Salário-maternidade rural: a mulher do campo também tem direito!
Você sabia que muitas mulheres que trabalham no campo podem receber salário-maternidade rural? Esse benefício garante apoio financeiro durante um período sensível para a mãe!
Quem trabalha na roça costuma ouvir que benefício do INSS é coisa de quem tem carteira assinada. Não é.
A trabalhadora rural que planta, colhe, pesca ou cuida dos animais em regime de economia familiar tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem nunca ter recolhido uma contribuição.
O que trava a maioria dos pedidos não é a falta de direito, é a falta de prova. E existe uma mudança recente, ainda pouco conhecida no campo, que facilitou muito o acesso ao benefício.
O VLV Advogados atende trabalhadoras rurais em todo o país e acompanha esses pedidos de perto. A seguir, você vai entender o que mudou e o que precisa reunir.
Sabemos que juntar documento e enfrentar o INSS cansa, ainda mais com um bebê em casa. Se quiser entender o seu caso antes de dar entrada: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quem tem direito ao salário-maternidade rural?
Tem direito ao salário-maternidade rural a segurada especial, ou seja, a mulher que exerce atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A definição está no art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91, e o direito ao benefício, no art. 39, I, da mesma lei.
Entram nessa categoria:
- Agricultora familiar, meeira, parceira, arrendatária ou comodatária;
- Pescadora artesanal e marisqueira;
- Extrativista vegetal e seringueira;
- Indígena que exerce atividade rural;
- Filha ou cônjuge que trabalha no grupo familiar.
O benefício é devido em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, conforme os arts. 71, 71-A e 71-B. Em situações de falecimento da mãe ou de adoção, o segurado homem também pode requerer.
Já a empregada rural com carteira assinada e a contribuinte individual seguem regras de cálculo próprias, embora hoje todas estejam isentas de carência. Vale entender bem o enquadramento como segurado especial e os direitos do trabalhador rural antes de pedir.
Qual é a nova regra para o salário-maternidade rural?
A nova regra é o fim da exigência de carência. Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADI 2.110 e ADI 2.111 e declarou inconstitucional o art. 25, III, da Lei nº 8.213/91, que exigia 10 contribuições mensais para o salário-maternidade.
Para o Supremo, a exigência feria a isonomia em relação às empregadas e contrariava a proteção integral à maternidade prevista na Constituição.
O INSS incorporou essa decisão em atos que mudaram a prática administrativa:
→ Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que incluiu o benefício no rol dos isentos de carência e mandou aplicar a regra aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também aos pedidos ainda pendentes de análise;
→ Portaria PRES/INSS nº 1.299/2025, que revogou expressamente o art. 94, III, “c”, da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, dispositivo interno que exigia os 10 meses de atividade rural.
Na prática, a análise deixou de girar em torno de contagem de meses e passou a girar em torno de prova da atividade. Essa lógica vale para todo o salário-maternidade e é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos, como já apontamos nas 10 principais dúvidas sobre salário-maternidade.
Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade?
A comprovação começa pela autodeclaração de segurada especial, prevista no art. 38-B da Lei nº 8.213/91, que precisa ser confirmada por outros documentos e pelos cadastros consultados pelo INSS. Sozinha, ela raramente basta.
O rol de documentos aceitos está no art. 106 da mesma lei. Veja os mais usados:
| Tipo de prova | Exemplos |
|---|---|
| Cadastros oficiais | CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), bloco de produtor rural |
| Documentos da terra | Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato |
| Comercialização | Notas fiscais de venda da produção, notas de compra de insumos |
| Registros pessoais | Certidão de casamento ou de nascimento com profissão de lavradora |
| Entidades | Declaração de sindicato rural homologada, ficha de associação |
| Outros | Matrícula dos filhos em escola rural, ficha de atendimento em posto de saúde rural |
Atenção a um limite importante: pela Súmula 149 do STJ, prova exclusivamente testemunhal não é suficiente: é preciso ao menos um início de prova material.
Por outro lado, a Súmula 577 do STJ permite reconhecer período anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que haja prova testemunhal convincente. Preencher corretamente a autodeclaração de segurado especial e formalizar o trabalho rural desde cedo evita a maior parte das negativas.
É preciso comprovar 10 ou 12 meses de atividade rural?
Não é mais questão de carência, e sim de prova de atividade. O art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 exige a comprovação do exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.
A antiga exigência dos 10 meses vinha de norma interna do INSS e foi revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.299/2025, depois da decisão do STF.
A palavra “descontínua” é o que protege quem vive da sazonalidade da lavoura. Parar na entressafra não apaga a condição de segurada especial, raciocínio que também aparece no período de graça do trabalhador rural e na averbação de tempo rural.
Qual o valor e quanto tempo dura o salário-maternidade rural?
O valor é de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. A duração padrão é de 120 dias, pagos em parcelas mensais diretamente pelo INSS.
| Situação | Duração | Valor mensal |
|---|---|---|
| Parto, adoção, guarda ou natimorto | 120 dias | R$ 1.621,00 |
| Aborto não criminoso | 2 semanas | Proporcional ao período |
| Internação prolongada da mãe ou do bebê | Os 120 dias passam a ser contados a partir da alta hospitalar (ADI 6327/STF) | R$ 1.621,00 |
Existe uma exceção pouco conhecida: se a segurada especial também fez contribuições facultativas, o cálculo pode deixar de ser o piso e considerar os salários de contribuição registrados. Vale avaliar antes, porque nem sempre compensa.
Como o benefício acompanha o piso previdenciário, ele é reajustado junto com o salário mínimo, e a duração segue a mesma lógica geral da licença-maternidade.
Como solicitar o salário-maternidade rural no INSS?
O pedido é feito pelo Meu INSS, site ou aplicativo, procurando por “Salário-Maternidade Rural”, sem necessidade de ir à agência na maioria dos casos.
Separe e digitalize com boa qualidade:
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de nascimento da criança;
- Termo judicial de adoção ou guarda, quando for o caso;
- Certidão de óbito, em caso de natimorto;
- Relatório médico, em caso de aborto não criminoso;
- Autodeclaração e documentos da atividade rural.
Um erro frequente e caro: ao responder o questionário, muita gente marca que não se afastou da atividade. Essa resposta pode gerar indeferimento automático, sem análise humana. Leia cada pergunta com calma antes de confirmar.
O acompanhamento é feito pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Se houver internação prolongada, também é possível pedir a prorrogação do salário-maternidade.
O que fazer se o salário-maternidade rural for negado?
Se o benefício foi negado, o primeiro passo é ler o motivo do indeferimento no Meu INSS, porque a estratégia muda conforme a justificativa. Depois, cabe recurso administrativo em até 30 dias da notificação, feito eletronicamente.
Os motivos mais comuns de negativa são:
- Documentos insuficientes para comprovar a atividade rural;
- Divergência entre a autodeclaração e os cadastros do INSS;
- Resposta incorreta no questionário do requerimento;
- Registro de vínculo urbano no período.
“Dona Iracema” (exemplo ilustrativo) teve o pedido negado por falta de prova. Ela não tinha nota fiscal, mas tinha certidão de casamento com a profissão de lavradora, ficha do sindicato e matrícula dos filhos em escola rural. Esse conjunto formou o início de prova material e permitiu que a prova testemunhal fosse aceita.
Segundo a Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “no campo, quase ninguém guarda documento pensando em INSS. Mas quase toda família tem algum papel antigo que serve como prova, e o trabalho é justamente encontrar esse documento antes de desistir do pedido”.
Segundo o Censo Agropecuário 2017, do IBGE, 4,37 milhões de mulheres atuavam como trabalhadoras rurais no Brasil, além de 946 mil que dirigiam estabelecimentos agropecuários. É um contingente enorme que muitas vezes desconhece o próprio direito.
Quando o recurso não resolve, a via judicial costuma ser eficaz, porque permite prova testemunhal, caminho que detalhamos em salário-maternidade negado e no trabalho do advogado previdenciário.
Você trabalhou no campo e esse direito é seu
Cada história de trabalho rural é diferente, e o que decide o pedido é o conjunto de provas que você consegue reunir. Se o seu benefício foi negado ou se você ainda nem chegou a pedir por achar que não teria direito, vale conversar com quem entende do assunto.
O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento online para todo o Brasil, inclusive para quem mora longe das agências. Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade rural, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade rural
Posso pedir o salário-maternidade rural depois que o bebê já nasceu?
Pode. O benefício continua sendo devido mesmo com o pedido feito após o parto, inclusive de filhos de anos anteriores. Existe, porém, discussão sobre a prescrição das parcelas, o que torna importante não deixar o requerimento para depois.
Trabalhei na cidade por um período. Isso me impede de receber?
Não impede automaticamente. O que o INSS analisa é se a atividade rural era preponderante no período anterior ao parto. Um vínculo urbano curto ou eventual não afasta, por si só, a condição de segurada especial.
Quem trabalha na roça com a família, mas não é dona da terra, tem direito?
Tem. Meeira, parceira, arrendatária, comodatária e quem trabalha no grupo familiar se enquadram como seguradas especiais. O que importa é o exercício da atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
A autodeclaração sozinha basta para comprovar a atividade rural?
Não basta. Ela precisa ser confirmada por documentos e pelos cadastros consultados pelo INSS. Também vale lembrar que prova apenas testemunhal não é aceita, conforme a Súmula 149 do STJ, sendo necessário ao menos um início de prova material.
Pescadora artesanal e indígena também recebem o benefício?
Sim. Ambas são seguradas especiais e têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições. A pescadora comprova a atividade pelo Registro Geral da Pesca e documentos correlatos, e a indígena pode usar a certidão emitida pela FUNAI.


