Salário-maternidade rural: como a mulher do campo comprova o direito

Você sabia que a mulher que trabalha no campo pode receber o salário-maternidade rural sem nunca ter contribuído com o INSS? O benefício, que muita gente chama de auxílio maternidade, paga um salário mínimo por mês durante 120 dias.

Mulher com direito aos salário-maternidade rural
Salário-maternidade rural: a mulher do campo também tem direito!

Quem vive da roça quase sempre ouve que benefício do INSS é coisa de quem tem carteira assinada. Não é bem assim.

A mulher que planta, colhe, pesca ou cuida dos animais em regime de economia familiar recebe o salário-maternidade sem precisar de contribuições. O que o INSS cobra é prova da atividade.

O Censo Agropecuário do IBGE contou 4,37 milhões de mulheres em atividade rural no Brasil. Boa parte delas nunca guardou nota, contrato ou cadastro pensando em usar como prova.

É aí que mora o maior obstáculo. Com mais de 10 anos de atuação, o VLV Advogados preparou este guia para mostrar quem tem direito, quanto se recebe em 2026, quais documentos sustentam o pedido e o que fazer se o INSS negar.

Sabemos que dúvidas podem surgir: se o tempo de trabalho na cidade atrapalha, se aquela certidão antiga serve, se ainda dá para pedir depois do parto. E reunir papel com bebê em casa cansa. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Qual segurada tem direito ao salário-maternidade rural?

Tem direito a segurada especial: a mulher que trabalha no campo em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A regra está no art. 11, VII, e no art. 39, I, da Lei nº 8.213/91.

Economia familiar é quando o trabalho da própria família sustenta a casa. A terra não precisa estar no nome dela.

Quem se enquadra

Em quais situações o benefício é pago

E o pai? Se a mãe falecer, ou em caso de adoção, o segurado especial homem também pode fazer o pedido (arts. 71-A e 71-B).

Quem trabalha no campo com carteira assinada também recebe, mas por outra regra, que explicamos mais adiante.

Qual o valor total do salário-maternidade rural em 2026?

Em 2026, o total é de R$ 6.484,00: quatro parcelas mensais de R$ 1.621,00, o salário mínimo do ano, pagas direto pelo INSS.

O valor segue o piso previdenciário (art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). Subiu o mínimo, sobe o benefício.

Situação Duração Valor em 2026
Parto, adoção, guarda ou natimorto 120 dias R$ 1.621,00 por mês (R$ 6.484,00 no total)
Aborto não criminoso 2 semanas Cerca de R$ 756,00
Internação prolongada da mãe ou do bebê Tempo da internação + 120 dias após a alta R$ 1.621,00 por mês

Recebe 13º? Sim. Os meses de salário-maternidade entram no abono anual pago pelo INSS.

Contribuiu como facultativa? Aí o cálculo pode sair do piso e usar os salários de contribuição. Nem sempre compensa, então convém fazer a conta antes do pedido.

Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade

A segurada especial não prova contribuição. Prova trabalho no campo. E é nessa etapa que a maior parte dos pedidos se decide.

12 meses de atividade, não 12 contribuições

Até 2024, o INSS exigia 10 meses de carência. Em março daquele ano, o STF derrubou essa exigência (ADI 2.110 e 2.111), e o INSS ajustou as próprias normas em 2025.

O que continua valendo é a prova de 12 meses de atividade rural antes do benefício, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.

Esses meses podem ser descontínuos. Parar na entressafra não apaga a condição de segurada especial.

Documentos que o INSS aceita (art. 106)

Tudo começa pela autodeclaração de segurada especial, preenchida no Meu INSS. Sozinha, ela quase nunca basta: precisa bater com os cadastros do INSS e com documentos.

Trabalhadora rural com carteira assinada segue outra regra

Nem toda mulher do campo é segurada especial. Quem trabalha em fazenda com carteira assinada é empregada rural, e o benefício dela funciona como o de qualquer empregada.

A diferença aparece em três pontos: quem paga, quanto paga e o que precisa ser provado.

Segurada especial Empregada rural (carteira assinada)
Quem paga INSS, direto para ela O empregador, que depois compensa com o INSS
Valor Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) O salário integral que ela recebe
O que provar 12 meses de atividade rural, com documentos O vínculo, que já consta na carteira e no eSocial
Carência Não exige Não exige

Trabalha como boia-fria, por dia? A Justiça costuma aproximar a diarista rural da segurada especial e aceita prova documental mais flexível (Tema 554 do STJ).

Tem empregados ou contribui por conta própria? Aí ela entra como contribuinte individual. O valor passa a depender das contribuições feitas.

Como pedir no Meu INSS sendo segurada especial?

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, e na maioria dos casos dispensa ida à agência. Quem não tem acesso à internet pode fazer o requerimento pelo telefone 135.

Passo a passo

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br;
  2. Busque pelo serviço “Salário-Maternidade Rural”;
  3. Preencha a autodeclaração de segurada especial;
  4. Responda ao questionário com atenção;
  5. Anexe os documentos e confirme o pedido.

O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento.

Documentos para separar

Checagem rápida: digitalize tudo com boa qualidade, frente e verso, sem cortes. Arquivo ilegível costuma gerar exigência e atrasar a análise.

O erro mais comum no questionário

Muitas seguradas marcam que não se afastaram da atividade rural. Essa resposta pode levar ao indeferimento automático, sem análise de um servidor.

Leia cada pergunta com calma antes de confirmar.

O andamento do pedido é acompanhado no próprio Meu INSS ou pelo 135. Em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê, também é possível pedir a prorrogação do salário-maternidade.

Negado por “atividade rural não comprovada”: o que fazer?

O primeiro passo é abrir o Meu INSS e ler o motivo exato da negativa. A estratégia muda conforme a justificativa.

Os motivos mais comuns que os segurados costumam enfrentar é a falta de documentação para comprovar a atividade rural, a divergência entre a autodeclaração e os cadastros do INSS, a resposta incorreta no questionário do requerimento e o registro de vínculo urbano no período. 

Dentre esses problemas os possíveis caminhos são: 

Caminho Quando usar
Novo pedido Surgiram laudos ou exames novos que mostram piora.
Recurso administrativo Você discorda da decisão; prazo de 30 dias após a ciência.
Ação judicial A negativa se repetiu ou o caso precisa de uma nova perícia imparcial.

A via judicial costuma ter bons resultados justamente por isso: o juiz ouve quem conhece a rotina da segurada no campo. O passo a passo está no texto sobre salário-maternidade negado.

Um caso do VLV Advogados

Dona Maria, agricultora de Luiz Eduardo Magalhães, nos procurou depois de ter o salário-maternidade negado por atividade rural não comprovada. Ela trabalhava com o marido na roça da família, mas não tinha nota fiscal de venda nem contrato da terra.

Durante o atendimento, outros papéis apareceram. A certidão de casamento com a profissão de lavradora. A ficha de filiação ao sindicato. A matrícula dos filhos numa escola rural.

Esse conjunto formou o início de prova material. Com ele, as testemunhas puderam confirmar o trabalho no campo, e o benefício foi reconhecido na Justiça.

Nenhum daqueles documentos tinha sido guardado pensando no INSS. A certidão estava numa gaveta, a ficha do sindicato, numa pasta antiga.

O direito estava ali o tempo todo. Faltava enxergar aqueles papéis como prova.

Caso meramente ilustrativo*

Quem tem direito ao salário-maternidade rural?

Tem direito ao salário-maternidade rural a segurada especial, ou seja, a mulher que exerce atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A definição está no art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91, e o direito ao benefício, no art. 39, I, da mesma lei.

Entram nessa categoria:

O benefício é devido em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, conforme os arts. 71, 71-A e 71-B. Em situações de falecimento da mãe ou de adoção, o segurado homem também pode requerer.

Já a empregada rural com carteira assinada e a contribuinte individual seguem regras de cálculo próprias, embora hoje todas estejam isentas de carência. Vale entender bem o enquadramento como segurado especial e os direitos do trabalhador rural antes de pedir.

Qual é a nova regra para o salário-maternidade rural?

A nova regra é o fim da exigência de carência. Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADI 2.110 e ADI 2.111 e declarou inconstitucional o art. 25, III, da Lei nº 8.213/91, que exigia 10 contribuições mensais para o salário-maternidade.

Para o Supremo, a exigência feria a isonomia em relação às empregadas e contrariava a proteção integral à maternidade prevista na Constituição.

O INSS incorporou essa decisão em atos que mudaram a prática administrativa:

→ Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que incluiu o benefício no rol dos isentos de carência e mandou aplicar a regra aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também aos pedidos ainda pendentes de análise;

→ Portaria PRES/INSS nº 1.299/2025, que revogou expressamente o art. 94, III, “c”, da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, dispositivo interno que exigia os 10 meses de atividade rural.

Na prática, a análise deixou de girar em torno de contagem de meses e passou a girar em torno de prova da atividade. Essa lógica vale para todo o salário-maternidade e é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos, como já apontamos nas 10 principais dúvidas sobre salário-maternidade.

Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade?

A comprovação começa pela autodeclaração de segurada especial, prevista no art. 38-B da Lei nº 8.213/91, que precisa ser confirmada por outros documentos e pelos cadastros consultados pelo INSS. Sozinha, ela raramente basta.

O rol de documentos aceitos está no art. 106 da mesma lei. Veja os mais usados:

Tipo de prova Exemplos
Cadastros oficiais CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), bloco de produtor rural
Documentos da terra Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato
Comercialização Notas fiscais de venda da produção, notas de compra de insumos
Registros pessoais Certidão de casamento ou de nascimento com profissão de lavradora
Entidades Declaração de sindicato rural homologada, ficha de associação
Outros Matrícula dos filhos em escola rural, ficha de atendimento em posto de saúde rural

Atenção a um limite importante: pela Súmula 149 do STJ, prova exclusivamente testemunhal não é suficiente: é preciso ao menos um início de prova material. 

Por outro lado, a Súmula 577 do STJ permite reconhecer período anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que haja prova testemunhal convincente. Preencher corretamente a autodeclaração de segurado especial e formalizar o trabalho rural desde cedo evita a maior parte das negativas.

É preciso comprovar 10 ou 12 meses de atividade rural?

Não é mais questão de carência, e sim de prova de atividade. O art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 exige a comprovação do exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.

A antiga exigência dos 10 meses vinha de norma interna do INSS e foi revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.299/2025, depois da decisão do STF.

A palavra “descontínua” é o que protege quem vive da sazonalidade da lavoura. Parar na entressafra não apaga a condição de segurada especial, raciocínio que também aparece no período de graça do trabalhador rural e na averbação de tempo rural.

Qual o valor e quanto tempo dura o salário-maternidade rural?

O valor é de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. A duração padrão é de 120 dias, pagos em parcelas mensais diretamente pelo INSS.

Situação Duração Valor mensal
Parto, adoção, guarda ou natimorto 120 dias R$ 1.621,00
Aborto não criminoso 2 semanas Proporcional ao período
Internação prolongada da mãe ou do bebê Os 120 dias passam a ser contados a partir da alta hospitalar (ADI 6327/STF) R$ 1.621,00

Existe uma exceção pouco conhecida: se a segurada especial também fez contribuições facultativas, o cálculo pode deixar de ser o piso e considerar os salários de contribuição registrados. Vale avaliar antes, porque nem sempre compensa.

Como o benefício acompanha o piso previdenciário, ele é reajustado junto com o salário mínimo, e a duração segue a mesma lógica geral da licença-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade rural no INSS?

O pedido é feito pelo Meu INSS, site ou aplicativo, procurando por “Salário-Maternidade Rural”, sem necessidade de ir à agência na maioria dos casos.

Separe e digitalize com boa qualidade:

Um erro frequente e caro: ao responder o questionário, muita gente marca que não se afastou da atividade. Essa resposta pode gerar indeferimento automático, sem análise humana. Leia cada pergunta com calma antes de confirmar.

O acompanhamento é feito pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Se houver internação prolongada, também é possível pedir a prorrogação do salário-maternidade.

O que fazer se o salário-maternidade rural for negado?

Advogada auxiliando mulher com direito aos salário-maternidade rural
Você trabalhou no campo e esse direito é seu

Se o benefício foi negado, o primeiro passo é ler o motivo do indeferimento no Meu INSS, porque a estratégia muda conforme a justificativa. Depois, cabe recurso administrativo em até 30 dias da notificação, feito eletronicamente.

Os motivos mais comuns de negativa são:

“Dona Iracema” (exemplo ilustrativo) teve o pedido negado por falta de prova. Ela não tinha nota fiscal, mas tinha certidão de casamento com a profissão de lavradora, ficha do sindicato e matrícula dos filhos em escola rural. Esse conjunto formou o início de prova material e permitiu que a prova testemunhal fosse aceita.

Segundo a Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “no campo, quase ninguém guarda documento pensando em INSS. Mas quase toda família tem algum papel antigo que serve como prova, e o trabalho é justamente encontrar esse documento antes de desistir do pedido”.

Segundo o Censo Agropecuário 2017, do IBGE, 4,37 milhões de mulheres atuavam como trabalhadoras rurais no Brasil, além de 946 mil que dirigiam estabelecimentos agropecuários. É um contingente enorme que muitas vezes desconhece o próprio direito. 

Quando o recurso não resolve, a via judicial costuma ser eficaz, porque permite prova testemunhal, caminho que detalhamos em salário-maternidade negado e no trabalho do advogado previdenciário.

Certidão antiga com a profissão de lavradora, ficha do sindicato, matrícula dos filhos em escola rural. Papel que ninguém guardou pensando em INSS costuma ser o que forma o início de prova.

Reunir esse conjunto antes de protocolar muda o resultado da análise. Depois de um indeferimento, o caminho fica mais longo.

Se você quer saber quais documentos sustentam o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui análise concreta do caso

Sobre o autor

Dra. Rafaela Carvalho é advogada inscrita na OAB sob o nº 61.735, com atuação em Direito Previdenciário. É pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente, coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade rural

Posso pedir o salário-maternidade rural depois que o bebê já nasceu?

Pode. O benefício continua sendo devido mesmo com o pedido feito após o parto, inclusive de filhos de anos anteriores. Existe, porém, discussão sobre a prescrição das parcelas, o que torna importante não deixar o requerimento para depois.

Trabalhei na cidade por um período. Isso me impede de receber?

Não impede automaticamente. O que o INSS analisa é se a atividade rural era preponderante no período anterior ao parto. Um vínculo urbano curto ou eventual não afasta, por si só, a condição de segurada especial.

Quem trabalha na roça com a família, mas não é dona da terra, tem direito?

Tem. Meeira, parceira, arrendatária, comodatária e quem trabalha no grupo familiar se enquadram como seguradas especiais. O que importa é o exercício da atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

A autodeclaração sozinha basta para comprovar a atividade rural?

Não basta. Ela precisa ser confirmada por documentos e pelos cadastros consultados pelo INSS. Também vale lembrar que prova apenas testemunhal não é aceita, conforme a Súmula 149 do STJ, sendo necessário ao menos um início de prova material.

Pescadora artesanal e indígena também recebem o benefício?

Sim. Ambas são seguradas especiais e têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições. A pescadora comprova a atividade pelo Registro Geral da Pesca e documentos correlatos, e a indígena pode usar a certidão emitida pela FUNAI.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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