Aposentadoria em 2027: pontos e idade mínima sobem a partir de janeiro
A virada para 2027 traz um ponto a mais e seis meses a mais de idade em duas regras de transição do INSS. O texto mostra quem entra na mudança, quem fica de fora e o que continua igual.
A partir de 1º de janeiro de 2027, novas mudanças surgem e sobem as exigências de duas regras de transição da aposentadoria do INSS.
Na regra dos pontos, a soma de idade e tempo de contribuição passa a 94 para as mulheres e 104 para os homens. Na regra da idade mínima progressiva, a idade exigida chega a 60 anos para as mulheres e 65 para os homens, seis meses a mais do que em 2026.
O aumento já estava previsto na Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019, que criou um calendário de subida ano a ano.
A mudança vale para quem já contribuía para o INSS antes dessa data e ainda não completou os requisitos para se aposentar. Neste texto, a equipe do VLV Advogados explica as mudanças.
Entendemos que a aposentadoria é um tema complexo, que gera insegurança e muitas dúvidas. Se esse é o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que muda na regra de pontos da aposentadoria?
A regra de pontos sobe um ponto em 2027, e o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, conforme o art. 15 da EC 103/2019.
Regra de pontos: o que muda em 2027
| Segurado | Em 2026 | Em 2027 | Último aumento | Contribuição mínima |
|---|---|---|---|---|
| Mulheres | 93 pontos | 94 pontos | 100 pontos, em 2033 | 30 anos |
| Homens | 103 pontos | 104 pontos | 105 pontos, em 2028 | 35 anos |
Pontos = idade + tempo de contribuição, contados em dias. Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, art. 15.
Para a advogada Dra. Rafaela Carvalho, advogada especialista do VLV Advogados, o detalhe que mais passa despercebido está na forma de contar.
“A aposentadoria por pontos soma idade e tempo de contribuição, e essa soma é feita em dias. Os meses quebrados entram na conta, o que pode adiantar a data em que a pontuação fecha.”
Para quem continua contribuindo, a distância diminui a cada ano. São dois pontos ganhos, um pela idade e outro pela contribuição, contra um ponto a mais na exigência.
O aumento tem data para acabar. Para os homens, 2028 é o último degrau, com 105 pontos. Para as mulheres, a subida segue até 2033, quando chega a 100 pontos, em um calendário que vale acompanhar ano a ano nas regras de transição da aposentadoria.
O que muda na idade mínima progressiva da aposentadoria?
A idade mínima sobe seis meses em 2027, e o tempo de contribuição continua igual: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, conforme o art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019.
Não é preciso cumprir esta regra e a de pontos ao mesmo tempo: basta fechar os requisitos de uma delas. Aquela que for mais vantajosa, é a que o trabalhador deve escolher.
Para os homens, 2027 é o último ano de aumento. Aos 65 anos, fica igual à aposentadoria por idade, mas com diferença no tempo de contribuição: 35 anos aqui, contra 15 na regra por idade.
A partir daí, a aposentadoria do homem antes dos 65 anos passa a depender de outros caminhos, como os pontos e o pedágio.
Para as mulheres, a diferença continua. Os 60 anos de 2027 ainda ficam dois anos abaixo dos 62 da regra por idade, e só chega a esse patamar pela idade progressiva em 2031.
Quem completar os requisitos em 2026 precisa esperar?
Quem completa os requisitos em 2026 não precisa esperar. Vale a exigência do ano em que a pessoa fecha todos os requisitos, e não a do ano em que faz o pedido.
Quem alcança a pontuação ou a idade de 2026 até 31 de dezembro leva essa condição consigo. Se só procurar o INSS em 2027, a régua nova não se aplica. Este é o direito adquirido.
Guardar o direito, porém, não é o mesmo que receber. Como regra, a aposentadoria é paga a partir da data do pedido, e o intervalo entre fechar os requisitos e pedir fica sem pagamento.
Resta conferir se a conta fecha mesmo este ano. O simulador do INSS só mostra o que está no cadastro, e um vínculo que ficou de fora pode levar a data para 2027. A calculadora de aposentadoria dá uma primeira noção de onde cada um está.
Quem entra na mudança de 2027
| Situação | Entra na mudança? | O que vale |
|---|---|---|
| Contribuía antes da Reforma e ainda não fechou os requisitos | Sim | 94 pontos (mulheres) e 104 (homens), ou 60 e 65 anos na idade progressiva |
| Parou de contribuir antes de fechar os requisitos | Sim | Continua nas regras de transição, por ter sido filiado antes da Reforma |
| Professor da educação básica | Sim | 89 pontos (professoras) e 99 (professores), ou 55 e 60 anos, com 25 e 30 anos de magistério |
| Começou a contribuir depois da Reforma | Não | Aposentadoria programada: 62 anos (mulheres) e 65 (homens) |
| Já tinha os requisitos completos em 2019 | Não | Pode se aposentar pela regra antiga a qualquer momento |
| Servidor público com regime próprio | Não | Segue as regras de transição do próprio regime, fora do INSS |
Data de corte: 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16 e 19.
Quem é afetado pela mudança da aposentadoria em 2027?
A mudança vale para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, data da Reforma, e ainda não fechou os requisitos de nenhuma regra. Ficam de fora quem começou a contribuir depois, quem já tinha o direito completo em 2019 e os servidores com regime próprio.
Ter parado de contribuir no meio do caminho não tira ninguém das regras de transição. O que conta é ter sido filiado ao INSS antes da Reforma, conforme a EC 103/2019.
Os professores da educação básica também sobem um degrau, mas com números e tempo de magistério próprios, o que faz o calendário da aposentadoria do professor andar em outro ritmo.
Para quem começou depois de 2019, o caminho passa a ser a aposentadoria programada. E quem já tinha tudo completo na época da Reforma pode se aposentar pela regra antiga.
Aposentadoria em 2027: o que olhar antes da virada
Daqui até o fim de dezembro, o que define o pedido é o histórico do segurado. Um mês a mais reconhecido no extrato do CNIS pode separar a exigência de 2026 da de 2027.
Conferir o extrato no Meu INSS e procurar vínculos ou períodos que ficaram de fora é o primeiro passo para saber em que ano a conta fecha.
Quem não fecha os requisitos este ano continua com outros caminhos, como os pedágios, que não sobem, ou a regra que ficar mais próxima em 2027.
Se a conta estiver apertada, uma conversa com um especialista do VLV Advogados pode te ajudar a enxergar qual regra fecha primeiro e entender sua situação.
Artigo de caráter informativo, não substitui análise do caso
Sobre o autor
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