Empresa paga aluguel pela sua moto? Entenda quando esse valor vira salário
TST afasta natureza salarial de valor pago a trabalhador pelo uso da própria moto. Caso ajuda a entender quando o pagamento pelo veículo é indenização e por que sua finalidade faz diferença.
Receber todos os meses um valor da empresa pelo uso do próprio veículo significa que essa quantia faz parte do salário? Não necessariamente. A discussão chegou à 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso de um leiturista de energia que recebia R$ 700 mensais pelo uso da própria motocicleta durante o trabalho. Ele buscava a integração da parcela ao salário.
Ao julgar o caso, o TST entendeu que o pagamento tinha natureza indenizatória: o valor servia para compensar despesas como combustível, manutenção e desgaste do veículo e para viabilizar a execução do serviço, e não para remunerar o trabalho prestado.
O caso ajuda a entender uma distinção importante no Direito do Trabalho: nem todo pagamento habitual feito pela empresa integra o salário. É preciso observar por que aquela quantia é paga e qual é sua relação com a prestação do serviço.
A seguir, entenda o que o TST considerou, a diferença entre verba salarial e indenizatória e em quais circunstâncias pagamentos relacionados ao uso de veículo próprio podem gerar discussão trabalhista. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
TST decide que aluguel da moto não integra salário
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor mensal pago a um leiturista pelo uso da própria motocicleta durante o trabalho não deveria integrar seu salário. No caso analisado, o trabalhador recebia R$ 700 por mês pelo veículo utilizado.
Na ação, o empregado alegava que a quantia sequer era suficiente para cobrir combustível e manutenção e pediu tanto o ressarcimento das despesas excedentes quanto a integração dos R$ 700 ao salário, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. A empresa sustentava que havia um contrato acessório de locação e que o pagamento servia para compensar os custos.
O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região entender que, por ser pago habitualmente e estar relacionado ao uso de veículo próprio indispensável à atividade, o valor configurava uma forma de remuneração extrafolha.
A 6ª Turma adotou entendimento diferente. Para o TST, a parcela tinha natureza indenizatória, pois buscava ressarcir despesas com combustível, manutenção e desgaste do veículo e viabilizar a execução do trabalho, em vez de remunerar diretamente os serviços prestados.
Qual a diferença entre verba salarial e verba indenizatória?
A verba salarial remunera o trabalho prestado, enquanto a verba indenizatória busca ressarcir ou compensar um gasto, prejuízo ou custo relacionado ao trabalho. Essa diferença interfere diretamente nos reflexos da parcela sobre outros direitos trabalhistas.
O artigo 457 da CLT estabelece que integram o salário, entre outras parcelas, a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Quando determinado valor possui natureza salarial, ele pode repercutir no cálculo de direitos como FGTS.
Já a verba indenizatória não é paga como contraprestação pelo serviço realizado. Sua finalidade é compensar uma despesa ou um custo suportado pelo trabalhador. Por isso, em regra, não integra o salário nem produz os mesmos reflexos trabalhistas.
Quando o valor pago pela empresa pelo uso da moto pode gerar reflexos trabalhistas?
O valor pago pelo uso da motocicleta pode gerar reflexos trabalhistas se, pelas circunstâncias do caso, ficar demonstrado que a parcela funciona como remuneração pelo trabalho, e não apenas como ressarcimento ou compensação pelos custos do veículo.
Não existe um único fator que determine essa natureza: é necessário analisar a finalidade e a forma como o pagamento é realizado. Alguns elementos podem contribuir para essa análise:
- o valor funcionar, na realidade, como complemento da remuneração do empregado;
- o aluguel representar uma parcela elevada em relação ao salário;
- a exigência de veículo próprio para a contratação estar associada a outros elementos que indiquem relação direta entre o aluguel e a remuneração;
- o pagamento não corresponder, de fato, à finalidade de compensar despesas ou custos relacionados ao veículo;
- as condições reais do contrato demonstrarem que a denominação de “aluguel” ou “indenização” não corresponde à finalidade efetiva da parcela.
Esses fatores, porém, não devem ser analisados isoladamente.
O TST já chegou a conclusão diferente em outros casos. Em 2014, a 3ª Turma manteve a integração ao salário do valor pago a um eletricista pelo aluguel do próprio carro. O trabalhador recebia R$ 1.140 pelo aluguel e manutenção do veículo, enquanto seu salário mensal era de R$ 569, e possuir o automóvel era uma condição para sua contratação.
O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira, explica que, quando uma parcela é reconhecida como salarial, ela pode repercutir no cálculo de outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, conforme as características do caso. Para ter uma estimativa inicial desses valores, também é possível utilizar uma calculadora de direitos trabalhistas.
O que a decisão do TST muda para quem usa a moto no trabalho?
A decisão reforça que o simples pagamento pelo uso da moto própria não significa que o valor integra o salário. O ponto principal é a finalidade da verba: se ela serve apenas para compensar custos do veículo, tende a ter natureza indenizatória; se funcionar como parte da remuneração, pode haver discussão sobre reflexos trabalhistas.
Por isso, trabalhadores que usam veículo próprio devem observar não apenas o valor recebido, mas também como e por que esse pagamento é feito. Em caso de dúvida, a análise do contrato e da realidade do trabalho é o caminho mais seguro.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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