Licença-maternidade: quanto tempo dura e quem tem direito
A licença-maternidade gera muitas dúvidas, principalmente sobre prazo, pagamento e quem tem direito. Entenda como funciona e evite prejuízos.
Descobrir que está grávida traz alegria e, junto, uma lista de dúvidas práticas que tiram o sono: quanto tempo vou poder ficar com o bebê, quem paga meu salário nesse período e se eu corro risco de perder o emprego.
A licença-maternidade existe justamente para tirar esse peso das suas costas, garantindo afastamento com renda para você se recuperar do parto e cuidar do seu filho. O problema é que as regras mudam conforme o seu vínculo de trabalho, e a informação circula confusa.
Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha essas situações todos os dias. A seguir, você vai encontrar cada resposta de forma simples e direta.
Entender seus direitos antes do parto evita correria e prejuízo depois. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido que assegura à trabalhadora o afastamento do trabalho por um período determinado, com manutenção da renda.
O objetivo da legislação brasileira é a proteção do vínculo empregatício, para que a trabalhadora possa se recuperar do parto e dedicar os primeiros cuidados ao filho.
Durante esse período, a mãe recebe o salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS, conforme o tipo de vínculo, o que evita perda financeira.
A licença-maternidade não existe apenas como um benefício trabalhista, mas como uma medida de proteção à saúde da mãe, ao desenvolvimento do bebê e à organização familiar.
Por meio desse período de afastamento, fica permitido à mãe o aleitamento, o acompanhamento médico e a adaptação à nova rotina.
Ela também pode abranger situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e, conforme a lei, casos específicos que exigem maior cuidado
Quem tem direito à licença-maternidade?
Tem direito à licença-maternidade toda segurada da Previdência Social, e não apenas a trabalhadora com carteira assinada. O critério central é ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Estão incluídas:
- Trabalhadora com carteira assinada (CLT)
- Servidora pública
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual, autônoma e MEI
- Contribuinte facultativa
- Trabalhadora rural (segurada especial)
- Desempregada dentro do período de graça
- Mãe adotante ou com guarda judicial para fins de adoção
Aqui está a informação mais desatualizada que circula na internet: a exigência de 10 contribuições mensais para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais não existe mais.
O STF declarou a regra inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS regulamentou o entendimento pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, válida para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
Camila (caso fictício, inspirado em situações reais que recebemos), MEI havia oito meses, teve o pedido negado em 2024 sob o argumento de carência. Ela guardou a carta de indeferimento e nunca recorreu, achando que não tinha direito.
Com a norma regulamentada, tornou-se possível apresentar novo requerimento com base na decisão do STF. Situações assim estão explicadas em salário-maternidade com uma única contribuição, e a verificação da qualidade de segurada costuma ser o primeiro passo da análise.
Qual o tempo da licença-maternidade, 4 ou 6 meses?
A licença-maternidade dura 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. Esse é o prazo garantido como regra geral pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e pelo artigo 392 da CLT.
Os 6 meses (180 dias) existem, mas são exceção, não regra. Eles dependem de condições específicas que explico no próximo tópico.
Você pode começar o afastamento entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, mediante atestado médico. Se optar por sair antes, esses dias são descontados dos 120.
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (regra geral) | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Natimorto (após a 23ª semana) | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 2 semanas |
| Empresa Cidadã ou servidora federal | 180 dias |
Um ponto que gera muita dúvida: no caso de bebê que não sobrevive ao parto, o direito permanece, como detalhamos ao tratar da licença-maternidade da mãe de natimorto. Durante todo o período, você recebe o salário-maternidade, que é o benefício que substitui a sua renda.
Quem tem direito a 180 dias de licença-maternidade?
Tem direito aos 180 dias a trabalhadora cuja empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e a servidora pública federal. Não é um direito automático de toda mãe, e é aqui que mora a maior confusão sobre o tema.
O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008, permite que a empresa acrescente 60 dias aos 120 legais, em troca de incentivo fiscal. Já as servidoras públicas federais têm os 180 dias garantidos pelo Decreto nº 6.690/2008.
Se a sua empresa participa do programa, atenção a estas condições:
- O pedido é seu e tem prazo: você precisa requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto;
- Quem paga os 60 dias extras é a empresa, não o INSS, e o valor é a sua remuneração integral;
- Durante a prorrogação você não pode exercer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche.
Erro frequente: deixar o prazo do pedido passar. Muitas mães descobrem o direito no terceiro mês de licença, quando a janela já fechou. Como a adesão ao programa não é obrigatória, vale perguntar ao RH ainda durante a gestação.
Vários dos pontos práticos disso reunimos nas 10 principais dúvidas sobre salário-maternidade, e vale lembrar que o FGTS continua sendo depositado normalmente em todo o período.
O que diz a CLT sobre a licença-maternidade?
A CLT trata da licença-maternidade principalmente nos artigos 391-A a 396, que garantem o afastamento, o salário integral, a estabilidade no emprego e até as pausas para amamentação depois do retorno.
Veja o que cada dispositivo assegura:
| Artigo da CLT | O que garante |
|---|---|
| 392 | Licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário |
| 392, § 7º | Extensão em caso de internação prolongada (incluído em 2025) |
| 392-A | Mesmo direito para adoção ou guarda judicial |
| 392-B | Transferência do direito ao cônjuge em caso de falecimento da mãe |
| 393 | Salário integral e retorno à função que ocupava |
| 395 | Duas semanas em caso de aborto não criminoso |
| 396 | Duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar, até os 6 meses do bebê |
A estabilidade no emprego vem de fora da CLT: o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT protege a gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não é 5 meses após o retorno da licença, como às vezes se lê por aí.
Essa proteção vale inclusive no contrato de experiência, tema que aprofundamos na estabilidade da gestante, e a mesma lógica de 120 dias se aplica quando o vínculo nasce da adoção.
Como solicitar a licença-maternidade e quanto você recebe?
O caminho da solicitação depende do seu vínculo, e o valor também. Quem é CLT resolve tudo com a empresa; as demais categorias pedem diretamente ao INSS.
→ Se você é empregada com carteira assinada: comunique a empresa, entregue o atestado médico ou a certidão de nascimento e pronto. A empresa paga e depois compensa junto ao INSS.
→ Se você é servidora pública: o pedido vai ao setor de recursos humanos do órgão.
→ Se você é autônoma, MEI, doméstica, rural ou está desempregada: o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”.
Separe estes documentos antes de iniciar:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Atestado médico, se o afastamento começar antes do parto
- Termo de guarda ou sentença de adoção, quando for o caso
- Comprovantes de contribuição ou de atividade rural
Sobre o valor, a regra muda por categoria: CLT e avulsa recebem a remuneração integral; doméstica, o último salário de contribuição; contribuinte individual e facultativa, a média dos 12 últimos salários de contribuição.
A segurada especial recebe um salário mínimo, que em 2026 está em R$ 1.621,00, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55. As particularidades do campo estão detalhadas no salário-maternidade rural.
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?
Se o INSS negar, o primeiro passo é ler o motivo da negativa na carta de indeferimento e apresentar recurso administrativo no Meu INSS em até 30 dias da notificação.
Persistindo a recusa, cabe ação na Justiça Federal. E, quando a negativa foi por carência entre 2024 e meados de 2025, é possível apresentar novo pedido ou pedir revisão com base na decisão do STF.
Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “a maioria das negativas que chegam até nós não é por falta de direito, e sim por documentação incompleta ou por enquadramento errado da categoria da segurada. Antes de recorrer, vale entender exatamente o que o INSS entendeu como ausente”.
Os motivos mais comuns de recusa e os caminhos de reversão estão reunidos em salário-maternidade negado, e o crescimento dessas disputas aparece no levantamento sobre as ações judiciais por salário-maternidade.
E se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados?
Quando a internação após o parto ultrapassa duas semanas, a contagem dos 120 dias não começa no nascimento. Ela passa a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Essa proteção nasceu no STF, no julgamento da ADI 6327, de relatoria do ministro Edson Fachin, confirmado pelo Plenário em outubro de 2022. O raciocínio da Corte foi direto: durante a internação o bebê é cuidado por equipe hospitalar, e é ao chegar em casa que ele passa a demandar a atenção integral da mãe.
Em 2025, o Congresso levou esse entendimento para dentro da lei. A Lei nº 15.222/2025, de 29 de setembro, acrescentou o § 7º ao artigo 392 da CLT e o § 3º ao artigo 71 da Lei nº 8.213/91.
Agora está expresso que, comprovado o nexo com o parto, a licença poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
O assunto não é raro: cerca de 1 em cada 10 bebês no Brasil nasce prematuro, conforme os dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos divulgados pelo Ministério da Saúde.
Cuidado prático: guarde todos os relatórios de internação e a documentação médica que ligue o quadro ao parto. É esse conjunto que sustenta o pedido, como mostramos ao explicar a prorrogação do salário-maternidade. E lembre-se de que a estabilidade no emprego segue valendo durante todo esse período.
Você não precisa resolver isso sozinha
Cada gestação tem circunstâncias próprias, e detalhes como o tipo de vínculo, a data das contribuições ou um período de internação podem mudar completamente o que você tem a receber.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todos os estados, o VLV Advogados acompanha esse tipo de análise com o cuidado que o momento pede.
Se você tem dúvidas sobre a sua licença-maternidade ou teve o benefício negado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre licença-maternidade
O pai tem direito a licença?
Sim. Em 2026 a licença-paternidade é de 5 dias, podendo chegar a 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã. A Lei nº 15.371/2026 ampliou o direito de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, além de criar o salário-paternidade pago pelo INSS.
Posso ser demitida durante a licença-maternidade?
Não, salvo justa causa ou encerramento das atividades da empresa. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e vale inclusive no contrato de experiência.
A licença-maternidade conta para férias e 13º salário?
Sim. O período é afastamento legal e não é considerado falta, então continua contando como tempo de serviço para férias, 13º salário e recolhimento do FGTS.
Quem adota tem direito à licença-maternidade?
Sim. O artigo 392-A da CLT garante os mesmos 120 dias para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de criança ou adolescente, sem limite de idade.
Tenho direito a pausas para amamentar quando voltar ao trabalho?
Sim. O artigo 396 da CLT garante dois descansos especiais de 30 minutos cada por dia, até que a criança complete 6 meses de idade. O prazo pode ser maior por recomendação médica.


