Pai pode receber salário-maternidade? Veja os dois casos

Pai pode receber salário-maternidade? Em certos casos, sim — e a lei garante esse direito. Entenda quando isso acontece e como agir para não perder o benefício.

Pai recebendo salário-maternidade
Pai pode receber salário-maternidade? Veja os dois casos

Quando o pai assume sozinho os cuidados de um bebê, seja por uma perda ou por uma adoção, a dúvida sobre a renda chega junto com todas as outras. E muita gente não sabe que o salário-maternidade também pode ser pago ao pai.

Pela lei atual, isso acontece em duas situações: na adoção e na morte da mãe. Em cada uma há regras próprias e, na segunda, um prazo curto que faz muitos pais perderem o benefício sem perceber.

O VLV Advogados atua diariamente com pedidos de benefícios do INSS em todo o país. A seguir, você vai entender quando o pai recebe, como pedir e o que muda com a nova lei do salário-paternidade, que começa a valer em 2027.

Se você está passando por isso agora, não espere para buscar informação. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Em quais casos o pai recebe salário-maternidade?

O pai recebe salário-maternidade em dois casos previstos na lei atual: quando adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção (art. 71-A da Lei 8.213/91) e quando a mãe morre durante o parto ou enquanto recebia o benefício (art. 71-B). Nos dois casos, ele precisa ser segurado do INSS e se afastar do trabalho.

Hoje, o abandono pela mãe e a guarda comum, que não seja para fins de adoção, não dão direito ao salário-maternidade. A partir de 2027, a situação muda para um caso específico, a ausência da mãe no registro de nascimento, como explicamos no tópico sobre a licença-paternidade.

Nos casais homoafetivos, as regras são as mesmas: o benefício é pago a apenas um dos pais, conforme a escolha do casal, segundo o INSS.

Entenda as regras gerais do benefício em salário-maternidade e como ele funciona para quem não tem vínculo formal em salário-maternidade sem carteira assinada.

Pai adotante: 120 dias e a regra de um só beneficiário

O pai que adota uma criança, ou obtém a guarda judicial para fins de adoção, tem direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança. O benefício é pago diretamente pelo INSS e começa na data da adoção ou da guarda.

A regra que mais gera dúvida é a do beneficiário único. Quando um casal adota junto, só um dos dois recebe o salário-maternidade pelo mesmo processo de adoção, mesmo que o outro tenha regime próprio de previdência (art. 71-A, §2º). O casal escolhe quem vai pedir.

A guarda comum, concedida para cuidar da criança sem intenção de adoção, não dá direito ao benefício. Por isso, avós e tios que cuidam de um neto ou sobrinho só podem pedir se a guarda for para adoção. Veja as diferenças em guarda avoenga e no passo a passo da ação de guarda.

Morte da mãe: o prazo que faz o pai perder o benefício

Se a mãe morre durante o parto ou enquanto recebia o salário-maternidade, o pai segurado recebe o benefício pelo tempo que faltava. O ponto mais importante, e o mais esquecido, é o prazo: o pedido deve ser feito até o último dia do salário-maternidade que seria da mãe (art. 71-B, §1º, da Lei 8.213/91).

Na prática, se a mãe morreu no parto, o pai tem cerca de 120 dias para pedir. Se ela morreu no 80º dia do benefício, sobram só 40 dias. Em meio ao luto, muitas famílias só se lembram do benefício quando o prazo já acabou.

O valor não é o da mãe. Ele é calculado pela renda do próprio pai, conforme a categoria dele:

Categoria do pai Base do benefício
Empregado ou avulso Remuneração integral
Empregado doméstico Último salário de contribuição
Autônomo, facultativo ou desempregado Média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses
Segurado especial (rural) Um salário mínimo

O pagamento depende de o pai se afastar do trabalho durante o período (art. 71-C). O benefício não é devido se a criança também falecer ou se o pai a abandonar.

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Rodrigo perdeu a esposa dez dias depois do parto. Entre o velório, a papelada e os cuidados com a filha, só pensou no benefício quatro meses depois. O pedido foi negado porque o prazo do salário-maternidade da esposa já tinha terminado.

“O prazo do art. 71-B corre junto com o luto, e é exatamente por isso que tantos pais o perdem. Se possível, alguém da família deve fazer o pedido nas primeiras semanas, mesmo que os documentos ainda estejam incompletos: é mais fácil complementar depois do que recuperar um prazo perdido”, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada de Direito Previdenciário do VLV Advogados.

O pai que está desempregado pode receber se ainda tiver a qualidade de segurado. Se a mãe tinha outros benefícios, veja também como fica a pensão alimentícia e a organização da família.

Licença-paternidade não é salário-maternidade

A licença-paternidade é o afastamento do pai que trabalha com carteira assinada no nascimento de qualquer filho. O salário-maternidade pago ao pai é um benefício do INSS que só existe nos dois casos acima. São direitos diferentes, e confundi-los faz muita gente deixar de pedir o que é devido.

Como funciona a licença-paternidade hoje

Hoje, a licença-paternidade é de 5 dias, pagos pelo empregador. Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, ela pode chegar a 20 dias. Ela vale para o nascimento de qualquer filho, sem precisar de adoção ou de morte da mãe, mas só para quem tem carteira assinada. 

Veja os detalhes em licença-paternidade e as regras da mãe em licença-maternidade.

O que muda com a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, um benefício do INSS próprio do pai, a partir de 1º de janeiro de 2027. A duração aumenta aos poucos:

A partir de Duração da licença e do salário-paternidade
1º/1/2027 10 dias
1º/1/2028 15 dias
1º/1/2029 20 dias, se a meta fiscal for cumprida

A lei também traz mudanças importantes para o pai que cuida sozinho:

Como o pai pede e o que fazer se negar?

O pai pede o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135. O caminho é simples:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha.
  2. Em “Do que você precisa?”, busque “Salário-Maternidade Urbano” (ou Rural, se for o caso).
  3. Preencha os dados e anexe os documentos.
  4. Acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos”.

Os documentos mais pedidos são:

Se o pedido for negado, leia o motivo no próprio Meu INSS. Falta de documento costuma ser resolvida com um novo pedido. Se a negativa estiver errada, cabe recurso em 30 dias e, depois, ação judicial. Entenda os resultados possíveis em pedido deferido e as dúvidas mais comuns em salário-maternidade.

Pai que cuida sozinho: não deixe o prazo passar

Advogada explicando salário-maternidade
Pai que cuida sozinho: não deixe o prazo passar

Adoção e morte da mãe são situações delicadas, e o prazo do INSS não espera o luto nem a burocracia. Cada caso tem detalhes próprios, como a categoria do pai, a data do óbito e o tipo de guarda.

A equipe de Direito Previdenciário do VLV analisa pedidos e recursos de salário-maternidade com atendimento online em todo o Brasil, incluindo casos de licença-paternidade e de qualidade de segurado.

Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade para o pai, Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade para o pai

Pai desempregado tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se mantiver a qualidade de segurado na data da adoção ou da morte da mãe, ou seja, se ainda estiver no período de graça após a última contribuição. O valor é calculado pela média das últimas contribuições.

Pai autônomo ou MEI pode receber?

Pode, se estiver com as contribuições em dia na data do fato. O benefício é pago diretamente pelo INSS, com base na média dos últimos salários de contribuição. Veja os cuidados do MEI em aposentadoria do MEI.

Existe “salário-paternidade” no INSS?

Existe na lei, mas só começa a valer em 1º de janeiro de 2027. A Lei 15.371/2026 criou o benefício com duração inicial de 10 dias, que pode chegar a 20 dias em 2029. Até lá, o pai recebe salário-maternidade apenas nos casos de adoção ou morte da mãe.

Pai separado ou que não mora com a criança tem direito?

Na adoção, só recebe quem adotou ou obteve a guarda para adoção. Em caso de morte da mãe, o benefício exige que o pai assuma os cuidados e se afaste do trabalho. A separação por si só não dá direito ao benefício.

Padrasto ou avô que cria a criança pode pedir?

Hoje, só se tiver guarda judicial para fins de adoção. A partir de 2027, com a Lei 15.371/2026, em caso de morte da mãe, o benefício pode ser pago a quem assumir legalmente as responsabilidades parentais, desde que seja segurado. Veja as regras em guarda avoenga.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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