Quando posso me aposentar? Guia atualizado!
Saber quando pode se aposentar é uma das maiores dúvidas de quem contribui para o INSS. Com as mudanças da Reforma da Previdência, muitos trabalhadores ainda não sabem qual regra se aplica ao seu caso!
Poucas perguntas geram tanta insegurança quanto essa. Depois da Reforma da Previdência, deixou de existir uma resposta única: a sua data depende da idade, do tempo de contribuição e, principalmente, de quando você começou a contribuir.
O que confunde é que os números mudam todo ano. Quem quase se aposentou em 2025 pode descobrir que precisa de mais alguns meses em 2026. E muita gente só percebe isso depois de protocolar o pedido e receber a negativa.
Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha diariamente segurados que precisam descobrir a data certa antes de dar entrada.
A seguir, você encontra as regras de 2026 em tabela, o passo a passo para conferir o seu caso e os pontos que costumam antecipar o benefício.
Sabemos que o assunto envolve planejamento de vida, e ter clareza sobre a sua data muda decisões importantes. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quando posso me aposentar em 2026?
Você pode se aposentar em 2026 assim que cumprir os requisitos de uma das regras vigentes, e não de todas. Basta se encaixar em um caminho.
A regra que vale para você depende de uma data: 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional nº 103/2019 entrou em vigor. Quem já contribuía antes disso tem acesso às regras de transição. Quem começou depois segue a regra permanente.
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Aposentadoria programada — filiação após 13/11/2019 | 62 anos de idade + 15 anos de contribuição. | 65 anos de idade + 20 anos de contribuição. |
| Aposentadoria por idade — filiação anterior à reforma | 62 anos de idade + 15 anos de contribuição. | 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. |
| Transição por pontos | 93 pontos + 30 anos de contribuição. | 103 pontos + 35 anos de contribuição. |
| Transição por idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição. | 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição. |
| Pedágio de 50% | Tempo que faltava em 13/11/2019, acrescido de metade desse período, sem idade mínima. | Tempo que faltava em 13/11/2019, acrescido de metade desse período, sem idade mínima. |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade + dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. | 60 anos de idade + dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. |
| Aposentadoria rural | 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural. | 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural. |
Existem ainda regras próprias para professores, pessoas com deficiência e atividades com exposição a agentes nocivos, cada uma com requisitos reduzidos.
Vale conferir os diferentes tipos de aposentadoria do INSS e entender como funciona a aposentadoria programada, que é a regra geral desde a Reforma.
Como faço para saber quando posso me aposentar?
Para saber quando você pode se aposentar, o caminho é conferir o seu histórico, somar os números e comparar com cada regra da tabela acima. São quatro passos:
- Emita o CNIS no Meu INSS e confira todos os vínculos e contribuições;
- Identifique a data da sua primeira contribuição, para saber se você entra nas transições;
- Some sua idade e seu tempo de contribuição e compare com os pontos exigidos em 2026;
- Verifique períodos que talvez não apareçam, como tempo rural, especial ou vínculos antigos.
O passo mais importante é o primeiro. O sistema do INSS decide com base no que está registrado, e não no que você viveu. Antes de qualquer conta, vale emitir o extrato do CNIS e usar a calculadora de tempo de contribuição para ter um número confiável.
Esse cuidado tem efeito prático. Segundo o Ministério da Previdência Social, a fila do INSS fechou junho de 2026 com 1,8 milhão de requerimentos, e 451 mil deles dependiam de alguma ação do próprio segurado, como entrega de documentos (dados apresentados ao CNPS).
O simulador do Meu INSS é confiável?
O simulador é confiável como estimativa, mas não garante direito. O próprio portal gov.br informa que o resultado vale somente para consulta.
Isso acontece porque a simulação usa apenas o que está no banco de dados do INSS. Se algo não foi registrado, a data que aparece na tela estará errada, quase sempre para pior.
Os casos mais comuns de distorção são:
- Vínculos antigos que não migraram para o CNIS;
- Tempo rural sem averbação;
- Períodos de atividade especial ainda não reconhecidos;
- Contribuições como autônomo pagas sem vinculação correta;
- Datas de admissão ou demissão registradas com erro.
Por isso, o resultado do simulador funciona bem como ponto de partida, não como decisão.
Um planejamento de aposentadoria compara as regras e projeta cenários, evitando que você peça o benefício antes da hora e acompanhe o pedido em análise no INSS sem saber que ele já nasceu indeferido.
Quantos anos preciso trabalhar para me aposentar?
O tempo mínimo é de 15 anos de contribuição na maioria das situações, mas sobe para 20 anos no caso dos homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019.
Nas regras de transição ligadas ao tempo de contribuição, a exigência é maior e não muda com o passar dos anos: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esse número é fixo nas duas regras progressivas.
Há ainda um detalhe que confunde muita gente: tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa. Tempo de contribuição é todo o período reconhecido. Carência é o número de contribuições pagas dentro do prazo, exigido em 180 meses na aposentadoria por idade.
Guias pagas em atraso podem contar como tempo, mas não necessariamente como carência.
Erro frequente: achar que a pontuação substitui o tempo mínimo. Uma mulher com 68 anos e 26 anos de contribuição soma 94 pontos, mais que os 93 exigidos em 2026, e ainda assim não se aposenta pela regra de pontos, porque não alcançou os 30 anos. São requisitos somados, não alternativos.
Para quem não tem contribuições suficientes, ainda existem caminhos, como mostram as regras gerais da aposentadoria pelo INSS e as alternativas para quem nunca contribuiu.
Quem já contribuía antes da Reforma pode se aposentar mais cedo?
Sim. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode usar as regras de transição, que costumam permitir a aposentadoria antes da idade exigida na regra permanente.
Duas delas sobem um degrau todo dia 1º de janeiro. É por isso que a resposta muda de ano para ano.
| Ano | Pontos (mulher) |
Pontos (homem) |
Idade mínima (mulher) |
Idade mínima (homem) |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | 91 pontos | 101 pontos | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 92 pontos | 102 pontos | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 93 pontos | 103 pontos | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 94 pontos | 104 pontos | 60 anos | 65 anos |
A regra de pontos está no art. 15 da EC 103/2019 e a idade mínima progressiva no art. 16. A pontuação sobe até o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Já os pedágios de 50% e 100%, previstos nos arts. 17 e 20, não são progressivos e mantêm os mesmos requisitos ao longo do tempo.
Um cuidado sobre a virada do ano: quem completou todos os requisitos até 31 de dezembro de 2025 mantém o direito às regras daquele ano, mesmo pedindo o benefício depois.
Quem faltava um ponto passou a precisar de um a mais. Antes de escolher, vale comparar as regras de transição da aposentadoria, entender a aposentadoria por pontos e verificar se o pedágio de 100% é mais vantajoso no seu caso.
O que pode antecipar a sua aposentadoria?
O que costuma antecipar a aposentadoria são períodos que contam como tempo de contribuição e não aparecem no CNIS. Reconhecer esses intervalos muda a data e, muitas vezes, o valor.
Entre os que mais passam despercebidos estão:
- Tempo de serviço militar obrigatório;
- Períodos de licença-maternidade;
- Tempo em auxílio por incapacidade temporária, quando intercalado com contribuições;
- Atividade rural exercida na juventude, inclusive ajudando a família;
- Tempo especial com exposição a agentes nocivos, convertido em comum;
- Vínculos antigos anotados só na carteira de trabalho.
Dona Vera (nome fictício, inspirado em casos que recebemos), 59 anos, auxiliar de limpeza em Feira de Santana, simulou no Meu INSS e recebeu uma data três anos à frente. Ela havia trabalhado na roça com os pais entre os 12 e os 19 anos, período que nunca foi averbado.
Com documentos escolares, certidão dos pais e declaração sindical, foi possível reconhecer parte desse tempo e reorganizar o pedido. A averbação de tempo rural é uma das formas mais comuns de aumentar o tempo de contribuição.
Em julho de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.360 (REsp 2.169.736) e decidiu que o desemprego involuntário, que prorroga o período de graça previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/1991, pode ser comprovado por diversos meios de prova, e não apenas pelo registro no órgão do Ministério do Trabalho.
O tribunal ressalvou, porém, que a simples ausência de anotação na carteira ou no CNIS não basta, sendo necessário demonstrar a falta de renda e a busca por trabalho (notícia oficial do STJ).
Como observa o advogado Dra. Rafaela Caevalho, a data da aposentadoria raramente é aquela que o simulador mostra: ela costuma se mover quando o histórico é reconstruído por inteiro. Isso vale também para quem tem alguma limitação de saúde e pode se enquadrar na aposentadoria de PcD, com requisitos reduzidos.
Alguns meses podem custar anos
A sua data depende de um histórico que é só seu, e nenhuma tabela substitui a leitura do seu CNIS. Pedir antes da hora gera indeferimento; pedir pela regra errada pode reduzir o benefício para sempre.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados compara as regras aplicáveis e projeta cenários antes do requerimento.
Se você tem dúvidas sobre quando pode se aposentar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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