Licença-maternidade: quanto tempo dura e quem tem direito

A licença-maternidade gera muitas dúvidas, principalmente sobre prazo, pagamento e quem tem direito. Entenda como funciona e evite prejuízos.

Trabalhadora em licença-maternidade
Licença-maternidade: quanto tempo dura e quem tem direito

Descobrir que está grávida traz alegria e, junto, uma lista de dúvidas práticas que tiram o sono: quanto tempo vou poder ficar com o bebê, quem paga meu salário nesse período e se eu corro risco de perder o emprego. 

A licença-maternidade existe justamente para tirar esse peso das suas costas, garantindo afastamento com renda para você se recuperar do parto e cuidar do seu filho. O problema é que as regras mudam conforme o seu vínculo de trabalho, e a informação circula confusa. 

Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha essas situações todos os dias. A seguir, você vai encontrar cada resposta de forma simples e direta.

Entender seus direitos antes do parto evita correria e prejuízo depois. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido que assegura à trabalhadora o afastamento do trabalho por um período determinado, com manutenção da renda.

O objetivo da legislação brasileira é a proteção do vínculo empregatício, para que a trabalhadora possa se recuperar do parto e dedicar os primeiros cuidados ao filho.

Durante esse período, a mãe recebe o salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS, conforme o tipo de vínculo, o que evita perda financeira.

A licença-maternidade não existe apenas como um benefício trabalhista, mas como uma medida de proteção à saúde da mãe, ao desenvolvimento do bebê e à organização familiar.

Por meio desse período de afastamento, fica permitido à mãe o aleitamento, o acompanhamento médico e a adaptação à nova rotina.

Ela também pode abranger situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e, conforme a lei, casos específicos que exigem maior cuidado

Quem tem direito à licença-maternidade?

Tem direito à licença-maternidade toda segurada da Previdência Social, e não apenas a trabalhadora com carteira assinada. O critério central é ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial.

Estão incluídas:

Aqui está a informação mais desatualizada que circula na internet: a exigência de 10 contribuições mensais para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais não existe mais

O STF declarou a regra inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS regulamentou o entendimento pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, válida para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.

Camila (caso fictício, inspirado em situações reais que recebemos), MEI havia oito meses, teve o pedido negado em 2024 sob o argumento de carência. Ela guardou a carta de indeferimento e nunca recorreu, achando que não tinha direito. 

Com a norma regulamentada, tornou-se possível apresentar novo requerimento com base na decisão do STF. Situações assim estão explicadas em salário-maternidade com uma única contribuição, e a verificação da qualidade de segurada costuma ser o primeiro passo da análise.

Qual o tempo da licença-maternidade, 4 ou 6 meses?

A licença-maternidade dura 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. Esse é o prazo garantido como regra geral pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e pelo artigo 392 da CLT.

Os 6 meses (180 dias) existem, mas são exceção, não regra. Eles dependem de condições específicas que explico no próximo tópico.

Você pode começar o afastamento entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, mediante atestado médico. Se optar por sair antes, esses dias são descontados dos 120.

Situação Duração
Parto (regra geral) 120 dias
Adoção ou guarda judicial 120 dias
Natimorto (após a 23ª semana) 120 dias
Aborto não criminoso 2 semanas
Empresa Cidadã ou servidora federal 180 dias

Um ponto que gera muita dúvida: no caso de bebê que não sobrevive ao parto, o direito permanece, como detalhamos ao tratar da licença-maternidade da mãe de natimorto. Durante todo o período, você recebe o salário-maternidade, que é o benefício que substitui a sua renda.

Quem tem direito a 180 dias de licença-maternidade?

Tem direito aos 180 dias a trabalhadora cuja empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e a servidora pública federal. Não é um direito automático de toda mãe, e é aqui que mora a maior confusão sobre o tema.

O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008, permite que a empresa acrescente 60 dias aos 120 legais, em troca de incentivo fiscal. Já as servidoras públicas federais têm os 180 dias garantidos pelo Decreto nº 6.690/2008.

Se a sua empresa participa do programa, atenção a estas condições:

Erro frequente: deixar o prazo do pedido passar. Muitas mães descobrem o direito no terceiro mês de licença, quando a janela já fechou. Como a adesão ao programa não é obrigatória, vale perguntar ao RH ainda durante a gestação. 

Vários dos pontos práticos disso reunimos nas 10 principais dúvidas sobre salário-maternidade, e vale lembrar que o FGTS continua sendo depositado normalmente em todo o período.

O que diz a CLT sobre a licença-maternidade?

A CLT trata da licença-maternidade principalmente nos artigos 391-A a 396, que garantem o afastamento, o salário integral, a estabilidade no emprego e até as pausas para amamentação depois do retorno.

Veja o que cada dispositivo assegura:

Artigo da CLT O que garante
392 Licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
392, § 7º Extensão em caso de internação prolongada (incluído em 2025)
392-A Mesmo direito para adoção ou guarda judicial
392-B Transferência do direito ao cônjuge em caso de falecimento da mãe
393 Salário integral e retorno à função que ocupava
395 Duas semanas em caso de aborto não criminoso
396 Duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar, até os 6 meses do bebê

A estabilidade no emprego vem de fora da CLT: o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT protege a gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não é 5 meses após o retorno da licença, como às vezes se lê por aí.

Essa proteção vale inclusive no contrato de experiência, tema que aprofundamos na estabilidade da gestante, e a mesma lógica de 120 dias se aplica quando o vínculo nasce da adoção.

Como solicitar a licença-maternidade e quanto você recebe?

O caminho da solicitação depende do seu vínculo, e o valor também. Quem é CLT resolve tudo com a empresa; as demais categorias pedem diretamente ao INSS.

→ Se você é empregada com carteira assinada: comunique a empresa, entregue o atestado médico ou a certidão de nascimento e pronto. A empresa paga e depois compensa junto ao INSS.

→ Se você é servidora pública: o pedido vai ao setor de recursos humanos do órgão.

→ Se você é autônoma, MEI, doméstica, rural ou está desempregada: o pedido é feito pelo Meu INSS, na opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”.

Separe estes documentos antes de iniciar:

Sobre o valor, a regra muda por categoria: CLT e avulsa recebem a remuneração integral; doméstica, o último salário de contribuição; contribuinte individual e facultativa, a média dos 12 últimos salários de contribuição. 

A segurada especial recebe um salário mínimo, que em 2026 está em R$ 1.621,00, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55. As particularidades do campo estão detalhadas no salário-maternidade rural.

O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?

Se o INSS negar, o primeiro passo é ler o motivo da negativa na carta de indeferimento e apresentar recurso administrativo no Meu INSS em até 30 dias da notificação.

Persistindo a recusa, cabe ação na Justiça Federal. E, quando a negativa foi por carência entre 2024 e meados de 2025, é possível apresentar novo pedido ou pedir revisão com base na decisão do STF.

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “a maioria das negativas que chegam até nós não é por falta de direito, e sim por documentação incompleta ou por enquadramento errado da categoria da segurada. Antes de recorrer, vale entender exatamente o que o INSS entendeu como ausente”.

Os motivos mais comuns de recusa e os caminhos de reversão estão reunidos em salário-maternidade negado, e o crescimento dessas disputas aparece no levantamento sobre as ações judiciais por salário-maternidade.

E se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados?

Quando a internação após o parto ultrapassa duas semanas, a contagem dos 120 dias não começa no nascimento. Ela passa a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Essa proteção nasceu no STF, no julgamento da ADI 6327, de relatoria do ministro Edson Fachin, confirmado pelo Plenário em outubro de 2022. O raciocínio da Corte foi direto: durante a internação o bebê é cuidado por equipe hospitalar, e é ao chegar em casa que ele passa a demandar a atenção integral da mãe.

Em 2025, o Congresso levou esse entendimento para dentro da lei. A Lei nº 15.222/2025, de 29 de setembro, acrescentou o § 7º ao artigo 392 da CLT e o § 3º ao artigo 71 da Lei nº 8.213/91. 

Agora está expresso que, comprovado o nexo com o parto, a licença poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. 

O assunto não é raro: cerca de 1 em cada 10 bebês no Brasil nasce prematuro, conforme os dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos divulgados pelo Ministério da Saúde.

Cuidado prático: guarde todos os relatórios de internação e a documentação médica que ligue o quadro ao parto. É esse conjunto que sustenta o pedido, como mostramos ao explicar a prorrogação do salário-maternidade. E lembre-se de que a estabilidade no emprego segue valendo durante todo esse período.

Você não precisa resolver isso sozinha

Advogada auxiliando trabalhadora em licença-maternidade
Você não precisa resolver isso sozinha

Cada gestação tem circunstâncias próprias, e detalhes como o tipo de vínculo, a data das contribuições ou um período de internação podem mudar completamente o que você tem a receber. 

Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todos os estados, o VLV Advogados acompanha esse tipo de análise com o cuidado que o momento pede.

Se você tem dúvidas sobre a sua licença-maternidade ou teve o benefício negado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade

O pai tem direito a licença?

Sim. Em 2026 a licença-paternidade é de 5 dias, podendo chegar a 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã. A Lei nº 15.371/2026 ampliou o direito de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, além de criar o salário-paternidade pago pelo INSS. 

Posso ser demitida durante a licença-maternidade?

Não, salvo justa causa ou encerramento das atividades da empresa. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e vale inclusive no contrato de experiência.

A licença-maternidade conta para férias e 13º salário?

Sim. O período é afastamento legal e não é considerado falta, então continua contando como tempo de serviço para férias, 13º salário e recolhimento do FGTS.

Quem adota tem direito à licença-maternidade?

Sim. O artigo 392-A da CLT garante os mesmos 120 dias para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, de criança ou adolescente, sem limite de idade. 

Tenho direito a pausas para amamentar quando voltar ao trabalho?

Sim. O artigo 396 da CLT garante dois descansos especiais de 30 minutos cada por dia, até que a criança complete 6 meses de idade. O prazo pode ser maior por recomendação médica.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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