Aposentadoria do jogador de futebol: como funciona?

Como funciona a aposentadoria do jogador de futebol? Entenda os direitos e como garantir o benefício após uma carreira no esporte. 

Aposentadoria do jogador de futebol: como funciona?
Aposentadoria do jogador de futebol: como funciona?

Poucas profissões terminam tão cedo quanto a de jogador de futebol. Enquanto a maioria dos trabalhadores planeja parar depois dos 60, o atleta costuma pendurar as chuteiras entre 35 e 40 anos, com décadas de vida pela frente e uma dúvida grande: e a aposentadoria

A resposta surpreende muita gente, porque sair dos gramados não gera benefício automático nem existe regra especial para atletas. Reconhecido como referência na área de Direito Previdenciário, o VLV Advogados acompanha esse tipo de planejamento diariamente, com atendimento online em todo o país. 

A seguir, você vai entender como o INSS enxerga a carreira no futebol, por que a aposentadoria costuma vir bem menor do que o salário sugeria e o que dá para fazer ainda a tempo.

Sabemos que decisões previdenciárias tomadas cedo evitam prejuízos difíceis de corrigir depois. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Como funciona a aposentadoria do jogador de futebol?

A aposentadoria do jogador de futebol funciona pelas mesmas regras aplicadas a qualquer trabalhador com carteira assinada. O atleta profissional é segurado empregado do INSS, e o clube tem a obrigação de descontar e recolher a contribuição previdenciária, exatamente como faz qualquer empresa. 

A base disso está na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que regulam o contrato especial de trabalho desportivo. 

Vale separar dois sentidos da mesma palavra, porque é aí que mora a confusão: aposentar-se dos gramados acontece cedo, por desgaste físico, e aposentar-se pelo INSS só vem décadas depois, quando os requisitos de idade e contribuição forem cumpridos. 

Entender as regras da aposentadoria no Brasil e o que mudou com a Reforma da Previdência é o primeiro passo para saber quanto tempo ainda falta.

Na prática, isso significa que o jogador vive duas fases previdenciárias distintas: os anos em que o clube recolhe por ele e os anos seguintes, em que ele precisa se virar sozinho. É a segunda fase que costuma ser negligenciada.

Por que a aposentadoria do jogador costuma ser baixa?

A aposentadoria costuma ser baixa por dois motivos, e o mais importante deles quase nunca é explicado. O primeiro é o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por mais que o atleta tenha ganhado muito no auge, o benefício jamais ultrapassa esse limite. 

O segundo motivo é mais silencioso e mais grave: boa parte da remuneração do jogador não é paga como salário, e sim como direito de imagem, por meio de contrato civil. 

A Lei Pelé permitia que essa parcela chegasse a 40% da remuneração total, e a Lei Geral do Esporte elevou o limite para 50%. Como direito de imagem não compõe salário de contribuição, ele simplesmente não entra na conta do INSS. 

Um atleta pode receber R$ 60.000,00 por mês e ter uma fração disso registrada em carteira, o que reduz drasticamente a média usada no cálculo da aposentadoria e pode até comprometer o acesso a benefícios por incapacidade durante a carreira.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Segundo o relatório Raio X do Futebol, da Confederação Brasileira de Futebol, o país tem 28.203 jogadores profissionais, e 23.238 deles, ou 82,4%, recebem até R$ 1.000,00

Menos de 4% ganham acima de R$ 5.000,00. O detalhe decisivo é que a publicação ressalta que foram contados apenas os salários com registro em carteira de trabalho e contratos, sem levar em conta outros vencimentos, como os direitos de imagem. 

Ou seja, o retrato oficial da remuneração do futebol brasileiro é justamente o retrato do que vai virar aposentadoria.

Como observa a Dra. Rafaela Carvalho, muitos atletas descobrem tarde demais que a renda que sustentava a família nunca esteve refletida no CNIS. O momento de discutir a composição entre salário e direito de imagem é na assinatura do contrato, e não vinte anos depois, no balcão do INSS.

O jogador de futebol tem direito à aposentadoria especial?

Não, o jogador de futebol não tem direito à aposentadoria especial, apesar do desgaste físico evidente da profissão. 

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, e a legislação atual não inclui os atletas nessa categoria. 

Existe uma tentativa de mudança em tramitação: o PL 279/2015, do senador Romário, foi aprovado na Comissão de Esporte do Senado em 30 de outubro de 2024, com emenda do relator transferindo a alteração da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais. 

Enquanto não virar lei, o atleta se aposenta pelas regras comuns, o que torna o planejamento e as regras de transição ainda mais importantes.

Com quantos anos o jogador de futebol pode se aposentar?

O jogador pode se aposentar quando cumprir os requisitos gerais do INSS, que são 65 anos para homens com 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, porém, pode se enquadrar em uma das regras de transição e antecipar esse momento. Como a carreira no futebol começa cedo, muitos atletas têm contribuições antigas o suficiente para acessar essas regras sem saber. 

Verificar em qual delas você se encaixa muda o ano da aposentadoria e o valor do benefício, e é por isso que a averbação correta do tempo de contribuição vale mais do que parece. 

Vale lembrar que o tempo no futebol pode ser somado a qualquer outra atividade exercida depois, como treinador, comentarista, empresário ou funcionário de clube.

Regras de aposentadoria em 2026
Regra em 2026 Homem Mulher
Idade mínima progressiva 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição. 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição.
Pontos: idade + contribuição 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Idade permanente 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição. 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.

Existe uma exceção importante. Quando uma lesão encerra a carreira e impede definitivamente o trabalho, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, avaliada em perícia. 

Aqui vale uma informação recente: em 7 de maio de 2026, ao julgar o Tema 1.157 (REsps 1.985.189/SP e 1.985.190/SP, 1ª Seção), o STJ decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, desde que respeitado o devido processo legal e realizada nova perícia. 

Quem obteve o benefício por decisão judicial precisa manter a documentação médica sempre atualizada.

Quem jogou no exterior pode se aposentar no Brasil?

Sim, e esse é um dos pontos que mais gera perda de direito por desinformação. Quando o atleta joga em país que mantém acordo previdenciário internacional com o Brasil, o tempo contribuído lá fora pode ser somado ao tempo brasileiro para alcançar os requisitos do INSS. 

Se não houver acordo, esse período simplesmente não conta aqui, e o jogador corre o risco de encerrar a carreira sem tempo suficiente em nenhum dos dois países. 

A recomendação prática é manter contribuição no Brasil durante toda a temporada no exterior, na condição de contribuinte facultativo, preservando o vínculo com a Previdência. Isso também protege quem pode vir a ter direito a benefícios em regimes diferentes.

Cenários possíveis para quem atuou fora:

Erro frequente que custa caro: parar de contribuir no Brasil ao assinar com clube estrangeiro, achando que o tempo lá fora sempre será aproveitado aqui. Quando o país não tem acordo, esses anos viram um buraco definitivo no histórico.

Quais documentos comprovam o tempo de carreira no INSS?

Quais documentos comprovam o tempo de carreira no INSS?
Quais documentos comprovam o tempo de carreira no INSS?

Os documentos que comprovam o tempo de carreira são aqueles que ligam o atleta ao clube e o clube ao recolhimento. O ponto de partida é sempre o CNIS, que mostra todos os vínculos e contribuições registrados. 

Quando o extrato apresenta lacunas, e no futebol isso é frequente, entram as provas complementares. 

Clube que não recolheu, temporada em time pequeno, contrato informal e período de base costumam desaparecer do sistema, e recuperar esse tempo depois dá muito mais trabalho do que conferir durante a carreira. 

Ter apoio jurídico para revisar o histórico antes do pedido evita que a análise do INSS se baseie em um retrato incompleto da carreira.

Reúna e guarde:

Rogério (nome fictício, inspirado em casos que recebemos) 47 anos, jogou por doze temporadas em clubes de séries B e C e depois virou auxiliar técnico. Ao consultar o CNIS, encontrou apenas sete anos registrados. 

Três clubes nunca recolheram, e outro registrou salário muito abaixo do contrato, porque o restante era pago como direito de imagem. 

Com contratos antigos, certidões das federações estaduais e recibos guardados pela família, parte do tempo foi reconhecida e o histórico voltou a fazer sentido. A carreira sempre existiu. O que faltava era prova de que ela existiu para o INSS.

Planejar cedo vale mais do que corrigir depois

Aposentadoria do jogador de futebol: como funciona?
Planejar cedo vale mais do que corrigir depois

Cada carreira no futebol tem uma trajetória própria, com clubes, países e períodos que precisam ser analisados um a um. Quanto antes o histórico é revisado, maiores as chances de corrigir falhas ainda enquanto os documentos existem. 

Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha análises de CNIS, planejamento previdenciário e pedidos de aposentadoria, inclusive de profissionais com carreira curta e contribuições fragmentadas. 

Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria do jogador de futebol, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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