Licença-paternidade: quantos dias o pai tem direito em 2026?

A chegada de um filho muda tudo, e a licença-paternidade garante ao pai um período para esse momento tão importante. Mas afinal, quantos dias são concedidos em 2026?

imagem representando licença paternidade.

Representação legal: como funciona e quando usar?

A licença-paternidade é um direito garantido por lei que permite ao pai se afastar do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho, sem perder o salário.

Apesar de parecer simples, esse tema gera muitas dúvidas, especialmente com as mudanças recentes na legislação brasileira.

Em 2026, novas regras passaram a impactar o tempo de afastamento, quem tem direito e até a forma de pagamento do benefício. 

Por isso, entender como a lei funciona na prática é essencial para evitar erros e garantir que você não perca direitos importantes nesse momento. Se você quer saber exatamente o que mudou e como isso afeta sua situação, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um direito previsto na Constituição Federal (art. 7º, XIX) que permite ao pai se afastar do trabalho por um período após o nascimento, adoção ou guarda de um filho, sem prejuízo do salário.

Esse afastamento tem natureza trabalhista e também relação direta com a proteção social da família.

Na prática, esse direito garante que você possa estar presente nos primeiros dias de vida da criança, auxiliando nos cuidados iniciais, como consultas médicas, adaptação da rotina e apoio à mãe ou responsável.

Por exemplo, em um parto recente, é comum que o pai precise acompanhar exames, registrar a criança e ajudar nos cuidados básicos, o que justifica esse afastamento legal.

Além disso, a legislação evoluiu para reconhecer que o cuidado com os filhos não deve ser exclusivo de um dos genitores.

A Lei nº 15.371/2026 reforça esse entendimento ao ampliar a licença e criar mecanismos de proteção mais amplos, aproximando o direito brasileiro de modelos internacionais de corresponsabilidade familiar.

Por isso, a licença-paternidade não é apenas um benefício, mas uma garantia legal que protege a família e assegura que você possa exercer seu papel nesse momento sem risco de perder o emprego ou a remuneração.

Quem tem direito à licença-paternidade?

Têm direito à licença-paternidade os trabalhadores que possuem vínculo com a Previdência Social, não se limitando apenas aos empregados com carteira assinada.

A legislação atual ampliou o alcance desse direito, tornando-o mais inclusivo. Na prática, você pode ter direito se estiver em uma das seguintes situações:

Essa ampliação foi consolidada com a Lei nº 15.371/2026, que também passou a prever o pagamento do salário-paternidade, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.

Isso é relevante porque, antes, muitos pais não tinham proteção financeira durante o afastamento.

O direito também se aplica em situações além do nascimento, como nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Por exemplo, se você adotar uma criança, terá direito ao afastamento para adaptação familiar, o que demonstra o caráter protetivo da norma.

Se houver dúvidas sobre sua condição como segurado ou sobre o enquadramento no benefício, agir rapidamente é importante. Erros na identificação do direito podem resultar na perda do afastamento ou da remuneração.

Quantos dias é a licença-paternidade em 2026?

Em 2026, a regra geral ainda garante 5 dias de licença-paternidade, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, §1º). Esse prazo começa a contar a partir do nascimento ou da formalização da adoção.

No entanto, a legislação mudou. A Lei nº 15.371/2026 estabeleceu uma ampliação progressiva desse período, o que significa que o prazo será aumentado gradualmente nos próximos anos. O cronograma definido é o seguinte:

Além disso, alguns trabalhadores já podem ter direito a até 20 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, desde que a empresa participe do programa e o empregado cumpra requisitos específicos.

Na prática, isso significa que dois trabalhadores na mesma situação podem ter prazos diferentes, dependendo da empresa ou do enquadramento legal.

Por exemplo, você pode ter apenas 5 dias em uma empresa comum, mas 20 dias em outra que aderiu ao programa.

Por isso, verificar seu contrato de trabalho e as políticas da empresa é essencial. A falta de atenção a esse detalhe pode fazer com que você utilize menos dias do que realmente teria direito.

Como solicitar a licença-paternidade na empresa?

Para solicitar a licença-paternidade, você deve comunicar o empregador e apresentar os documentos necessários que comprovem o direito ao afastamento. Esse procedimento é simples, mas exige atenção aos prazos.

Na prática, o processo costuma seguir estas etapas:

▸informar a empresa sobre a data prevista do parto

▸apresentar atestado médico ou declaração equivalente

▸após o nascimento, entregar a certidão de nascimento

Se o parto acontecer antes do previsto, a licença começa imediatamente, e você pode regularizar a documentação depois. Por exemplo, se o bebê nasce de forma inesperada, o afastamento já é válido a partir desse momento.

A legislação também estabelece que o afastamento ocorre sem prejuízo do salário e do emprego, garantindo proteção ao trabalhador.

Em alguns casos, a empresa pode exigir comunicação formal, então é importante verificar o regulamento interno.

Outro ponto relevante é que você não pode exercer outra atividade remunerada durante a licença. Isso pode gerar problemas, inclusive a suspensão do benefício.

Se houver qualquer dúvida sobre o procedimento, buscar orientação antes de solicitar pode evitar complicações.

Como funciona o novo direito ao salário-paternidade?

O salário-paternidade é um benefício criado pela Lei nº 15.371/2026 que garante renda ao trabalhador durante o período de afastamento.

Ele funciona de forma semelhante ao salário-maternidade, sendo uma inovação importante no sistema previdenciário.

Na prática, o pagamento pode ocorrer de duas formas:

▸pela empresa, com compensação junto à Previdência

▸diretamente pelo INSS, dependendo do tipo de segurado

O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador. Empregados recebem o valor integral da remuneração, enquanto MEIs e autônomos recebem conforme sua contribuição previdenciária.

Já os segurados especiais têm direito ao valor equivalente ao salário mínimo.

Essa mudança é relevante porque amplia a proteção para trabalhadores que antes não tinham cobertura durante o afastamento.

Por exemplo, um MEI que se torna pai agora pode ter direito a uma renda durante esse período, o que não existia de forma estruturada anteriormente.

Além disso, a nova legislação prevê garantias como estabilidade no emprego, possibilidade de prorrogação em situações específicas e ampliação do prazo em casos de maior necessidade, como internação do bebê.

Diante dessas mudanças recentes, muitos trabalhadores ainda não sabem como exercer esse direito.

Como se trata de uma legislação nova, agir com orientação adequada pode ser essencial para evitar perda de benefício ou erros no pedido.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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