Aposentadoria do jogador de futebol: como funciona?
Como funciona a aposentadoria do jogador de futebol? Entenda os direitos e como garantir o benefício após uma carreira no esporte.

Poucas profissões terminam tão cedo quanto a de jogador de futebol. Enquanto a maioria dos trabalhadores planeja parar depois dos 60, o atleta costuma pendurar as chuteiras entre 35 e 40 anos, com décadas de vida pela frente e uma dúvida grande: e a aposentadoria?
A resposta surpreende muita gente, porque sair dos gramados não gera benefício automático nem existe regra especial para atletas. Reconhecido como referência na área de Direito Previdenciário, o VLV Advogados acompanha esse tipo de planejamento diariamente, com atendimento online em todo o país.
A seguir, você vai entender como o INSS enxerga a carreira no futebol, por que a aposentadoria costuma vir bem menor do que o salário sugeria e o que dá para fazer ainda a tempo.
Sabemos que decisões previdenciárias tomadas cedo evitam prejuízos difíceis de corrigir depois. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Como funciona a aposentadoria do jogador de futebol?
A aposentadoria do jogador de futebol funciona pelas mesmas regras aplicadas a qualquer trabalhador com carteira assinada. O atleta profissional é segurado empregado do INSS, e o clube tem a obrigação de descontar e recolher a contribuição previdenciária, exatamente como faz qualquer empresa.
A base disso está na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que regulam o contrato especial de trabalho desportivo.
Vale separar dois sentidos da mesma palavra, porque é aí que mora a confusão: aposentar-se dos gramados acontece cedo, por desgaste físico, e aposentar-se pelo INSS só vem décadas depois, quando os requisitos de idade e contribuição forem cumpridos.
Entender as regras da aposentadoria no Brasil e o que mudou com a Reforma da Previdência é o primeiro passo para saber quanto tempo ainda falta.
Na prática, isso significa que o jogador vive duas fases previdenciárias distintas: os anos em que o clube recolhe por ele e os anos seguintes, em que ele precisa se virar sozinho. É a segunda fase que costuma ser negligenciada.
Por que a aposentadoria do jogador costuma ser baixa?
A aposentadoria costuma ser baixa por dois motivos, e o mais importante deles quase nunca é explicado. O primeiro é o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Por mais que o atleta tenha ganhado muito no auge, o benefício jamais ultrapassa esse limite.
O segundo motivo é mais silencioso e mais grave: boa parte da remuneração do jogador não é paga como salário, e sim como direito de imagem, por meio de contrato civil.
A Lei Pelé permitia que essa parcela chegasse a 40% da remuneração total, e a Lei Geral do Esporte elevou o limite para 50%. Como direito de imagem não compõe salário de contribuição, ele simplesmente não entra na conta do INSS.
Um atleta pode receber R$ 60.000,00 por mês e ter uma fração disso registrada em carteira, o que reduz drasticamente a média usada no cálculo da aposentadoria e pode até comprometer o acesso a benefícios por incapacidade durante a carreira.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Segundo o relatório Raio X do Futebol, da Confederação Brasileira de Futebol, o país tem 28.203 jogadores profissionais, e 23.238 deles, ou 82,4%, recebem até R$ 1.000,00.
Menos de 4% ganham acima de R$ 5.000,00. O detalhe decisivo é que a publicação ressalta que foram contados apenas os salários com registro em carteira de trabalho e contratos, sem levar em conta outros vencimentos, como os direitos de imagem.
Ou seja, o retrato oficial da remuneração do futebol brasileiro é justamente o retrato do que vai virar aposentadoria.
Como observa a Dra. Rafaela Carvalho, muitos atletas descobrem tarde demais que a renda que sustentava a família nunca esteve refletida no CNIS. O momento de discutir a composição entre salário e direito de imagem é na assinatura do contrato, e não vinte anos depois, no balcão do INSS.
O jogador de futebol tem direito à aposentadoria especial?
Não, o jogador de futebol não tem direito à aposentadoria especial, apesar do desgaste físico evidente da profissão.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, e a legislação atual não inclui os atletas nessa categoria.
Existe uma tentativa de mudança em tramitação: o PL 279/2015, do senador Romário, foi aprovado na Comissão de Esporte do Senado em 30 de outubro de 2024, com emenda do relator transferindo a alteração da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais.
Enquanto não virar lei, o atleta se aposenta pelas regras comuns, o que torna o planejamento e as regras de transição ainda mais importantes.
Com quantos anos o jogador de futebol pode se aposentar?
O jogador pode se aposentar quando cumprir os requisitos gerais do INSS, que são 65 anos para homens com 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com 15 anos.
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, porém, pode se enquadrar em uma das regras de transição e antecipar esse momento. Como a carreira no futebol começa cedo, muitos atletas têm contribuições antigas o suficiente para acessar essas regras sem saber.
Verificar em qual delas você se encaixa muda o ano da aposentadoria e o valor do benefício, e é por isso que a averbação correta do tempo de contribuição vale mais do que parece.
Vale lembrar que o tempo no futebol pode ser somado a qualquer outra atividade exercida depois, como treinador, comentarista, empresário ou funcionário de clube.
| Regra em 2026 | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade mínima progressiva | 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição. | 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição. |
| Pontos: idade + contribuição | 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. | 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. |
| Idade permanente | 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição. | 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição. |
Existe uma exceção importante. Quando uma lesão encerra a carreira e impede definitivamente o trabalho, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, avaliada em perícia.
Aqui vale uma informação recente: em 7 de maio de 2026, ao julgar o Tema 1.157 (REsps 1.985.189/SP e 1.985.190/SP, 1ª Seção), o STJ decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, desde que respeitado o devido processo legal e realizada nova perícia.
Quem obteve o benefício por decisão judicial precisa manter a documentação médica sempre atualizada.
Quem jogou no exterior pode se aposentar no Brasil?
Sim, e esse é um dos pontos que mais gera perda de direito por desinformação. Quando o atleta joga em país que mantém acordo previdenciário internacional com o Brasil, o tempo contribuído lá fora pode ser somado ao tempo brasileiro para alcançar os requisitos do INSS.
Se não houver acordo, esse período simplesmente não conta aqui, e o jogador corre o risco de encerrar a carreira sem tempo suficiente em nenhum dos dois países.
A recomendação prática é manter contribuição no Brasil durante toda a temporada no exterior, na condição de contribuinte facultativo, preservando o vínculo com a Previdência. Isso também protege quem pode vir a ter direito a benefícios em regimes diferentes.
Cenários possíveis para quem atuou fora:
- País com acordo: soma do tempo brasileiro e estrangeiro, com pedido feito ao INSS
- País sem acordo: nenhuma soma é possível, e cada previdência exige contribuição própria
- Deslocamento temporário: uso do CDT, certificado que permite continuar vinculado à previdência brasileira por período determinado
- Contribuição paralela: manter recolhimento nos dois países, estratégia que pode gerar dois benefícios distintos
Erro frequente que custa caro: parar de contribuir no Brasil ao assinar com clube estrangeiro, achando que o tempo lá fora sempre será aproveitado aqui. Quando o país não tem acordo, esses anos viram um buraco definitivo no histórico.
Quais documentos comprovam o tempo de carreira no INSS?
Os documentos que comprovam o tempo de carreira são aqueles que ligam o atleta ao clube e o clube ao recolhimento. O ponto de partida é sempre o CNIS, que mostra todos os vínculos e contribuições registrados.
Quando o extrato apresenta lacunas, e no futebol isso é frequente, entram as provas complementares.
Clube que não recolheu, temporada em time pequeno, contrato informal e período de base costumam desaparecer do sistema, e recuperar esse tempo depois dá muito mais trabalho do que conferir durante a carreira.
Ter apoio jurídico para revisar o histórico antes do pedido evita que a análise do INSS se baseie em um retrato incompleto da carreira.
Reúna e guarde:
- Carteira de trabalho de atleta profissional, com o registro da entidade desportiva
- Contratos especiais de trabalho desportivo firmados com cada clube
- Certidões da CBF ou das federações estaduais comprovando os registros
- Contracheques, recibos e guias de recolhimento dos períodos sem registro no CNIS
- Comprovantes de contribuição no exterior, quando houver acordo previdenciário
- Laudos e prontuários médicos, essenciais em caso de lesão incapacitante
Rogério (nome fictício, inspirado em casos que recebemos) 47 anos, jogou por doze temporadas em clubes de séries B e C e depois virou auxiliar técnico. Ao consultar o CNIS, encontrou apenas sete anos registrados.
Três clubes nunca recolheram, e outro registrou salário muito abaixo do contrato, porque o restante era pago como direito de imagem.
Com contratos antigos, certidões das federações estaduais e recibos guardados pela família, parte do tempo foi reconhecida e o histórico voltou a fazer sentido. A carreira sempre existiu. O que faltava era prova de que ela existiu para o INSS.
Planejar cedo vale mais do que corrigir depois

Cada carreira no futebol tem uma trajetória própria, com clubes, países e períodos que precisam ser analisados um a um. Quanto antes o histórico é revisado, maiores as chances de corrigir falhas ainda enquanto os documentos existem.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha análises de CNIS, planejamento previdenciário e pedidos de aposentadoria, inclusive de profissionais com carreira curta e contribuições fragmentadas.
Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria do jogador de futebol, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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