Prorrogação do salário-maternidade: quando dá para estender

A prorrogação do salário-maternidade garante que a gestante ou adotante tenha direito ao benefício por período adicional, quando necessário. Entenda como funciona e quem pode solicitar.

Advogada explicando prorrogação do salário-maternidade
Prorrogação do salário-maternidade: quando dá para estender

Quando um bebê nasce prematuro ou a mãe enfrenta complicações no parto, os primeiros dias acontecem no hospital, e não em casa. Até pouco tempo, esse período era descontado da licença, e muitas famílias levavam o bebê para casa com semanas de afastamento a menos.

Isso mudou. Desde setembro de 2025, a Lei 15.222/2025 garante que, em internações de mais de duas semanas por complicações do parto, o salário-maternidade é pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta, com um desconto que muita gente não conhece.

O VLV Advogados acompanha pedidos de salário-maternidade em todo o país. A seguir, você vai entender quando cabe a prorrogação, quanto tempo a mais você recebe, como pedir e o que existe além disso, como a licença de 180 dias.

Se o seu bebê ou você ficaram internados após o parto, confira seus direitos antes de a licença acabar. Se quiser orientação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quando o salário-maternidade pode ser prorrogado?

O salário-maternidade pode ser prorrogado quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicações médicas relacionadas ao parto. A regra está no art. 71, §3º, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 15.222/2025, e vale para todas as seguradas do INSS.

A lei transformou em regra um entendimento que o STF já havia firmado em 2022, no julgamento da ADI 6.327. O problema é comum: segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, conforme a Agência Senado.

Existe ainda uma prorrogação menor, que não depende de internação: com atestado médico, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em até duas semanas cada (art. 392, §2º, da CLT).

Entenda as regras gerais do benefício em salário-maternidade e como funciona para quem não tem vínculo formal em salário-maternidade sem carteira assinada.

Quanto tempo a mais de salário-maternidade a segurada recebe?

A segurada recebe o benefício durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta. A lei, porém, manda descontar o tempo recebido antes do parto desses 120 dias. Esse detalhe muda a conta.

Veja um exemplo:

Etapa Dias
Afastamento antes do parto 28
Internação do bebê após o parto 45
Após a alta (120 − 28) 92
Total recebido 165

Sem a prorrogação, essa mãe teria só 47 dias em casa com o bebê: os 120 dias, menos os 28 antes do parto e os 45 no hospital. Com a regra, ela tem 92 dias após a alta.

A internação não tem limite máximo: o benefício segue enquanto a mãe ou o bebê estiverem hospitalizados. O STF definiu que a contagem começa na alta do bebê ou da mãe, o que ocorrer por último.

Veja como fica a licença no trabalho em licença-maternidade e as informações essenciais em 10 informações sobre licença-maternidade.

Como pedir a prorrogação do benefício e quais documentos levar?

O pedido depende da categoria da segurada, porque quem paga o benefício muda conforme o vínculo:

Categoria Onde pedir
Empregada com carteira assinada Diretamente ao empregador, que paga e depois compensa com o INSS
Empregada de MEI ou intermitente INSS, pela Central 135
Autônoma, MEI, facultativa, doméstica ou desempregada INSS, pela Central 135 ou pelo Meu INSS

No INSS, o serviço se chama “Solicitar prorrogação de salário-maternidade” e deve ser pedido depois da concessão do benefício, antes de ele terminar. Em internações de mais de 30 dias, o INSS exige que o pedido seja renovado a cada 30 dias (Portaria Conjunta nº 28/2021).

Separe os documentos:

Cuidado preventivo: peça ao hospital que o relatório diga expressamente que a internação tem relação com o parto. Um atestado que só informa o diagnóstico costuma gerar exigência ou negativa.

Se o pedido for negado, veja o que fazer em salário-maternidade negado e como funciona o recurso administrativo no INSS.

Existe licença-maternidade de 180 dias?

Existe, mas não para todas. A licença de 180 dias depende de a empresa participar de um programa específico, e não é uma regra geral da CLT nem do INSS.

Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã permite que empresas participantes estendam a licença por mais 60 dias, chegando a 180. Esses dias extras são pagos pela empresa, que recebe incentivo fiscal, e não pelo INSS. 

A empregada precisa pedir a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Autônomas, MEIs e desempregadas não têm acesso ao programa.

A prorrogação por internação e a do Empresa Cidadã podem se somar: a mãe recebe o período de internação, os 120 dias após a alta e, se a empresa participar, os 60 dias extras. Veja os detalhes em licença-maternidade.

Os projetos que ainda não viraram lei

Há propostas no Congresso para ampliar a licença, mas nenhuma estende os 180 dias a todas as trabalhadoras. Entre elas:

Até que alguma delas seja aprovada, vale a regra de 120 dias, somada às prorrogações previstas em lei. Os pais também passam a ter direito à prorrogação por internação a partir de 2027, como explicamos em licença-paternidade.

Internação não precisa roubar o tempo com o bebê

Advogada explicando prorrogação do salário-maternidade
Internação não precisa roubar o tempo com o bebê

A prorrogação existe para que os dias no hospital não tirem da família o tempo de convivência em casa. Mas ela depende de pedido, de documentação clara e, em internações longas, de renovação dentro do prazo.

A equipe de Direito Previdenciário do VLV acompanha pedidos e recursos de salário-maternidade com atendimento online em todo o Brasil, incluindo casos de salário-maternidade negado.

“O erro mais comum é esperar a alta para pensar no benefício. O pedido de prorrogação deve ser feito enquanto o salário-maternidade ainda está sendo pago, e o relatório médico precisa ligar a internação ao parto. Resolvidos esses dois pontos, a maioria dos casos se resolve sem precisar da Justiça”, explica a Dra. Rafaela Carvalho, advogada de Direito Previdenciário do VLV Advogados.

Se você tem dúvidas sobre a prorrogação do salário-maternidade, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre prorrogação do salário-maternidade

E se o bebê receber alta antes da mãe, ou o contrário?

Os 120 dias começam a contar da alta que acontecer por último, conforme a decisão do STF na ADI 6.327. A CLT, alterada pela Lei 15.222/2025, também fala em alta da mãe e do recém-nascido.

Servidora pública tem direito à mesma prorrogação?

A Lei 15.222/2025 alterou apenas a CLT e a Lei 8.213/91, que regem as trabalhadoras do setor privado e as seguradas do INSS. Para servidoras, vale o estatuto de cada ente (União, estado ou município). Muitos já adotam a regra, mas é preciso conferir a legislação local.

Quem recebe o benefício se a mãe falecer durante a licença?

O cônjuge ou companheiro que seja segurado do INSS recebe o benefício pelo tempo restante, inclusive durante a internação do bebê, desde que peça até o fim do período original. Veja as regras em pai pode receber salário-maternidade.

O pedido de prorrogação pode ser negado pelo INSS?

Pode, principalmente por falta de documentos ou quando o relatório médico não liga a internação ao parto. Nesse caso, cabe recurso em 30 dias. Para o salário-maternidade pago direto pelo INSS, a Lei 15.415/2026 fixou prazo de 30 dias para a concessão, com pagamento provisório e automático se o INSS não decidir a tempo.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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