Licença-paternidade: você pode ter direito a até 20 dias!
A chegada de um filho muda tudo, e a licença-paternidade garante ao pai um período para esse momento tão importante. Mas afinal, quantos dias são concedidos em 2026?
A chegada de um filho reorganiza tudo, e os primeiros dias são justamente os mais intensos: registro da criança, consultas, noites sem dormir e o apoio de que a mãe precisa.
A licença-paternidade existe para garantir esse tempo sem que você perca o emprego ou o salário. O problema é que o tema virou fonte de confusão em 2026, com muita gente acreditando que já tem 15 ou 20 dias por causa de uma lei nova.
Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e Trabalhista, com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados recebe essa dúvida quase diariamente. A seguir, você vai entender exatamente o que vale hoje e o que muda a partir do ano que vem.
Saber o que já é direito e o que ainda vai entrar em vigor evita frustração na hora certa. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quantos dias tem a licença-paternidade?
A licença-paternidade é de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A base continua sendo o artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regra provisória que vigora desde 1988.
Esse é o ponto que gera mais confusão neste momento: a Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, ampliou o direito, mas o artigo 14 dela é claro ao dizer que entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, ainda não produz efeitos.
Há uma exceção que já vale hoje. Se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, você pode ter 20 dias, sendo os 5 obrigatórios mais 15 de prorrogação, conforme a Lei nº 11.770/2008.
Na prática, dois pais em situações idênticas podem ter prazos diferentes, dependendo apenas de a empresa participar ou não do programa. Vale conferir o seu contrato de trabalho e o regulamento interno antes do parto.
Para efeito de comparação, a licença-maternidade segue em 120 dias, o que ajuda a entender por que a diferença entre os dois prazos vem sendo discutida há anos.
Foi aprovado os 15 dias de licença-paternidade?
Sim, os 15 dias foram aprovados, mas não valem agora. A Lei nº 15.371/2026 criou uma ampliação progressiva, e os 15 dias só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
| Período | Dias de licença | Com Empresa Cidadã |
|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | 20 dias |
| A partir de 2027 | 10 dias | 25 dias |
| A partir de 2028 | 15 dias | 30 dias |
| A partir de 2029 | 20 dias (condicionado) | 35 dias |
Atenção a dois detalhes que costumam ser omitidos. Primeiro: os 20 dias de 2029 não são automáticos. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 condicionam essa última etapa ao cumprimento da meta do Anexo de Metas Fiscais. Se a meta não for atingida, a etapa é adiada.
Segundo: o artigo 10 da nova lei muda a regra do Empresa Cidadã. Os 15 dias adicionais passam a somar-se ao período obrigatório vigente, e não mais aos 5 dias fixos, o que faz o total crescer a cada etapa.
Essa evolução legislativa nasceu de uma decisão judicial, e não de iniciativa espontânea do Congresso, como você verá adiante. As regras gerais do vínculo empregatício estão explicadas em o que é a CLT, e a lógica de benefício previdenciário que passará a valer segue o modelo do salário-maternidade.
Quem tem direito à licença-paternidade?
Hoje, tem direito à licença-paternidade o empregado com carteira assinada, incluindo o trabalhador doméstico, em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A partir de 2027, a Lei nº 15.371/2026 amplia bastante esse alcance, criando o salário-paternidade para segurados que hoje não têm cobertura:
- Empregado regido pela CLT
- Trabalhador doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual e MEI
- Contribuinte facultativo
- Segurado especial
- Segurado desempregado, dentro do período de graça
Uma delimitação importante e que quase ninguém faz: a lei fala em “empregado” e altera a CLT e a legislação previdenciária. Ela alcança o Regime Geral de Previdência Social, e não os servidores públicos estatutários, que seguem regime próprio. O servidor federal, por exemplo, tem 5 dias mais 15 por decreto específico.
O direito também vale para adoção e guarda, independentemente da idade da criança dentro do limite legal, tema tratado em adoção.
O que muda com a nova lei da licença-paternidade?
A nova lei muda muito mais do que o número de dias. Ela cria o salário-paternidade, institui estabilidade no emprego e resolve situações que antes ficavam sem resposta. Veja o que passa a valer em 2027.
- Estabilidade no emprego: o artigo 4º veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término;
- Indenização em dobro: se a empresa rescindir o contrato depois da comunicação e antes do gozo, frustrando a licença, o período é indenizado em dobro;
- Pai solo com 120 dias: pelo novo artigo 392-D da CLT, quando não há mãe no registro civil da criança, ou a adoção é apenas pelo pai, a licença-paternidade equivale à licença-maternidade, inclusive em duração e estabilidade;
- Filho com deficiência: o artigo 12 acrescenta um terço ao período de licença;
- Internação da mãe ou do bebê: comprovado o nexo com o parto, a licença é prorrogada pelo tempo da internação e o prazo volta a correr a partir da alta;
- Falecimento da mãe ou do pai: quem assumir os deveres parentais passa a ter direito ao período restante, pelo novo artigo 392-B da CLT;
- Suspensão em casos graves: havendo elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai, a licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida.
Como observa o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “a mudança mais subestimada é a estabilidade. Até hoje, o pai que avisava a empresa sobre o nascimento podia ser dispensado na semana seguinte sem qualquer proteção. A partir de 2027, isso passa a ter consequência financeira direta para o empregador”.
Essa proteção segue a mesma lógica de outras garantias temporárias do contrato, explicadas em estabilidade provisória e nos efeitos de cada modalidade nos tipos de demissão.
Como solicitar a licença-paternidade?
Hoje, para solicitar a licença-paternidade basta comunicar o empregador e apresentar a certidão de nascimento. A partir de 2027, o procedimento fica mais formal e ganha um prazo que ninguém pode ignorar.
Pela nova regra do artigo 3º, você precisará:
- Comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, informando o período previsto da licença;
- Anexar à comunicação o atestado médico com a data provável do parto ou a certidão da Vara da Infância indicando a previsão do termo de guarda;
- Entregar depois a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.
No caso de parto antecipado, o afastamento é imediato. Você comunica a empresa o quanto antes e regulariza a documentação em seguida.
Erro frequente, e este vale desde já: quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã precisa requerer os 15 dias adicionais em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa de orientação sobre paternidade responsável, conforme as regras da Receita Federal. Perdido esse prazo curtíssimo, o direito à prorrogação se perde.
Rodrigo (caso fictício, inspirado em situações comuns que recebemos), analista em uma empresa do lucro real, descobriu na terceira semana de licença que a empregadora participava do Empresa Cidadã. Teria direito a 20 dias, mas o prazo de 2 dias úteis já havia passado. Perguntar ao RH antes do parto teria resolvido.
Nos casos de adoção, a documentação segue a lógica descrita em menor sob guarda judicial, e a formalização do processo está detalhada em adoção.
Dá para emendar as férias na licença-paternidade?
Sim, e essa é uma das novidades mais úteis da lei. O novo § 4º do artigo 134 da CLT garante ao empregado o direito de gozar as férias em período contínuo ao término da licença-paternidade.
A condição é manifestar essa intenção com antecedência mínima de 30 dias em relação à data esperada do parto ou da emissão do termo de guarda. No caso de parto antecipado, o § 5º dispensa essa antecedência.
Na prática, a partir de 2027 isso permite transformar 10 dias de licença em até 40 dias em casa, somando as férias. É um direito seu, e não uma concessão da empresa, desde que o prazo seja cumprido.
As regras de concessão e o período aquisitivo estão explicados em férias trabalhistas, e vale conferir também o que o seu contrato de trabalho ou a convenção coletiva preveem.
Como funciona o salário-paternidade?
O salário-paternidade é o benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026 para garantir renda durante o afastamento. Ele passa a existir em 2027 e funciona de forma semelhante ao salário-maternidade, com regras nos novos artigos 73-A a 73-H da Lei nº 8.213/1991.
| Categoria | Valor do benefício |
|---|---|
| Empregado e trabalhador avulso | Remuneração integral |
| Empregado doméstico | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual, MEI e facultativo | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurado especial | Um salário mínimo |
Dois pontos práticos merecem destaque. O pagamento é condicionado ao afastamento efetivo do trabalho, sob pena de suspensão do benefício. E o artigo 73-F permite a manutenção simultânea de salário-maternidade e salário-paternidade para a mesma criança, o que resolve uma dúvida antiga dos casais.
Para o empregado, quem paga é a empresa, com reembolso posterior pela Previdência. Para as demais categorias, o pagamento vem direto do INSS.
Manter as contribuições em dia será decisivo, porque o direito depende da qualidade de segurado na data do evento. Quem atua por conta própria encontra as regras aplicáveis em o que é trabalho autônomo, e a lógica de cálculo espelha a já usada no salário-maternidade.
Um direito novo pede atenção redobrada
Cada situação tem particularidades, e detalhes como a data do parto, a adesão da empresa ao Empresa Cidadã ou o seu enquadramento como segurado mudam bastante o resultado. Como a legislação é recente e escalonada, é fácil perder prazo por desinformação.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista e atendimento online em todos os estados, o VLV Advogados acompanha esse tipo de análise. Se você tem dúvidas sobre a licença-paternidade ou sobre o novo salário-paternidade, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre licença-paternidade
Licença-paternidade é contada em dias corridos ou úteis?
Em dias corridos, contados a partir do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. Fins de semana e feriados entram na contagem, o que significa que os 5 dias atuais costumam corresponder a menos de uma semana útil.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito?
Hoje, não. A licença-paternidade é direito do empregado registrado. A partir de 2027, com o salário-paternidade, autônomos, MEIs e contribuintes facultativos passam a ter cobertura previdenciária durante o afastamento.
A empresa pode descontar a licença-paternidade do salário?
Não. O afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e do salário. Descontar esses dias do pagamento ou das férias é irregular e pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Servidor público tem os mesmos dias?
Não necessariamente. Servidores estatutários seguem regime próprio. O servidor federal, por exemplo, tem 5 dias mais 15 por decreto específico, e a nova lei não altera diretamente essa situação.
Pai adotante tem direito à licença-paternidade?
Sim. A licença vale igualmente para adoção e guarda judicial para fins de adoção, mediante apresentação do termo judicial ou do registro. O prazo é o mesmo do nascimento.



