS mês a mês. Com mais de 3.000 avaliações positivas e atendimento em todo o Brasil por suporte digital, o VLV Advogados, referência em Direito Previdenciário, verifica o histórico completo antes de qualquer protocolo.
Entender a carência antes de pedir é o que faz a diferença no resultado
A carência pode parecer um requisito simples, mas a contagem exata dos meses válidos, o que entra e o que pode ser corrigido antes do pedido definem o resultado. Uma análise individual do CNIS antes de protocolar qualquer requerimento é o caminho mais seguro para evitar negativas desnecessárias.
Buscar orientação jurídica não é obrigação, mas separa um pedido bem preparado de uma negativa evitável. O VLV Advogados, com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento digital em todo o Brasil, analisa o histórico contributivo e orienta sobre a melhor estratégia antes de qualquer protocolo.
Se você tem dúvidas sobre a carência para aposentadoria ou teve um benefício negado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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