Aposentado pode sacar o FGTS? Descubra seus direitos
Você sabia que o aposentado pode sacar o FGTS? Descubra quais são seus direitos e como fazer o saque de forma simples e sem complicação.
Chegar à aposentadoria já traz uma mistura de alívio e dúvidas novas, e o FGTS costuma ser uma delas. Muita gente não sabe se precisa parar de trabalhar para sacar, se o valor muda ao continuar na mesma empresa, ou o que acontece se resolver mudar de emprego depois.
O VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de dúvida, comum entre quem já se aposentou ou está prestes a se aposentar sem largar o trabalho. A seguir, você vai entender exatamente quando e como sacar, e o que muda entre continuar no mesmo emprego ou começar um novo.
Sabemos que cada trajetória profissional é diferente, e isso muda a resposta para o seu caso. Se quiser esclarecer sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O aposentado tem direito a sacar o FGTS integralmente?
Sim, o aposentado tem direito a sacar o saldo integral do FGTS assim que o benefício é concedido pelo INSS, conforme o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/1990. Esse direito existe independentemente de o trabalhador continuar ou não em atividade depois da aposentadoria.
Isso significa que, no momento da concessão, ficam liberadas todas as contas vinculadas existentes até aquela data, sejam de vínculos ativos ou de empregos anteriores. Não existe prazo para pedir esse saque: ele pode ser feito logo após a aposentadoria ou anos depois, sem perda do direito.
O que muda, e é o ponto que mais gera dúvida, é o tratamento dos depósitos feitos depois da aposentadoria, caso o trabalhador continue na ativa. Isso depende de uma variável simples: permanecer na mesma empresa ou começar um novo vínculo, o que detalhamos nos próximos tópicos.
Como sacar o FGTS sendo aposentado?
Para sacar o FGTS sendo aposentado, você pode solicitar o saque pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, informando o motivo “aposentadoria” e apresentando a documentação que comprova a concessão do benefício.
O caminho mais direto pelo aplicativo costuma seguir esta ordem:
- Acesse o app FGTS com CPF e senha cadastrada;
- Vá até “Meus Saques” e selecione o motivo “Aposentadoria”;
- Indique a conta bancária de sua titularidade para receber o valor;
- Envie a documentação solicitada;
- Aguarde a análise, que costuma liberar o valor em poucos dias úteis quando está tudo correto.
Como comprovante da aposentadoria, além da carta de concessão emitida pelo INSS, a Caixa também aceita alternativas como o extrato previdenciário (CNIS), a declaração de benefícios, ou, no caso de servidores públicos e militares, a portaria publicada em Diário Oficial.
Vale a pena conferir também se os dados cadastrais do FGTS estão corretos antes de protocolar o pedido, já que qualquer divergência pode travar a liberação.
Um aposentado pode sacar o FGTS mesmo continuando a trabalhar?
Sim, o aposentado pode sacar o FGTS mesmo continuando a trabalhar, e o tratamento mais vantajoso vale para quem permanece na mesma empresa em que estava no momento da aposentadoria.
Nesse cenário específico, além do saldo acumulado até a data da aposentadoria, o trabalhador passa a ter direito de sacar os novos depósitos feitos pelo empregador, sem precisar esperar o fim do contrato.
Essa é uma hipótese própria, prevista na mesma lógica do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, e costuma ser desconhecida até por quem já está nessa situação há algum tempo.
Como funciona o saque mensal para quem continua na mesma empresa?
O saque mensal funciona assim: a cada novo depósito feito pelo empregador, o trabalhador pode solicitar a retirada daquele valor específico, mês a mês, sem precisar aguardar acumular um saldo maior ou esperar uma futura rescisão.
Esse direito não é automático. Você precisa:
- Solicitar formalmente no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa;
- Comprovar que o vínculo empregatício foi mantido, geralmente pela Carteira de Trabalho atualizada;
- Apresentar o comprovante de concessão da aposentadoria.
Um cenário recorrente: “Antônio” (exemplo ilustrativo) se aposentou aos 63 anos e continuou na mesma função, na mesma empresa.
Sem saber desse direito, ele deixou o saldo se acumular por dois anos até descobrir que poderia ter sacado cada depósito mensalmente desde a data da aposentadoria. Ao regularizar a solicitação, passou a receber os valores todo mês, junto com o salário.
Sou aposentado e voltei a trabalhar em outra empresa, posso sacar o FGTS?
Se você é aposentado e voltou a trabalhar em outra empresa, diferente daquela em que estava no momento da aposentadoria, o tratamento muda: os depósitos feitos nesse novo vínculo só podem ser sacados nas hipóteses gerais previstas em lei, como qualquer outro trabalhador ativo.
Isso significa que o saque mensal automático explicado no tópico anterior não se aplica a esse novo contrato. Para acessar o saldo desse novo emprego, é necessário que ocorra uma das situações comuns de liberação, como:
- Demissão sem justa causa;
- Doença grave do titular ou de dependente;
- Adesão ao saque-aniversário, com os saques anuais programados;
- Encerramento do novo contrato por qualquer outra hipótese legal.
Vale reforçar: a concessão anterior da aposentadoria não se perde nem precisa ser solicitada de novo. O que muda é apenas a regra de acesso aos depósitos do novo vínculo, que passa a seguir o padrão geral, e não mais a regra especial de quem permaneceu no mesmo emprego.
O aposentado tem direito à multa de 40% do FGTS?
O direito à multa de 40% existe quando o aposentado é demitido sem justa causa depois da aposentadoria, já que a concessão do benefício não encerra automaticamente o contrato de trabalho.
A base de cálculo dessa multa muda conforme o cenário:
| Situação | Base de cálculo da multa de 40% |
|---|---|
| Permaneceu na mesma empresa e já vinha sacando mensalmente | Incide sobre o total de depósitos feitos durante todo o contrato, mesmo os já sacados |
| Permaneceu na mesma empresa sem sacar mensalmente | Incide sobre o saldo acumulado desde o início do contrato |
| Iniciou novo vínculo em outra empresa | Incide sobre os depósitos feitos apenas nesse novo contrato |
Se o desligamento ocorrer por pedido de demissão do próprio trabalhador ou por justa causa, não há multa a pagar, independentemente de o trabalhador já estar aposentado. Para conferir se os valores recebidos em uma rescisão bateram com o que era devido, vale usar a calculadora para FGTS e multa como referência inicial.
Quem tem 70 anos ou mais pode sacar o FGTS mesmo sem estar aposentado?
Sim. A idade de 70 anos ou mais é uma hipótese de saque independente da aposentadoria, também prevista na Lei nº 8.036/1990. Isso significa que, mesmo quem nunca conseguiu se aposentar formalmente pelo INSS, mas já completou essa idade, tem direito ao saque integral do saldo do FGTS.
Essa distinção é pouco conhecida e evita um erro comum: achar que só quem tem carta de concessão de aposentadoria pode sacar o saldo total.
Na prática, são duas portas de entrada diferentes para o mesmo tipo de liberação, cada uma com seu próprio requisito documental, o que também se conecta com outras hipóteses de saque, como as ligadas a doenças graves, que também funcionam de forma independente da aposentadoria.
Não deixe esse direito parado depois da aposentadoria
Cada situação profissional depois da aposentadoria tem uma regra própria, e o detalhe de continuar ou não na mesma empresa muda completamente o que você pode sacar e quando. Vale revisar sua situação específica antes de decidir esperar ou solicitar o saque.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso, principalmente se já mudou de emprego depois de se aposentar ou nunca conseguiu sacar os depósitos mensais a que tinha direito, vale buscar orientação. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil.
Se você é aposentado e tem dúvidas sobre o saque do FGTS, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e confirme qual regra se aplica ao seu caso.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre aposentado e saque do FGTS
O aposentado que continua trabalhando precisa parar de contribuir para o INSS?
Não. O aposentado que permanece ou retorna à atividade continua sendo segurado obrigatório e deve contribuir normalmente. O Supremo Tribunal Federal confirmou essa regra no Tema 503 de repercussão geral, com embargos de declaração julgados em 06/02/2020, mas essas novas contribuições não geram direito a um novo cálculo da aposentadoria já concedida, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.
Existe prazo para o aposentado sacar o FGTS depois da concessão do benefício?
Não existe prazo de validade. O saque pode ser solicitado a qualquer momento após a concessão da aposentadoria, mesmo anos depois, sem perda do direito ao saldo acumulado até aquela data.
O saque do FGTS na aposentadoria inclui contas de empregos antigos?
Sim, o saque abrange todas as contas vinculadas existentes até a data da aposentadoria, incluindo contas inativas de empregos anteriores, não apenas a do último vínculo.
Quem está no saque-aniversário perde o direito ao saque total na aposentadoria?
Não. A aposentadoria é uma hipótese de saque que libera o saldo total, independentemente da modalidade de saque escolhida anteriormente, seja saque-rescisão ou saque-aniversário.
O que acontece se eu não souber que tinha direito ao saque mensal na mesma empresa?
O direito não se perde pelo simples fato de não ter sido exercido antes. Os valores continuam depositados e corrigidos na conta vinculada, podendo ser solicitados a qualquer momento, ainda que de forma acumulada em vez de mês a mês.



