Salário-maternidade rural: a mulher do campo também tem direito!

Você sabia que muitas mulheres que trabalham no campo podem receber salário-maternidade rural? Esse benefício garante apoio financeiro durante um período sensível para a mãe!

Mulher com direito aos salário-maternidade rural
Salário-maternidade rural: a mulher do campo também tem direito!

Quem trabalha na roça costuma ouvir que benefício do INSS é coisa de quem tem carteira assinada. Não é. 

A trabalhadora rural que planta, colhe, pesca ou cuida dos animais em regime de economia familiar tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem nunca ter recolhido uma contribuição. 

O que trava a maioria dos pedidos não é a falta de direito, é a falta de prova. E existe uma mudança recente, ainda pouco conhecida no campo, que facilitou muito o acesso ao benefício. 

O VLV Advogados atende trabalhadoras rurais em todo o país e acompanha esses pedidos de perto. A seguir, você vai entender o que mudou e o que precisa reunir.

Sabemos que juntar documento e enfrentar o INSS cansa, ainda mais com um bebê em casa. Se quiser entender o seu caso antes de dar entrada: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quem tem direito ao salário-maternidade rural?

Tem direito ao salário-maternidade rural a segurada especial, ou seja, a mulher que exerce atividade rural em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A definição está no art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91, e o direito ao benefício, no art. 39, I, da mesma lei.

Entram nessa categoria:

O benefício é devido em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, conforme os arts. 71, 71-A e 71-B. Em situações de falecimento da mãe ou de adoção, o segurado homem também pode requerer.

Já a empregada rural com carteira assinada e a contribuinte individual seguem regras de cálculo próprias, embora hoje todas estejam isentas de carência. Vale entender bem o enquadramento como segurado especial e os direitos do trabalhador rural antes de pedir.

Qual é a nova regra para o salário-maternidade rural?

A nova regra é o fim da exigência de carência. Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADI 2.110 e ADI 2.111 e declarou inconstitucional o art. 25, III, da Lei nº 8.213/91, que exigia 10 contribuições mensais para o salário-maternidade.

Para o Supremo, a exigência feria a isonomia em relação às empregadas e contrariava a proteção integral à maternidade prevista na Constituição.

O INSS incorporou essa decisão em atos que mudaram a prática administrativa:

→ Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que incluiu o benefício no rol dos isentos de carência e mandou aplicar a regra aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também aos pedidos ainda pendentes de análise;

→ Portaria PRES/INSS nº 1.299/2025, que revogou expressamente o art. 94, III, “c”, da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, dispositivo interno que exigia os 10 meses de atividade rural.

Na prática, a análise deixou de girar em torno de contagem de meses e passou a girar em torno de prova da atividade. Essa lógica vale para todo o salário-maternidade e é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos, como já apontamos nas 10 principais dúvidas sobre salário-maternidade.

Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade?

A comprovação começa pela autodeclaração de segurada especial, prevista no art. 38-B da Lei nº 8.213/91, que precisa ser confirmada por outros documentos e pelos cadastros consultados pelo INSS. Sozinha, ela raramente basta.

O rol de documentos aceitos está no art. 106 da mesma lei. Veja os mais usados:

Tipo de prova Exemplos
Cadastros oficiais CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), bloco de produtor rural
Documentos da terra Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato
Comercialização Notas fiscais de venda da produção, notas de compra de insumos
Registros pessoais Certidão de casamento ou de nascimento com profissão de lavradora
Entidades Declaração de sindicato rural homologada, ficha de associação
Outros Matrícula dos filhos em escola rural, ficha de atendimento em posto de saúde rural

Atenção a um limite importante: pela Súmula 149 do STJ, prova exclusivamente testemunhal não é suficiente: é preciso ao menos um início de prova material

Por outro lado, a Súmula 577 do STJ permite reconhecer período anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que haja prova testemunhal convincente. Preencher corretamente a autodeclaração de segurado especial e formalizar o trabalho rural desde cedo evita a maior parte das negativas.

É preciso comprovar 10 ou 12 meses de atividade rural?

Não é mais questão de carência, e sim de prova de atividade. O art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 exige a comprovação do exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.

A antiga exigência dos 10 meses vinha de norma interna do INSS e foi revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.299/2025, depois da decisão do STF.

A palavra “descontínua” é o que protege quem vive da sazonalidade da lavoura. Parar na entressafra não apaga a condição de segurada especial, raciocínio que também aparece no período de graça do trabalhador rural e na averbação de tempo rural.

Qual o valor e quanto tempo dura o salário-maternidade rural?

O valor é de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. A duração padrão é de 120 dias, pagos em parcelas mensais diretamente pelo INSS.

Situação Duração Valor mensal
Parto, adoção, guarda ou natimorto 120 dias R$ 1.621,00
Aborto não criminoso 2 semanas Proporcional ao período
Internação prolongada da mãe ou do bebê Os 120 dias passam a ser contados a partir da alta hospitalar (ADI 6327/STF) R$ 1.621,00

Existe uma exceção pouco conhecida: se a segurada especial também fez contribuições facultativas, o cálculo pode deixar de ser o piso e considerar os salários de contribuição registrados. Vale avaliar antes, porque nem sempre compensa.

Como o benefício acompanha o piso previdenciário, ele é reajustado junto com o salário mínimo, e a duração segue a mesma lógica geral da licença-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade rural no INSS?

O pedido é feito pelo Meu INSS, site ou aplicativo, procurando por “Salário-Maternidade Rural”, sem necessidade de ir à agência na maioria dos casos.

Separe e digitalize com boa qualidade:

Um erro frequente e caro: ao responder o questionário, muita gente marca que não se afastou da atividade. Essa resposta pode gerar indeferimento automático, sem análise humana. Leia cada pergunta com calma antes de confirmar.

O acompanhamento é feito pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Se houver internação prolongada, também é possível pedir a prorrogação do salário-maternidade.

O que fazer se o salário-maternidade rural for negado?

Se o benefício foi negado, o primeiro passo é ler o motivo do indeferimento no Meu INSS, porque a estratégia muda conforme a justificativa. Depois, cabe recurso administrativo em até 30 dias da notificação, feito eletronicamente.

Os motivos mais comuns de negativa são:

“Dona Iracema” (exemplo ilustrativo) teve o pedido negado por falta de prova. Ela não tinha nota fiscal, mas tinha certidão de casamento com a profissão de lavradora, ficha do sindicato e matrícula dos filhos em escola rural. Esse conjunto formou o início de prova material e permitiu que a prova testemunhal fosse aceita.

Segundo a Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “no campo, quase ninguém guarda documento pensando em INSS. Mas quase toda família tem algum papel antigo que serve como prova, e o trabalho é justamente encontrar esse documento antes de desistir do pedido”.

Segundo o Censo Agropecuário 2017, do IBGE, 4,37 milhões de mulheres atuavam como trabalhadoras rurais no Brasil, além de 946 mil que dirigiam estabelecimentos agropecuários. É um contingente enorme que muitas vezes desconhece o próprio direito. 

Quando o recurso não resolve, a via judicial costuma ser eficaz, porque permite prova testemunhal, caminho que detalhamos em salário-maternidade negado e no trabalho do advogado previdenciário.

Você trabalhou no campo e esse direito é seu

Advogada auxiliando mulher com direito aos salário-maternidade rural
Você trabalhou no campo e esse direito é seu

Cada história de trabalho rural é diferente, e o que decide o pedido é o conjunto de provas que você consegue reunir. Se o seu benefício foi negado ou se você ainda nem chegou a pedir por achar que não teria direito, vale conversar com quem entende do assunto. 

O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento online para todo o Brasil, inclusive para quem mora longe das agências. Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade rural, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade rural

Posso pedir o salário-maternidade rural depois que o bebê já nasceu?

Pode. O benefício continua sendo devido mesmo com o pedido feito após o parto, inclusive de filhos de anos anteriores. Existe, porém, discussão sobre a prescrição das parcelas, o que torna importante não deixar o requerimento para depois.

Trabalhei na cidade por um período. Isso me impede de receber?

Não impede automaticamente. O que o INSS analisa é se a atividade rural era preponderante no período anterior ao parto. Um vínculo urbano curto ou eventual não afasta, por si só, a condição de segurada especial.

Quem trabalha na roça com a família, mas não é dona da terra, tem direito?

Tem. Meeira, parceira, arrendatária, comodatária e quem trabalha no grupo familiar se enquadram como seguradas especiais. O que importa é o exercício da atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

A autodeclaração sozinha basta para comprovar a atividade rural?

Não basta. Ela precisa ser confirmada por documentos e pelos cadastros consultados pelo INSS. Também vale lembrar que prova apenas testemunhal não é aceita, conforme a Súmula 149 do STJ, sendo necessário ao menos um início de prova material.

Pescadora artesanal e indígena também recebem o benefício?

Sim. Ambas são seguradas especiais e têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições. A pescadora comprova a atividade pelo Registro Geral da Pesca e documentos correlatos, e a indígena pode usar a certidão emitida pela FUNAI.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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