FGTS de empregos anteriores a 2026: como consultar?

Já teve outros empregos e ficou na dúvida se ainda tem dinheiro guardado? O FGTS de empregos anteriores pode estar disponível para consulta e até saque, em alguns casos.

homem indo sacar fgts de empregos anteriores
FGTS de empregos anteriores: tem como sacar?

Se você trabalhou com carteira assinada e teve um contrato de trabalho encerrado, é possível que tenha contas do FGTS vinculadas a empregos anteriores que não foram sacadas. 

A boa notícia é que, mesmo após o término do contrato de trabalho, o saldo do FGTS de empregos antigos pode ser consultado e até retirado, dependendo de algumas condições.

Neste artigo, vamos explicar, de maneira simples e acessível, tudo o que você precisa saber sobre o FGTS de empregos anteriores. Continue lendo e tire suas dúvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que são as contas inativas do FGTS?

As contas inativas do FGTS referem-se aos saldos de contas vinculadas ao fundo após a rescisão do contrato de trabalho ou a mudança de emprego.

Esses saldos ficam “inativos” porque não há mais contribuição do empregador, mas os valores continuam disponíveis ao trabalhador. 

A partir de 2016, o governo iniciou uma série de liberações desses saldos inativos, permitindo que trabalhadores com contas inativas retirassem seus valores.

A medida visava estimular a economia e facilitar o acesso a esses recursos, que, muitas vezes, estavam esquecidos ou de difícil acesso para os trabalhadores. 

Como consultar o FGTS de empregos anteriores?

A consulta ao FGTS de empregos anteriores é simples e pode ser feita de diferentes formas. Confira como você pode verificar seu saldo:

1. Pelo Aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS está disponível para Android e iOS e é uma das formas mais rápidas de consultar as contas inativas. Para usá-lo:

2. Pelo site da Caixa Econômica Federal

Você também pode consultar o FGTS através do site da Caixa Econômica Federal:

3. Pelo telefone

Se preferir, você pode consultar o saldo do seu FGTS pelo telefone da Caixa Econômica Federal. O número é 0800 726 0207, e você terá acesso a todas as informações sobre suas contas.

4. Na Agência da Caixa

Em caso de dificuldades para acessar as plataformas digitais ou se você precisar de mais informações detalhadas, pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal. Leve documentos como RG, CPF, e, se possível, a Carteira de Trabalho para facilitar a consulta.

Como posso sacar o FGTS de empregos anteriores?

Para realizar o saque do FGTS de empregos anteriores, você precisa atender a algumas condições previstas em lei. As principais situações que permitem o saque são:

1. Demissão sem justa causa

Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, ele pode retirar o saldo do FGTS da conta vinculada a esse emprego, mesmo que o contrato de trabalho tenha terminado há algum tempo.

2. Aposentadoria

O trabalhador que se aposenta também tem direito a sacar o saldo do FGTS de contas inativas. Este saque pode ser feito a qualquer momento após a concessão da aposentadoria.

3. Falecimento do trabalhador

Se o titular da conta do FGTS faleceu, os dependentes podem retirar o saldo, desde que apresentem a documentação necessária.

4. Doença grave

Em alguns casos, se o trabalhador ou seus dependentes apresentarem doença grave, como câncer ou HIV, o saque do FGTS também pode ser permitido.

5. Três anos sem vínculo com o FGTS

Se o trabalhador ficar três anos consecutivos sem trabalho com carteira assinada, ele poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS inativa. 

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?

Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem um prazo de até 3 anos para realizar o saque do FGTS, caso não haja outros motivos que permitam a retirada imediata.

Se o trabalhador não sacar o saldo durante esse período, a conta do FGTS se torna inativa, e o valor permanecerá disponível, mas o trabalhador não poderá mais fazer saques, exceto em situações específicas, como a compra da casa própria ou em caso de doenças graves. 

Durante esse período (após a rescisão até os três anos completos), o saldo do FGTS continua a ser corrigido com juros e atualização monetária. 

Vale ressaltar que, mesmo após a rescisão, o trabalhador pode consultar seu saldo a qualquer momento, mas o saque só é liberado quando os requisitos legais são atendidos.

Um recado final para você! 

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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