Doenças que permitem o saque do FGTS: lista atualizada

Descubra quais condições de saúde permitem que você saque o FGTS e entenda seus direitos sem complicação.

Imagem representando doenças permitem o saque do FGTS
Doenças que autorizam o saque do FGTS: quais são?

Enfrentar uma doença grave, sua ou de alguém da família, já é difícil o bastante sem a preocupação extra de saber se o dinheiro do FGTS pode ajudar nesse momento. Muita gente descobre esse direito tarde, ou desiste ao ver uma lista de doenças que não parece incluir o seu caso.

O VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de situação, especialmente quando o pedido já foi negado pela Caixa. A seguir, você vai entender exatamente quais doenças dão direito ao saque, como pedir e o que fazer quando a sua condição não aparece na lista oficial.

Sabemos que esse é um momento delicado, e burocracia é a última coisa que você precisa agora. Se quiser esclarecer o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que caracteriza uma doença grave para fins de saque do FGTS?

Para fins de saque do FGTS, uma doença grave é aquela reconhecida pela Caixa Econômica Federal com base no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, comprovada por laudo médico detalhado, e não apenas pela percepção de gravidade do próprio paciente ou da família.

Isso significa que duas informações importam tanto quanto o nome da doença: o grau ou estágio dela, quando exigido pela norma, e quem está doente, já que algumas condições só autorizam o saque quando afetam um dependente criança ou adolescente, e não o próprio titular da conta.

Vale reforçar: uma divergência de nome, CID ou dados cadastrais pode travar o pedido mesmo com o laudo correto, por isso conferir os dados cadastrais do FGTS antes de protocolar a solicitação evita atrasos desnecessários logo no início do processo.

Quais doenças graves permitem o saque do FGTS?

As doenças graves que permitem o saque do FGTS estão previstas em norma da Caixa Econômica Federal, com base na Lei nº 8.036/1990, e a lista vigente hoje inclui as seguintes condições:

Doença Quem pode ser o paciente
Neoplasia maligna (câncer) Titular ou dependente
HIV/AIDS Titular ou dependente
Tuberculose ativa Titular ou dependente
Hanseníase Titular ou dependente
Cardiopatia grave Titular ou dependente
Nefropatia grave Titular ou dependente
Hepatopatia grave Titular ou dependente
Paralisia irreversível e incapacitante Titular ou dependente
Cegueira Titular ou dependente
Alienação mental Titular ou dependente
Contaminação por radiação Titular ou dependente
Doença de Parkinson Titular ou dependente
Espondiloartrose anquilosante Titular ou dependente
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Titular ou dependente
Estágio terminal de vida Titular ou dependente
Microcefalia Apenas dependente (criança ou adolescente)
Transtorno do Espectro Autista (TEA), grau severo, nível 3 Apenas dependente (criança ou adolescente)

Não basta ter o diagnóstico: o laudo médico precisa indicar claramente a gravidade ou o estágio exigido, com o CID correspondente. 

Muita gente já organiza o saldo pensando em outros usos, como a compra de um imóvel, e só descobre essa hipótese de saque quando a doença já se manifestou, o que reforça a importância de conhecer o tema com antecedência.

O TEA e a microcefalia têm regras diferentes?

Sim, o Transtorno do Espectro Autista e a microcefalia têm uma regra própria: essas duas condições só autorizam o saque quando o diagnóstico é de um dependente criança ou adolescente, e não quando é o próprio titular da conta que apresenta a condição.

No caso específico do TEA, a norma da Caixa exige o grau severo, nível 3 de suporte, conforme os critérios clínicos atuais de classificação do espectro autista. 

Um diagnóstico de TEA em nível 1 ou 2, ou o diagnóstico em um adulto titular da conta, não se enquadra automaticamente nessa hipótese específica, embora, como você vai ver mais à frente, isso não signifique necessariamente a ausência de qualquer direito ao saque.

Quem pode sacar o FGTS por doença grave: só o titular ou também dependentes?

Tanto o titular da conta quanto seus dependentes reconhecidos podem dar origem ao direito de saque, desde que a doença esteja entre as reconhecidas e o vínculo de dependência esteja comprovado.

Na prática, isso inclui:

Para comprovar a dependência, costuma ser exigida certidão de nascimento, declaração de Imposto de Renda ou outro documento que demonstre esse vínculo formalmente. 

Isso é parecido com a lógica de comprovação usada em outros pedidos ligados ao FGTS, como o de contas de empregos anteriores, em que a documentação correta é o que garante a liberação sem atrasos.

Como solicitar o saque do FGTS por doença grave?

Para solicitar o saque do FGTS por doença grave, você precisa reunir um laudo médico detalhado e a documentação pessoal, e protocolar o pedido pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O passo a passo costuma seguir esta ordem:

  1. Obtenha um laudo médico atualizado, com o diagnóstico, o CID, a descrição da gravidade e a assinatura do médico com número do CRM;
  2. Reúna documento de identidade, CPF, número do PIS ou NIS e Carteira de Trabalho;
  3. Se o pedido for para um dependente, junte também a documentação que comprove essa condição;
  4. Envie os documentos pelo aplicativo FGTS, na opção correspondente a doenças graves, ou leve tudo presencialmente a uma agência;
  5. Acompanhe o andamento do pedido, que costuma incluir uma etapa de perícia médica oficial antes da aprovação final.

Vale simular antes o valor disponível para saque usando a calculadora para FGTS e multa, para já se organizar financeiramente enquanto aguarda a análise do pedido.

O que fazer se o saque for negado pela Caixa?

Se o saque for negado, o primeiro passo é identificar o motivo exato da recusa, que geralmente aparece detalhado na própria comunicação da Caixa, antes de decidir entre corrigir o pedido ou recorrer.

As causas mais comuns de negativa são:

Nos três primeiros casos, um novo pedido com a documentação corrigida costuma resolver. Já quando a negativa é por entendimento de que a doença “não está na lista”, vale conhecer o próximo ponto antes de desistir.

É possível sacar o FGTS por uma doença grave que não está na lista oficial?

Sim. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a lista de doenças do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 é exemplificativa, e não taxativa

O Superior Tribunal de Justiça fixou esse entendimento no REsp 1.083.061/RS, julgado pela 3ª Turma, sob relatoria do Ministro Massami Uyeda, com publicação em 07/04/2010, e Tribunais Regionais Federais continuam aplicando esse entendimento em decisões recentes.

Na prática, isso significa que doenças graves e incapacitantes que não aparecem na lista da Caixa, como Parkinson em estágios não previstos expressamente ou outras condições comprovadamente graves, já tiveram o saque autorizado judicialmente, com base no direito à saúde (art. 6º da Constituição Federal) e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Como explica a Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “quando a Caixa nega o pedido só porque a doença não está na lista, isso não encerra o direito do trabalhador. A via administrativa tem um alcance mais restrito, mas a Justiça pode reconhecer o saque quando a gravidade da condição e a necessidade do recurso estão bem documentadas”.

Um cenário recorrente: “Marcos” (exemplo ilustrativo) teve o pedido negado pela Caixa porque sua doença renal, embora grave, não estava descrita exatamente nos termos exigidos pela norma administrativa. 

Reunindo laudos mais detalhados e buscando orientação jurídica, ele conseguiu demonstrar o enquadramento na hipótese de nefropatia grave, que já constava expressamente na lista, evitando a necessidade de uma ação judicial mais longa.

Não deixe a burocracia atrasar um direito importante nesse momento

Cada laudo, cada documento e cada detalhe do enquadramento fazem diferença entre um pedido aprovado rapidamente e uma negativa que se arrasta por meses. Vale revisar a documentação com cuidado antes de protocolar, e não desistir diante de uma primeira recusa.

Se o seu pedido foi negado ou você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua condição, vale buscar orientação jurídica o quanto antes. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil.

Se você ou um familiar enfrenta uma doença grave e tem dúvidas sobre o saque do FGTS, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e entenda qual é o próximo passo para o seu caso.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre doenças que permitem o saque do FGTS

Preciso estar afastado do trabalho para sacar o FGTS por doença grave?

Não. O saque por doença grave não exige rescisão do contrato de trabalho nem afastamento das atividades. Você pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim ter direito ao saque, desde que a doença e a documentação estejam devidamente comprovadas.

O saque por doença grave libera todo o saldo do FGTS?

Sim, o saque por doença grave costuma liberar o saldo total disponível nas contas vinculadas, ativas e inativas, e não apenas uma parte proporcional, diferente de outras modalidades como o saque-aniversário.

Quanto tempo demora a análise do pedido de saque por doença grave?

O prazo costuma variar conforme a necessidade de perícia médica oficial e a complexidade da documentação apresentada, podendo levar alguns dias úteis em casos simples ou mais tempo quando há necessidade de complementação de laudos.

Quem está no saque-aniversário também pode sacar o FGTS por doença grave?

Sim. A opção pelo saque-aniversário não impede a liberação do saldo em caso de doença grave, já que essa hipótese de saque é independente da modalidade escolhida pelo trabalhador.

Uma doença psiquiátrica pode ser considerada doença grave para saque do FGTS?

Depende do diagnóstico e da gravidade. A alienação mental está expressamente prevista na lista oficial, mas outras condições psiquiátricas precisam ser avaliadas caso a caso, com laudo detalhado, podendo, em alguns casos, embasar um pedido de reconhecimento judicial quando não se enquadrarem diretamente na hipótese administrativa.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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